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materia nº 1/2026

Tipo Denúncia
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaRecebimento da Denúncia nº 01 (Protocolo nº 328/2026, de 13/02/2026) , à qual se encontram apensadas as Denúncias nº 02 (Protocolo nº 331/2026), nº 03 (Protocolo nº 332/2026) e nº 04 (Protocolo nº 333/2026), todas datadas de 13/02/2026, bem como as Denúncias nº 05 (Protocolo nº 391/2026), nº 06 (Protocolo nº 392/2026) e nº 07 (Protocolo nº 393/2026), datadas de 20/02/2026, todas formuladas por cidadãos em face do Senhor Valdinei Holanda Moraes, Prefeito Municipal, com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967.
native_id3813

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição rejeitada pelo Plenário Proposição reprovada.
2026-03-02 Proposição em Discussão Única
2026-02-27 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T13:42:09.482914-04:00 Rejeitado 4 5 0
2026-03-02T13:40:05.708628-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Hi 3] efeito
e
PROTOCOLO GERAL 328/2026
Administrativo
Câmara Municipal de Juara - MT
Data: 13/02/2026 - Horário: 17:41
DENÚNCIA POR INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
em face do Prefeito Municipal, Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, pelos fatos
e fundamentos a seguir expostos.
Il. DOS FATOS
Conforme é de conhecimento público e desta Casa Legislativa, foi instaurada a
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar “uma série de graves
irregularidades na gestão da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo a
negligência sistêmica que resultou na perda e descarte indevido de centenas de
exames laboratoriais (como o 'Teste do Pezinho'), a criação de um esquema de
'diárias fantasmas! para pagamentos ilegais, a quitação de 'plantões fantasmas'
a médicos e a implementação de uma 'rota paralela' para a compra de insumos
e medicamentos sem a devida licitação, fatos que, em conjunto, apontam para
um quadro de descontrole administrativo, omissão e potencial dano ao erário”.
Após exaustiva coleta de provas, oitivas e análises documentais, a referida
Comissão concluiu seus trabalhos e apresentou seu Relatório Final, protocolado
nesta Câmara.
O mencionado relatório, em sua página 402, no capitulo de
“RECOMENDAÇÕES FINAIS", é inequivoco ao apontar a existência de indícios
robustos de infração politico-administrativa praticada pelo Chefe do Poder
Executivo. A recomendação da CPI foi expressa no seguinte sentido:
“À Mesa Diretora desta Casa Legislativa: O encaminhamento de cópia integral
deste Relatório Final para que, nos termos do art. 67 do Regimento Interno e do
Decreto-Lei nº 201/1967, seja submetida ao Plenário a denúncia por infração
politico-administrativa contra o Prefeito Municipal, Sr. VALDINEI HOLANDA
MORAES. Recomenda-se, ademais, que, uma vez instaurado o competente
processo de cassação...”
O conteúdo do Relatório Final da CPI, portanto, serve como robusta prova pré-
constituída e notícia de fato que fundamenta a presente denúncia, detalhando
as condutas do Prefeito que se amoldam às hipóteses de infração político-
administrativa previstas na legislação federal.
Il. DO DIREITO
O Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece o rito para o processo e julgamento de
Prefeitos por infrações político-administrativas, garantindo à Câmara Municipal
a competência para essa apuração.
A presente denúncia, apresentada por uma cidadã e eleitora deste Município,
preenche todos os requisitos de legitimidade e formalidade exigidos pelo referido
diploma legal, cabendo a esta Casa de Leis o seu processamento.
lil. DO PEDIDO
Diante do exposto, a denunciante requer a Vossa Excelência:
a) O recebimento da presente denúncia, por preencher os requisitos legais,
b) A sua leitura em plenário na primeira sessão ordinária subsequente,
conforme determina o art. 5º, Il, do Decreto-Lei nº 201/1967;
c) A submissão da denúncia à deliberação do Plenário para que se decida
sobre a instauração do processo de cassação;
d) Caso recebida a denúncia pela maioria qualificada dos membros desta Casa,
a imediata constituição da competente Comissão Processante, por meio de
sorteio, para apurar a prática de infração político-administrativa por parte do
Prefeito Municipal, Sr. VALDINEI HOLANDA MORAES, assegurando-se o
devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Termos em que, Pede deferimento.
Em Juara-MT, /3 de podia de 2026.

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