PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 002/2026
AUTORES: Ver. Luciano Olivetto, Presidente Patrícia Vivian; Ver. Zé Galvão e Ver.
Eraldo Markito.
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do
Regimento Interno desta Casa de leis, requeremos à
Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe
este Requerimento ao Excelentíssimo Senhor
Valdinei Holanda Moraes - Prefeito Municipal
requerendo informações e encaminhamento de
documentações referente a processos
administrativos, licitatórios e registros de pagamento
relacionados a despesas vinculadas a empresa
PLURALD Assessoria e Consultoria Ltda.
Os Vereadores que este subscrevem, no exercício das atribuições constitucionais
e legais de fiscalização da Administração Pública Municipal, previstas na Constituição
Federal, na Lei Orgânica do Município de Juara e no Regimento Interno da Câmara
Municipal, vêm respeitosamente REQUERER a Vossa Excelência o encaminhamento das
seguintes informações e documentos:
Considerando as recentes denúncias e o levantamento preliminar sobre
pagamentos vultosos realizados à empresa PLURALD Assessoria e Consultoria Ltda (CNPJ
nº 08.197.371/0001-17), requer-se a apresentação de:
- Cópia integral de todos os processos administrativos de contratação, incluindo
editais, atas de registro de preços (especialmente aquelas originárias de outros entes
federados, caso utilizadas), contratos, termos aditivos e empenhos liquidados e pagos em
favor da empresa citada, compreendendo o período de 2022 a 2026, especialmente
vinculados ao Contrato nº 365/2023, à Ata de Registro de Preços nº 13/2022 e ao Pregão
Presencial nº 18/2022, além do registro de indenização decorrente de acordo administrativo.
- Cópia integral dos processos de solicitação de empenho relacionados às
referidas despesas, bem como das respectivas notas de empenho emitidas, com suas
classificações orçamentárias. Requer-se também a cópia integral das notas fiscais
correspondentes aos serviços prestados e dos processos de liquidação e pagamento, incluindo
os documentos de atesto da execução dos serviços, relatórios técnicos ou produtos entregues
decorrentes das consultorias contratadas, ordens de pagamento e os respectivos
comprovantes bancários das transferências realizadas.
- Cópia integral do Processo Judicial e do respectivo Termo de
Acordo/Conciliação, que fundamentou o empenho e pagamento de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais) a título de indenização pela entrega do projeto da Escola Militar
Tiradentes Cabo Israel Wesley Prado de Almeida.
- Esclarecimentos fundamentados, acompanhados de documentação probatória,
quanto à natureza da contratação mencionada no item anterior, especificamente sobre a
existência ou não de previsão de gratuidade (doação) para o referido projeto, conforme
apontado por registros anteriores desta municipalidade.
- Relatórios técnicos, e comprovantes de efetiva utilização dos softwares de
gestão, auditados e capacitados pela empresa, em todas as Secretarias Municipais que
realizaram pagamentos sob tais rubricas, com a indicação nominal dos servidores
responsáveis pela gestão e fiscalização de tais contratos.
- Cópia dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo de todos os serviços
de consultoria, atualização de leis, planos diretores e capacitações prestados pela empresa
Plurald, devidamente assinados pelos gestores das pastas beneficiadas.
- Demonstração detalhada, em planilha atualizada, do saldo remanescente de
todos os contratos vigentes com a empresa, bem como o cronograma de pagamentos futuros,
se houver.
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de assegurar a
transparência, a legalidade e a preservação do erário público, evitando-se a ocorrência de
eventuais prejuízos decorrentes de pagamentos indevidos ou por serviços não executados a
contento.
Ressaltamos que a negativa ou o retardamento no fornecimento destas
informações poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis,
incluindo a representação junto aos órgãos de controle externo e ao Ministério Público do
Estado de Mato Grosso, por possível obstaculização ao exercício da fiscalização legislativa.
Requer-se o envio da documentação no prazo regimental estabelecido pela Lei
Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 06 de março de 2026.
Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Vereador
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador