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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 019/2026- Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
native_id3839

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 3.358, de 23 de março de 2026.
2026-03-23 Aguardando sanção governamental
2026-03-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-23 Proposição Aprovada Única Discussão
2026-03-18 Proposição em Discussão Única
2026-03-13 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T13:20:04.738420-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2026-03-16T14:24:41.394699-04:00 Reprovado 0 9 0
2026-03-16T13:54:04.883922-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 21

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
OA
VARAS
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 263/2026 - GP
Juara-MT, 13 de março de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 019/2026 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Ea Assinado de forma digital
Valdinei Holanda a álainei Holanda
Moraes:2884407 Moraes:28844076187
Dados: 2026.03.13
6187 15:51:05 -04/00'
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
3/03/2026 - Horário: 17:07
Legislativo
OCOLO GERAL 597/2026
E
Z
o
[2]
3
=
&
(o)
, Fone: (66) 3556-9400 ] CEP: 78575-000 I Juara-MT 1
É Www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Câmara Municipal de Juara - MT
o
no
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 019/2026
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de
2026, no valor de R$ 984.321,65 (novecentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e
um reais e sessenta e cinco centavos), nas dotações abaixo discriminadas:
13.004
18
18.541
18.541.0010
18.541.0010.1964
44.90
FONTE
13.004
18
18.541
18.541.0010
18.541.0010.2752
33.90
FONTE
Divisão de Meio Ambiente
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação. Ambiental
Juara Sustentável Criativa
Implementação do Plano Operativo de Prevenção e Combate a
Incêndios Florestais (PPCIF)
Aplicações Direta. «. R$ 694.603,44
1.700.0000.000 - Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União
Divisão de Meio Ambiente
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação. Ambiental
Juara Sustentável Criativa
Implementação do Plano Operativo de Prevenção e Combate a
Incêndios Florestais (PPCIF)
Aplicações Direta); usaansssasaçaanamaneuaaaas R$ 288.718,21
1.700.0000.000 - Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito especial de que trata o artigo
1º correrão por excesso de arrecadação de transferência do Convenio do Regime
Simplificado do Fundo Nacional de Meio Ambiente nº 15/2025 Transferegov.br nº
985186/2025, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de
2026, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na dotação abaixo discriminada:
13.004
18
18.541
18.541.0010
18.541.0010.2752
33.90
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: wwwjuara.mt.gov.br
Divisão de Meio Ambiente
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação. Ambiental
Juara Sustentável Criativa
Implementação do Plano Operativo de Prevenção e Combate a
Incêndios Florestais (PPCIF)
Aplicações Diretas ............. irritantes amereererenmentos R$ 1.000,00
Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
FONTE 1.500.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art, 4º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 3º
correrá por anulação parcial ou total da dotação abaixo discriminada, nos termos do
artigo 42 e 43 da Lei federal 4.320/64.
13.004 Divisão de Meio Ambiente
18 Gestão Ambiental
18.541 Preservação e Conservação. Ambiental
18.541.0010 Juara Sustentável e Criativa
18.541.0010.1296 Gestão Adm. da Secret de Desenv. Econômico-Meio Ambiente
44.90 Aplicações Direta... retrato rmeeeeememeenenmes R$ 1.000,00
FONTE 1.500.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 5º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.301,
de 05 de agosto de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2026, Lei Municipal nº 3.336, de 09 de janeiro de 2026, que trata do Plano Plurianual,
período de 2026 a 2029.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
ME Assinado de forma digital
Valdinei Holanda por Valdinei Holanda
Moraes:2884407 Moraes:28844076187
6187 Dados: 2026.03.13 15:51:21
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 3
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 984.321,65 (novecentos e
oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos) no orçamento
vigente do Município de Juara, instituído pela Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026.
O referido crédito especial tem por finalidade viabilizar a execução das ações
previstas no Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF), no âmbito
da Divisão de Meio Ambiente, integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente.
Os recursos são provenientes do Convênio do Regime Simplificado do Fundo
Nacional de Meio Ambiente nº 15/2025, registrado na plataforma Transferegov.br sob nº
985186/2025, firmado entre o Município de Juara e a União, que tem por objetivo fortalecer as
ações de prevenção, monitoramento e combate aos incêndios florestais, contribuindo para a
proteção ambiental, preservação da biodiversidade e redução dos impactos socioambientais
causados pelas queimadas.
A abertura do crédito especial faz-se necessária tendo em vista que tais recursos
não estavam previstos originalmente na Lei Orçamentária Anual, sendo indispensável a
adequação orçamentária para possibilitar sua correta execução financeira e contábil, em
conformidade com o disposto nos artigos 40, 41, inciso Il, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
O projeto também contempla a abertura de crédito especial no valor de R$
1.000,00 (mil reais) a título de contrapartida do Município, utilizando recursos não vinculados
de impostos, cuja cobertura se dará mediante anulação parcial de dotação orçamentária,
conforme autoriza a legislação vigente.
Dessa forma, a presente proposição visa assegurar a implementação das ações
ambientais estratégicas no Município, fortalecendo as políticas públicas de preservação
ambiental, prevenção de queimadas e proteção dos recursos naturais, especialmente diante da
relevância ambiental da região e da necessidade de enfrentamento aos incêndios florestais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
apreciação em regime de urgência e aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de
matéria de relevante interesse público e ambiental para o Município de Juara.
Cordialmente,
inei Assinado de foca digita! por
Valdinei Holanda (iodo
Moraes:288440761 Moraes28ss4076187
Dados 260313 1551:37
87 evo
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Cidade
Meriorando nº 129/SMC/2026
Juara - MT, 12 de março de 2026
Ao Senhor
Aparecido da Silva
Chefe de Gabinete
Prefeitura Municipal de Juara —- MT
Assunto" Solicitação de Abertura de Crédito
Por meio deste. solicito a Vossa Senhoria a abertura de crédito conforme as intorr
a seguir:
Termo de Convênio do Fundo Nacional do Mcio Ambiente nº 15/2025 - Transierepov.br
nº 985186/2025 - Processo nº 02000.011284/2025-51, destinado à implementação do Plano
Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF). em caráter simplificado c
emergencial, no Município de Juara - MT.
O valor repassado pela concedente é de R$ 983.321,65. com contraparíca cu
convenente no valor de R$ 1.000,00, totalizando R$ 984.321,65.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo protestos de estima c consideração
Atenciosamente,
Joaqui unior
Secretário Adjunto de Cidade
Portaria 058/2021 Deferido em
1a 4 3 1 àS
NE.
Valdinei Holanda Moraes
Drefeito Municipal
PROTOCOL
car/ Os pd
ASSINATURA.
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001-CEP: 78575-000- Juara-MT
Site: mwyw.juacamtgov.br- E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE : MUDANÇA DO CLIMA
SECRETARIA EXECUTIVA
Departamento de Gestão de Fundos e de Recursos Externos
Processo nº 02000.011284/2025-51
CONVÊNIO DO REGIME SIMPLIFICADO
Convênio Fundo Nacional do Meio Ambiente nº 15/2025 Transferegov.br nº 985186
GNVENIO TRANSEEREGOV.BR Nº 985186 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO,
REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA. POR
INTERMÉDIO DO EUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE E O MUNICÍPIO DE JUARA/MT,
COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO OPERATIVO DE PREVENÇÃO +!
COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS (PPCIF) SIMPLIFICADO E EMERGENCIAL. NO
MENICÍPIO DE JUARA - MT.
A ENTÃO, representada pelo MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
nscrito no CNPJ nº 37.115.375/0001-07, por intermédio do FUNDO NACIONAL DO MEIO
NTE - ENMA, criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, regulamentada pelo Decreto :º
i «de 5 de fevereiro de 2020. inscrito no CNPJ nº 37.115.375/0004-50, doravante denominado
CONCEDENTE, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Gestão de Fundos «ie
Recursos Externos, senhor Rodrigo Martins Vieira, matriculado no SIAPE nº 1508325, nomeado pela
vorscado pela Portaria nº 1905, de 2 de março de 2023, publicada no D.O.U. de 3 de março de 2023 e;
“O Municipio de Juara/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 15.072.663/0001-99, com sede na Rua Niterói, SI-IN.
venia, duaraiMT. CEP: 78.575-000, doravante denominado CONVENENTE, representado pelo Prefeito,
senhor Valdinci Holanda Moraes, CPF ***.440.761-**.
RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO DO REGIME SIMPLIFICADO, regendo-se pelo
disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2028. no
«te couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercicio, no Decreto Federal nº 03.877. ce?»
de dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023, regulamentado pel Portir;
Conjunta MGI/ME/CGU nº 28, de 21] de maio de 2024, e, subsidiariamente, pela Portaria Conjunta
MGEMECGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, consoante o processo administrativo nº
02800,/011284/2025-5 |, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUNSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
mte Convênio tem por objeto a Implementação de Plano Operativo de Prevenção c
los Plorestais (PPCIF) Simplificado e Emergencial no Município de Juara - Mi. conturmi
lo no Plano de Trabalho.
AUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
am este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e os Termos de
ência. propostos pelo CONVENENTE e inseridos no Transferegov.br, bem como toda documentação:
“era que dels resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
"táusula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano ce
lho, desde que sejam submetidos ec aprovados previamente pela autoridade competente «tu
“EDENTE e que não haja alteração do objeto, exceto para as situações tratadas no art. 44. HI. du
Pertaria Conjunta MGU/ME/CGU nº 33, de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
dem prejuizo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
1 DO CONCEDENTE:
a) analisar as alterações propostas no plano de trabalho; c
my realizar a análise jurídica necessária à celebração dos instrumentos relacionados a este instrumento.
ci emitir os empenhos necessários à execução deste instrumento;
d) celebrar, caso seja de interesse, eventuais termos aditivos;
e) transferir os recursos financeiros para o CONVENENTE, prefcrencialmente em parcela única;
Pravaliar e aferir o cumprimento do objeto pactuado, em conformidade com as disposições do art. 12 da
Portaria Conjunta MGH/ME/CGU nº 28. de 2024:
s* notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada à mi
aplicação dos recursos públicos transferidos quando da verificação da execução do objeto;
h) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção da regularização c do ressarcimento, em atenção ao disposto no art. 4º
ca Portaria nº 11,531, de 1º julho de 2021, da Controladoria-Geral da União - CGU;
“analisar a prestação de contas final apresentada pelo CONVENENTE,
1 instaurar a Tomada de Contas Especial - TCE, observando os procedimentos e a formalização. de
acordo com a legislação específica ao caso;
E) divulgar ao CONVENENTE os atos normativos c orientações relativas aos instrumentos, c
1) exigir que o CONVENENTE disponibilize, em scu sítio oficial na internct ou, na sua falta, em sua sede,
em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade. os
“alores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos c as contratações realizadas para
a execução do objeto pactuado, na forma do art. 43 da Portaria Conjunta MGI/ME/CGU nº 33, de 2023.
Subeláusula primeira. Caberá a qualquer tempo. havendo indícios de irregularidades ou frades na
execução do objeto, fundamentadamente, ao CONCEDENTE, instaurar as medidas administrativas
internas necessárias c/ou úteis para debelar a irregularidade ou fraude, inclusive. sc for o caso. sustar
pagamentos e representar aos órgãos de controle.
H DO CONVENENTE:
a) registrar no Transferegov.br suas propostas, planos de trabalho c pesquisas de preços. na forma e prazos
estabelecidos pelo CONCEDENTE;
b3 definir por metas e etapas, a forma de execução do objcto;
cYassegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
estabelecidos neste instrumento, em conformidade com as normas brasileiras c os normativos dos
programas, ações c atividades;
dy garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal c licenças necessários à instalação c
disponibilização dos equipamentos adquiridos;
vy selecionar as áreas de intervenção ec os beneficiários finais em conformidade com as ciretrizos
estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de
“ulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTI: sempre que houver alterações;
incluir. em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos a este
tastrumento:
“3 proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária especifica
vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
cGesembolso do Plano de Trabalho;
hj realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade. observada a
legislação vigente c assegurando:
i)a correção dos procedimentos legais;
4) a suficiência do termo de referência;
Hi) à suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais c de
Bonificação c Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua
composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e
iv) a utilização do PNCP previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando o convenente for
órgão ou entidade das administrações públicas directas, autárquicas c fundacionais dos estados. do
Distrito Federal c dos municípios.
1 apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade CONVENEN T-
ou registro no Transferegov.br que à substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao
procedimento de compras c contratações;
RE
strar no Transfercgov.br, nos casos de incxipibilidade e dispensa de licitação, os pareceres técnico v
jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente;
& prever, no edital de licitação e no contrato administrativo de execução ou Jomecimento - CTF, que a
responsabilidade pela qualidade dos materiais c serviços executados ou fornecidos é da empresa
contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
| registrar no Transferegov.br o processo licitatório, o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante
com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e adjudicação. o extrato do CEF
cscus respectivos aditivos;
my inserir cláusula no CTEF destinado à execução do instrumento, para que a empresa contratada permita
o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da Uniãc. bem:
como dos funcionários da mandatária c do apoiador técnico, aos documentos c registros contábeis das
empresas contratadas:
ny inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada insira
: informações c os documentos relativos à execução no Transferegov.br;
oy disponibilizar. em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, cm sua sede, em loca! de tfitcil
isibilidade, o extrato do instrumento, conforme disposto no art. 43 da Portaria Conjunta MGIEMECGU
nº 33. de 30 de agosto de 2023;
prexecutar c fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos:
q) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução
fistea do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
ry exercer, na qualidade de contratante, a gestão c fiscalização do CTEF;
s) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e registrar no Transferegov.br as informações referentes
às visitas realizadas;
U determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto:
uy estimular a participação dos beneficiários finais na claboração ec implementação do objeto do
instrumento, bem como na manutenção do patrimônio gerado por este investimento;
w) operar. manter c conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes deste instrumento;
x) fornecer ao CONCEDENTE ou ao apoiador técnico, a qualquer tempo, informações sobre «a» auçê
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento c avaliação do processo;
y) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos instrumentos, em
conformidade com as leis. normativos c orientações técnicas que tratam da matéria,
7) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade. para
o tecebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento, possibilitando o repestre de
supestões, elogios. solicitações, reclamações e denúncias:
au) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceite.
na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas:
bh) realizar no Transferegov.br os atos c os procedimentos relativos à formalização. execução.
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCU dos instrumentos. quando couber:
ec) prestar esclarecimentos sempre que solicitado pelo CONCEDENTE;
dd aplicar os recursos recebidos por intermédio do Convênio exclusivamente para pagamento de despesas
constantes do plano de trabalho ou para aplicação financeira;
ce) manter c movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio cm conta bancária especifica.
aberta em instituição financeira oficial. inclusive os resultantes de eventual aplicação financeira. bem
assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho c.
exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento
relativas à execução das despesas;
) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle intemo e cxtemo, o acesso à
movimentação financeira da conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, não estando
sujeita ao sigilo bancário perante a União c respectivos órgãos de controle;
“e) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos c fatos relativos à execução deste
Convênio;
hh) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar. quando
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou na
gestão financeira do instrumento, comunicando tal fato aa CONCEDENTE;
1) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGEME CGU
28. de 2024, mantendo-o atualizado:
2) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE c dos órgãos de controle intemo c extemo da
Umião. a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos c informações referentes a este Convênio.
bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
kk9 prestar contas dos recursos transferidos;
ID observar os prazos estipulados para devolução dos recursos; e
mm) manter os documentos relacionados ao instrumento pclo prazo de 5 (cinco) anos. contados da data de
aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA QUARTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de convênio, os PARTÍCIPES obrigam-se a cumprir c manterem-se de
acordo com as disposições c os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/18 (LGPD).
«specialmente no que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais à que tiverem ac:
são deste instrumento.
NO Ut
Subcláusula primeira. lim relação à LGPD, cada PARTICIPE será responsável isoladamente pelos mos a
que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que
“tiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou exposição indesejada
e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, deverá 0
PARTICIPI: responsável pelo incidente comunicar imediatamente ao outro PARTICIPE, apresentando, no
minimo, as seguintes informações:
(1a descrição dos dados pessoais envolvidos:
(1) a quantidade de dados pessoais envolvidos (volumetria do evento); e
tin) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento.
subelâusula terceira. Caso um dos PARTÍCIPE seja destinatário de ordem judicial ou
notificação/requisição de qualquer órgão. agência, autoridade ou outra entidade oficial. relativa au
tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência do presente instruinens
PARTICIPE notificado deverá, imediatamente, comunicar o outro PARTÍCIPE.
Subeláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste instrumento c'ou após é
exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais foram coletados. o que vicr primeire, deleta:
s:ou destruir todos os documentos e informações recebidas do outro PARTÍCIPE. contendo os dados
pessoais fomecidos. sejam em meios físicos ou digitais, climinando-os de seus arquivos e banco de dados.
adendo ser mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória
e Ou para 9 uso exclusivo do PARTÍCIPE, mediante a anonimização dos dados.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 24 meses, contados q partir da assinatura do instrimmento
nudendo ser prorrogada. por solicitação do CONVENENTE devidamente fundamentada. formulada. cs
minimo. 60 (sessenta) dias antes do seu término.
“ubeláusula única. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Convênio. antes
de seu término. quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato
periodo do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
“3s recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 984
(nevecentos e oitenta e quatro mil trezentos e vinte c um reais e sessenta e cinco centavos), serão alcades
de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a segumte
classificação orçamentária:
LAS
1 RS 983321.65 (novecentos e oitenta e três mil trezentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos).
:elativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENT:.
«storizado pela Lei nº 8.121. de 10 de abril de 2025, publicada no DOU, de 10 de abril de 2025. UU
443024, assegurado pelas Notas de Empenho nº 2025NE000015, vinculada ao Programa de
so, Ação Orçamentária O0UD, PIRES 236169, à conta de recursos oriundos do “Fesouro “o
tonto de Recursos 1069000000. Natureza da Despesa 334041 e nº 2025NH000016. vinci:
Erocrima de Frabalho nº 1189. Ação Orçamentária O00UD, PERES 236169, à conta de recursos oriundo:
Lesetro Nacional, Fonte de Recursos 1069000000, Natureza da Despesa 444042.
E RS 1.900.00 (mil reais). relativos à contrapartida do CONVENENTE, consignados na lo
mentária nº 3.248/2025, de 10 de janeiro de 2025, do Município de Juara/M'T.
“ubelâusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar. o quantias o cs
actas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a ctapa que não prejudique a funciensitdado
vv objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
“ubeláusula segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em scu orçamento dotação orçamentári
referente aos recursos relativos ao instrumento pactuado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA
“oempere ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em contormut
vom os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de “Trabalho, mediante depóstroes so
venta bancária especifica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas. inteiras ou parte. a critério
vs CONVENENTE,
Cebetiasula primeira. O aporte da contrapartida observará os percentuais e as condições estabelecidas na
Enretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da celebração do instrumento.
“ubeláusula segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira des recursos mio
poderão ser computadas como contrapartida.
Subetáusula terceira. À comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente
assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento, por meio da previsão erçamentara
CLÁUSULA OITAVA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
fx recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTI:
erão dep dos c geridos na conta especifica vinculada ao presente Convênio. aberta em nome do
CON NENE i exclusivamente em instituição financeira oficial.
“ubelâusula primeira. À conta corrente especifica será nomeada fazendo-se menção do intra
pactuado c deverá ser registrada com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica
CNPI do órgão ou da entidade CONVENENTE,
Subelâusula segunda. A liberação da parcela única obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no
instrumento e ficará condicionada:
1 à dispombilidade financeira do CONCEDENTE;
Ho ao registro do processo licitatório pelo CONVENENTE, no Transfercgov.br; e
Hi - à comprovação do envio pelo CONVENENTE do instrumento de contrato ou outro instrumento hábil
to PNCP,
Subeláusula terceira. A movimentação financeira na conta corrente especifica do instrumento dever?
ocorrer no “Fransferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias OPP. nos
termos do art. 76 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subeláusula quarta. Os recursos deste Convênio serão automaticamente aplicados em cadernetas de
poupança. fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
tudos da divida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
Subeláusula quinta. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento. os
cendimentos das aplicações financeiras deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE c ao CONVENENTE.
bservada a proporcionalidade prevista na celebração. sendo vedado o aproveitamento de rendimentos
“ta ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado, salvo as hipóteses do $ 4º do art.
“4 Portaria Conjunta MGU/ME/CGU nº 33, de 2023.
subeláusula sexta. A conta bancária especifica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de
tarifas bancárias.
Subeláusula sétima. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que. nos
são houver a devolução dos recursos no prazo previsto no $1º do art. 95 da Portaria Contunta
MGLEMECGU nº 33. de 2023. solicite junto à instituição financeira albergante da conta corrente
“specifica do convênio o resgate dos saldos remanescentes, inclusive os provenientes dos rendimentos de
aplicações financeiras. observadas a proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, c providencie
« devolução para a conta única da União. conforme previsto na alínca “a” do inciso VII do art. 16 da
Portaria Conjunta MGVME/CGU nº 28, de 2024.
AS cit quis
Subeláusula oitava. A liberação de recursos referente ao presente Convênio observará as isto
previstas na legislação eleitoral.
Subelãr
sula nona. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será oponive!
so CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subeláusula décima. Os recursos deverão scr mantidos na conta corrente específica do instrumento
somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou pari.
srheação financeira, nas hipóteses previstas em lei, no Decreto nº 11.531, de 2023. ou na Portaria
Comgunta MGPME/CGU nº 33, de 2023.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado ficlmente pelos partícipes, de acordo com as cláusuias
pactuadas e à legislação aplicável.
Subeláusula primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
Do cutilizaro amda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste
instrumento:
tt realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;
HE realizim licitação em desacordo com o estabelecido no termo de referência:
Po alterar o objeto do convênio, exceto para:
a) ampliação do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou ctapa. desde que não
desconfigure a natureza do objeto c não haja prejuizo da Iruição ou funcionalidade do objeto:
b) alteração do local de execução do objeto.
W = efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato gerador da despesa ten
ocorrido durante a vigência deste instrumento:
efetuar pagamento, a qualquer titulo, a servidor ou empregado público integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indirecta, inclusive por serviços de
consultoria ou assistência técnica. salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias:
VI - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monctária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que sc refere às multas c aos juros, se decorrentes
de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os prazos para pagamento ce os
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VII - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
IX - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
da qual não constem nomes. simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho;
N “transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congéneres,
exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
“1 - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada
“a presente Convênio;
NH - celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos
iederais:
NH pagar. a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público
ra. ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante. po!
serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo nas eventuais
hipóteses previstas em leis especificas federais c na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
NIV - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salvo quando houver previsão
expressa no plano de trabalho aprovado c não configurar descentralização total da execução: e
NY - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas do puano
trabalho pactuado. sem justificativa do convenente e autorização do CONCEDENTI:.
Subeláusula segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta especifica
deste Convênio serão realizados ou registrados no Transferegov.br c os respectivos pagamentos serão
efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores c
prestadores de serviço. facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o crédito
poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONVENENTE, mediante sua
justificativa e autorizado pelo CONCEDENTE, devendo ser registrado no Transferegov.br 0 beneficiario
fmal da despesa:
É questões operacionais que impeçam o pagamento por meio da emissão de OPP, excetuando-se falhas
de planejamento:
H na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
Hi reimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de
atrasos na liberação de recursos pelo CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada
Subelánsula terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá no
Hansteregov.br. no mínimo, as seguintes informações:
PH onome e CNPJ ou CPE do fornecedor, quando for o caso;
doe cuntrato à que se refere o pagamento realizado: e
il - imiormações das notas fiscais ou documentos contábeis.
Subeláusula quarta. [ixcepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela institui
imanceira depositária. poderá ser realizado pagamento à pessoa fisica que não possua conta barsc;
“Fu
restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil c oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta
toda à duração do instrumento.
Subeláusula quinta. No caso de fornecimento de cquipamentos c materiais especiais de fabricação
especifica, o desbloqueio de parcela para pagamento da respectiva despesa far-se-á na forma do art. 38 do
Decreto nº 93.872. de 1986, e do art. 79, da Portaria Conjunta MGI/ME/CGU nº 33. de 2023. observadas
as seguintes condições:
| esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de
material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, c com especificação singular destinada
a empreendimento específico;
H - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no cdital de licitação c no CTEE dos
materiais cu equipamentos; e
Ht - o fomecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta fiança bancária emitida por banco ou
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, ou as demiat>
modalidades de garantia previstas no art. 96, $ 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da União vinculados
à execução do objeto deste Convênio, as disposições contidas na Lei nº 14.133, de Iº de abril de 2021,
Sem como as demais normas aplicáveis às contrações públicas.
“ubelâusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suis
subsidiárias participem como CONVENENTE ou UNIDADE EXECUTORA, deverão ser observadas as
cisposições da Lei nº 13.303, de 2016, quando da contratação de terceiros.
Subeláusula segunda. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado serão publicados pelo
CONVENENTE após a assinatura do presente Convênio, devendo a publicação do extrato dos editais
observar as disposições da legislação especifica aplicável ao respectivo processo licitatório, obedecido. o
disposto no art. 5º inciso XIV da Portaria Conjunta MGI/ME/CGU nº 28. de 2024. cam. 53 da Por:
Conjunta MG ME/CGU nº 33, de 2023.
Subeláusula terceira, lixcepcionalmente, quando o objeto envolver a aquisição de equipamentos ou à
exceução de custeio, serviços comuns, em casos devidamente justificados pelo CONVIENTN TE
simitidos pelo CONCEDENTE. poderão scr aceitos, desde que obscrvadas as condicionantes previstas no
art Si da Portaria Conjunta MGI/ME/CGU nº 33, de 2023:
1 adesão à ata de registro de preços, mesmo que o registro tenha sido homologado em data anterior sto
mcio da vigência do instrumento:
9 citação realizada antes da assinatura do instrumento; e
c) contrato celebrado em data anterior ao início da vigência do instrumento.
Subcláusula quarta, Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão aceitas as despesas que
ocorrerem durante o período de vigência do instrumento de convênio.
Subeláusula quinta, O CONVENENTE se compromete, quando da contratação de tereciros. a aderm à
Ma de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder lixecutivo Federal. caso seja compro
4
compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, na forma do arm. 23 du Le:
nº 14.133, de 2021. e seja realizada prévia consulta ao fornecedor.
“ubeliusula sexta. As competências do CONCEDENTE e do CONVENENTE dispostas nos artigos *
Coda Portaria Conjunta MGE'ME/CGU nº 28, de 2024, também deverão ser observadas quando ci
contratação com terceiros.
Subelâusula sétima. |: vedada. na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o
presente Convênio, a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem:
astro de empresas inidôncas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência
ão e Controladoria-Cicral da União;
H- no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas. ou
HE - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa
inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Subeláusula oitava. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro
Nacional de Iimpresas Inidôncas c Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na
intemet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem.
Subeláusula nona. Nos casos em que a execução do objeto do Convênio. conforme previsto no plane de
trabalho. envolver parceria do CONVENENTE com entidade(s) privada(s) sem finalidade lucrativa.
deverá ser observado o disposto no art. 45 da Portaria Conjunta MGI/ME/CGU nº 33, de 2023. e na
legislação específica que rege a parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta de qualquer dos PARTÍCIPES
Subcláusula primeira. A proposta, devidamente formalizada c justificada, deve ser apresentada ar
CONCEDENTE em, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
Subeláusula segunda. Excepcionalmente, poderão scr solicitadas alterações em prazo inferior. desde que
efa motivadas e em benefício da execução do objeto.
Subeláusula terceira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pelo CONCEDENTI:.
observados os regramentos legais c a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do
objeto.
Subeláusula quarta. Nos cventuais ajustes realizados durante a execução do objeto. deverá q
CONVENENTE demonstrar a respectiva necessidade c os benefícios que se pretende agregar ao projeto,
cuja justificativa. uma vez aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrará o Plano de
Trabalho.
Subeláusula quinta. No caso de ampliação de mctas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos
ajustes no Plano de Trabalho, de orçamentos detalhados ce de relatórios que demonstrem a regular
execução das metas, ctapas e fases já pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO
O CONCEDENTE levará em consideração. no acompanhamento e na verificação do cumprimento de
abjeto pactuado. diante do marco de execução de 100% (cem por cento) do cronograma físico. a avaltação
“ 'nformações e documentos inseridos no Transferegov.br.
Subeláusula primeira. É prerrogativa do CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto. no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante. de modo a evitar s
continuidade. respondendo o CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a teres
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
o
Subeláusula segunda. Os processos, documentos ou informações referentes à exccução deste instrumento
não poderão ser sonegados aos servidores do CONCEDENTE c dos órgãos de controle interno c externo
da União, bem como ao eventual apoiador técnico.
Subeláusula terceira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo
4 atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e extemo do Poder lixecutivo Federal. no
desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos
tederais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Subelâusula quarta. À utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento
cesefard obrigação do CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para :
ação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da axa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação c de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterio:
no da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de cfetivação di
devolução dos recursos à conta única do Tesouro Nacional.
Subeláusula quinta. Nos casos de identificação de irregularidade no procedimento licitatório ou na
execução contratual, CONCEDENTE e CONVENENTE observarão o disposto no art. 89 da Portaria
Congunta MGIUMEPB/CGU nº 33, de 2023.
Subeláusuta sexta. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis.
rara todos os efeitos. pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução deste
instrumento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE por inconformidades ou irregularidade:
praticadas pelo CONVENENTE. O CONVENENTE responde pelos danos causados a terceiros.
decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio.
Subeláusula sétima. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o convenente dará
ciência aos órgãos de controle c. havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade adminis
cientificará os Ministérios Público Federal e Istadual, bem como a Advocacia-Geral da União.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe do CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização. a qual consiste ne atividade
administrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo
isemático pelo CONVENENTE e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das
Visposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos. por meio do seu
representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Convênio.
ativa.
Subelâusula primeira. Compete ao prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes deste
“onvênio celebrado por seus antecessores.
Subeláusula segunda. Na impossibilidade de atender ao disposto na Subcláusula primeira, devera ser
apresentada, ao CONCEDENTE, justificativa que demonstre o impedimento de prestar contas c as
“nedidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
Subelâusula terceira. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou
antecessor. o novo prefeito comunicará o CONCEDENTE e solicitará instauração de TCE. prestando u
+ Informações e documentos necessários.
“ubeláusula quarta. Os documentos que contenham as justificauvas e medidas adotadas serão inserido
vo Transteregov.br.
Subeláusula quinta. Nos casos de que tratam as Subcláusulas segunda, terceira c quari. c
CONCEDENTE, ao ser comunicado das medidas adotadas c após avaliação. suspenderá de imediato o
registro da inadimplência efetuado em decorrência da omissão de prestar contas.
Subelâusula sexta. À prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE no Transteregos br
miciando-se concomitantemente com a liberação dos recursos financeiros do Convênio.
Subeláusula sétima. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo CONVENENTE no prazo de
até 60 (sessenta) dias, contados:
1 do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro:
Hi da denúncia; ou
Hi da rescisão.
Subelâusula oitava. Quando o CONVENENTE não enviar a prestação de contas no prazo de que trata a
tdustta sétima, o CONCEDENTE o notificará, estabelecendo prazo máximo de 45 (quarenta c einco»
lius para sua apresentação.
Subelâusula nona. Nos casos de descumprimento do prazo de que trata a Subcláusula oitava.
CONCEDENTE deverá:
E tre
strar a inadimplência do CONVINENTE no Transferegov.br, por omissão no dever de presta:
contas dos recursos recebidos; c
H comunicar o CONVENENTE para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da notificação, proceda a devolução dos recursos repassados pela União. incluídos os
provenientes de aplicações financeiras. corrigidos na forma da Subcláusula nona da Cláusula décima
segunda,
Subelâusula décima. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que trato inciso TES
Subcláusula nona, o CONCEDENTE adotará as providências para resgate dos saldos remanescentes.
observado o disposto na Subcláusula segunda da Cláusula Décima Quarta, c para a imediata instauração
da TCE.
Subeláusula décima primeira. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração c a
verificação de resultados e deve conter clementos que permitam avaliar a execução do objeto. sendo
compostos por:
! documentos inseridos c informações registradas no Transferegov.br:
HU - Relatório de Cumprimento do Objeto:
Ht- declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
NY - recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V - apresentação da licença ambiental de operação, ou sua solicitação ao órgão ambiental competente.
quando necessário; e
v 1 - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE será obrigado a manter os documentos
relacionados ao instrumento, nos termos da alinca “mm” do inciso Il da Cláusula Terceira.
Subcláusula décima segunda. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios
necessários para a avaliação e manifestação do CONCEDENTE quanto à execução do objeto pactuado.
Subeláusula décima terceira. Jim até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas pclo
CONVENENTE, o CONCEDENTE deverá registrar o recebimento da prestação de contas no
Hransteregov.br. para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento.
Subeláusula décima quarta. O prazo para análise da prestação de contas final c manifestação conctusi a
pelo CONCEDENTE será de:
160 (sessenta) dias, nos casos de procedimento informatizado, prorrogável no máximo por igual periodo.
sue que devidamente justificado; ou
Ho 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de análise convencional. prorrogável no máximo por igua!
periodo. desde que devidamente justificado.
Subeláusula décima quinta. A contagem do prazo de que trata o inciso | da Subclausula décima quarto
terá início a partir da data de atribuição da nota de risco ao instrumento no Transferegov.br.
Subclâusula décima sexta. A contagem do prazo de que trata o inciso Il da Subcláusula décima quarta
dar-se-à a partir do envio da prestação de contas no Transferegov.br, e será suspensa quando houver a
soheitação de complementação. sendo retomada quando do envio dos documentos ou informações
complementares.
subeláusula décima sétima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidad
CONCEDENTE estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o CONVE
as impropriedades ou apresente justificativas.
Subelâusula décima oitava. O CONCEDENTE notificará o CONVENENTE caso as impropricdades ou:
indicios de irregularidade não sejam sanadas ou não sejam accitas as justificativas apresentadas.
Suheláusula décima nona. A notificação prévia, prevista na Subcláusula décima oitava, será realizada por
meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, com cópia à respectiva Secretaria da Fazenda
ou secretaria similar. devendo ser incluída no Transferegov.br.
Subeliusula vigésima. Findo o prazo de que trata a Subcláusula décima quarta, considerada cventua!
prerrogação. à ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar no
registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato.
Subeláusula vigésima primeira. O registro da inadimplência no Transferegov.br só será efetivado após a
concessão do prazo da notificação prévia, caso o CONVENENTE não comprove o sancamento das
ilaridades apontadas.
Subclâusula vigésima segunda. A análisc da prestação de contas final poderá ser realizada por:
1 procedimento informatizado. bascado na utilização de trilhas de auditoria e no cotejo entre mota de
risco dos instrumentos, apurada a partir de um modelo preditivo supervisionado, c o limite de tolerância ao
risco da faixa de valor; ou
H análise convencional, realizada de forma detalhada, sem a utilização do procedimento informatizado.
Subeláusula vigésima terceira. A análisc convencional da prestação de contas final darse-á por meio da
avaliação:
| das informações c documentos de que trata a Subcláusula décima primeira;
H - da nota de risco do instrumento: e
HT - quando houver, de relatórios, trilhas de auditorias, boletins de verificação ou outros documentos
produzidos pelo CONCEDENTE, Ministério Público ou pelos órgãos de controle interno c extemo.
durante as atividades regulares de suas funções.
Subeláusula vigésima quarta. O resultado da análise convencional da prestação de contas final sera
consubstanciado em parecer técnico conclusivo.
Subeláusula vigésima quinta. O parecer técnico conclusivo deverá sugerir a aprovação, aprovação com
ressalvas ou rejeição da prestação de contas c embasará a decisão da autoridade competente.
subeláusula vigésima sexta. A análise convencional da prestação de contas final pelo CONCEDENTI:
podera resultar em:
| aprovação;
H- aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropricdade ou outra falta de natureza formal da qual
não resulte dano ao erário; ou
HI - rejeição.
Subcláusula vigésima sétima. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da
prestação de contas final compete:
1 ao CONCEDENTE: &
H- à autoridade competente para assinatura do instrumento, permitida delegação nos termos do $ 2" do um
+8 da Portaria Conjunta MGI/MECGU nº 33, de 2023.
Subeláusula vigésima oitava. Nos casos de extinção do órgão ou entidade CONCEDENTE, o gr
entidade sucessor será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos recursos
transferidos.
Subeláusula vigésima nona. A rejeição da prestação de contas final dar-se-á em decorrência da não
comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, especialmente nos casos dc:
41 mexceução total ou parcial do objeto pactuado;
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
c) impugnação de despesas, sc realizadas em desacordo com as disposições constantes deste Convênio ou
da Portaria Conjunta MGI/ME/CGU nº 33, de 2023; d) ausência de depósito da contrapartida:
e) não utilização, total ou parcial, da contrapartida pactuada, na hipótese de não haver recolhimento
proporcional aos aportes realizados;
1) movimentação e gestão dos recursos em desacordo com o disposto nas arts. 75 0 76 du Portaria
Conjunta MGUVME/CGU nº 33, de 2023;
; 4 não devolução de eventuais saldos remanescentes, observada a proporcionalidade; e
o» ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o julgamento do
cumprimento do objeto pactuado c da boa c regular aplicação dos recursos.
Subelâusula trigésima. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de
contas do instrumento deverá ser registrada no Transferegov.br, cabendo ao CONCEDENTE prestar
declaração expressa acerca do cumprimento do objeto c de que os recursos transferidos tiveram bos.
repular aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
O saldos remanescentes. incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras. serás
sestitiídos à União c aa CONVENENTE, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelas
partes, independentemente da época em que foram depositados.
“ubelâusula primeira. Caberá ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias.
contados da denúncia, da rescisão. da conclusão da execução do objeto ou do término da vigência. o que
ocorrer primeiro:
à - devolver os saldos remanescentes proporcionais aos repasses da União, para a Conta Unica do Lesoure:
Nacional: e
H- transferir os saldos remanescentes proporcionais à contrapartida aportada, para uma conta de livre
movimentação de sua titularidade.
Subelâusula segunda. Nos casos de descumprimento do disposto na Subcláusula primeira, o
CONCEDENTE solicitará. à instituição financeira albergante da conta especifica do instrumento,
imediata devolução dos saldos para a Conta Unica do Tesouro Nacional.
Subeláusula terceira. Caso não tenha havido qualquer execução fisica ou financeira, deverão sei
“colhidos à Conta Unica do Tesouro Nacional, na forma indicada no inciso | da Subcláusula primeira, os
“cursos recebidos c os respectivos rendimentos de aplicação financeira, sem a incidência de atualização «
iuros de mora.
Subelânsula quarta. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de contas final pelos motivos
icionados na Subcláusula vigésima nona da Cláusula Décima Quarta, o CONCEDEN PE devera
nonficar o CONVENENTE para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da notificação, proceda à devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado,
devidamente corrigidos.
Subeláusula quinta. A não devolução dos recursos de que trata a Subcláusula quarta enscjará o registro
de impugnação das contas do Convênio no Transferegov.br e instauração da TCI-.
subelâusula sexta, O CONCEDENTE cfetuará o registro do CONVENENTE. em cad
mudamplência. nas seguintes hipóteses:
após o julgamento da tomada de contas especial ou de procedimento análogo pelo Tribunal de Contas
da União, nas hipóteses de rejeição total ou parcial da prestação de contas: ou
ii - apos à notificação do CONVENENTE e o decurso do prazo previsto na Subcláusula oitava da
Clausula Décima Quarta, nas hipóteses de omissão na apresentação da prestação de contas.
independentemente de instauração ou de julgamento da tomada de contas especial.
Subelâusula sétima. Após a rejeição total ou parcial das contas, o saldo referente à rejeição consiara
como impugnado e o CONVENENTE será cadastrado como inadimplente somente após o julgamento de
que trata o inciso | da Subcláusula sexta.
Subeláusula oitava. Na hipótese de aplicação de ato normativo do Tribunal de Contas da União que
autoriza a dispensa da Tomada de Contas Especial, a autoridade administrativa adotará medidas
administrativas ao seu alcance, como o registro da inadimplência do CONVENENTE no Transferegov.br e
a inclusão nos cadastros de inadimplência, sem prejuízo de reguerer ao órgão jurídico pertinente as
medidas judiciais c extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado.
inclusive 0 protesto, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS BENS REMANESCENTES
tens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Convênio serão «le
propriedade do CONVENENTE,
Subelâusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos. produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos necessários à consecução de.
ebyeto. mas que não sc incorporam a este.
Subeláusula — segunda, O CONVENENTE deverá contabilizar c proceder à guarda dos bes
remanescentes, bem como encaminhar manifestação aa CONCEDENTE com o compromisso de utitiza-io.
egurar à continuidade do programa governamental, devendo estarem claras as regras e diretrizes
«ação desses bens.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Convênio poderá ser:
1 - denunciado à qualquer tempo. ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo
as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula
vbrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;
H - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. nas seguintes
hipóteses:
aV inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas:
"Y constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; c
" vertitcação da ocorrência de qualquer circunstância que enscje a instauração de Tomada de Contas
special, desde que infrutíferas as medidas administrativas internas c observado o disposto na Subclâusula
quarta:
HH extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das conilições
mespensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento,
Subeláusula primeira. O CONDEDENTE registrará no Transferegov.br c publicará no Diário Oficial da
timão a denúncia, rescisão ou extinção.
Subeláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONVENENTE deverá:
| devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicações financeiras.
em até 30 (trinta) dias: e
HU apresentar à prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subelâusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro da denúncia ou
“escisão do instrumento no Transferegov.br, o CONCEDENTE providenciará o cancelamento dos saldos
“mpenho, independente do indicador de resultado primário.
Nubelâusula quarta. À rescisão decorrente do comctimento de fato que enseje a instauração de Tomada
de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso II, alínca “c”, deverá ocorrer depois cia adoção
“as medidas administrativas internas para clidir o dano, observados os princípios norteador:
processos administrativos consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janciro de 1999, bem come
o disposto na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro
de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE
* eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da
União. à qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar
da respectiva assinatura.
so dos
“ubeláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Tr:
ss atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da ex:
cvestação de contas do presente instrumento.
tusula sepund:
cube A notificação da celebração do instrumento à Assembleia Legislativa ou à Câmina
islativa ou à Câmara Municipal do CONVENENTE, conforme o caso, scrá realizada eletronicamente
pormeio do sistema Transfercgov.br, e da mesma forma scrá a notificação da liberação dos recursos
Subeláusula terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
[caso seja município ou o Distrito Federal. a notificar os partidos políticos. os sindicatos
trabalhadores ec as entidades empresariais. com sede no município, quando da liberação de recursos
relativos ao presente Convênio, no prazo de até dois dias útcis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.45
1997, facultada a notificação por meio cletrônico;
32. de
H- cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social da area
vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando houver: e
HI) - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na intemet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade. consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores
as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para
a execução do obseto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite aev:so direto
se Transferegov.br.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
“eurdam os partícipes. ainda, em estabelecer as seguintes condições:
“todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente clettadas
ando realizadas por intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver
estabelecido forma especial;
il - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que
possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relitório:.
«trcunstanciados: e
HI - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão ser supridas
através da regular instrução processual, sem prejuízo do posterior registro do ato no mesmo sistema
Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias. decorrentes do presente atusic.
“emtativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de Mediação e de Conitição do
“ministração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº F3.Ltó, d
“045. do art. 1 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do am. 41. inciso Hi. alinca
SU do Anexo Lao Decreto nº 11.328. de 1º de janeiro de 2023.
Subelâusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões
decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por forco do
enviso | do art. 109 da Constituição Federal.
“o por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total c irrenunciável cumprimeno
dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam eletronicamente por meio de
seus representantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juizo ou fora dele.
Brasilia, na data de sua assinatura eletrônici..
Pela CONCEDENTE:
RODRIGO MARTINS VIEIRA
Diretor do Departamento de Gestão de Fundos e de Recursos Externos
Pelo CONVENENTE:
VALDINEI HOLANDA MORAES
Prefeito de Juara/MT
Documento assinado eletronicamente por VALDINEI registrado(a) civilmente como VALDINEI
HOLANDA MORAES. Usuário Externo. em 18/12/2025, às 10:39. conforme horário oficial! !-
Brasilia, com fundamento no Decreto nº 10,543, de 13 de novembro de 2020 .
Documento assinado cletronicamente por Rodrigo Martins Vieira, Diretor(a), em 18/12/2025, às 16:ul,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto nº 10.543, de 13 de nover ! ie
m à autenticidade deste documento pode ser conferida no site
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? rocesso nº 02000.011284/2025-51
Referên

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