Câmara Municipal de Juara - MT
ao!
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
- Ofício nº 246/2026 - GP
Juara-MT, 10 de março de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº
017/2026 - Dispõe sobre abertura de Crédito Especial autorizado no Orçamento '
Vigente, e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao. final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
87 sa
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
OCOLO GERAL 556/2026
Legislativo
11/03/2026 - Horário: 13:04
Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 ] CEP: 78575-000 ] Juara-MT
: Www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 017/2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial
autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado
a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$
1.462.500,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), na dotação abaixo
discriminada:
12.100 Secreta Municipal do Esporte, Lazer e da Juventude
PARÁ Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.0006 Juara Esportiva
27.812.0006.1963 Construção de um Espaço Esportivo Comunitário
44,90 Aplicaço este) scasscaasesisesansasasspaser saiam sosseiemmscesesnasssss R$ 1.462.500,00
FONTE 1.700.0000.000 - Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
União
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 1º correrão
por excesso de arrecadação de transferência do Termo de Compromisso nº
987602/2025/MESP/Caixa.
Art, 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado
a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$
172.277,94 (cento e setenta e dois mil duzentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos),
na dotação abaixo discriminada:
12.100 Secreta Municipal do Esporte, Lazer e da Juventude
PAA Desporto e Lazer
27.812 Desporto Comunitário
27.812.0006 Juara Esportiva
27.812.0006.1963 Construção de um Espaço Esportivo Comunitário
44.90 Aplicações Direta R$ 172.277,94
FONTE 1.501.0000.000 - Outros Recursos não Vinculados
Art. 4º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo 3º correrão
por anulação parcial ou total da dotação abaixo discriminado, nos termos do artigo 42 e 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
06.005 Secreta Municipal Cidades
15 Urbanismo
15.451 Infra-Estrutura Urbana
15.451.0029 Gestao da Infra Estrutura Urbana
15.451.0029.2283 Requalificação da Infra Estrutura Viária
33.90 Aplicações DITELA upagnanaanaaaasse aeee R$ L72Z277OA
FONTE 1.501.0000.000 - Outros Recursos não Vinculados
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Valdinei Holanda ae
Moraes:28844076187 à
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404 2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
rama
VURRA NS
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.634.777,94 (um
milhão seiscentos e trinta e quatro mil setecentos e setenta e sete reais e noventa e quatro
centavos) no orçamento vigente do Município de Juara, instituído pela Lei Municipal nº
3.337, de 09 de janeiro de 2026.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito
especial no orçamento vigente, em razão da necessidade de inclusão de dotação
orçamentária específica para execução de recursos provenientes de transferência voluntária
da União.
O referido crédito especial tem como fundamento o Termo de Compromisso
nº 987602/2025/MESP/CAIXA, firmado entre o Município de Juara e a União Federal, por
intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, por meio
do qual foi pactuada a liberação de recursos financeiros destinados à construção de Espaço
Esportivo Comunitário no Município de Juara/MT, no âmbito do Programa Esporte para a
Vida.
A abertura do crédito especial torna-se necessária tendo em vista que os
recursos ora disponibilizados não possuem previsão específica na Lei Orçamentária Anual
vigente, sendo indispensável a criação da respectiva dotação para possibilitar a correta
execução orçamentária e financeira do convênio firmado.
A implantação do Espaço Esportivo Comunitário contribuirá
significativamente para o fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer no
município, proporcionando à população local um ambiente adequado para a prática
esportiva, promoção da saúde, integração social e incentivo à formação cidadã,
especialmente de crianças, adolescentes e jovens.
Diante do exposto, considerando a relevância do investimento e os benefícios
sociais decorrentes da execução do referido projeto, submetemos o presente Projeto de Lei
à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, em regime de urgência, esperando contar com
o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Cordialmente,
Valdinei Holanda
Moraes:28844076187
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP: 78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br ] Ouvidoria: 66-3556-9404
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 3
ISSN 1677-7069 Nº 245, quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
CENTRALIZADORA NACIONAL MANUTENÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE
BEN.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, por meio da Centralizadora Nacional
Manutenção para Alienação de Bens - CEMAS, torna público aos interessados a retificação
do telefone do leiloeiro, como constou no AVISO DE VENDA, EDITAL DE LICITAÇÃO CAIXA
Nº 0064/ 0325 - CPVE/RE publicado em 19/12/2025, Edição nº 242, na Seção 3, página
177, restando ratificadas todas as demais informações do referido: (..), onde se lê
Telefones (41)3092-6400/(43)3020-7900/99848-8000, leia-se (41)3092-6400/(43)3020-
7900/(41)3022-4335.
HUGO RAFAEL ALVES DA SILVA
GERENTE CENTRALIZADORA
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BELÉM - PA
EXTRATOS DE CONTRATOS
Termo de Compromisso nº 988085/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE BREVES/PA, CNPJ
04.876.389/0001-94, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE
(MESA) representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto:
CON! DO ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE BREVES/PA;
Pelic Esporte para a Vida; Valor: R$ 1.462.500,00; dos recursos: R$ 1.462.500,00,
correrão à conta da União no exercício de 2025, UG: 180006, Programa de Trabalho:
5100020250034, NE 2025NE001089. Vigência: 19/12/2029 - 19/12/2025 - LETÍCIA BARROS
MORAES COTTA e JOSÉ ANTÔNIO AZEVEDO LEÃO.
Termo de Compromisso nº 979468/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE MUANÁ-PA, CNPJ
05.105.200/0001-22, Junto à União Federal por intermédio do FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDU representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto CONSTRUÇÃO DA CRECHE DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO
MUNICÍPIO DE MUANÁ/PA - FNDE - CRECHE TIPO 2; Programa Educação Básica
Democrática, Com Qualidade e Equidade; Valor: R$ 3.602.220,05; dos recursos: R$
534.929,68, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 157241, Programa de
Trabalho 12365511100SU0000, NE 2025NE790721, e R$ 3.031.268,17 nos exercícios
subsequentes, e R$ 36.022,20 de contrapartida. Vigência 22/12/2029 - 22/12/2025 LETICIA
BARROS MORAES COTTA e MARCOS PAULO BARBOSA PANTOJA.
Termo de Compromisso nº 979258/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA
BOA VISTA-PA, CNPJ 05.105.143/0001-81, junto à União Federal por intermédio do FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, representada pela Caixa Econômica
Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL NA VILA PEDRAS, RIO PRACUÚBA GRANDE, SÃO SEBASTIÃO DA BOA
VISTA - FNDE CRECHE TIPO 2; Programa Educação Básica Democrática, Com Qualidade e
Equidade; Valor: R$ 3.602.220,05; dos recursos: R$ 534.929,68, correrão à conta da União
no exercício de 2025, UG 157241, Programa de Trabalho 123655111005U0000, NE
2025NE790719, e R$ 3.031.268,17 nos exercícios subsequentes, e R$ 36.022,20 de
contrapartida. Vigência 22/12/2029 - 22/12/2025 LETICIA BARROS MORAES COTTA e
GETÚLIO BRABO DE SOUZA.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO BELO HORIZONTE - MG
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Repasse nº 988460/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS-
MG, CNPJ 20.356.747/0001-94, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DAS
CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
INFRAESTRUTURA URBANA EM TRECHO DA AVENIDA TIRADENTES.; Programa Mobilidade
Urbana; Valor: R$ 506.822,16; dos recursos: R$ 487.329,00, correrão à conta da União no
exercício de 2025, UG 175004, Gestão 0001, Programa de Trabalho 15451231900710000,
NE 2025NE001827, de 10/12/2025, e R$ 19.493,16 de contrapartida. Vigência 22/12/2025
- 30/09/2028 Bruno Cesar Hauck Falabella e Thiago Itamar Santos Villaça.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CAMPO GRANDE - MS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato de Repasse nº 989793/2025, Operação 1107061-20 firmado pelo ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, CNPJ 15.412.257/0001-28, Junto à União Federal por
Intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM DE ÁGUAS
PLUVIAIS E OBRA DE ARTE ESPECIAL NA CONFLUÊNCIA DAS AVENIDAS GURY MARQUES,
COSTA E SILVA, SENADOR ANTÔNIO MENDES CANALE E DR. OLAVO VILELA DE
ANDRADE - REGIÕES BANDEIRA E ANHANDUIZINHO, NO MUNICÍPIO DE CAMPO
GRANDE/MS; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 86.985.645,01; dos recursos: R$
86.124.401,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 175004, Gestão
00001, Programa de Trabalho 15451231900717016, NE 2025NE001876, de 19/12/2025,
e R$ 861.244,01 de contrapartida. Vigência 19/12/2031 - 22/12/2025 CARLOS FABIO
GOMES DAMASCENO e EDUARDO CORREA RIEDEL.
Contrato de Repasse nº 989676/2025, Operação 1107087-71, firmado pelo ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, CNPJ 15.412.257/0001-28, junto à União Federal por
intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, representada pela Caixa Econômica Federal,
CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto MACRODRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS -
CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO ONÇA (FUNDO DE VALE), NO MUNICÍPIO DE TRÊS
LAGOAS/MS.; Programa Gestão de Riscos e Respostas a Desastres; Valor; R$
28.995.455,79; dos recursos: R$ 28.708.133,00, correrão à conta da União no exercício
de 2025, UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 17512231800TK7000, NE
2025NE001851, de 18/12/2025, e R$ 287.322,79 de contrapartida. Vigência 30/09/2030
- 22/12/2025 CARLOS FABIO GOMES DAMASCENO e EDUARDO CORREA RIEDEL.
Contrato de Repasse nº 984292/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA-
MS, CNPJ 03.173.317/0001-18, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO
DO TURISMO, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04;
Objeto CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
NO MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA/MS.; Programa Turismo, Esse é o Destino; Valor;
R$ 954.780,00; dos recursos: R$ 944.780,00, correrão à conta da União no exercício de
2025, UG 540007, Gestão 00001, Programa de Trabalho 23695232310V00000, NE
2025NE000314, de 07/11/2025, e R$ 10.000,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2028
- 22/12/2025 CARLOS FABIO GOMES DAMASCENO e Leandro Ferreira Luiz Fedoss|.
Contrato de Repasse nº 985106/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS,
CNPJ 03.184.041/0001-73, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO
TURISMO, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04;
Objeto URBANIZAÇÃO DA ORLA DO RIO SUCURIÚ NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS.;
Programa Turismo, Esse é o Destino; Valor: R$ 1.181.043,00; dos recursos: R$
1.101.043,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 540007, Gestão
00001, Programa de Trabalho 23695232310V00000, NE 2025NE000434, de 17/11/2025,
e R$ 80.000,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2028 - 22/12/2025 CARLOS FABIO
GOMES DAMASCENO e Cassiano Rojas Maia.
Este documento pode ser verificado no endereço elesrónico
Per e efecto Ie, pel caps USSOLUAS 1IaM00N IA
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CARUARU - PE
EXTRATOS DE COMPROMISSOS
Termo de Compromisso nº 987972/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE ALIANÇA-PE, CNPJ
10.164.028/0001-18, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ALIANÇA/PE.;
Programa Esporte para a Vida; Valor: R$ 1.462.500,00; dos recursos: R$ 877.500,00,
correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 180006, Programa de Trabalho
278125126005L0001, NE 2025NE001070, e R$ 585.000,00 nos exercícios subsequentes, e
R$ 0,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2028 - 19/12/2025 Leoluiz Amorim de Andrade e
PEDRO ERMÍRIO DE ALMEIDA FREITAS FILHO.
Termo de Compromisso nº 987770/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE
DE DEUS-PE, CNPJ 10.091.528/0001-77, junto à União Federal por intermédio do
MINISTÉRIO DO ESPORTE, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
00.360,305/0001-04; Objeto CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO, NO
MUNICÍPIO DE BREIO DA MADRE DE DEUS/PE; Programa Esporte para a Vida; Valor: R$
1.462.500,00; dos recursos: R$ 877.500,00, correrão à conta da União no exercício de
2025, UG 180006, Programa de Trabalho 27812512600SL0001, NE 2025NE001052, e R$
585.000,00 nos exercícios subsequentes, e R$ 0,00 de contrapartida. Vigência 22/09/2028.
- 22/12/2025 ANA CRISTINA PINHO TROCOLI e ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN
ASFORA.
Termo de Compromisso nº 987957/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE PAUDALHO-PE, CNPJ
11.097.383/0001-84, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNP] 00.360.305/0001-04; pot
CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE PAUDALHO/PE;
Programa Esporte para a Vida; Valor: R$ 1.462.500,00; dos recursos: R$ 877.500,00,
correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 180006, Programa de Trabalho
278125126005L0001, NE 2025NE001073, e R$ 585.000,00 nos exercícios subsequentes, e
R$ 0,00 de contrapartida. Vigência 22/09/2028 - 22/12/2025 Leoluiz Amorim de Andrade e
PAULA FRANSSINETTE WANDERLEY MARINHO.
Termo de Compromisso nº 988204/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO
UNA-PE, CNPJ 10.091.577/0001-00, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO
DO ESPORTE, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04;
Objeto CONSTRI DO ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO, NO MUNICÍPIO DE SÃO
BENTO DO UNA/PE.; Programa Esporte para a Vida; Valor: R$ 1.462.500,00; dos recursos:
R$ 877.500,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 180006, Programa de
Trabalho 278125126005L0001, NE 2025NE001190, e R$ 585.000,00 nos exercícios
subsequentes, e R$ 0,00 de contrapartida. Vigência 22/09/2028 - 22/12/2025 Leoluiz
Amorim de Andrade e Pedro Alexandre M. de Souza.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CHAPECÓ - SC
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato de Repasse nº 984289/2025, firmado pelo Município de Porto União-SC, CNPJ
83.102.541/0001-58, junto à União Federal por intermédio do Ministério do Meio
Amblente, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
Promover ações de manejo populacional e microchipagem de cães e gatos no município de
Porto União - SC; Programa Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao
Desmatamento e Incêndios; Valor: R$ 198.975,00; dos recursos: R$ 191.000,00, correrão à
conta da União no exercício de 2025, UG 440107, Gestão 440107, Programa de Trabalho
1854161142E870000, NE 2025NED00012, de 07/11/2025, e R$ 7.975,00 de contrapartida.
Vigência 16/12/2028 - 19/12/2025 Odirlei Sudatti e Juliano Hassan.
Termo de Compromisso nº 986897/2025, firmado pelo Município de Joaçaba-SC, CNPJ
82.939.380/0001-99, junto à União Federal por intermédio do Ministério do Esporte,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto Construção
do Espaço Esportivo Comunitário no Município de Joaçaba/SC.; Programa Esporte para a
Vida; Valor: R$ 1.462.500,00; dos recursos: R$ 877.500,00, correrão à conta da União no
exercício de 2025, UG 180006, Programa de Trabalho 278125126005L0001,
2025NE0008OS, e R$ 585.000,00 nos exercícios subsequentes, e R$ 0,00 de contrapartida.
Vigência 19/09/2028 - 19/12/2025 Odiriei Sudatti e Vilson Sartori.
Contrato de Repasse nº 987744/2025, firmado pelo FUNDACAO MEDICA ASSISTENCIAL DOS
TRABALHADORES RURAIS DE DESCANSO-SC, CNPJ 83.520.122/0001-36, junto à União
Federal por intermédio do Ministério da Saúde, representada pela Caixa Econômica
Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE; Programa Atenção Especializada à Saúde; Valor: R$ 902.844,00;
dos recursos: R$ 683.593,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 250107,
Gestão 00001, Programa de Trabalho 10302511885350000, NE 2025NE000156, de
11/12/2025, e R$ 219.251,00 de contrapartida. Vigência 19/12/2028 - 19/12/2025 Odirlei
Sudatti e Divana Facin Slaviero.
Contrato de Repasse nº 985707/2025, firmado pelo Município de Abelardo Luz-SC, CNPJ
83.009.886/0001-61, junto à União Federal por intermédio do Ministério do Turismo,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto Construção
de Centro de comercialização de produtos associados ao turismo no município de Abelardo
; Programa Turismo, Esse é o Destino; Valor: R$ 390.659,00; dos recursos: R$
389.862,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 540007, Gestão 00001,
Programa de Trabalho 23695232310V00000, NE 2025NE000518, de 24/11/2025, e R$
785,00 de contrapartida. Vigência 22/12/2025 - 16/06/2029 Odirtei Sudatti e Nerci
ntin.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO CUIABÁ - MT
EXTRATOS DE CONTRATOS
Termo de Compromisso nº 987602/2025, firmado pelo
15.072.663/0001-99, junto à União Federal por intermédio
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ
CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE JUARA/MT.;
Programa Esporte para a Vida; Valor: R$ 1.462.500,00; dos recursos: R$ 877.500,00,
correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 180006, Programa de Trabalho
278125126005L0001, NE 2025NE001022, e R$ 585.000,00 nos exercícios subsequentes,
e R$ 0,00 de contrapartida. Vigência 22/12/2029 - 22/12/2025 Marcos Cardoso Alves
e VALDINEI HOLANDA MORAES.
Termo de Compromisso nº 986867/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE COLÍDER-MT,
CNPJ 15.023.930/0001-38, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO
ESPORTE, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO, NO MUNICÍPIO DE COLÍDER-MT
(NOVO PAC); Programa Esporte para a Vida; Valor: R$ 1.462.500,00; dos recursos: R$
877.500,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 180006, Programa de
Trabalho 278125126005L0001, NE 2025NE000786, e R$ 585.000,00 nos exercícios
subsequentes, e R$ 0,00 de contrapartida. Vigência 22/12/2029 - 22/12/2025 Marcos
Cardoso Alves e RODRIGO LUIZ BENASSI.
Termo de Compromisso nº 988121/2025, firmado pelo MUNICÍPIO DE SINOP-MT, CNPJ
15.024.003/0001-32, junto à União Federal por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto
CONSTRUÇÃO DO ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO, NO MUNICÍPIO DE SINOP-MT
(NOVO PAC); Programa Esporte para a Vida; Valor: R$ 1.462.500,00; dos recursos: R$
877.500,00, correrão à conta da União no exercício de 2025, UG 180006, Programa de
Trabalho 27812512600SL0001, NE 2025NE001095, e R$ 585.000,00 nos exercícios
subsequentes, e R$ 0,00 de contrapartida. Vigência 22/12/2029 - Assinatura:
22/12/2025 MARCOS CARDOSO ALVES e ROBERTO DORNER.
Documento asainado digtalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, ICP
ue inc à Infraesincura de Chaves Púbicas Brasera - IChdrast. É
CAÍ a  TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
-a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
Grau de Sigilo
HPÚBLICO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 987602/2025/MESPICAIXA
TERMO DE COMPROMISSO
TRANSFEREGOV.BR Nº 987602 QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO
ESPORTE, REPRESENTADO(A) PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O
MUNICÍPIO DE JUARA, COM A
FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE
ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO NO
MUNICÍPIO DE JUARA/MT.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
02.961.362/0001-74, com sede EQSW 301/302, Lote nº 1, Térreo - Sudoeste, Brasília - DF
CEP: 70.673-150, doravante denominado REPASSADOR, neste ato representado(a) pela
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública,
dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12
de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-
se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em
conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com
sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o
nº 00.360.305/0001-04, doravante denominada MANDATÁRIA, neste ato representada por
MARCOS CARDOSO ALVES, Matrícula Funcional nº c092613-4, conforme Lavrada em
Notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasilia - DF, no livro 3278-P, Folha 074 em
11/08/2017, e;
O(A) MUNICÍPIO DE JUARA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 15.072.663/0001-99, com
sede Juara/MT, doravante denominado(a) RECEBEDOR, representado(a) pelo(a) Prefeito
Municipal, Senhor VALDINEI HOLANDA MORAES.
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com a finalidade de
“CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE
JUARA/MT.” registrado no Transferegov.br, regendo-se pelo disposto na Lei nº 11.578, de
26 de novembro de 2007, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto nº 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, no Decreto nº 11.632, de
11 de agosto de 2023, no Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, regulamentado
pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024 e demais normas
vigentes aplicáveis à matéria, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
28.190 v002 micro 1
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto “CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO
ESPORTIVO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE JUARA/MT." a ser realizada no
município de JUARA/MT, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA —- DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de
Trabalho, o Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo
RECEBEDOR no Transferegov.br, bem como toda documentação técnica que deles
resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão
o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela
MANDATÁRIA ou pela autoridade competente do REPASSADOR e que não haja alteração
do objeto, exceto para as situações tratadas no art. 33, Il, da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Compromisso, são
obrigações dos partícipes:
[= DA MANDATÁRIA:
a) analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho;
b) emitir os empenhos necessários à execução do objeto pactuado;
c) celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos,
d) solicitar ao REPASSADOR a autorização para o início do procedimento licitatório;
e) transferir ao RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execução deste
Termo de Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de
desenvolvimento da obra ou do serviço de engenharia;
f) acompanhar e verificar o cumprimento do objeto deste Termo de Compromisso,
considerando o marco de execução de 100% (cem por cento) do cronograma físico,
inclusive com a verificação da existência de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
e Registro de Responsabilidade Técnica — RRT;
9) analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da
execução física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o
cumprimento do objeto pactuado;
h) aprovar ou rejeitar a prestação de contas final;
i) instaurar a Tomada de Contas Especial —- TCE, observando os procedimentos e a
formalização, de acordo com a legislação específica ao caso;
j) cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusão, denúncia ou rescisão do
Termo de Compromisso;
k) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades
identificadas na execução do instrumento;
28.190 vOO2 micro 2
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
notificar o RECEBEDOR quando não apresentada a prestação de contas ou se
constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos;
m) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento;
n) verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta,
em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos,
o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos
recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do
art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
o) dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para realizar a conformidade
financeira e a análise da prestação de contas final;
p) notificar o recebedor previamente à inscrição como inadimplente no Transferegov.br,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades, devendo ser incluída no aviso a
respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar; e
q) prorrogar, "de ofício", a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa
a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado.
Subcláusula primeira. O REPASSADOR e a MANDATÁRIA não se responsabilizam
solidariamente ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamento de ação judicial,
para fins de comprovação de regularização do imóvel.
Subcláusula segunda. Caberá, também, a qualquer tempo, havendo indícios de
irregularidades ou fraudes na execução do objeto, fundamentadamente, ao
REPASSADOR, instaurar as medidas administrativas internas necessárias e/ou úteis para
debelar a irregularidade ou fraude, inclusive, se for o caso, sustar pagamentos e representar
aos órgãos de controle.
Il - DO RECEBEDOR:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, o
Anteprojeto, o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência, adotando todas as medidas
necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso;
b) encaminhar as suas propostas e planos de trabalho e pesquisa de preços, na forma e
prazos estabelecidos;
c) definir:
ii por metas e etapas, a forma de execução do objeto, com funcionalidade, e
ii as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções
constantes no projeto, bem como elaborar os projetos técnicos relacionados ao
objeto;
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação
jurídica e institucional necessária à celebração deste Termo de Compromisso, e atender
tempestivamente as cláusulas suspensivas, de acordo com os normativos do programa;
28.190 v002 micro 3
CAI “ TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades;
f) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
9) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que busquem
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao REPASSADOR e à
MANDATÁRIA sempre que houver alterações;
h) apresentar declaração de capacidade técnico-gerencial para execução do objeto
pactuado;
i) acompanhar de maneira adequada e promover todas as sanções administrativas que a
legislação federal incumbe aos contratantes públicos;
ij) apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da
esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços
públicos, quando couber, nos termos da legislação aplicável;
k) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos
relativos ao presente instrumento;
|) proceder ao depósito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso, quando for
o caso;
m) aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de
Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e realizar os
pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por intermédio do
Transferegov.br;
n) estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto;
o) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade,
observada a legislação vigente e assegurando:
ii a correção dos procedimentos legais;
ii a suficiência do anteprojeto, projeto básico ou do termo de referência;
ii. a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos
Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas — BDI utilizados, cada qual com o
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto
deles; e
iv. a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, conforme previsto
na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cíc o art. 36 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
p) prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos de execução ou
fornecimento — CTEF:
28.190 v002 micro 4
CAI 1 A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
o OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
ii que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados
ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção
de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto ajustado;
ii a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços
nacionais ou a aplicação das margens de preferência para produtos manufaturados
nacionais e serviços nacionais sempre que esses produtos e serviços estiverem
descritos na lista estabelecida na Resolução CIIA-PAC nº 1, de 28 de junho de 2024,
observadas as disposições do art. 3º-A da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de
2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024;
q) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa
contratada insira as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br;
r) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de
licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos
exigidos na legislação pertinente;
s) cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados,
Distrito Federal e municípios;
t) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF;
u) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, do
INTERVENIENTE ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a
substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento
licitatório;
v) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por
cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART e o RRT dos projetos,
dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviços ou autorizações de
fornecimento e os boletins de medições;
w) disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitação e seus anexos, ata de recebimento
de propostas e julgamento, a proposta e documentos de habilitação do vencedor, caso a
licitação não seja processada no Sistema de Compras do Governo Federal —
Compras.gov.br;
x) comunicar ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, com 30 (trinta) dias de antecedência,
a previsão de emissão da ordem de serviço do CTEF;
y) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando
prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a
respectiva ART e RRT, quando couber;
z) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro
da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
aa) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes
às visitas realizadas quando solicitado;
bb) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do
objeto;
28.190 v002 micro 5
CAI “A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
«A OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
cc) permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno
e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA e do apoiador técnico,
aos processos, documentos e informações referentes a este Termo de Compromisso,
CTEFs, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
dd) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
ee) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Termo de Compromisso;
ff) fornecer ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, a qualquer tempo, informações sobre as
ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
99) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras o QR Code do aplicativo para o
cidadão, disponibilizado pelo Transferegov.br, e informações sobre canal para o registro de
denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Identidade Visual -
Novo PAC — IDV;
hh) afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Identidade Visual -
Novo PAC - IDV e manter em bom estado de conservação durante todo o prazo de
execução das obras;
ii) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de
Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC,
a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da MANDATÁRIA e do REPASSADOR,
como entes participantes;
jj) O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverão comunicar
expressamente à MANDATÁRIA:
ii a data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e
ii no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela
MANDATÁRIA, a confirmação da data e local onde ocorrerá a ação promocional,
inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou solenidades;
kk) comprometer-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do
Termo de Compromisso, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de
30 de setembro de 1997;
Il) providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras,
garantindo sua conformidade com o Manual de Identidade Visual - Novo PAC — IDV;
mm) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto, em
conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
nn) prestar contas dos recursos recebidos no Transferegov.br e atender aos prazos para
devolução de recursos;
00) dispor de condições e estrutura para acompanhar a execução do objeto e cumprir os
prazos de análise da prestação de contas;
pp) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
28.190 v002 micro 6
CAI , A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
e OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Termo de Compromisso,
comunicando tal fato ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA;
qq) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla
publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao
instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e
denúncias;
rr) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE, quando
couber;
ss) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
tt) informar tempestivamente ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, quando houver, sobre
a conclusão das obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da aquisição de
equipamentos, objeto do Termo de Compromisso;
uu) garantir o uso subjacente, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, para os casos de
regularização previstos no art. 16, 8 3º, inciso VII, e inciso VIII, nas alíneas “a” e “b”, da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024;
vv) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério
Público Estadual;
ww) manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancária específica do
instrumento, aberta em instituição financeira oficial; e
xx) atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, e suas alterações, ou normas
complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo
Decreto nº 11.855, de 2023, independentemente de formalização de Termo Aditivo ao
presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de Compromisso, os PARTÍCIPES obrigam-se a
cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de
Proteção de Dados - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), especialmente no
que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em
razão deste instrumento.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente
pelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus
prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos
normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou
exposição indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em
razão do presente instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente comunicar
imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as seguintes informações: (i) a
descrição dos dados pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos
28.190 v002 micro 7
CAI “A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
«A OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
(volumetria do evento); e (iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo
evento.
Subcláusula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou
notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial,
relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência
do presente instrumento, a Parte notificada deverá, imediatamente, comunicar a outra
Parte.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste
instrumento e/ou após o exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais
foram coletados, o que vier primeiro, deletar e/ou destruir todos os documentos e
informações recebidas da outra Parte contendo os dados pessoais fornecidos, sejam em
meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, podendo ser
mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou
regulatória e/ou para o uso exclusivo da Parte, mediante a anonimização dos dados.
Subcláusula quinta. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os
signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento
para fins de publicidade e transparência.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Compromisso terá vigência de 48 meses, contados a partir da assinatura do
instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos partícipes, devidamente
fundamentada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da vigência,
observado o disposto nos arts. 31 e 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. A vigência do Termo de compromisso será compatível com o prazo
de execução do objeto.
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de
Compromisso, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste
ato fixados em R$ 1.462.500,00 (um milhão quatrocentos e sessenta e dois mil quinhentos
reais), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de
Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
|- R$ 877.500,00 (oitocentos e setenta e sete mil quinhentos reais), relativos ao presente
exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do REPASSADOR, UG
180006 assegurado pela Nota de Empenho nº 2025NE001022, vinculada ao Programa de
Trabalho nº 27812512600SL0001, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional,
Natureza da Despesa 444042;
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o
quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido, em comum
acordo com o REPASSADOR ou com a MANDATÁRIA, desde que não prejudique a fruição
ou funcionalidade do objeto pactuado.
Subcláusula segunda. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a
serem transferidos pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercícios subsequentes,
28.190 v002 micro 8
A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂAMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
CAIR
no valor total de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), será realizada
mediante registro contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI, e será formalizada por apostilamento, observado o cronograma de
desembolso e a execução física do objeto.
Subcláusula terceira. Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros, em
caso de investimentos, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os
autorize.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida poderá ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela
UNIDADE EXECUTORA, e será calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de
investimento específicos do plano de trabalho, em atenção aos normativos específicos e às
diretrizes dos programas do REPASSADOR.
Subcláusula primeira. O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE
EXECUTORA poderão ofertar contrapartida para complementação dos recursos
necessários à execução do objeto pactuado, devendo apresentar, antes da celebração do
instrumento, comprovação de que dispõe dos recursos próprios para complementar a
execução do objeto.
Subcláusula segunda. A contrapartida poderá ser em bens e serviços, desde que
economicamente mensurável.
Subcláusula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, deverá ser depositada,
pelo RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta específica
do instrumento, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso.
Subcláusula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos
recursos não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo
INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA OITAVA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos deste Termo de Compromisso serão depositados, geridos e mantidos em conta
bancária específica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e somente
poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou
para aplicação no mercado financeiro.
Subcláusula primeira. A liberação dos recursos da parcela única ou das parcelas ficará
condicionada:
|- à disponibilidade financeira do REPASSADOR;
Il- ao cumprimento das condições suspensivas constantes neste instrumento;
lll- ao registro do processo licitatório pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou pela
UNIDADE EXECUTORA no Transferegov.br;
IV- à comprovação do envio pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou pela UNIDADE
EXECUTORA do instrumento de contrato ou outro instrumento hábil ao PNCP; e
28.190 v002 micro 9
CAI 1 TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
o OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
V- ao registro no Transferegov.br dos projetos de engenharia, documentos de titularidade
de área e de licenciamento ambiental, além do disposto nos incisos “ll” e “IV” desta
Subcláusula, quando se tratar de execução de obras e/ou serviços de engenharia.
Subcláusula segunda. Quando houver a previsão de repasse de recurso da União para
elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos,
estudos, projetos básicos e executivos, bem como as respectivas adequações, a liberação
de recursos para estes fins dar-se-á logo após a celebração e publicação do termo de
compromisso, independentemente de condição suspensiva, conforme estabelecido no
cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição
suspensiva.
Subcláusula terceira. Em caso de paralisação da execução do objeto ou quando não for
apresentado boletim de medição por mais de 6 (seis) meses consecutivos e/ou 12 (doze)
meses consecutivos, o REPASSADOR deverá proceder de acordo com os arts. 53 e 54 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quarta. A movimentação financeira na conta corrente específica do
instrumento deverá ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de
pagamento de parcerias —- OPP, nos termos do art. 39, 84º, da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quinta. Os recursos deste Termo de Compromisso serão automaticamente
aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não
empregados na sua finalidade, conforme art. 39, 81º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
32, de 2024.
Subcláusula sexta. A conta bancária específica do Termo de Compromisso será isenta da
cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula sétima. A liberação de recursos referente ao presente Termo de
Compromisso observará as limitações previstas na legislação eleitoral.
Subcláusula oitava. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Termo de
Compromisso não será oponível aa REPASSADOR, à MANDATÁRIA e nem aos órgãos
públicos fiscalizadores.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subciáusula primeira. Na execução de despesas do Termo de Compromisso deverá ser
observada pelo RECEBEDOR o disposto no artigo 38 e, no que couber, no art. 44, da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula segunda. É vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescisão do ajuste:
1 - utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a
despesas ocorridas anteriormente ao início da sua vigência;
Il - alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para:
28.190 v002 micro 10
“A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
= OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
CAI
a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde
que não desconfigure a natureza do objeto, e que não haja prejuízo da fruição ou
funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha
sido iniciada a execução física;
HI - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
IV - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às
multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo repassador,
e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no
mercado;
V - pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia
mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados;
Vl - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador
da despesa tenha ocorrido durante a vigência;
VII - no caso de obras e serviços de engenharia, iniciar o procedimento licitatório antes da
emissão da autorização de início do procedimento licitatório, exceto quando se tratar dos
recursos para atender às despesas de que trata o art. 13;
VIII — efetuar pagamento, a qualquer título, que esteja vedado em leis federais específicas
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IX - transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que
não a vinculada ao presente Termo de Compromisso;
X - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Termo de Compromisso,
salvo quando houver previsão expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar
descentralização total da execução; e
XI - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas e
etapas ao plano de trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e autorização do
REPASSADOR ou da MANDATÁRIA.
Subcláusula terceira. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de
fabricação específica, o pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR poderá ser
realizado antes da entrega do bem, na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, e
do art. 45, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, observadas as seguintes
condições:
| - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a
produção de material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com
especificação singular destinada a empreendimento específico;
Il - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no
CTEF dos materiais ou equipamentos; e
28.190 v002 micro 1
CAI A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
= OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
Il - o fornecedor ou o RECEBEDOR apresentem uma carta fiança bancária emitida por
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central
do Brasil, ou as demais modalidades de garantia previstas no art. 96, 8 1º, da Lei nº 14.133,
de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
O RECEBEDOR deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da
União vinculados à execução do objeto deste Termo de Compromisso, as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis
às contrações públicas.
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista
ou suas subsidiárias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA,
deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, quando
da contratação de terceiros.
Subcláusula segunda: Os procedimentos licitatórios para execução do objeto deste Termo
de Compromisso deverão ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas próprios dos
recebedores ou em outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados
ao PNCP e ao Transferegov.br.
Subcláusula terceira. Caberá à MANDATÁRIA verificar o cumprimento do objeto pactuado
ao final da execução do instrumento, ainda que dispensadas a análise e o aceite de termo
de referência, anteprojeto, projeto, orçamento, resultado do processo licitatório ou outro
documento necessário para o início da execução do objeto.
Subcláusula quarta. O RECEBEDOR se compromete, quando da contratação de
terceiros, a aderir a Ata de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo
Federal, caso esta seja economicamente mais vantajosa para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos
partícipes, desde que se mantenha a adequação aos objetivos do programa e às
deliberações do Comitê Gestor do PAC - CGPAC.
Subcláusula primeira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela
MANDATÁRIA, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não
haja prejuízo à execução do objeto.
Subcláusula segunda. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o
Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade
competente.
Subcláusula terceira. As alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações
do valor global e da vigência do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostila,
sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado.
Subcláusula quarta. Este Termo de Compromisso poderá ter suas metas ajustadas a
menor, por motivação do RECEBEDOR, da MANDATÁRIA ou do REPASSADOR, desde
que as metas remanescentes representem etapas funcionais e a execução seja compatível
com os recursos repassados.
28.190 v002 micro 12
CAIS A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO
A MANDATÁRIA levará em consideração, no acompanhamento e na verificação do
cumprimento do objeto pactuado, diante do marco de execução de 100% (cem por cento)
do cronograma físico:
a) a verificação dos boletins de medição e fotos georreferenciadas registradas pela
empresa executora e pelo recebedor, pela interveniente ou pela unidade executora do
Transferegov.br e pela vistoria final in loco para constatação da compatibilidade com o
plano de trabalho, no caso de obras e serviços de engenharia; e
b) avaliação das informações e documentos inseridos no Transferegov.br, para os demais
objetos.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto do Termo de Compromisso, no caso de
paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade,
respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula segunda. Os processos, documentos ou informações referentes à execução
deste instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da
MANDATÁRIA e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como ao eventual
apoiador técnico.
Subcláusula terceira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos
órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas
funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais
transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula quarta. Quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou
institucional que a MANDATÁRIA venha a ter ciência deverão ser informados ao
RECEBEDOR ou ao INTERVENIENTE ou à UNIDADE EXECUTORA, por meio do
Transferegov.br, para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos,
fixando prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de
informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do art.
50 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula quinta. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no
instrumento ensejará obrigação do RECEBEDOR devolvê-los devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na
variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos
recursos à conta única do Tesouro Nacional.
Subcláusula sexta. O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA, ao tomar conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dará ciência aos órgãos de controle e, havendo
fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios
Público Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da União.
28.190 v002 micro 13
A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao RECEBEDOR exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade
administrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser
realizada de modo sistemático pelo próprio RECEBEDOR e seus prepostos, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e
administrativas em todos os seus aspectos.
Subcláusula primeira O RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE
EXECUTORA deverá:
| - manter fiscal ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com
experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
CAI
Il - registrar no Transferegov.br a declaração de capacidade técnica, indicando o servidor
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a ART e
RRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
Ill - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de
qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia
aprovados.
Subcláusula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou
UNIDADE EXECUTORA, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra,
deverão realizar o ateste referente a cada boletim de medição inserido no Transferegov.br
pela empresa contratada para execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O RECEBEDOR deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio
do seu representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Termo de
Compromisso.
Subcláusula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos
recursos provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores.
Subcláusula segunda. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou
omissão do antecessor, o novo administrador comunicará a MANDATÁRIA e solicitará
instauração de TCE, prestando todas as informações e documentos necessários.
Subcláusula terceira. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo
RECEBEDOR no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, o que
ocorrer primeiro:
| - do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto;
H - da denúncia; ou
Hi - da rescisão.
Subcláusula quarta. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a
verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do
objeto, sendo composta:
| - por documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br;
H — pelo Relatório de Cumprimento do Objeto;
28.190 v002 micro 14
CAI “A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
Aa OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
III — pela declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV — pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V — pela licença ambiental de operação, ou, no mínimo, por sua solicitação ao órgão
ambiental competente, quando necessário;
— por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR será obrigado a manter os
documentos relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da
aprovação da prestação de contas final; e
VII — pelo plano de funcionalidade atualizado, se for o caso.
Subcláusula quinta. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios
necessários para a avaliação e manifestação da MANDATÁRIA quanto à execução do
objeto pactuado.
Subcláusula sexta. Em até 15 (guinze) dias, contados do envio da prestação de contas
pelo RECEBEDOR, a MANDATÁRIA deverá registrar o recebimento da prestação de
contas no Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento.
Subcláusula sétima. Quando o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA forem
executores do objeto, caber-lhes-á apresentar aa RECEBEDOR os dados e documentos
necessários à correta prestação de contas no tocante ao que tiver executado e, nesta
hipótese, caberá à MANDATÁRIA notificar os seus titulares de todas as decisões proferidas
no contexto da análise e do julgamento da prestação de contas, facultando sua
manifestação na mesma forma e condições concedidas ao RECEBEDOR.
Subcláusula oitava. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação
conclusiva pela MANDATÁRIA será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, no máximo,
por igual período, desde que devidamente justificado.
Subcláusula nona. A contagem do prazo de que trata Subcláusula anterior dar-se-á a partir
do envio da prestação de contas no Transferegov.br.
Subcláusula décima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, a
MANDATÁRIA estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o
RECEBEDOR saneie as impropriedades ou apresente justificativas.
Subcláusula décima primeira. Findo o prazo de que trata a Subcláusula anterior,
considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo
REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA poderá resultar no registro de restrição contábil do
órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato.
Subcláusula décima segunda. A análise da prestação de contas final pela MANDATÁRIA
poderá resultar em:
| - aprovação;
Il - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza
formal da qual não resulte dano ao erário; ou
III - rejeição.
Subcláusula décima terceira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou
rejeição da prestação de contas final compete ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA e
deverá ser registrada no Transferegov.br.
28.190 v002 micro 15
CA XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
BN OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula décima quarta. Nos casos de extinção do REPASSADOR, o órgão ou
entidade sucessor será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos
recursos transferidos.
Subcláusula décima quinta. A ausência de comprovação da titularidade dominial dos
imóveis deverá ser ressalvada na prestação de contas final e não implicará na devolução
de recursos, desde que se observem todas as condições a seguir:
|- as obras e serviços apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo público
beneficiário;
Il - o recebedor ou o beneficiário esteja na posse dos imóveis;
Ill - esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para
regularização da dominialidade;, e
IV - seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridade máxima do
RECEBEDOR de que eventuais custas adicionais com a desapropriação, a transferência
ou a regularização da dominialidade serão de responsabilidade exclusiva do RECEBEDOR.
Subcláusula décima sexta. Nos casos em que houver encerramento do Termo de
Compromisso com redução de metas, os dispêndios realizados em etapas não funcionais
deverão ser integralmente devolvidos à União.
Subcláusula décima sétima. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de
contas final, a MANDATÁRIA deverá notificar o RECEBEDOR para que, no prazo
improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, proceda a
devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente atualizados,
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional.
Subcláusula décima oitava. A atualização de que trata a Subcláusula anterior será
calculada com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de
efetivação da devolução dos recursos à conta única da União.
Subcláusula décima nona. A não devolução dos recursos de que tratam as Subcláusulas
décima sexta e décima sétima ensejará o registro de impugnação das contas do
instrumento no Transferegov.br e instauração da TCE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações
financeiras, serão restituídos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, aa REPASSADOR
e ao RECEBEDOR, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelos
partícipes, independentemente da época em que foram depositados.
Subcláusula primeira. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que
trata a cláusula anterior, O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA solicitará à instituição
financeira albergante da conta específica do Termo de Compromisso o resgate dos saldos
remanescentes e sua devolução para a Conta Unica da União.
Subcláusula segunda. Para os Termos de Compromisso em que não tenha havido
qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à Conta Única da
União deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas nas aplicações financeiras.
28.190 v002 micro 16
CAI “ TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
<a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Termo
de Compromisso serão de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposições do
Decreto nº 11.855, de 2023, e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024.
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais
permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos
necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
Subcláusula segunda. O RECEBEDOR deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens
remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao REPASSADOR e à
MANDATÁRIA com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do
programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização desses
bens.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
Haverá a cobrança de Tarifa Extraordinária do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou
UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da
demanda:
: Custo Unitário — Obras e
Serviço de Engenharia
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo Licitatório inapta ou
Manutenção de Termo de Compromisso, cobrada R$ 1.000,00
mensalmente após 180 dias sem execução financeira ro
Visita ou vistoria in loco além da prevista na alínea “a” do
inciso V do art. 62 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, R$ 4.500,00
de 4 de junho de 2024 e suas alterações
Subcláusula primeira. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no
site do Transferegov.br.
Subcláusula segunda. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é
apresentado à MANDATÁRIA previamente à realização do serviço.
28.190 v002 micro 17
CAÍ “A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
-ê OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Termo de Compromisso poderá ser:
| - denunciado a qualquer tempo, por desistência do REPASSADOR ou do RECEBEDOR,
ficando os Partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do
tempo em que participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula
obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;
Il - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada
de Contas Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas internas e observado
o disposto na Subcláusula quarta;
Wl1 - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das
condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
Subcláusula primeira O REPASSADOR ou a MANDATÁRIA registrará no
Transferegov.br e publicará no Diário Oficial da União a denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR
deverá:
| - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
Il - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro
do evento no Transferegov.br, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA deverá providenciar o
cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a
instauração de Tomada de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso Il,
alínea “c”, deverá ocorrer depois da adoção das medidas administrativas internas para elidir
o dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos
consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto
na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de
novembro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada à publicação do
respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pela
MANDATÁRIA, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da respectiva assinatura.
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado
Transferegov.br aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos,
acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente
instrumento.
28.190 v002 micro 18
CAI “ TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
<a OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
Subcláusula segunda. A MANDATÁRIA notificará a celebração deste Termo de
Compromisso, facultada a comunicação por meio eletrônico, à Câmara Municipal,
Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de até 10 (dias)
dias, contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros
correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando-
se a comunicação também por meio eletrônico.
Subcláusula terceira. O RECEBEDOR obriga-se a:
| - caso seja município, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos
ao presente Termo de Compromisso, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º
da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
II - cientificar da celebração deste Termo de Compromisso o conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de
recursos, quando houver; e
Ill - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local
de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Termo de Compromisso, contendo, pelo
menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na
aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto
pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao
Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA = DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os Partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
| - todas as comunicações, notificações ou intimações relativas a este Termo de
Compromisso serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por
intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma
especial,
Il - as reuniões entre os representantes credenciados pelos Partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Compromisso, serão aceitas
somente se formalizadas em ata ou relatórios circunstanciados, levados a registro no
Transferegov.br; e
III - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão
ser supridas através da regular instrução processual, cujos atos deverão ser levados a
registro naquele mesmo sistema Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os Partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do
presente ajuste, à tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de
Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da
União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº
2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea “b” do Anexo | ao Decreto
nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as
questões decorrentes deste Termo de Compromisso, o foro da Justiça Federal, Seção
28.180 v002 micro 19
CAI “A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
o OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO
DO NOVO PAC
REGIME SIMPLIFICADO
Judiciária do Estado do Mato Grosso, por força do inciso | do art. 109 da Constituição
Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Pela MANDATÁRIA: MARCOS CARDOSO Assinado deforma digital por
ALVES:2113898209 aLves:21138982091
Dados: 2025.12.22 11:01:31
1 -04'00'
Gerente de Filial
Pelo RECEBEDOR:
inai Assinado de forma digital
Valdinei Holanda e nei Holanda
Moraes:2884407 Moraes:28844076187
Dados: 2025.12.22
6187 09:54:11 0400"
Prefeito Municipal
DANIEL PEREIRA Assinado de forma digital por
CORREA:4959816317 ConrenasnisaT
2 Dados: 2025.12.22 12:03:14 -04'00'
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome: DANIEL PEREIRA CORREA
Matrícula Funcional nº: C109839
28.190 v002 micro 20
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Cidade
Memorando nº 121/8MC/2026
Juara - MT, 10 de março de 2026.
Ao Senhor
Aparecido da Silva
Chefe de Gabinete
Prefeitura Municipal de Juara MT
Assunto: Solicitando Abertura de Credito
Por meio deste, solicito a Vossa Senhoria a abertura de crédito. conforme as
informações abaixo:
Termo de Compromisso OGU nº 987602/2025/MI:SP/CAIXA, destinado à Construção
de Espaço Lsportivo Comunitário no Município de Juara/M'T - Operação n. 110.946-2. no âmbito
do programa novo PAC.
«Valor do Concedente: R$ 1.462.500,00
+ Valor do Convenente: R$ 172.277,94
Valor Total: R$ 1.634.777,94.
Ressalta-se que o valor da contrapartida do município decorre da atualização da planilha
osçamentária. tendo em vista que a planilha de referência disponibilizada pelo Ministério do
sponte data base janciro/2024, sendo necessária a adequação dos valores à realidade atual de
mercado.
Sendo o que sc apresenta para o momento, renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
"olovi Junior
Adjunto de Cidade
Portaria 058/2021
ASSINATURA:
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001-CEP: 78575-000- Juara-MT
Site: you. juara,mt.gov.br- E-mail: planejamentoQjuara.mt.aov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
EE
CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SINTÉTICA, MEIA
QUADRA DE BASQUETE, PARQUINHO INFANTIL E PISTA DE CAMINHADA
Cbra: (TIPO B)
Local: Rua dos Ypes nº 500-E - Bairro Jardim Floresta - Juara - MT
Prop.: Prefeitura Municipal de Juara CNPJ: 15.072.663/0001-99
Resp. Téc.: JOAQUIM TOLOVi JUNIOR - CREA 1202740502
SINAPI - 14/2025; SBC - 11/2025: SICROS - 07/2025; ORSE -
Data Base: 09/2025 - Mato Grosso
BDI 25,00%
Encargos Sociais
Não Desonerado |
CENTRO ESPORTIVO COMUNITÁRIO
RESUMO ORÇAMENTÁRIO
Item Descrição Total Peso (%)
1 SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRATIVOS 135.760,90 8,30 %
ei CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SINTÉTICA 15.615,18 0,96 %
3 PAVIMENTAÇÃO DO CAMPO 446.054,96 27,29 %
ESTRUTURA DO CANIPO 40.573,20 2,48 %
E pIVENARIA DE FECHAMENTO 107.203,92 8,56 %
9.627,20 0,59 %
«a
Ro
10
1
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
EQUIPAMENTOS DO CAMPO DE FUTEBOL
MEIA QUADRA DE BASQUETE
PAVIMENTAÇÃO DA QUADRA DE BASQU
EQUIPAMENTOS DA QUADRA DE BASQUETE
PARQUINHO INFANTIL
PAVIMENTAÇÃO DO PARQUINHO INFANTIL
EQUIPAMENTOS DO PARQUINHO INFANTIL
PISTA DE CAMINHADA
IMPLANTAÇÃO GERAL- PAVIMENTAÇÃO
URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
MJATRO CENTAVOS.
31.418,64
5.394,26
5.083,36
211.121,30
4.783,00
4.236,13
100.792,08
64.438,39
127.567,47
56.376,02
36.693,02
71.489,94
93.178,02
3.352,61
45.733,72
18.286,62
0,33 %
0,31%
12,91 %
0,29 %
0,26 %
6,17 %
3,94 %
7,80 %
3,45%
2,24 %
4,37 %
5,70 %
0,21%
2,80 %
1,12%
LO DE MATO GROSSO
tura Municipal de Juara
ia Municipal da Cidade
Obra: CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SINTÉTICA, MEIA QUADRA DE BASQUETE, PARQUINHO INFANTIL E PISTA DE CAMINHADA (TIPO 3)
Local: Rua dos Ypes nº 500-E - Bairro Jardim Floresta - Juara - MT
Prop.: Prefeitura Municipal de Juara CNPJ: 15.072.663/0001-99
Resp. Téc.: Joaquim Tolovi Junior Engenheiro Civil - CREA 1202740502
Data Base: SINAPI - 11/2025; SBC - 11/2025: SICROS - 07/2025; ORSE - 09/2025 - Mato Grosso Valor RS Final 1.534.777,94
Coordenada: 1191457 TS - 57º2947.87"0 BD! 25,60%
Encargos Sociais
Não Desonerada
11 em mm
CENTRO ESPORTIVO COMUNITÁRIO
Orçamento Sintético
e ceara mar eeemeem mee emeammm
item Código Banco Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Unit Total Peso (%)
com BD!
1 SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRATIVOS 1,00 135.760,90 135.760,90 831%
1 103689 SINAPI FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA m 12.00 456.82 583,52 7.002,24 0.:3 %
GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF. 03/2022 PS
12 99059 SINAP! LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS Mm 230.00 65,78 82.17 18.899.10 148%
CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF. 03/2024
1.3 0001 Próprio ADM. DE OBRA UNIDADE 1.00 62.403,00 62.402.C0 3.82 %
14 912212 Su0 BARRACÃO PARA DEPOSITO EM CHAPA UE MADEIRA COMPENSADA E 20.00 1.076.88
1.5 95635 SiNAPI KITCAVALETE | ÇÃO DE AGUA - ENTRADA PRINCIPAL. EM PVC UN 1.00 232.13 25515 265 16 l0Z%
25 MiA (3/4) - FOR ENTO E INSTALAÇÃO (EXCLUSIVE HIDRÔMETRO).
AF 03/2024
:8 25675 SiNá?! HIDRÔMETRO Dt: TO E INSTALAÇÃO. UN 1,00 t7a15 217.68 217.868 0.01%
AF 03/2024
7 FNAD. CAIXA D'ÁGUA = - FORNECIMENTO E UN 1.00 609.57 620,57 Dea %
INSTALAÇÃO AF
E Bus Ev TRUTURA DE “A SUPORTE DE CAIXA DÁGUA UM 1.00 “33,0% tesi2s ASIA
EVADA DE
“e
ta
“a id 2.800,07 ; 82 =.
IRAS. AF 03/2024
BeBio SINAL TRANSPORTE COM CAMINHÃO DASCULANTE Ut Gui A URBANA MaXK 1.400,00 2.80 3,25 à 550,00 0,28 “o
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 2€ KM (UNIDADE: M3XKM), AF 07/2020
104505 SINAPI ENTRADA DE ENEFICIA ELÉTRICA, AÉREA, TRIFÁSICA, COM CAIXA DE UN 1,00 2.630.62 3.287.52 3.287.52 0.20 %
SO3REPOR. CABO DE 35 iiM42 E DISJUNTOR DIN 59A (NÃO INCLUSO O
POSTE DE CONCRETO). AF 07/2020 PS
100585 SINAPI ASSENTAMENTO DE POSTE DE CONCRETO COM COMPRIMENTO UN 1.00 785.74 982.17 882.17 0.06 %
NOMINAL DE 12 M. CARGA NOMINAL MENOR OU IGUAL A 1060 DAN.
ENGAS TO SIMPLES COM 1.3 11 DE SOLO (NÃO INCLUL
FORNECIMENTO). AF. 04/2625
21208 SINAPI POSTE DE CONCRETO ARMADO DE SECAO DUPLO 7. EXTENSÃO DE :2.00 UN 1.00 184588 2.307,35 2.307,35 2,144
tá, RESISTENCIA DE 600 DAN. TIPO B
CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SINTÉTICA 1,00 15.615,18 15.61518 E,9E %
FUNDAÇÃO DO CAMPO 1,00
27082 SINAPI ESCAVAÇÃO MANUAL DE VIGA DE BORDA PARA RADISR AF 09/2021 m 32,50 67.37 Ba21 2.736,82 0,17 A
9708: SINAPI COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER. PISO m 130.00 0.75 0.93 120.90 0.01%
DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO. COM COMPACTADOR DE SOLOS
TIPO PLACA VIBRATÓRIA. AF. 09/2021
9524! SINAPI LASTRO DE CONCRETO MAGRO. APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE im" 78,00 43,58 54,47 4.248.66 026 %
SOLO OU RADIERS. ESPESSURA DE 5 CM. AF. 01/2024
BSM7S SINAPI ALVENARIA DE SLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL ::X:3X39 Chi nº s..00 106,26 132.95 8.502.80
(ESPESSURA 14 CM). FBK = 2.5 MPA, TILIZANDO COLHER DE PEDREIRO.
AF, :0/2022
PAVIMENTAÇÃO DO CAMPO 1,00 259.054,96 446.056,96 27,28%
100575 SINAP| REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO [o 1.500.00 2.80 130 5.250,00 0.32 %:
PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE
PAVIMENTOS. AF 09/2024
Bola” E CONCRETO MAGR ADO EM PISOS. LAJES SOBRE [5 25.00 “3,58 5e,e7
PEGSURA DE tão 143,06 237.85
=SSURA Di E To
3.7
A!
42
43
44
a
io
o
e
n
ConR
95542
95542
96545
96555
cor
103325
102363
SIAR ES
RIVA PARA FUTEDO. Ei POL
AM (FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO)
ENO COM
Práprio EXECUÇÃO DE PASSEIO (CAÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM
CONCRETO MOLDADO IN LOCO. FEITO EM OBRA, ACABAMENTO
CONVENCIONAL, ESPESSURA & CM
ESTRUTURA DO CAMPO
SINAP! FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA VIGA
S.AF O
JE BLOCO UT
ILIZANDO AÇO CA-S0 DE 5 MN
AF 01/2024
SINAP! ARMAÇÃO DE ELOCO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGE
AF 01/2024
SINAPI CONCRETAGEM DE BLOCO DE COROAMENTO OU VIGA BALDRAME. FE
30 MPA, COM USO DE JERICA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E
ACABAMENTO. AF. 01/2024
Próprio ESTACA BROCA DE CONCRETO (0.20 X 0.20) M. ESCAVAÇÃO MANUAL.
COM TUBO DE AÇO GALVANIZADO DE 2"
ALVENARIA DE FECHAMENTO
SINAPL ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA
VERTICAL DE 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM) E ARGAMASSA DE
ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF, 12/2021
SINAPI ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR
TUBOS DE ACO GALVANIZADO, (MONTANTES COM DIAMETRO 2º,
TRAVESSAS £ ESCORAS COM DIÂMETRO 1 4") COM TELA DE ARAME
GALVANIZADO. FIO 12 8143 E MALHA QUADRADA SX5CM (EXCETO
MURETA). AF 03/2024
REVESTIMENTO
SINAPI CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRES
INTERNAS COM CO! HER DE PEDREIRO. ARGANASSA TRAÇO ?:3 COM
PREPARO MANUAL. AF 10/2022
ISASSA ÚMICA. SSA TRAÇO
PAREDES
= 17.5MM, COM TALISC
RO MANUAL.
DE AMBIENTES COM:
5. AF 03/2024
PINTURA
EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E=17 tálá.
DM
m
m?
1.490,62
99,00
1,00
80.50
12600
280,20
60,00
1,00
80,00
444.00
1,00
160.00
160.00
-+
o
E
20.67
16.59
880,17
191.87
u0,89
176.79
5.42
747
40.573,20
130.46
25,83
20.73
1.100,21
239,84
107.203,92
11361
220,58
9.627,20
3.77
53,40
“o
7.342,83
40.573,20
10.515.07
3.202.832
5.808,54
6.656,27
14.380,40
107.203,92
9.088.80
>
ts
[5
e
0,47%
0.58 %
5,55 %
7.56 %
E
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a
0,59 %
em
10
19.1
“02
19,4
cuus
cursa
97082
S7084
95241
B9470
100578
SINADI
Próprio
SINAPI
SINAPI
SINAPL
SINAP|
SINAPI
SINAPI
SINAPI
Próprio
TO (ESMALTE Sit o)
BRE SUPERFÍCIES METÁ:
ExcETO TADO EM UBRA (PGR DEMÃO). AF 94/2020
EQUIPAMENTOS DO CAMPO DE FUTEBOL
CONJUNTO PARA + 80L DE CAIAPO COhi PAR DE TRAVES OFICIAIS DE
5,00X2.20 Mi EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO <", PINTURA EM PRIMER
CO!á TINTA ESMALTE SINTÉTICO E REDES DE POLIETILENO FIO 3MM -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
MEIA QUADRA DE BASQUETE
FUNDAÇÃO DA QUADRA DE BAQUETE
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VIGA DE BORDA PARA RADIER. AF. 08/2021
COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO
DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM COMPACTADOR DE SOLOS
TIPO PLACA VIBRATÓRIA. AF. 09/2021
LASTRO DE CONCRETO MAGRO. APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE
SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF. 01/2024
ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM
(ESPESSURA 14 CM). FBK = 4.5 MPA, UTILIZANDO COLHER DE PEDREIRO.
AF 10/2022
PAVIMENTAÇÃO DA QUADRA DE BASQUETE
O DE SUBLEITO DE SOLO .
PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE
REGULARIZAÇÃO E COIPAST
PREDOMINANTEMENTE ARGILO
PAVIMENTOS. AF U9/2024
LASTRO DE CONCRETO MAGRO. APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE
SOLO OU RADIERS. ESPESSURA DE 5 CM. AF. 01/2024
EXECU
CONCRE
con
O DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO com
TO AQLDADO IN LOCO
VAL ESPESSURA 3 CV. ARMADO. AF, 08/2022
CIMPACTO É
DA QUADRA CO TENTA /
pq
m
m
m
10,50
30.00
18.00
24.00
1,00
221.09
221.92
28.51
4.315,42
67,37
0.75
43,58
106.36
2.80
43,58
112,12
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o
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5.394,26
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0.33%
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Pzozno av WO S 30 VENSSIASI 'SH3IAVA NO O1OS
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VANYSNI OHNINDBV A OQ OVÍVININIAVA
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WO GEXGIXPL IVENLNHLSI OLIHINOO 30 SODOTB JO VISVNTATV
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Z0ZIGO JUV VIBGLVESIA VIVIA Odil
SONOS 30 HOUYLIVAINOS NGO DIOS EESOS 3IVI NO OLIBINOO 30
OSld “HaIIVE 20 0VÔNIZXI VEVE OTOS 3O VOINVÕEM OvôvIOY
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98511
CoT-005
coToos
coT-007
CoT-008
SNADI ASS
ALTURA), PARA DELIMITAÇÃO DE JARDINS PRAÇAS OU PASSEIOS
AF 01/2024
SINA?! PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SÃO CARLOS OU CURITIBANA. EM
PLACAS. AF 07/2024
Próprio EXECUÇÃO DE PASSEIO (CAÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM
CONCRETO MOLDADO IN LOCO. FEITO Edi OBRA. ACABAMENTO
CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM.
URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO
SINAPI INSTALAÇÃO DE PERGOLADO DE MADEIRA. EM MAÇARANDUBA, ANGELIM
OU EQUIVALENTE DA REGIÃO, FIXADO COM CONCRETO SOBRE SOLO.
AF 11/2021
SINAP| PLANTIO DE ARBUSTO OU CERCA VIVA. AF. 07/2024
SINAPI PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MENOR OU
IGUAL A 2.00M. AF 07/2024
SINAPI PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE
2.00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. AF. 07/2024
Próprio BANCO FIXO (0,70X1,50) M EM MADEIRA PINUS OU EUCALIPTO TRATATO,
COM ACABAMENTO EM VERNIZ FOSCO, REF. MODELO M312 DA LÚDICO
PARQUES - FORNECIMENTO E MONTAGEM
Próprio CESTO DE LIXO (0.60X0,60)M EM MADEIRA PINUS OU EUCALIPTO
TRATADO, COM ACABAMENTO VERNIS FOSCO, REF. MODELO M313 DA
LÚDICO PARQUES - FORNECIMENTO E MONTAGEM.
Próprio MESA PARA JOGOS (1,00X1,00)M COM 4 BANCOS (0.30X0.30)M EM
MADEIRA PINUS OU EUCALIPTO TRATADO, COM ACABAMENTO EM
VERNIZ FOSCO, REF. MODELO M315 DA LÚDICO PARQUES -
FORNECIMENTO E MONTAGEM.
CONJUNTO DE MESA (1.00X2.09) & E 2 BANCOS (0,30X2.00) M EM MADEIRA
PINUS OU EUCALIPTO TRATADO, CON ACABAMENTO EM VERNIZ FOSCO.
REF. MODELO M315 DA LÚDICO PARQUES - FORNECIMENTO E
MONTAGEM.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Pr
SiNÃO RA DE E INSPEÇÃO FA
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UN
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1.154,12
4.231,77
7.309,42
93.178,02
73.80
5.630.35
10.373,41
71.489,94
3.465,30
2.895,60
3.600,24
548,80
10.964.16
18.465,92
16 927.98
14.615,84
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SINAPI
Próprio
Próprio
Próprio
Prógrio
Próprio
Próprio
Pronrio
o COM BRITA,
INTERNAS: 0.3X0,3X0.3 M. AF 12/20
ELETRODUTO RIGIDO ROSCÃEL. PVC, DN 32 MM (1º), APARENTE -
FORNECIMENTO E INTALAÇÃO.
ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO. PEAD, UN 50 (1 1/2"). PARA REDE
ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA - FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO.
ELETRODUTO FLEXÍVEL. CORRUGADO. FPEAG. DN 53 (2'). PARA REDE
ENTERRADADEDISTRIBUIÇÃODE ENERGIA ELÉTRICA- FORNECIMENTOE
INSTALAÇÃO.
ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC. DN 50 MM (2"). APARENTE
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
CURVA LONGA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN32MM
(1') FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2.514, ANTI-CHAMAO.6/1,0 KV
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 iviM?, ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA
CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF. 03/2023
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6i4ht?, ANTI-CHAMA 0,8/1,0 KV
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
CABODE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10MM?. ANTI-CHAMAO,6/1,0 KV
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
CABODE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 15MM?. ANTI-CHAMAO,6/1,0 KV
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO C, PARA ELETRODUTO DE PVC DN
32MM(:"), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO E. PARA Z1 ETRODUTO DE PVC DN
32MiA(1ºj, APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO T, PARA ELETRODUTO DE PVC
DN32MMi(1'), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
A. YRIFÁSICA, COM CAIXA DE
DINTOA(NÃOINCLUSOOPOSTE
ENTRADA DE
SOBREPOR.CAB!
DE CONCRETO
QUADRO DE
GIA ELÉTRICA, ASRE
E1SMMZEDISJUNTOS
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à CHAPA DE AÇO
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NTE NOMINAL Do 154
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1.260,00
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49,73
4.089,31
61,55
28.41
9,96
14,09
22,53
35,35
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255,6€
1.367,85
1.992,00
7.467,70
28.387,80
707,00
375,52
399,51
186,48
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0,02 %
0.01 %
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19.27
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Baco
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
Próprio
SINAPt
SINAPI
SINAPi
SINAPI
SINAFI
Siri
3 TRIPOLAR TI3O DIN. CORRENTE NOMINAL D
JTO E INSTALAÇÃO
O) DE PROTEÇÃO CONTRA SURTO 45 KA, 175 V. HP AC
CIMENTO E INSTALAÇÃO.
CORDOALHA DE COBRE NU 50MX” NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
HASTE DE ATERRAMENTO. DIÂME TRO 3/4", COI 3 METROS -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
RELÉ FOTO ELÉTRICO PARA COMANDO DE ILUMINAÇÃO EXTERNA 1800W
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
REFLETOR EM ALUMÍNIO, DE SUPORTE E ALÇA, COM LÁMPADA EM LED
400W DE POTÊNCIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
POSTE EM CONCRETO ARMADO SEÇÃO CIRCULAR 200/16. TIPOC-14COM
3 REFLETORES EM LED 200W FIXADOS EM CRUZETA DE CONCRETO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
POSTE EM CONCRETO ARMADO SEÇÃO CIRCULAR 200/10. TIPOC-14COM
6 REFLETORES EM LED 200W FIXADOS EM CRUZETA DE CONCRETO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
TUBO, PVC. SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF. 06/2022
TUBO. PVC. SOLDÁVEL, DE 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL
DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF 08/2022
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MMi, INSTALADO EM RAMAL OU
SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO AF (6/2022
JOELHO $9 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDAVEL. DN 25MM, X
44 INSTALADO EM RAMAL OU SUB RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF. 06/2022
CURVA 90 GRAUS. PVC, SOLDÁVEL. DN 25MM, INSTALADO Eli RAMAL ou
SUB-RAMAL DE ÁGUA - FO! CIMENTO E INSTALAÇÃO AF 06/2022
DUÇÃO, PVC SGL:
1 OU SUB-RAMAL
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EL. DN 32h X 25)
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CONSTRUÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SINTÉTICA, MEIA QUADRA DE BASQUETE, PARQUINHO INFANTIL E PISTA DE
Obra: CAMINHADA (TIPO B)
Local: Rua dos Ypes nº 500-E - Bairro jarcim Floresta - Juara - MT
Prop.: Prefeitura Municipal de Juara CNPJ: 15.072.663/0001-99
Resp. Téc.: JOAQUIM TOLOV! JUNIOR - CREA 1202740502
SINAPI - 11/2025; SBC - 11/2025; SICRO3 - 07/2025; ORSE -
Data Base: 09/2025 - Mato Grosso
Bol 25,00%
Encargos
| CENTRO ESPORTIVO COMUNITÁRIO
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO 30 DIAS
90 DIAS 120 DIAS
Descrição Total . . . VALOR TOTAL
MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 MÊS 04
1 SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRATIVOS 135.760,90
ú 67.880.45 27.152,18 27.152.18 13.575,09 135.760,90
2 CAMPO DE FUTEBOL COM GRAMA SINTÉTICA 15.615,18
15.615,18 15.615.1B
3 PAVIMENTAÇÃO DO CAMPO 446.054,96 a
S 89.210,99 133.816,49 143.816.49 89.210,92 446.054,68
4 ESTRUTURA DO CAMPO 40.573,20
24.343,92 16.229,28 40.573,20
5 ALVENARIA DE FECHAMENTO 107.203,92
32.161,18 42.881,57 32.161,18 107.203,92
õ REVESTIMENTO 9.627,20 .
1.925,44 4.813,80 2.888,15 9.627,2€
7 PIN . 4
INTURA 31.416.6 31.416,54 31.416,54
& E PAMENTOS c FUTEDC .394,
QUIPAMENTOS DO CAMPO DE FU 5.394,26 5.394 2º 5.394,26
2º MEIA QUADRA DE BASQUETE 5.083,36 nan
5.083.35 5.085 35
PAMNENTA QUADRA DE SiC
16
7
18
18
20
21
22
EQUIPAMENTOS DA QUADRA DE BASQUETE
PARQUINHO INFANTIL
PAVIMENTAÇÃO DO PARQUINHO INFANTIL
EQUIPAMENTOS DO PARQUINHO INFANTIL
PISTA DE CAMINHADA
PINTURA
IMPLANTAÇÃO GERAL- PAVIMENTAÇÃO
URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
DRENAGEM
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
VALOR TOTAL: R$
Porcentagem %
4.783,00
4.236,13
100.792,08
64.438,39
127.567,47
56.376,02
36.693,02
71.489,94
93.178,02
3.352,61
45.733,72
18.286,62
1.634.777,94
Valor Mensal
Porcentagem % Mensal 18,53%
Valor Acumulado
4 Acumulada
478300
2.238,13
30.237,62 70.554,46
64.438,39
38.270,24 25.513,49 63.783,74
11.275,20 45.100,82
11.007,91 7.338,60 18.345,51
35.744,97 35.744,97
18.635,60 27.953,41 27.953,41 18.635,60
1.341,04 2.011,57
36.586,98 9.146,74
18.286,62
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36.653,02
71.489,64
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