br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 023/2026 - Institui incentivo financeiro aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde, lotados nas zonas rurais, e dá outras providências.
native_id3860

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 3.363, de 20 de abril de 2026.
2026-04-17 Aguardando sanção governamental
2026-04-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-17 Proposição em Discussão Única
2026-04-14 Proposição em Discussão Única
2026-04-02 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T14:43:20.335416-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2026-04-07T14:23:58.315875-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0
2026-04-07T13:56:07.377018-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Câmara Municipal de Juara - MT
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 331/2026 - GP
Juara-MT, 1º de abril de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 023/2026 - Institui incentivo financeiro aos servidores públicos municipais da
Secretaria Municipal de Saúde, lotados nas zonas rurais, e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com o artigo 29 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei Holanda Moraes
gB Prefeito do Município
o
= Sr
= GS
= ss
= 58º:
Es Is
== ls
== 08º
== 000
= ANS
== 05
== 0º
= º5
o.
RAgNiterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
À
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 023/2026
Autoria: Poder Executivo. Institui incentivo financeiro aos servidores
públicos municipais da Secretaria Municipal
de Saúde, lotados na zona rural, e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro aos servidores públicos
municipais da saúde, que trabalham nos postos de atendimento de saúde e UOM
(Unidade Odontológica Móvel), localizados na zona rural, além dos vencimentos do
cargo, incentivo financeiro no valor de 40% do salário base inicial, por desempenharem
suas funções em local distante, que necessita de atendimento de urgência /emergência
sob regime de sobreaviso, independente do regime de plantão adotado.
Parágrafo único. O incentivo financeiro a que se refere este artigo possui
natureza remuneratória de gratificação por atuação em Zona Rural do Município.
Art. 2º O servidor deixará de receber incentivo financeiro por motivo de
férias, afastamento, remoção ou qualquer outro motivo que o afaste das condições
descritas nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Ficam revogados:
I-o art. 2º do Decreto Municipal nº 1815/2011;
Il- o inciso IV e o 8 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.200/2011.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Valdinei ria Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www,juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que visa instituir incentivo financeiro aos servidores públicos municipais da área da saúde
que desempenham suas funções em unidades localizadas na zona rural do Município,
especialmente nos postos de atendimento e na Unidade Odontológica Móvel (UOM).
A proposta tem como objetivo reconhecer e valorizar os profissionais que atuam
em condições diferenciadas de trabalho, caracterizadas pela distância dos centros urbanos,
dificuldades de acesso, limitação de recursos logísticos e necessidade de disponibilidade
permanente para atendimentos de urgência e emergência, muitas vezes sob regime de
sobreaviso.
Sob o ponto de vista administrativo, a medida busca assegurar a continuidade,
eficiência e qualidade dos serviços públicos de saúde prestados à população rural, garantindo a
fixação e permanência de profissionais nessas localidades, o que historicamente representa um
desafio para a gestão pública.
No aspecto jurídico, o incentivo possui natureza remuneratória de gratificação,
estando em conformidade com o princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal),
uma vez que sua instituição depende de lei específica. Ademais, a proposta observa o interesse
público e os princípios da eficiência e da valorização do servidor público, também previstos no
ordenamento constitucional.
Importante destacar que o pagamento do incentivo está condicionado ao efetivo
exercício das atividades nas condições previstas, sendo suspenso em casos de afastamento, férias
ou qualquer situação que descaracterize o trabalho na zona rural, o que reforça seu caráter
indenizatório vinculado à condição especial de trabalho.
A revogação de dispositivos normativos anteriores visa adequar e consolidar a
legislação municipal, promovendo maior segurança jurídica e coerência no tratamento da
matéria.
Por fim, esclarece-se que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, em observância às normas de responsabilidade
fiscal e ao equilíbrio das contas públicas.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido,
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação em regime de urgência do
presente Projeto de Lei.
Di Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro | Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Cordialmente,
3

open original →