Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 103/2026 - GP
Juara-MT, 06 de fevereiro de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Dispõe sobre abertura
de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
Valdinei Holanda por Valdinei Holanda
Moraes:28844076187 Pops ao?
. . 13:49:27 -0400'
Valdinei Holanda Moraes
E eg Prefeito do Município
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aE= Voa
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Eds Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP: 78575-000 | JuaraMT
E sigswwwjuaramt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 016/2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro
de 2026, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na dotação abaixo
discriminadas:
[09.101 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0027.2370 | Ampliação e Acesso e Melhorias - MAC
Aplicações Direta [|| 1.000.000,00
1.621.0000.603 - Transferências do Governo Federal referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde -
Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada
Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo
1º correrão por excesso de arrecadação da Portaria nº 00943/GBSES/2025
Cofinanciamento Estadual, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Valdinei Holanda Dre nad
Moraes:288440761 Morses28844076187
Dados: 2026.03.06 13:49:53
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 ] CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) no orçamento vigente do Município de Juara,
instituído pela Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026.
A presente proposição tem por finalidade adequar a execução
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando a correta aplicação de
recursos destinados ao fortalecimento das ações e serviços de Média e Alta
Complexidade (MAC), especialmente no que se refere à ampliação do acesso e melhoria
dos serviços especializados de saúde prestados à população.
Ressalta-se que o crédito suplementar ora proposto será lastreado por
excesso de arrecadação, proveniente de repasses vinculados ao cofinanciamento da
saúde, conforme previsto na Portaria nº 00943/GBSES/2025, destinada ao custeio e
fortalecimento dos serviços públicos de saúde. Dessa forma, não haverá
comprometimento do equilíbrio fiscal do Município, uma vez que os recursos possuem
origem específica e vinculada.
A medida encontra amparo nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,
que autoriza a abertura de crédito adicional mediante comprovação da existência de
recursos disponíveis, dentre eles o excesso de arrecadação.
Destaca-se que a suplementação orçamentária é necessária para permitir
a adequada execução das despesas da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a
continuidade, ampliação e melhoria dos serviços de saúde ofertados à população, em
especial aqueles relacionados à atenção especializada.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse
público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a apreciação em
regime de urgência e posterior aprovação do presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
inei Assinado de forma digital
Valdinei Holanda por Valdinei Holanda
Moraes:2884407 Moraes:28844076187
Dados: 2026.03.06 13:50:26
6187 0400!
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 3
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Saúde
OFÍCIO Nº 0242/2026 — SMS/GS. l .
Juara — MT, 27 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência
Senhor Valdinei Holanda Moraes
MD: Prefeito do Município de Juara
Prefeitura Municipal de Juara - MT
ASSUNTO: Abertura de Credito
Excelentíssimo Prefeito,
Servimo-nos cordialmente do presente ofício solicitar abertura de Crédito
Especial para Aquisição de Materiais de Consumo e de Prestação de Serviço. Repasse para
Aquisição de Materiais de Consumo e de Prestação de Serviço, Portaria Nº
00943/GBSES/2025 (Cofinanciamento Estadual) e Resolução CIB nº 699 de 11/12/2025.
Sendo que será destinado o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para aquisição de
material de consumo e R$ 500.000,00 (quinhentos de reais) para Prestação de Serviços para
manutenção e qualificação dos serviços da Média e Alta Complexidade.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09.101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.302.0027 JUARA COM SAÚDE
10.302.0027.2370 AMPLIAÇÃO, ACESSO E MELHORIAS - MAC.
33.90.30.00 MATERIAS DE CONSUMO... R$ 500.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09.101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA
. Protocolo nº:
10 SAÚDE Data
Horário no
10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL VB )
10.302.0027 JUARA COM SAÚDE
10.302.0027.2370 AMPLIAÇÃO, ACESSO E MELHORIAS — MAC.
33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURIDICA .... R$ 500.000,00
Sem mais para o momento, aproveitamos o éfsejo para reiteirar votos de
elevada estima e nímia consideração.
n de Saúde
Pont. 006/2025 de 02/01/28
Rua Venezuela, 75 N, Centro Fone: (66) 3556-2418 | | CEP:78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuara.mtgov.br E-mail: saudeQjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404 l
ES ad
FIPLAN
DESPESA POR CREDOR
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1 Extrato
Consulta realizada em: 27/02/2026
Período da consulta: De Janeiro até Dezembro
Exercicio: 2026
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
DATA: 24/02/2026 PEDIDO DE EMPENHO: 21601.0001.26.006275-6 EMPENHO: 21601.0001.26.005655-3
Credo: 2010.05496-7
Nome: FMS de Juara
Endereço: Bairro:
Complemento:
Cidade: Juara - MT CEP:
Fone:
Identificação: CNPJ - 97,538.388/0001-10
do Games DD ne e
Dotação Orçamentária: Tipo de Despesa: 8 - Transferências
21601.0001.10.302.526.2728.9900.334100000.15001002.01.1
Tipo de Recurso: Normal Nº CAD:
Tipo de Empenho: Global Data Limite Prestação de Contas:
Histórico: Cofinanciamento Estadual Excepcional de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de Média e/ou Alta Complexidade.
= [[[LLL]]fTÍES€.
Controles Financeiros:
Valor do Empenho: 1.000.000,00 Total Estornado: 0,00
Total Liquidado: 1.000.000,00 Total Pago: 1.000.000,00
Saldo a Liquidar 0,00 Saldo a Pagar: 0,00
Total Recolhido: 0,00 Total Cancelado RP: 0,00
——>—————————
DATA OCORRÊNCIA a | DOCUMENTO HISTÓRICO
25/02/2026 Nota de Ordem 1.000.088,00 21601.0001.26.008145-1 Pagamento do Empenho 216010001260056553 e Liquidacao
Bancária (NOB) 216010001260049475
25/02/2026 Liquidação 1.000.000,00 21601.0001.26.004947-5 | SES-PRO-2025/87063, Fundo a Fundo Cofinan. Estadual Excepcional
de CUSTEIO para servicos de media complexidade do municipio de
Juara/MT, PARCELA UNICA, CI Nº 12252/2026/SPCA/SES fis. 44,
Portaria Nº 0943/2025/GBSES fls. 34, DESPACHO Nº
26581/2026/GBSAOF/SES fls. 46. Clebson Igor. À
Serviços Contatos
Portal de Comunicação Sites Institucionais
Titulo: 0943 Portaria divoraas 23-12-2005
GRaAvs
Página(a): a
Portaria nº 0943/2025/GBSES
O SECRETÁRIO DE EST, DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo
71 da Constituição Estadual, €;
CONSIDERANDO o Decreto nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de
Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de
Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 759 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para fortalecimento dasflações de
atenção básica e ou/média complexidade do município de Alta Floresta, no valor total deR$
1.000.000,00 (um milhão de reais) em parcela única (SES-PRO-2025/93269);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 726 de de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de custeio para manutenção e qualificação dos
serviços de Média e/ou Alta Complexidade do município de Alto Paragual, no valor total de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais) em parcela única (SES-PRO-2025/86815);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 727 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Colinanciamento Estadual Excepcional de custeio para manutenção e qualificação dos
serviços de Média e/ou Alta Complexidade do município de Alto Paraguai, no valor total de R$
200.000,00 (duzentos mil reais) em parcela única (SES-PRO-2025/86821);
CONSIDERANDO a Resolugão CIB/MT Nº 695 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Cofinanciamehto Estadual Excepcional de Custeio de serviços de Média e Alta
Complexidade do município de Boa Esperança do Norte, no valor total deR$ 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais) em parcela única (SES-PRO-2025/87305);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 672 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Cofinanciamenta Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação
dos serviços de média e alta complexidade do município de Campo Verde, no o total R$
100.000,00 (cem mil reais) em parcela única (SES-PRO-2025/85602);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 696 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos
serviços de média e alta complexidade do município de Campo Verde, no valor total deR$
800.000,00 (oitocentos mil reais) em parcela única (SES-PRO-2025/89711);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 673 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos
serviços de média complexidade do município de Castanheira, no valor total de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) em parcela única (SES-PRO-2025/86120);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 737 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação Cofinanciame Estadual Excepcional de Custeio do município de Chapada dos
Guimarães, no valor total $ 2.000.000,00 (dois milhões de reias) em parcela única (SES-PRO-
2025/87990);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 738 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos
serviços de atenção primária à saúde e serviços de média complexidade do município de Cocalinho,
no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em parcela única (SES-PRO-2025/90408);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 762 de 11 de dezembro de 2025, que dispfp sobre a
aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação
dos serviços de atenção primária à saúde e serviços de média complexidade do município de
Cocalinho, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em parcela única (SES-PRO-
2025/90437);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 739 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação
dos serviços de atenção especializada do município de Colíder, no valor total de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais) em parcela única (SES-PRO-2025/88247),
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 740 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação
dos serviços de média e al mplexidade do município de Colíder, no valor total de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reaig] em parcela única (SES-PRO-2025/88282);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 741 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Cofinanciamento' Estadual Excepcional de Custeio das ações e serviços de média e
alta complexidade do município de Colíder, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mifipeais) em
parcela única (SES-PRO-2025/88268),
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 742 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio das ações e serviços de média e
alta complexidade do município de Colíder, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em
parcela única (SES-PRO-2025/88271);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 765 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custelo para Incremento da Atenção
Especializada do município de Colniza no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em parcela
única (SES-PRO-2025/91460),
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 764 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Cofinanciam Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação
dos serviços de atenção espffializada do município de Colniza, no valor total de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) em parcela única (SES-PRO-2025/91 446);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 763 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custelo para atenção especializada do
município de Colniza, no valor, total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em parcela
única (SES-PRO-2025/91432);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 716 de 11 de dezembro de 2025, que disp sobre a
aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação
dos serviços de média e alta complexidade do município de Confresa, no valor total deR$
600.009,00 (seiscentos mil reais) em parcela única (SES-PRO-2025/77027);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 707 de 11 de dezembro da 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos
serviços da atenção básica e/ou média complexidade do município de Comodoro, no valor total de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em parcela única (SES-PRO-2025/89103);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 722 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de custeio para atenção básica e!ou média
complexidade do município de Guiratinga, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
em parcela única (SES-PR 25/87762);
CONSIDERANDO a Reso CIB/MT Nº 743 da 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custelo para manutenção e qualificação
dos de atenção básica e/ou média e alta complexidade do município de Itaúba, no valor total de R$
75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em parcela única (SES-PRO-2025/86016);
CONSIDERANDO a Resolução CIBAMT Nº 698 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Cofinanciamente Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qfalificação
dos serviços de média e alta complexidade do município de Jaciara, no valor total de R$ 1. ,00
(um milhão e trezentos mil reais) em parcela única (SES-PRO-2025/89210);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 680 de 11 de dezembro do 2025, que dispõe sabre a
aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação dos
serviços de média e alta complexidade do município de Jaciara, no valor total de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais) em parcela única (SES-PRO-2025/87982);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 699 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para serviços de média
complexidade do município de Juara, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em
parcela única (SES-PRO-2025/87063);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 700 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Cofinanciam: Estadual Excepcional de Custelo para manutenção e qualificação
dos serviços de atenção ializada do município de duina, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reals) em parcela única (SES-PRO-2025/85970);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 744 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Cofinanciamento, Estadual Excepcional de Custeio das ações e serviços de média e
alta complexidade do município de Julina, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
em parcela única (SES-PRO-2025/8991 1);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 745 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio das ações e serviços de média e
alta complexidade do município de Juruena, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
em parcela única (SES-PRO-2025/89998);
CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 730 de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção e qualificação
dos serviços da saúde do município de Juscimeira, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões
do reais) em parcela única (SES-PRO-2025/87745);
valor total de R$ 73.777.9857,00 (setenta e três milhões setecentos e setenta e sete mil
novecentos e cinquenta e sete reais), conforme Anexo Unica.
Ast 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos
financeiros e da dotação orçamentária a seguir:
Função: 10 - Saúde
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES
Ação: 2728/2515
Fonte: Estadual
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Culabá-MT, 29 de dezembro de 2025.
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
(Original assinado)
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO
Porção CONTER TAORESTA— fóNca ——— frssomoonoo
Facção ISA NE 2 e VaRGELTO PARAGUN fica Pesos
CESCSLCOIDS SED E
CEI TIE O TT
CEC To
Postado CHAT TM &urardcoUdER finca fem
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E
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oa fica fstonccoso
PessuçioconT ie Toscnimamdocuzn foca frisos |
PerdoçiocRnT IE Tico rinamedcoNRESA foca fcnomo |
Fsição CNT 107 do tanamageoMoDoRo nica saiam |
Fesdução CNT 722 12GUTATINOA nica fssonçoooo
Fescdução IBM 765 ITBNSTALDA finca fsraseoso
CEEE O
CCEE TI E
Possi cmamr ro corremos ————— foca — fazem |
Pedaço CONT co TUNA ICAS ONG VERDE foca faso |]
Pessição Arias rinamanicas Domo vence ————fóack esmo ———]
fica ——— fassossoogo
inca]
ê
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