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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 007/2026
AUTORES: Ver. Luciano Olivetto, Presidente Patrícia Vivian; Ver. Zé Galvão e Ver.
Eraldo Markito.
Despacho Com fundamento no art. 31 da Constituição Federal,
na Lei Orgânica do Município de Juara e no Art. 98,
§3º, VI do Regimento Interno desta Casa de Leis,
requeremos à Mesa Diretora, ouvido o Soberano
Plenário, que seja encaminhado o presente
Requerimento ao Excelentíssimo Senhor Valdinei
Holanda de Moraes – Prefeito Municipal, com
cópia à Secretaria Municipal de Saúde Juliana
Gomes Razine e à Controladoria Interna do
Município Elza Aparecida de Araújo Kolinsque
Lima, solicitando o encaminhamento de cópia
integral dos processos administrativos instaurados
para apuração, cobrança, devolução e ressarcimento
ao erário municipal referentes a pagamentos de
plantões médicos identificados como pagos a maior
ou sem lastro documental, relacionados à empresa
EGA Gestão, conforme documentação constante na
CPI da Saúde do Município de Juara.
No exercício da função fiscalizatória atribuída ao Poder Legislativo Municipal,
foram analisadas ordens de fornecimento, escalas médicas, documentos administrativos e
registros de pagamento relacionados à execução de plantões médicos no Hospital Municipal
de Juara, vinculados à empresa EGA Gestão.
A análise documental, baseada em material constante nos Volumes da CPI da
Saúde, identificou divergências entre:
Quantidade de plantões solicitados nas ordens de fornecimento;
Escalas médicas efetivamente executadas;
Plantões vinculados a médicos concursados ou contratos vigentes;
Quantidade real de plantões que deveriam ter sido pagos.
Além disso, em diversos casos não foi localizado lastro documental suficiente
para comprovar a execução dos serviços, especialmente ausência de escalas médicas ou
documentação comprobatória da realização dos plantões.
Conforme levantamento consolidado:
Total de plantões solicitados: 856
Total auditado conforme escalas e vínculos: 547,5
Total efetivamente devido após conferência: 482,5
Diferença identificada: 137 plantões
Valor estimado de possível pagamento indevido:
R$ 192.917,00
As divergências estão vinculadas, entre outras, às seguintes ordens de
fornecimento:
OF nº 2902/2024 – maio de 2024
OF nº 3216/2024 – Plantões extras junho
OF nº 3474/2024 – junho de 2024
OF nº 3475/2024 – Plantões extras junho
OF nº 4486/2024 – julho de 2024
OF nº 4784/2024 – Extras agosto
OF nº 4488/2024 – Extras setembro
OF nº 5356/2024 – agosto de 2024
OF nº 6107/2024 – setembro de 2024
OF nº 6352/2024 – outubro de 2024
OF nº 6570/2024 – novembro de 2024
OF nº 7293/2024 – novembro de 2024
Com provas materiais localizadas, entre outros, nas seguintes referências
documentais da CPI da Saúde:
Páginas 17325 a 17334 – Volume 25
Páginas 416 – Volume 1
Páginas 473 e 501 – Volume 2
Diante da identificação dessas inconsistências documentais e da possibilidade de
danos ao erário municipal, torna-se necessário que o Poder Executivo informe quais
providências administrativas foram adotadas para:
Apuração dos fatos;
Cobrança administrativa;
Eventual devolução dos valores aos cofres públicos.
REQUER-SE
I – Cópia integral de eventual processo administrativo instaurado para apuração
dos pagamentos indevidos relacionados aos plantões médicos vinculados à empresa EGA
Gestão.
II – Cópia integral de eventual processo administrativo de cobrança, glosa ou
ressarcimento ao erário municipal, referente às ordens de fornecimento mencionadas.
III – Cópia de notificações administrativas encaminhadas à empresa EGA Gestão,
solicitando devolução de valores ou esclarecimentos.
IV – Cópia de eventuais acordos administrativos, termos de devolução ou
comprovantes de ressarcimento de valores ao Município.
V – Informar se houve abertura de sindicância administrativa ou processo
disciplinar para apuração de responsabilidades administrativas relacionadas aos pagamentos
realizados.
VI – Informar se os fatos foram comunicados à Controladoria Interna do
Município, Tribunal de Contas do Estado ou Ministério Público.
Solicita-se que a documentação seja encaminhada de forma integral, organizada
e preferencialmente em meio digital, a fim de permitir a análise técnica por parte desta Casa
de Leis.
Requer-se o encaminhamento das informações no prazo regimental previsto na
Lei Orgânica do Município de Juara.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 13 de março de 2026.
Luciano Olivetto
Vereador
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador
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