Página 1 de 5
PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 002/2026
AUTOR: Alex – Vereador
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV
do Regimento Interno desta Casa de leis, indico à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Excelentíssimo Senhor Valdinei Holanda Moraes
-Prefeito do Município, a criação da função de
Monitor de Transporte Escolar no âmbito do
Município de Juara, e o encaminhamento de
Projeto de Lei a esta Casa de Leis.
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICO à Mesa Diretora
que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Valdinei Holanda Moraes, Prefeito
Municipal de Juara, sugerindo a criação da função de Monitor de Transporte Escolar no âmbito
do Município, destinado a atuar no acompanhamento de alunos durante o transporte escolar,
especialmente na zona rural, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental,
conforme anteprojeto de lei anexo.
A presente indicação tem por objetivo atender importante demanda relacionada à
segurança dos alunos que utilizam o transporte escolar municipal, especialmente crianças da
educação infantil, alunos dos anos iniciais e estudantes oriundos da zona rural e assentamentos.
É de conhecimento público que, em muitos casos, o motorista do transporte escolar
precisa conduzir o veículo e, simultaneamente, zelar pela disciplina e segurança dos alunos, o
que aumenta o risco de acidentes, diante da ausência de profissional específico para acompanhar
os estudantes durante o trajeto.
O Monitor de Transporte Escolar terá como função acompanhar os alunos dentro do
veículo, auxiliando na organização, garantindo que permaneçam sentados durante o trajeto,
auxiliando crianças pequenas e alunos com deficiência, bem como colaborando para a segurança
no embarque e desembarque, prevenindo acidentes.
A medida visa garantir maior segurança aos alunos, tranquilidade aos pais e melhores
condições de trabalho aos motoristas, estando em consonância com o dever do Município de
assegurar o acesso e a permanência do aluno na escola com segurança, bem como com o
princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.
Destaca-se que diversos municípios brasileiros já adotam esse sistema,
especialmente no transporte escolar rural, onde as distâncias são maiores e há presença de
crianças pequenas no mesmo veículo.
Página 2 de 5
Diante da relevância social e educacional da medida, apresento a presente indicação,
sugerindo ao Poder Executivo o encaminhamento de Projeto de Lei a esta Casa, conforme
anteprojeto em anexo.
Câmara Municipal de Juara - MT, 23 de março de 2026.
Alexandro de Oliveira
(Alex)
Vereador
Página 3 de 5
ANEXO – ANTEPROJETO DE LEI
ANTEPROJETO DE LEI Nº ____/2026
Dispõe sobre a criação da função de Monitor
de Transporte Escolar no âmbito do
Município de Juara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a função de
Monitor de Transporte Escolar, destinada ao acompanhamento de alunos durante o transporte
escolar municipal, com a finalidade de garantir a segurança, organização e apoio aos estudantes
durante o trajeto.
Art. 2º São atribuições do Monitor de Transporte Escolar:
I – acompanhar os alunos durante o trajeto no transporte escolar;
II – auxiliar no embarque e desembarque dos alunos;
III – zelar pela organização e segurança dos alunos dentro do veículo;
IV – orientar os alunos quanto ao comportamento adequado durante o trajeto;
V – auxiliar alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental;
VI – auxiliar alunos com deficiência, quando houver;
VII – comunicar à direção da escola e à Secretaria Municipal de Educação quaisquer
ocorrências durante o transporte;
VIII – outras atividades correlatas relacionadas à segurança e acompanhamento dos
alunos.
Art. 3º A função de Monitor de Transporte Escolar será exercida por:
I – servidores ocupantes de cargo público efetivo designados para a função; ou
II – pessoal contratado por tempo determinado para atender à necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos termos da legislação municipal; ou
III – mediante contratação de serviços terceirizados, na forma da legislação vigente.
Art. 4º O Monitor de Transporte Escolar atuará, obrigatoriamente:
I – no transporte de alunos da educação infantil;
II – no transporte de alunos com deficiência;
III – nas rotas de transporte escolar da zona rural, quando houver alunos da educação
infantil ou com deficiência.
Página 4 de 5
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá estender a atuação do Monitor de
Transporte Escolar para outras rotas, conforme a necessidade do serviço e o número de alunos
transportados.
Art. 5º A carga horária, requisitos para o exercício da função, forma de seleção,
treinamento e demais condições de trabalho serão definidos em regulamento, observada a
legislação municipal aplicável.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Página 5 de 5
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir a função de Monitor de Transporte
Escolar no Município de Juara, visando garantir maior segurança aos alunos que utilizam o
transporte escolar municipal, especialmente crianças da educação infantil, alunos dos anos
iniciais e alunos com deficiência.
A presença de monitor no transporte escolar constitui medida de segurança,
organização e apoio aos motoristas, contribuindo para a integridade física dos estudantes e para
a melhoria da prestação do serviço público de transporte escolar.
A medida atende ao interesse público, ao dever do Município de garantir o acesso e
a permanência do aluno na escola e à necessidade de segurança no transporte escolar,
especialmente nas rotas da zona rural, que possuem maior tempo de deslocamento.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei para apreciação.