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PROTOCOLO GERAL 328/2026
Administrativo
Câmara Municipal de Juara - MT
Data: 13/02/2026 - Horário: 17:41
DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
em face do Prefeito Municipal, Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, pelos fatos
e fundamentos a seguir expostos.
Il. DOS FATOS
Conforme é de conhecimento público e desta Casa Legislativa, foi instaurada a
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar “uma série de graves
irregularidades na gestão da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo a
negligência sistêmica que resultou na perda e descarte indevido de centenas de
exames laboratoriais (como o 'Teste do Pezinho'), a criação de um esquema de
'diárias fantasmas! para pagamentos ilegais, a quitação de 'plantões fantasmas'
a médicos e a implementação de uma 'rota paralela' para a compra de insumos
e medicamentos sem a devida licitação, fatos que, em conjunto, apontam para
um quadro de descontrole administrativo, omissão e potencial dano ao erário”.
Após exaustiva coleta de provas, oitivas e análises documentais, a referida
Comissão concluiu seus trabalhos e apresentou seu Relatório Final, protocolado
nesta Câmara.
O mencionado relatório, em sua página 402, no capitulo de
“RECOMENDAÇÕES FINAIS", é inequivoco ao apontar a existência de indícios
robustos de infração politico-administrativa praticada pelo Chefe do Poder
Executivo. A recomendação da CPI foi expressa no seguinte sentido:
“À Mesa Diretora desta Casa Legislativa: O encaminhamento de cópia integral
deste Relatório Final para que, nos termos do art. 67 do Regimento Interno e do
Decreto-Lei nº 201/1967, seja submetida ao Plenário a denúncia por infração
politico-administrativa contra o Prefeito Municipal, Sr. VALDINEI HOLANDA
MORAES. Recomenda-se, ademais, que, uma vez instaurado o competente
processo de cassação...”
O conteúdo do Relatório Final da CPI, portanto, serve como robusta prova pré-
constituída e notícia de fato que fundamenta a presente denúncia, detalhando
as condutas do Prefeito que se amoldam às hipóteses de infração político-
administrativa previstas na legislação federal.
Il. DO DIREITO
O Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece o rito para o processo e julgamento de
Prefeitos por infrações político-administrativas, garantindo à Câmara Municipal
a competência para essa apuração.
A presente denúncia, apresentada por uma cidadã e eleitora deste Município,
preenche todos os requisitos de legitimidade e formalidade exigidos pelo referido
diploma legal, cabendo a esta Casa de Leis o seu processamento.
lil. DO PEDIDO
Diante do exposto, a denunciante requer a Vossa Excelência:
a) O recebimento da presente denúncia, por preencher os requisitos legais,
b) A sua leitura em plenário na primeira sessão ordinária subsequente,
conforme determina o art. 5º, Il, do Decreto-Lei nº 201/1967;
c) A submissão da denúncia à deliberação do Plenário para que se decida
sobre a instauração do processo de cassação;
d) Caso recebida a denúncia pela maioria qualificada dos membros desta Casa,
a imediata constituição da competente Comissão Processante, por meio de
sorteio, para apurar a prática de infração político-administrativa por parte do
Prefeito Municipal, Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, assegurando-se o
devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Termos em que, Pede deferimento.
Em Juara-MT, /3 de podia de 2026.