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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 031/2026- Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
native_id3868

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 3.367, de 20 de abril de 2026.
2026-04-17 Aguardando sanção governamental
2026-04-17 Proposição Aprovada Única Discussão
2026-04-15 Proposição em Discussão Única
2026-04-13 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação
2026-04-13 Parecer Favorável - Análise em conjunto das Comissões
2026-04-06 Proposição distribuída às comissões
2026-04-06 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação
2026-04-02 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T14:36:47.151866-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 5 4 0
2026-04-07T14:03:52.145255-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.64 · pages: 59

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 340/2026 - GP
Juara-MT, 1º de abril de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 031/2026 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei Holanda Moraes
E 23 Prefeito do Município
sm Sc
sas 582
EER:
sE o
SEE SS
gua NEErói, 8-n, espa Fone: (66) 3556-9400 | CEP: 78575-000 I Juara-MT
ite: wWwjuara.mt.gov.br
E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 031/2026
Autoria: Poder Executivo. Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro
de 2026, no valor de R$ 10.445.655,24 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e cinco
mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), na dotação abaixo
discriminada:
08.100 Secretária Municipal de Educação
12 Educação
12.122 Administração Geral
12.361.0028 Educação de Qualidade
12.361.0028.1944 Construção da Escola Estadual da Policia Militar Tiradentes "Cabo
Israel Wesley Prado de Almeida”
44.90 Aplicação Diretas ..... semear R$ 9.985.326,09
FONTE 1.571.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo
anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância por excesso de
arrecadação por fonte de recurso 1.571.0000.000 - Transferências do Estado referentes
a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação nos Termo de Convênio
nº 0890/2024 - SEDUC, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro
de 2026, no valor de R$ 460.329,15 (quatrocentos e sessenta mil, trezentos e vinte nove
reais e quinze centavos), na dotação abaixo discriminada:
08.100 Secretária Municipal de Educação
12 Educação
12122; Administração Geral
12.361.0028 Educação de Qualidade
12.361.0028.1944 Construção da Escola Estadual da Policia Militar Tiradentes "Cabo
Israel Wesley Prado de Almeida”
44.90 PLCAÇÕES DITERA oraueinacossasosareinisseaneacorarvêmicinsaejeaeerrmarecenaaTaaE R$460.329,15
FONTE 1.500.0000.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 4º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo 3º desta
lei, será utilizado em igual importância por anulação parcial ou total das dotações abaixo
mencionadas, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
06.005 Secretária Municipal de Cidades
15 Urbanismo
15.452 Serviços Urbanos
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 | Juara-MT
Site: www,juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
15.452.0029
15.452.0029.2286
33.90
FONTE
08.100
12
12.122
12.361.0028
12.361.0028.1944
44.90
FONTE
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Gestão da Infra Estrutura Urbana
Qualificação do Ambiente Urbano
Aplicações DIF6LA).. sis secnisstasteciifeniiiaipate mansa R$ 60.329,15
1.750.0000.000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico - CIDE
Secretária Municipal de Educação
Educação
Administração Geral
Educação de Qualidade
Construção da Escola Estadual da Policia Militar Tiradentes "Cabo
Israel Wesley Prado de Almeida”
Aplicações Direta «essere rissseas R$ 400.000,00
2.571.0000.000 - Transferências do Estado referentes a Convênios
e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Art, 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: www.juara.mt.gov.br
N
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
3
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto
de Lei que visa autorizar a abertura de créditos suplementares ao orçamento vigente,
instituído pela Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, com a finalidade de
assegurar a adequada execução de importante investimento na área educacional do
Município de Juara/MT.
A proposição contempla a suplementação orçamentária no montante total
de R$ 10,445.655,24 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e
cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), provenientes de excesso de
arrecadação vinculado à fonte de recursos oriunda de transferências do Estado,
conforme Convênio nº 0890/2024 - SEDUC. Tal medida encontra respaldo nos artigos
42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, que autorizam a abertura de créditos adicionais
mediante a comprovação da existência de recursos disponíveis.
Os recursos em questão destinam-se à execução da obra de construção da
Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes “Cabo Israel Wesley Prado de Almeida”,
projeto de relevante interesse público que visa ampliar a oferta de vagas na rede
educacional, bem como proporcionar infraestrutura adequada e de qualidade para o
atendimento da população estudantil.
Adicionalmente, o Projeto de Lei prevê a abertura de crédito suplementar
no valor de R$ 460.329,15 (quatrocentos e sessenta mil, trezentos e vinte e nove reais e
quinze centavos), utilizando como fonte recursos próprios não vinculados de impostos.
Para cobertura deste montante, propõe-se a anulação parcial de dotações orçamentárias,
em conformidade com o disposto na legislação vigente, especialmente os artigos 42 e 43
da Lei Federal nº 4.320/64.
Importa destacar que os ajustes ora propostos não acarretam prejuízo ao
equilíbrio fiscal do Município, tratando-se de adequação orçamentária necessária para
viabilizar a execução de políticas públicas prioritárias, notadamente no setor
educacional, que constitui direito fundamental e dever do Estado, nos termos do artigo
205 da Constituição Federal.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse
público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
Valdinei Hôlanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 4
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipa! de Juara
Secretaria Municipal de Cidade Deferido em
Memorando nº 169/SMC/2026
Juara - MT. 25 de março de 2004
» Senhor Seo
“parecido da Silva
Chefe de Gabinete Valdinei landa Moraes
Prefeitura Municipal de Juara MT Preteito Municipal
Assunto: Abertura de Crédito - Termo de convênio 0890/2024.
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho por meio deste solicitar a abertura de crédito
aitctonal, conforme segue:
CONCEDENTE:
+ R$140098.641.87 (Convênio)
+ R$181763.98 (Aditivo de Valor)
+ R$493,570.24 (Aplicações Financeiras)
“Vatal do Concedente: R$ 14.883.976,09
CONVENENTE:
*- R$442226,03 (Contraparuda)
« R$18.103.12 (Aditivo de Valor)
Puta do Convenente: RS 460.329,15
Informo. ainda, que já consta previsão na 1.04/2026 do valor de KS sus time tt
Yplicações Diretas (código reduzido 14d), Fonte 1.701.0000,
Dessa forma, faz-se necessária a abertura de crédito adicional conforme detalhamento à eos
» R$9.985.326,09 Fonte 1.701.0000 (Transferências de Convênios ou Instrmisentas Conector
dos Estados):
+ R$460.329.15 - Fonte !.501.0000 (Recursos Não Vinculados de Impostos)
Prumte do exposto, solicitamos as providências necessárias para a efetivação da ubertes o 1
adicional referente ao convênio em questão.
Sem mais para O momento, renovamos protestos de estima c consideração.
Atenciosamente,
PROTOCOLO
ASSINATURAS,
Eva Niterát, B1-N - Fone: (586) 3555.9460 — Cx. Postal 001-CEP: 78575-090- Juara-mT
: j é br- E-mail: plareiamentojuara.mt.gov.br — Ouvidoria. 66-2556.4404
055015) E, - FORNO - 606 6708
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Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
coro contrapartida financeira, a ser liberado conforme Cronograma de Desembolso do Plano de
“Vrabalho.
1.3.0 novo valor do convênio passará a ser da seguinte forma, conforme tabela abaixo:
VALOR 01º TERMO ADITIVO VALOR
om | CONVÊNIO =
FCONC. R$14.298.641,87 R$ 181.763,98
FcoNv. “R$ 442.226,03 R$18.103,12
| TOTAL R$14.740.867,90 — R$199,867,10
| -. emo es pm - mo ——
1.4. Autorização de utilização de saldo de convênio:
Valor Autorizado — |
“Saldo de Rendimentos de Aplicação Financeira
403.570,24 |
Loo
[TOTAL AUTORIZADO
1.5. O valor será para execução dos serviços discriminados no Ancxo III — Cronograma de Execução
das Metas Físicas e Plano de aplicação de recursos - memória de cálculo, constante do Plano de “Vrabaiho
do Termo Aditivo.
1.6. Cronograma de desembolso, conforme Anexo IV do Plano de Trabalho do Termo Aditivo:
TCONCEDENTE - 2025
== eee
METAS JAN FEV ABR Na -
“OI TA) R$181.763,98 - -— [=> E
METAS JUL AGO SET OUT NOV DEZ |
. | om
|
"CONVENENTE - 2025 mm
“METAS JAN FEV MAR ABR MAI JUN nuno
(01º T.A) ” R$ 18.103,12 a - -
| METAS | JUL “| AGO OUT NOV DEZ
” =" ]
TT — [ .
CLÁUSULA SEGUNDA — DA FUNDAMENTAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO
2.1. O presente aditivo fundamenta-se na necessidade de complementação dos serviços originalmente
pactuados, conforme justificativa técnica apresentada pela CONVENENTE, análise da área técnica «ia
CP. 78049-909 - Cuiabá + Mato Grosso
Valdinei “Assado setonna
no, anbaira Cdr a co . ALAN Assinado de e Holanda Ssfiprvaies
“a Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo ese SEMSA Moraesogoa Eemismam
4076187 tesrsacsm .
PORTO:012524 PORTOON252405111
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
CONCEDENTE, Plano de Trabalho atualizado, cronograma físico-financeiro ajustado c demais
documentos técnicos constantes dos autos.
2.2. O aditamento observa o disposto no art. 30 da Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, não caracterizando desvirtuamento do objeto conveniado,
conforme certificação da área técnica competente.
2.3. O presente Termo Aditivo encontra-se devidamente instruído no Sistema de Gerenciamento de
Convênios - SIGCon, nos termos da legislação vigente, e respaldado pelo Parecer Jurídico nº
288/2026/SGAC/PGEMT, devidamente homologado.
2.4. O presente instrumento será publicado por extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso,
correndo as despesas por conta da CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial,
desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, para um só efeito, na
presença das testemunhas abaixo.
Cuiabá/MT, de de 2026
Assinado de forma digital por
ALAN RESENDE ALAN RESENDE
» :0 12:
PORTO:0 1252405111 dios 20260318 i02:41 400
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação-Seduc/MT
Assinado de forma digital por
Valdinei Holanda Valdinei Holanda
Moraos:28844076187 SS To5303 0400"
VALDINEI HOLANDA MORAES
Prefeito Municipal de Juara/MT'
TESTEMUNHAS:
RG Nº SSPY
RG Nº SSPr
Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo 3
CEP: 78049-909 - Cuiabá - Mato Grosso
PETUEID E
|
Governo do Estado de Mato Grosso | Cadastro do Proponente e |
Anexo
Representante Legal , I
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC = (01º Termo Aditivo) | 0890-202:
- IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
— Nome do Proponente:
PREIETTURA MUNICIPAL DE JUARA
“ Esfera Administrativa:
Ê icipal e
4 - Status Jurídico:
Órgãos e Entidades Municipais
Endereço:
RUA NITERÓI, 81-N - CENTRO
panteão: o 7 - CEP: 8 - DDD: |/9 - Telefone: Io - Fax:
JUARA 78575-000]| 066 3556-9400 | 3556-9400.
12 - Site:
r- IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PROPONENTE
73 - Nome do Proponente: | 14 - CPF:
“Va! idinci Holanda Moraes 288.110./61-87
So Endereço:
RUA RIO DE JANEIRO, SN - CENTRO - CEP 78575-000
«S - Municipio: p” - UF:
:3 - C.I/Orgão Expedidor/Data: 19 - Cargo: 20 - Função: 21 - Matrícula: .
607868 / SSP MT / 00/00/0000 PREFEITO PREFEITO - mam eee e =
Ho IDENTIFICAÇÃO | DO OUTRO PARTÍCIPE
5 Endereço:
26 - Municipio:
- IDENTIFICAÇÃO 1 DO DIRIGENTE DO OUTRO PARTÍCIPE
"1 - Nome de Virigente do outro Participe: '[32 - CPF do Dirigente:
Alan Resende Porto , o | 012.524.051- 8!
pedidor/Data: 34 - Cargo: | 35 - Função:
T-CNH / 0000-00-00 SECRETÁRIO |
ocal e data ilAssinatura do Outro Participe
Valdinei Assinado de forma
digital por Valdinei
Holanda Holanda
Moraes:288440 Moraes:28844076187
Dados: 2026.03.18
76187 10:53:12 0400'
mm o
Governo do Estado de . |
Mato Grosso Dados do Projeto do | Anexo
SECRETARIA DE ESTADO DE Termo Aditivo convênio
EDUCAÇÃO - SEDUC 0890-2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA | . !
[o - Destinação || Programa: 534-INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL . no E |,
Po São || projeto/Atividade: 4180-INFRAESTRUTURA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO hi
Conta Corrente: 2 - Banco:
371920 || 1 Banco do Brasil S/A
|
!
4 - Praça de Pagamento: ] |
l
DADOS DO PROJETO o es
5 - Titulo do Projeto: | ro
| CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL. DA POLICIA MILITAR TIRADENTES |
"CABO ISRAEL WESLEY PRADO DE ALMEIDA”, N
6 - Periodo:
// a 12/11/2026 |
|7 - Descrição Sintética do Objeto:
H
N
TERMO ADITIVO DE VALOR | |
|
' 8 - Justificativa da Proposição:
:! O presente aditivo de valor tem como finalidade a atualização da planilha orçamentária, em conformidade ;|*
“com o Ofício nº 18008/2025/NINFR/SEDUC e com o Parecer Técnico nº 192/2025 emitido pelo Núcleo de EA
“Projetos de Engenharia de Obras da Educação. |
|
'
1
|
III - DADOS ORÇAMENTARIOS DO CONCEDENTE (Preenchimento pelo Concedente)
Valdinei Assinado de forma
digital por Vatdinei
Holanda Holanda
Moraes:288 Motaes288M0/0187
Dados: 2076.03.14
44076187 19320 0100
ALAN RESENDE Assinado de forma digrst por
ALAN RESENDE
PORTO:0125240511 porroa12s240s11:
1 Dados: 2026.03.19 110307
aço
61 tostoc sopra LLLSO
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Governo do Estado de Mato
Anexo |
Grosso Cronograma de IV
Desembolso o890- |
SECRETARIA DE ESTADO DE (01º Termo Aditivo) 2024 |
EDUCAÇÃO - SEDUC |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA |
| CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
: Concedente - 2026
[Meta
«Todas - 01º TA
dem Jo reu JL Mae JL ade JJ Mai TJ un
181.763,98 0,00][
Contrapartida - 2026 no nm
Cn Meta L. Jan [ Fev L Mar Abr
Todas - 01º TA ] 0,00]| 18.103,12; 0,00] . IL
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|frodas - oso TA [0,00 0,00] 0,00] 0,00 0,00
| ee
ALAN RESENDE Adema ta o .
(LAN RESENDE Assinado de forma
PORTO:012524 Ponroanasmostt Valdinei dligital por Valdlinei
os Errtead Holanda Holanda
Moraes:28844 Moracs:2884107618/
' Dados: 2026.03.18
076187 10:53:41 04'00'
Governo do Estado de Mato
! | Anexo :
; Grosso Relação de Equipamentos | v
e Material Permanente | 0890-
| 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE
| EDUCAÇÃO - SEDUC |
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA |
ONO | DP
1 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
|| Natureza || Especificação || Unidade Qtde | I|Valor Unit.|| Valor Total
]
[ Local de Destino [Propriedade] |
Saldo Total: 199.867,10
II - DECLARAÇÃO )
Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto ao Governo do |
tstado de Mato Grosso e, sob as penas do estabelecido no Código Penal Brasileiro, art. 299, que inexiste ;
' qualquer débito em mora com o Tesouro Estadual ou situação de inadimplência junto a qualquer Orgão ou Í
Entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de |
Trabalho, o qual atesto a sua veracidade. ;
'
t
ILocal e Data: | Nome do Proponente: Assinatura do Proponente:
|
4
|
Im - APROVAÇÃO !
Aprovo o presente Plano de Trabalho, na forma proposta, estando de acordo com o objeto e os custos
| envolvidos. |
t n
iLocal e Data:
jjAssinatura do Dirigente do Órgão:
ALAN RESENDE “Assinado de forma digita!
PORTO:012524 Fonosiasmosm Valdinei Holanda 'ssitado de forma digita
Dados: 2026.03.19 por Valdinci Holanda
05111 11:03:48 -04/00' Moraes:2884407 Moraes:28844076:87
Dados: 2026.03.18
6187 10:53:53 -04'00'
simema
20 de março de 2026
LAUDA 037.
EXTRATO DO 08º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
AO CONVÊNIO Nº 1626-2021.
SEDUC-PRO-2023/10876
PARTES: O Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado
de Educação, inscrita no CNPJ nº 53.291.992/0001-10, e a Prefeitura
Municipal de Dom Aquino, CNPJ nº 03.347.119/0001-23.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula
Nona - da Vigência do Termo de Convênio nº 1626-2021, que passa a ter
- à seguinte redação: A vigência do Convênio passa de 18/03/02026 para
16/07/2026.
ASSINATURA: 17/03/2026.
ASSINA: Alan Resende Porto - Secretário de Estado de Educação/MT.
EXTRATO DO 09º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
AO CONVÊNIO Nº 1623-2021.
SEDUC-FRO-2023/73648
PARTES: O Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado
de Ecucação, inscrita no CNPJ nº 53.291.992/0001-10, e a Prefeitura
Municipal de Dom Aquino, CNPJ nº 03.347.119/0001-23.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula
Nona - da Vigência do Termo de Convênio nº 1623-2021, que passa a ter
a seguinte redação: A vigência do Convênio passa de 18/03/2026 para
15/07/2026.
ASSINATURA: 17/03/2026.
ASSINA: Alan Resende Porto - Secretário de Estado de Educação/MT.
EXTRATO DO 07º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
AO CONVÊNIO Nº 1690-2021.
SEDUC-PRO-202313177
PARTES: O Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado
de Educação, inscrita no CNPJ nº 53.291.992/0001-10, e a Prefeitura
Municipal de Chapada dos Guimarães, CNPJ nº 03.507.530/0001-19.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a Cláusula
Nona - da Vigência do Termo de Convênio nº 1690-2021, que passa a ter
a seguinte redação: A vigência do Convênio passa de 20/03/2026 para
18/06/2025.
ASSINATURA: 19/03/2026.
ASSINA: Alan Resende Porto - Secretário de Estado de Educação/MT.
EXTRATO DO 08º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONVÊNIO Nº
0722-2021.
Processo SEDUC-PRO-2021/138799.
PAR o do de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado
ção, inscrita no CNPJ nº 53,291.992/0001-10 e a Prefeitura de
po VerdeiMT, CNPJ nº 24.950.495/0001-88.
GIBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar o valor do
Convênio nº 0722-2021, em R$ 105.953,33 (cento e cinco mil, novecentos e
cinquenta e três reais e trinta e três centavos), sendo R$ 105.874,68 (cento e
cinca mil, oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) por
parte da CONCEDENTE e R$ 78,65 (setenta e oito reais e sessenta e cinco
vos), por parte da CONVENENTE, como contrapartida financeira.
ASSINATURA: 19/03/2026.
ASSINAM: Alan Resende Porto - Secretário de Estado de Educação/MT e
Alexandre Lopes de Oliveira - Prefeito de Campo Verde/MT.
EXTRATC DO 01º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONVÊNIO Nº
0890-2024.
Processo SEDUC-PRO-2024/100768.
PARTES: O Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado
de Educação, inscrita no CNPJ nº 53.291.992/0001-10 e a Prefeitura de
Juara/MT, CNP4 nº 15.072.663/0001-99.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar o valor do
Convênio nº 0890-2024, em R$ 199.867,10 (cento e noventa e nove mil,
oitocentos e sessenta e sete reais e dez centavos), sendo R$ 181.763,98
(cento e oitenta e um mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e
oito centavos) por parte da CONCEDENTE e R$ 18.103,12 (dezoito mil,
cento e três reais e doze centavos), por parte da CONVENENTE, como
contrapartida financeira,
ASSINATURA: 19/03/2026.
ASSINAM: Alan Resende Porto - Secretário de Estado de Educação/MT e
Valdinei Holanda Moares - Prefeito de Juara/MT.
Protocolo 1795688
DiárioBOficial Nº 29.197
Página 25
PORTARIA Nº 207/2026/GS/SEDUCIMT
Dispõe sobre a Cessação da Profissional
da Educação Básica do Estado de Mato
Grosso na função de Diretor Escolar.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei Complementar nº |
612/2019, art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 50, de 1º de
outubro de 1998;
CONSIDERANDO o conteúdo do SEDUC-
PRO-2026/00221, em observância ao princípio da supremacia do interesse
público,
Processo
RESOLVE:
Art. 1º Cessar na função de Diretor, a contar de Ot de fevereiro
de 2026, a designação da função de Diretor Escolar da servidora MARIA
ESTELA MARQUES, CPF Nº 165***.961-"*, da Escola Estadual Poxoreo,
localizada no município de Poxoréu/MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. com
efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2026.
Cuiadá, 17 de março de 2
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação
Protocolo 1795555
PORTARIA Nº 208/2026/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre a designação do Profissional ,
da Educação Básica do Estauo de Mato
Grosso na função de Diretor Escolar.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei Complementar nº
612/2019, art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso s seus incisos;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 50. de 1º de
outubro de 1998;
CONSIDERANDO o do SEDUC.-
conteúdo Processo
PRO-2026/00221, em observância ao principio da supremacia do interesse +
público,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JOSILAINE FÁTIMA MERGIAN
CAMINHA PEDRAL DE MELO, CPF Nº 017. ***. 501-**, para o exercício
da função de Diretora Escolar da Escola Estadual da Escola Estadual
Poxoreo, localizada no município de Poxoréu/MT, no periodo de 02 do
fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cor
efeitos retroativos a partir de 02 de fevereiro de 2026.
Cuiabá, 17 de março de 2026.
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação
SEPLAG «Imprensa Oficial JOMAT
“es,
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0890-2024 QUI:
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO
GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO
GROSSO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUARA-MT.
Processo Nº SEDUC-PRO-2024/100768
O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrito no CNPJ sob Nº 53.291.992/0001-10, com sede « foro na capita! do
Estado de Mato Grosso, sito a Rua: Eng. Edgard Prado Arze, Quadra 01, Lote 05. Setor A - Centro
Político Administrativo. CEP 78049-906, pelo seu Secretário de Estado de Iducação. na forma do Ato
Governamental Nº 185/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 20 de
fevereiro de 2024, o Senhor, ALAN RESENDE PORTO, portador do RG Nº 26xxx539 SEJUSPiNT
e inscrito no CPE nº 012.xxx.xxx-!1, brasileiro, com domicilio comercial em a Rua: Eng. ops
Prado Arze. Quadra 01, Lote 05, Setor A - Centro Político Administrativo. CEI" 78019 REUTERS
M'T doravante denominado CONCEDENTE. do outro lado a PREFETFURA MUNICIPAL DI.
JUARA-M'T. inscrita no CNPJ sob o Nº 15.072.663/0001-99. neste ato representado par «eu
prefeito. o senhor CARLOS AMADEU SIRENA, portador do RG Nº 21XXXXX-3 SSP'PR u
CPE Nº 578.XXX.XXX-91, com domicilio comercial em RUA NITERÓI, 81-N - CENTRO.
doravante denominada CONVENENTE. Considerando as prescrições contidas no art. 70. |. da Lui
Nº. 9.394/96. art. 241, | da Constituição Estadual, artigos 209 e 213 da Constituição Feder. e
couber. a Lei Nº 14.133/2021, Decreto Federal Nº 93.872/86, Decreto Nº 1.730/2018
Estadual Nº1,525/2022. Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº DO
publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 27 de Ievereiro de 20i>. com reias
atualizada pela INC Nº 004/2023/SEFAZ/CGE, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante «s
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente “Termo de convênio tem como objeto: CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL dos.
POLICIA MILITAR “TIRADENTES “CABO ISRAEL WESLEY PRADO DE ALMEIE; :
MUNICÍPIO DE JUARA/MT, conforme previsto no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
I- Do CONCEDENTE:
1- Analisar o plano de Trabalho observando a sua viabilidade para atendimento as necessidades de
CONVENENTE, tendo como propósito a qualificação técnica e capacidade cperacional par:
do objeto conveniado.
2- Liberar os recursos financeiros para crédito em conta bancária de instituição financeira oncial do
Poder Executivo do listado de Mato Grosso, em agência indicada pelo (a) CONVENENTE. conforme
valor fixado neste convênio.
3- Fazer cumprir ficlmente as especificações técnicas exigidas nos Projetos, Planilhas e Mermcriz
Descritivo da Obra, com ênfase nos $$ 12, 13, 14 e 15 do artigo 8º, referente ao Plano de Trabalhe.
ALAN Assinado de torna
; Eclgar Prado Arze, 215, Centro Politico Administrativo MESENDE Sra ;
Du + Curaba + Vato Grosso PORTO:012524 PORIOE423240: 1 i
Dagos- 20241776 4
os 17240) 0806
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
Projeto Básico e Termo de Referência da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CG E/M'T Nº 001/2015. quando necessária.
4- Adotar, na execução dos serviços, medidas para que não prejudique o andamento normal das aulas
da Unidade liscolar.
5- Conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução. através da
Superintendência de Obras - SUOB. bem como de assumir ou transferir responsabilidade pelo mesmo
a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha ocorrer, de modo a evitar a
descontinuidade da ação pactuada.
6- Dar livre acesso aos órgãos fiscalizadores do Estado de emitir relatórios caso necessário sobre a
execução e a aplicação dos recursos conveniados.
7- Consignar no Plano Plurianual as despesas em exercicios futuros, ou em prévia lci que o autorize e
fixe o montante das dotações, durante o prazo de sua execução, bem como [fazendo constar em scus
termos aditivos os créditos c cmpenhos para a cobertura da despesa a scr realizada no próximo
exercício.
8- Dar ciência à Assembleia Legislativa, por meio eletrônico, no prazo de até 10 (dez) dias, da
celebração do instrumento, nos termos do artigo 24 da I.N. Conj. SEE AZ/CGE 001/2015. com nova
redação dada pela I.N. Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE.
9- Gerir e manter o equipamento público, proveniente do convênio.
10- Analisar os projetos apresentados visando realizar sua aprovação, desde que cumpridas as normas
técnicas pertinentes.
1 1- Notificar o convenente da aprovação dos projetos, dando-lhe ciência da possibilidade de iniciar as
obras.
Ii - Do CONVENENTE:
|- Indicar. no momento da proposta, a agência do Banco do Brasil. onde deseja movimentar os
recursos provenientes do convênio.
1.1.Após a aprovação da proposta, a CCAC/SAOC/SATE/SEF AZ realizará a abertura da conta
bancária em titularidade do Convenente na agência do Banco do Brasil indicada no momento da
proposta, conforme estabelecido pela Instrução de Trabalho nº 007-2024-SA TE /SEFAZ.
2- Aplicar os recursos recebidos do CONCEDENTE, nas finalidades previstas na Cláusula Primeira
do presente termo, obedecendo o cronograma de desembolso estipulado no Plano dc 'rabalho.
3- Aplicar obrigatoriamente em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira, ou operação de
mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, os recursos decorrentes deste "Termo,
enquanto não agregados na sua finalidade, devendo ser escolhida a operação que apresentar melhor
rendimento, observando a necessidade de sua utilização.
ALAN RESENDE Attnado de torrada
. p PORTO:0125724 Pontooraszaosnr
genheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo osm Mr oaso 2
:0:9-909 - Cuiabá - Mato Gresso maq at
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
4- Executar os rendimentos das aplicações financeiras, obrigatoriamente destinados no objeto do
convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos. conforme Artigo 20, inciso XVI da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
5- Restituir ao CONCEDENTE em consonância com a Instrução de Serviço Nº 001/2017 —
SGCO/SATE/SEFAZ ou legislação vigente que venha substituir, valor atualizado monctariamente.
desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais. na forma da legislação. quando houver:
- Inexecução do objeto avençado;
- Não apresentação da prestação de contas parcial ou final nos prazos estabelecidos;
- Utilização dos recursos, em finalidades diversas do seu objeto.
6- Restituir aa CONCEDENTE saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira.
conforme o caso. na data de sua conclusão ou extinção, quando não aplicados.
7- Realizar o procedimento licitatório em observância a todas as Normas da Legislação vigente.
8- Responsabilizar-se pela fiscalização c administração da execução do objeto conveniado.
9- Imitir laudos de medição das ctapas realizadas, assinadas pelo engenheiro responsável e pelo
Prefeito. para liberação das parcelas subsequentes.
10- Apresentar junto a medição final os seguintes documentos:
* Alvará de Construção da obra de acordo com a Legislação Municipal;
* Habite-se:
* CEI da obra junto a Receita Federal;
* Certidão Negativa de Débito referente a CEI junto à Receita I'ederal no final da obra:
* Laudo de Vistoria do Corpo de bombeiros de MT;
* “Termo de Recebimento Definitivo da obra;
* Projeto aprovado junto a Prefeitura Municipal (uma via original);
* Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedida c registrada pelo Conselho Reg
Engenharia c Arquitetura (CREA-M'I) com comprovante de pagamento (cópia autenticada ou
original):
* Certidão de Baixa da ART/CREA-MT.
1 - Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCON) com dados relativos a execução
do convênio. inclusive gerando e enviando os relatórios de prestações de contas, além do envio formal
dos documentos ao CONCEDENTE,
Assinada de tona
ALAN RESENDE crgrta! por aan
Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Politico Administrativo PORTO:012574 ronrotiason 3
78
049-909 + Cuatia + Mate Grosso sim Eresphristaia es
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
12- Responsabilizar por todos os salários c encargos fiscais, sociais c trabalhistas, sendo que estes não
poderão scr computados como CONTRAPARTIDA.
13- Dar ciência à Assembleia Legislativa, por meio cletrônico, no prazo de até 10 (dez) dias. da
celebração do instrumento, nos termos do artigo 24 da 1.N. Conj. SEFAZ/CGE 001/2015, com nova
redação dada pela 1.N. Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE.
I4- Facilitar o livre acesso da equipe de Controle interno do CONCEDENTE, a qualquer tempo e
lugar, a todos os atos c fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Termo quando em
missão de fiscalização ou auditoria.
15- Manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa ordem e em bom estado de
conservação. no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos Órgãos de controle
interno e externo do Estado. pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação
de contas final pelo CONCEDENTE.
16- Fixar em local de fácil acesso placa indicativa da obra, com dados físicos e financeiros.
obedecendo ao padrão estabelecido pelo CONCEDENTE;
17- Fornecer ao CONCEDENTE todos os projetos c suas alterações. durante a execução da obra.
caso haja.
18- Encaminhar à CONCEDENTE cópia das planilhas de medição das ctapas da obra ou serviço de
engenharia devidamente cumpridas mensalmente, conforme cronograma fisico-financeiro.
19- Apresentar documentos complementares que venham ser solicitados pela SEDUC, considerados
necessários para a aprovação do projeto.
20- Apenas iniciar as obras após a publicação da aprovação dos projetos.
21- Apresentar o licenciamento ambiental ou relatório técnico acerca de sua dispensabilidade. sendo
este objeto de validação por parte da concedente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
1- O valor do Presente Convênio é de R$14.740.867,90 (quatorze milhões. setecentos ce quarenta
mil. oitocentos e sessenta e sete reais c noventa centavos.), sendo R$14.298.641,87 (quatorze
milhões. duzentos e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais c oitenta e sete centavos).
por parte do CONCEDENTE c R$ 442.226,03 (quatrocentos e quarenta c dois mil, duzentos c
vinte e seis reais c três centavos.), por parte do CONVENENTE, como contrapartida financeira.
2- Os dispêndios do CONCEDENTE, decorrentes da execução deste convênio, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA: 534
PROJETO: 4180
REGIÃO: 1100
FONTE: 2.500.1001
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.40.42 — R$1.082.297,34
ALAN RESENDE Sano Av
. : PORIC:012574 AS suszin
genheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Politico Administrativo os Coase tarado 4
vr2045 0400
78049-909 - Cuiabá - Mato Grosso ntguy ba
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
PROGRAMA: 534
PROJETO: 4180
REGIÃO: 1100
FONTE: 1.550.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.40.42 — R$ 3.257.561,58
CONCEDENTE- 2024
METAS JAN | FEV MAL [o JUN |
Todas | E |
METAS JUL AGO NOV DEZ |
"Todas o o Co | R$4.339.858,92
METAS | JAN [| FEV MAL | JUN
METAS | JUL AGO . “NOV DEZ '
RS 442.226,03 '
CONCEDENTE- 2025
METAS JAN FEV ABR MAI o
Todas R$2.489.695,75 E
JUL AGO SET OUT NOV
R$2.489.695,75
CONTRAPARTIDA- 2025
METAS JAN FEV To MAR ABR | MAL |
Todas O E do ,
, JUL CO SET | OUT | Nov DEZ :
]
E CONCEDENTE- 2026 o
FEV E [o JUN
| R$2.489.695,75
, JUL AGO SET DEZ
Todas | R$2.489.695,70 | | o
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRAPARTIDA
|- O CONVENENTE obrigatoriamente contribuirá com a contrapartida de acordo com o art. 25 da
Lei Complementar nº 101/2000.
2- A contrapartida a ser aportada pelo CONVENENTE. deverá scr comprovada ao CONCEDENTE
por meio da declaração de contrapartida, emitida de acordo com os Anexos XVI c XVII da
INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
3. Os recursos referentes à contrapartida para complementar a execução do objeto, quando previstos.
deverão estar devidamente assegurados, podendo ser disponibilizados através de recursos financeiros
ou não financeiros, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentá
do Estado. (Nova redação dada ao caput, pela I.N. Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE).
tc Edgar Prado Arze, 215, Centro Politico Administrativo ALAN RESENDE
309 - Cuiabá + Mato Grosso PORIO:01252405
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
3.1- A contrapartida scrá atendida por meio de recursos financeiros, ou bens imóveis e
serviços mensuráveis, previamente avaliados pelo listado (artigo 68. $4º da Lei n.º
10.835/2019).
4 - tim se tratando de entes públicos, deverão informar a previsão orçamentária publicada c atualizada.
inclusive os dados da publicação (artigo 16, $ 1º).
0
,
“aso haja alteração do valor do convênio a contrapartida deverá ser ajustada proporcionalmente ao
acréscimo ou decréscimo ocorrido.
6- O não cumprimento deste parágrafo tornará a prestação de contas irregular.
7- O convenente deverá recolher à conta do Tesouro Estadual o valor referente à contrapartida,
corrigida monetariamente, quando não for comprovada sua aplicação no mercado financeiro, referente
ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar seu
emprego na consecução do objeto do convênio, ainda que não tenha feito aplicação e/ ou o valor dos
rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação
financeira enquanto não utilizados no objeto do convênio.
8- A contrapartida financeira deverá scr depositada na conta especifica do convênio em conformidade
com o programado no cronograma de desembolso.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
1- O valor do convênio será liberado de conformidade com o cronograma de desembolso estabelecido
no Plano de Trabalho aprovado pelo CONCEDENTE, sendo a sua movimentação realizada na
Agência Nº 2836-3 do Banco do Brasil, Conta Corrente Nº 37192-0 , conforme estabelece o Artigo
27 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015
A liberação da |? parcela será realizada após a publicação do convênio no Diário Oficial do Estado.
2 - Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas para a execução de convênios
de obras ou serviços de engenharia, a liberação de cada parcela subsequente à primeira ficará
condicionada à apresentação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior. composta da
documentação especificada no artigo 60, conforme Artigo 29, $ 2º-A da INC/SEFAZ/CGE/M'T Nº
001/2024..
3- Os saldos de Rendimentos proveniente de aplicação no mercado financeiro, caso houver serão
executados no objeto do convênio com anuência do CONCEDENTE ou restituído ao
CONCEDENTE em consonância com a Instrução de Serviço Nº 001/2017 — SGCO/SATE/SEFAZ
ou legislação vigente que venha substituir, valor atualizado monetariamente, desde a data do
recebimento, acrescidos dos juros legais, na forma da legislação.
4- O convenente deverá restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual o valor transferido atualizado
monctariamente, desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução dos recursos, nos seguintes casos: (Nova redação dada pela 1.N.
Conj. 004/2023/SEFAZ/CGE)
ALAN RESENDE Att
PORTO:012 574 rono.
aos
Order 2028 1) 18172910
rc Edgar Prado Arze, 215, Centro Politico Administrativo
309 - Cuabhá - Mato Grosso osm Didor mtgev!
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SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
a) Quando não for executado o objeto pactuado;
b) Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final: ou,
e) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.
S - As liberações das parcelas do convênio serão suspensas até a correção das impropricdades
ocorridas, nos casos a seguir:
a) Quando não tiver havido comprovação da boa c regular aplicação da parcela anteriormente
recebida, na forma da legislação aplicável. inclusive mediante procedimentos de fiscalização
local, realizados periodicamente pelo órgão CONCEDENTE;
b) Quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das ctapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios
fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução
do convênio; .
c) Quando deixar de atender as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por
integrantes do respectivo sistema de controle interno.
6- Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, o saldo financeiro remanescente
para fins de devolução deverá ser observado a proporcionalidade entre os recursos efetivamente
transferidos c a contrapartida prevista no convênio, independentemente da época em que [orar
aportados pelas partes.
7- O convenente deverá recolher à conta da concedente ou do Tesouro listadual. contorme o caso, o
valor referente à contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada sua aplicação
na consecução do objeto do convênio;
CLÁUSULA SEXTA — APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
1-Os saldos de CONVÊNIO, enquanto não empregados em sua finalidade. serão obrigatoriamente
aplicados:
I- Em cadernetas de poupança de instituição financeira contratada pelo Estado se a previsão de seu
uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias, ou
H- Em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verifica em prazos menores que 30
(trinta) dias.
2 - Os rendimentos de aplicação serão, obrigatoriamente, executados no objeto do convênio, estando
sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
3 - As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro não poderão ser
computadas como contrapartida.
, e n . . ALAN RESENDE DA Cata
hero Edgar Prado Arze, 215, Centro Politico Administrativo PORTO:012524 Fomosnsawe
Lados: 20241726 1
209 - Cuiaba + Mato Grusso osm vanar oxor
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CLÁUSULA SÉTIMA — DA ALTERAÇÃO
1-O convênio somente poderá scr alterado, com a devida justificativa, mediante proposta de termo
aditivo inserida no Sistema SIGCON e apresentada ao CONCEDENTE através de ofício no prazo
mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do período de vigência, prazo necessário para análise pela
árca técnica c decisão.
Subcláusula Primeira. Outras alterações aqui não discorridas deverão respeitar as determinações
expostas na INC/ISEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
2- Para execução do objeto, admitir-se-á aa CONVENENTE propor a reformulação do Cronograma
de lixecução e Plano de Aplicação constantes do Plano de Trabalho, através do Sistema SIGCON. que
será previamente apreciada pelo fiscal do Convênio e submetida à aprovação da autoridade
competente do órgão ou entidade CONCEDENTE, que poderá aprova-la por ato de ofício. não
havendo necessidade a celebração de Termo Aditivo.
3-Sc houver atraso na liberação dos recursos, o próprio CONCEDENTE deverá registrar no Sistema
SIGCON e prorrogar "de ofício" a vigência do convênio pelo período de atraso verificado, sendo
desnecessária a claboração de parecer técnico e jurídico, c a assinatura do “Termo pelo
CONVENENTE considerando estar a prorrogação motivada no atraso da liberação e por tratar-se de
formulário padronizado.
4- Quando se tratar de aditamento de novos recursos, o CONVENENTE deverá:
a) Incluir a solicitação no Sistema SIGCON elaborando novo Plano de Trabalho;
b) Encaminhar a solicitação aa CONCEDENTE através de ofício juntamente com o novo Plano de
“Trabalho;
c) Estar em dia com a prestação de contas das parcelas executadas.
5-O termo aditivo de prorrogação será autorizado pelo CONCEDENTE ao CONVENENTE num
prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, sendo vedado a alteração do scu
objeto.
6-No aditamento com repasse de novos recursos a área técnica do Órgão CONCEDENTE: deverá se
manifestar quanto à pertinência do pedido, em relação a seu objeto c custos envolvidos. e o setor
jurídico quanto a sua legalidade, com vistas a embasar a decisão do ordenador de despesa.
7 - O CONCEDENTE, de posse do pedido de aditamento com repasse de novos recursos, deverá
verificar a regularidade fiscal do CONVENENTE — HABILITAÇÃO PLENA NO SIGCON para
municípios com mais de 50.000,00 (cinquenta mil) habitantes c HABILIFAÇÃO PARCIAL NO
SIGCON para os municípios de até 50.000,00 (cinquenta mil) habitantes, conforme estabelecido na
Lei Nº 12.070, de 17 de abril de 2023, publicada em D.O, de 19/04/2023, Nº 28.483. pág. 321.
CLÁUSULA OITAVA — DA EXECUÇÃO
ALAN Assinado de forma
digital por ALAN
RESENDE RESENDE
cenbeiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Político Administrativo PORTO:01757 Pottossa0sm 8
049-909 « Cuiabá - Mato Grosso sos vas ONO mg
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1-0 convênio deverá ser executado ficlmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas c a
legislação pertinente, especialmente, os Artigos 31, 32 e 33 da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZI/CGE Nº 001/2015, respondendo cada uma pelas consequências de
sua inexccução parcial ou total.
2-O0s laudos de medições das ctapas executadas serão assinados pelo engenheiro da obra com
homologação do CONVENENTE c, encaminhadas juntamente com as prestações de contas parciais e
total.
3-A fiscalização “in loco” será realizada pelo CONCEDENTE a cada ctapa do objeto conveniado.
quando será emitido o laudo de vistoria para autorização de pagamentos das ctapas subsequente.
4- Deverá apresentar a licença ambiental ou sua dispensa, antes do início das obras.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
1-0 presente “Termo de Convênio terá vigência até 12/11/2026
,a contar da data de assinatura.
2- A prorrogação da vigência dar-se-á “De Ofício” quando houver atraso na liberação do recurso,
limitando a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
3. Nos casos de prorrogação da vigência do convênio por necessidade do CONVENENTE. 0 mesmo
deverá incluir a solicitação no Sistema SIGCON c formalizar o pedido mediante ofício, com as
da não execução no período programado, no prazo de 30 (trinta) dias antes do término de vig,
deste instrumento, podendo o Órgão ou Entidade CONCEDENTE, após análise da área técnica
respectiva e do setor jurídico, celebrar o Termo de Prorrogação Simplificado de Vigência. que será
assinado apenas pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS VEDAÇÕES
I-I; vedado ao CONCEDENTE:
a) Realizar convênios com pessoas fisicas ou entidade privadas com fins lucrativos, como também
com municípios que não atendam a todas as exigências do Artigo 17 da INC SEPLAN/SEFAZ/CGI:
Nº 001/2015.
b) Realizar convênios com entidades privadas sem fins lucrativos e que tenha como dirigente agente
políticos do Poder Público ou do Ministério Público, bem como dirigentes da Administração Pniblica
de qualquer esfera Governamental ou respectivo cônjuge parente em linha reta colateral om pus
afinidade até o 2º grau.
2- Com Entidades Públicas ou Privadas cujo objeto social não se relacione às características do
Programa ou que não disponha de condições técnicas para exccutar o convênio.
3-Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com o Estado.
incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
a) omissão no dever de prestar contas;
o Edgar Prado Arze, 215, Centro Politico Administrativo
09 - Cuiabá + Mato Grosso
Crp 750
Ea Engenheiro Edgar Prado Arze, 215, Centro Politico Administrativo
CED- 76949 209 « Cuiaba - Mato Grosso
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b) descumprimento injustificado do objeto de convênios;
c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
d) ocorrência de danos ao Erário; ou
e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios.
É vedado ao CONVENENTE:
Solicitar recursos caso esteja em mora ou inadimplência com a Administração Pública Iistadual ou
irregular em qualquer das exigências descritas na INC SEPILLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.
4-Realização de despesas a título de administração, de gerência ou similar.
5-Pagamento de gratificação. consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública
Estadual Federal ou municipal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes.
6-Aditamento do convênio para alteração do objeto pactuado.
7-Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento. ainda que em
caráter de urgência.
8-Rcalização de despesa em data anterior ou posterior a vigência deste convênio.
9-Atribuição de vigência ou de cfeitos financeiros retroativos.
10-Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referente a pagamentos ou recolhimento fora dos prazos.
ll-Transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêncres.
12-Realização de despesas com publicidade.
13-Pagamento de despesas que não estejam previstas no objeto compactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA ASSINATURA E PUBLICAÇÃO
1- O termo de convênio, obrigatoriamente será assinado pelos partícipes com assinatura de 02 (duas)
testemunhas devidamente qualificadas. O termo de convênio c seus aditivos. deverão ser publicados
no Diário Oficial do Estado, providenciado pelo CONCEDENTE no prazo de 20 (vinte) dias a contar
da data de sua assinatura, nos termos do Artigo 22 INSTRUÇÕES NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
2-0 CONCEDENTE alimentará o Portal da Transparência que servirá como ferramenta
indispensável para dar publicidade a sociedade após a celebração, alteração, liberação dos recursos
acompanhamento, fiscalização da execução e prestação de contas deste instrumento.
10
BELGA
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA
RESPONSABILIDADE DA EXECUÇÃO
I-A função gerencial e fiscalizadora será exercida pelos órgãos ou entidades CONCEDENTES. dentro
do prazo regulamentar de execução e prestação de contas do convênio, ficando assegurado aos sens
agentes qualificados, o poder discricionário de reorientar ações c de acatar ou não as justificativas com
relação a eventuais disfunções havidas na execução, sem prejuízo das ações dos órgãos de controle
interno c externo do Estado de Mato Grosso. lista cláusula deverá obrigatoriamente seguir as normas
estabelecidas nos Artigos 42 a 57 da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015, no que couber.
2 - A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalizações do presente
termo de convênio scrá através do Senhor RENAN HENRIQUE DE ALMEIDA MEDEIROS,
Matricula: 34xxx6, CREA/MT: 3xxx7; Suplente: JUREMIR DA SILVA RAMOS, Matricula:
30xxx7. CREA- MT: 19xxxxx4 ou quem vier a substitui-los ou for investido no cargo supracitado.
dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas desse instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
I- O órgão ou entidade CONVENENTE que receber Recursos, na forma estabelecida neste "Termo,
ficará sujeito a apresentar ao CONCEDENTE a prestação de contas parcial c final dos recursos
recebidos. da respectiva contrapartida e da aplicação financeira, se for o caso.
2- A prestação de contas será analisada e avaliada c obedecerá aos dispositivos estabelecidos nes
artigos 62. 63 e 64 da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/ SEPLAN/ SEFAZ/ CGE/ MI Nº
001/2015.
3- A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados c
será acompanhada das documentações comprobatórias das despesas c demais anexos estabelecidos no
Artigo 60 da INC/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015, c encaminhada ao CONCEDENTE para
análise física c financeira.
4-0 CONCEDENTE libcrará a parcela subsequente após aprovação da parcela anterior estar
aprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
I-A prestação de contas final é a demonstração consolidada da execução lísica e financeira do
convênio, para se aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido pelo CONVENENTE « sorã
acompanhada dos documentos comprobatórios das despesas conforme estabelece o Artigo 65 da
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUN'TA/SEPLAN/SEEAZ/CGE/M'T Nº 001/2015.
2. Quando os recursos forem liberados em 02 (duas) parcelas ou mais, e considerando que os
documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas
parciais. a prestação de contas final será composta dos relatórios consolidados de todo o período
demais documentos. conforme Artigo 65, inciso Il da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUN'TA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
r - . - » AM AN RESENDI a
Edgar Prado Arze, 215, Centro Politico Administrativo PORIODI2574051 Rã
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19 + Couaba - Mato Grosso "
EGO a
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3- Afim de se ter a análise financeira do convênio de acordo com a legislação vigente. fará necessário
que CONCEDENTE e CONVENENTE cumpram as exigências pactuadas nos Artigos 66 a 76 da
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA TOMADA DE CONTA ESPECIAL
HO CONVENENTE que descumprir as cláusulas deste convênio c as especificações do Plano de
Trabalho aprovado será responsabilizado pela irregularidade praticada, sujeitando-se à instauração de
“Tomada de Contas Especial, na forma prevista na legislação pertinente.
2. Com a conclusão da Tomada de Contas Especial, o CONCEDENTE: encaminhará cópia do processo
à Controladoria Geral do Estado (CGE-M"), para revisão e emissão de parecer.
3. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MTT) deverá receber da CONCEDENTE cópia do relatório de
“Tomada de Contas realizada quando da sua não aprovação para providências de sua responsabilidade.
4- A Tomada de Contas Especial também poderá ser instaurada para apurar lato praticado pelo
administrador anterior, mediante solicitação do CONVENENTE, apresentação dos documentos
necessários à apuração do fato, c comprovação de que tomou as medidas judiciais necessárias ao
ressarcimento do dano e penalização do administrador faltoso, ficando apto a assinar convênios no
âmbito do listado de Mato Grosso.
5- Após instaurada a Tomada de Contas Especial o CONCEDENTE deverá dar baixa da
inadimplência no SIGCON, devendo o administrador atual dar prosseguimento na execução regular do
objeto. no caso de continuidade do Convênio.
6-Scrá dispensada a tomada de contas especial, quando:
a-—o valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b-- o prazo transcorrido entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação — dos
responsáveis pela autoridade administrativa competente seja superior a 10 (dez) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESCISÃO E DENÚNCIA
I- Constitui motivo para rescisão deste convênio, independente do instrumento de sua formalização, o
inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente, quando constatadas situações
apresentadas nos Artigos 84, 85 ce 86 da INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA/SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT Nº 001/2015.
2- A formalização da rescisão deverá ser executada diretamente no Sistema SIGCON, no módulo
respectivo, que gerará o Termo de Rescisão c impedirá que o CONVENENTE se torne inadimplente
no final da vigência do convênio.
3- Quando sc tratar de Rescisão Unilateral os procedimentos administrativos serão realizados em
conformidade com as determinações dispostas na subcláusula anterior.
ALAN RESENDE an.
reino Edgar Prado Arze, 215, Centro Politico Aoministrativo PORTO 12524 E . 12
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4- Constitui motivo para denúncia, ainda, por superveniente inexistência de interesse público, nos
termos do artigo 20, inciso XV, da INC 001/2015 e em consonância com a natureza dos convênios
administrativos.
devolver os saldos financeiros
5- Quando houver rescisão ou denúncia deverá a CONVENENT
remanescentes. inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizikbis iu
Estado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou
entidade titular dos recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEI ANTICORRUPÇÃO
1- As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira.
incluindo. mas não se limitando. a Lei de Improbidade Administrativa (lei nº 8.429/1992) c a Lei nº
12.846/2013 e seus regulamentos e se comprometem a:
a) Cumpri-las fielmente, por si e por seus profissionais, associados, administradores e
colaboradores.
b) Exigir o seu cumprimento por terceiros por clas contratados.
2-Sem prejuizo da obrigação de cumprimento das disposições da legislação vigente. as partes desdv já
se obrigam a:
a) Não dar. oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a
agentes públicos ou a pessoas a cles relacionadas ou, ainda, a quaisquer outras pessoas. empresas
e/ ou entidades privada:
ou direcionar negócios ilicitamente; e
com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis
Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção. fraude, práticas ilícitas ou lavagem
de dinheiro por seus profissionais, associados, administradores, colaboradores c/ ou tereciros por
clas contratados.
3- No desempenho deste Convênio, as partes declaram que proíbem. dentre outras condutas. a oferta. a
promessa. a doação, o pagamento, a solicitação ou a aceitação de qualquer espécie de dinheiro. objeto,
favor. bem ou postura com reflexo financeiro/ patrimonial, scja direta ou indiretamente, para/ de
qualquer pessoa, incluindo oficiais públicos, para obter ou manter um negócio ou para garantir
qualquer outra vantagem indevida ou bencfício ilegal.
4- Para efeito desse Convênio, “Oficiais Públicos” incluem quaisquer funcionários públicos candidatos
a cargos públicos. funcionários de empresas controladas ou de propriedade do Estado, orga!
internacionais públicas, partidos políticos e seus candidatos, nacionais ou estrangeiros, e todas as
pessoas (física ou jurídica) agindo “em nome de” ou “para benefício de” quaisquer Órgãos ou Oficiais
Públicos.
5- A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão
unilateral deste convênio, sem prejuízo da cobrança das perdas c danos causados à parte inocente.
ALAN RESENDE Astnade deforma gas
berro Edgar Prado Arze, 215, Centro Politico Administrativo PORTO OIPSDA FA it
| osm ada 20241226
“9-€09 + Cuiaba - Mata Grosso
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA PROTEÇÃO DE DADOS
I- As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito deste “Termo ocorrerão de
acordo com a legislação brasileira sobre proteção de dados pessoais vigente c aplicável c com o
disposto neste Termo.
2- Em relação aos tratamentos de dados pessoais realizados em decorrência deste Termo, as Partes
garantem que:
2.1. Serão realizados a partir de uma base legal válida, legitima c adequada ao Tratamento designado,
exclusivamente para as finalidades específicas determinadas neste Contrato.
2.2. Tomarão as medidas necessárias e possíveis, levando em consideração os custos e consequências.
para evitar e prevenir o uso não autorizado, a divulgação. a perda acidental, a destruição ou a
danificação dos dados pessoais detidos, incluindo a adoção de medidas técnicas, administrativas c de
segurança apropriadas e limitando o acesso c manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que
necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações sob este Termo sejam cumpridas.
2.3. Não alterar qualquer finalidade para a qual o tratamento de dados pessoais foi autorizado sem
informar o titular de dados pessoais.
2.4. Durante a execução do presente Termo, os dados pessoais necessários serão tratados internamente
pelos servidores autorizados, que estão diretamente envolvidos com o objeto neste Termo.
3- Os deveres de proteção de dados pessoais perdurarão enquanto os dados pessoais ainda estiverem
disponíveis em seus respectivos sistemas c registros, continuando válidos no que couber mesmo após
o término da vigência do Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I-As reclamações, notificações e petições sobre o presente convênio, serão feitas por escrito c
remetidos aos endereços constantes do preâmbulo deste termo.
2- O direito de propriedade dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio.
remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, poderão ser devolvidos à concedente
ou incorporados diretamente no patrimônio do convenente, quando necessários à continuidade da ação
financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da concedente em
reavê-lo.
3- Jiventuais parcelas da despesa a serem executadas em exercícios futuros, com a declaração de que
serão indicados em termos aditivos os créditos e empenhos para sua cobertura.
4- Os recursos, para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento. estão
consignados no Plano Plurianual ou em prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações.
devendo constar dos orçamentos futuros, durante o prazo de sua execução
S. Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio serão
dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário.
ALAN RESENDE Aisstoat
PORTO:012574 Homoousiusa
os Verao
i u dgar Prado Arze, 215, Centro Politico AGministrativo 14
7 7EU-4-909 - Cuiabá - Mato Grosso Catagev lr
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6. Aplica-se subsidiariamente ao presente termo de convênio as disposições contidas na INSTRUÇÃO
NORMATIVA CONJUNTA! SEPLAN/ SEFAZ/ CGE/ MT Nº 001/2015, no Capítulo das
Disposições Finais.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO FORO
|- Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT, para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação.
aplicação ou execução deste convênio.
2- E. por estarem de pleno acordo firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor c
forma. perante as 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Cuiabá, de de 2924,
ALAN RESENDE Assinado de forma digital por ALAN
RESENDE PORTO01252405111
PORTO:01252405111 Dados:2024.12.26 1731:23-0400'
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Iiducação de Mato Grosso
CARLOS AMADEU “ittvto de tor
CARLOS AMADEU SIRENA — cprna:57816018 Simas renovam
Prefeito de Juara/M'T 991 Dados: 2024.12.26
08:0/:06 04'00'
TESTEMUNHAS:
2 RGNº . SSP/
CC RON' | ssp;
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC
Cadastro do Proponente e |Anexo
Representante Legal 1 I
! - IVENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
: ji- Nome do Proponente:
! | PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
[2- CNP) / CPF:
15.072.663/0001-99
| |3- Esfera Administrativa: 4 - Status Jurídico:
1 Municipal
Órgãos e Entidades Municipais
i idereço:
14 RUA MITEROL, 81-N - CENTRO
CARLOS AMADEU SIRENA
7 - CEP: 8 - DDD: |9 - Telefone: 10 - Fax:
78575-000 | 066 3556-9400 3556-9400
[12 - Site: o .
l
| IX - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PROPONENTE
[13 - Nome do Proponente:
14 - CPF:
578.160.189-91
5» Endereço:
RUA Araguai, 909-CENTRO, UMC P3, LD MJ3, P.
o Municipio: “A7- UF: , |
| Juara EMT
| !18 - C.1/Orgão Expedidor/Data: —
|
3
2181389-3 / SSP/PR / 16/07/2010
19 - Cargo: 20 - Função: 21 - Matrícula: É . :
PREFEITO PREFEITO ER
[II - IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PARTÍCIPE
Executor interveniente
pe - DDD:
E
pº - Telefone:
2? - Nome do Outro Participe: p - CNPJ: 24 - Esfera Administrativa: |,
“tos TT
!
o Município: = 27 - CEP;
DIV - IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO OUTRO PARTÍCIPE
LT
31 - Nome do Dirigente do outro Participe:
“[B2 - CPF do Dirigente:
pº - Cargo:
ps - Função:
ps - Matricula:
Local e data
| Assinatura do Outro Participe
|
Assinatura do Proponente o . |
CARLOS e
Assinado de forma
ALAN RESENDE “stato de forma digital
por ALAN RESENDE
PORTO:012524 Ponoor252405111
os ESA ouve
AMADEU AMADEU
-s SIRENA:S/8 1601899
SIRENA:578160 fados: 2024126 '
18991 08:10:59 0400"
Governo do Estado de Anexo
| Mato Grosso Dados do Projeto da II
| SECRETARIA DE ESTADO DE Proposta proposta
EDUCACAO - SEDUC 0890-2024 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
| 1- INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
1 - Conta Corrente: — |2 - Banco: B- Agência: |
371920 1 - Banco do Brasil S/A 2836-3 - JUARA a!
4 - Praça de Pagamento: |
| Juara-MT
II - DADOS DO PROJETO
[5 - Titulo do Projeto:
' CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DA POLICIA MILITAR TIRADENTES
"CABO ISRAEL WESLEY PRADO DE ALMEIDA”, N
6 - Periodo: f
12/12/2024 a 12/11/2026 ;
y
7- “Descrição Sintética do Objeto:
|
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DA POLICIA MILITAR TIRADENTES “CABO ISRAEL WESLEY PRADO |
DE ALMEIDA”, NO MUNICÍPIO DE JUARA/MT.
Is Tum
| lg - Justificativa da Proposição: |
A Construção de uma Escola Militar no Município de Juara/MT, justifica- se pela crescente demanda de
alunos, a proposta visa trabalhar para manter sempre a excelente estrutura das escolas públicas e contribuir |
para o bem-estar dos alunos, e da comunidade escolar. Visando adotar práticas voltadas à formação do '
jcidadão com base em valores c princípios sólidos e preparar o aluno para os estudos superiores e o mercado :
' ide trabalho, formando cidadãos que atuem com ética e cidadania, sendo guiados pelos valores e tradições
|
|
|
! Ida educação militar. Tudo será preparado para ser uma escola atrativa a proposta pedagógica das escolas Í
imilitares tem como objetivo prepara o aluno para a vida em sociedade, sendo que a implantação da Escola
| |Militar será uma grande aquisição para a Educação do Estado de Mato Grosso. | |
1
III - DADOS ORÇAMENTARIOS DO CONCEDENTE (Preenchimento pelo Concedente)
119 - Programa:
| 534-INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL
(10 - Projeto/Atividade:
| 4 180- “INFRAESTRUTURA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
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12 - Fonte po 13 - Valor —— -— .
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PORTO:012524 PoRoors20s1m Dados: 2024.12.26
Dados:2074.12.26 991
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SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA . .
DESCARGAS ATMOSFÉRICAS UNIDADE 1,00 73.524,09
DRENAGEM PLUVIAL UNIDADE 1,00 18.264,93
SERVIÇOS INICIAIS UNIDADE. 1,00 1.083.140,55
SERVIÇOS ESTRUTURAIS UNIDADE 100 2.771.584,56
COBERTURA E TELHAMENTO UNIDADE 100 2.033.219,61
ALVENARIA, REVESTIMENTO E
ALVES UNIDADE 1,00 1.445.513,92
ESQUADRIAS E FECHAMENTOS UNIDADE 100 500.854,92 0,00
PINGADEIRAS/ PEITORIL! DIVISÓRIAS!
TS “UNIDADE 100 164.018,07 0.00 ||
PINTURA E TEXTURAS “UNIDADE 1,00 509.545,63 0,00 | |
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS UNIDADE 4,00 139.109,66 0,00 ||
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS UNIDADE 100 1.001.509,02 0,00 ||
PROJETOS CO UNIDADE 100 690.227,14 0,00 !
Subtotais[ 14.298.641,87] 442.226,03 ;
Valor Total do Convênio:
Assinado de forma
ALAN RESENDE cigitatpor ALAN:
PORTO:012524 Poa as mos
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Dados: 2074.1226
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CARLOS Assnado de forma
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SIRENA:S781601 a DA I2 26
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Governo do Estado de Mato |
Grosso Relação de Equipamentos jAnexo:
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Sica £ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO | € Material Permanente V
- SEDUC
|
I PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
1 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Local de
r
Destino Propriedade
Natureza Especificação Unidade Qtde Valor Unit. Valor Total
CONSTRUÇÃO DA f
ESCOLA
ESTADUAL DA E
| POLICIA MILITAR MUNICIPIO |
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| WESLEY PRADO i
| DE ALMEIDA”, NO
E MUNICÍPIO DE |
DUARA/MT. fi
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Saldo Total: -2,0&
II - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto ao Governo do ]
i Estado de Mato Grosso e, sob as penas do estabelecido no Código Penal Brasileiro, art. 299, que inexiste
| qualquer débito em mora com o Tesouro Estadual ou situação de inadimplência junto a qualquer Orgão ou I
| Entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de
| Trabalho, o qual atesto a sua veracidade. ]
Nome do Proponente: Assinatura do Proponente:
| III - APROVAÇÃO
' Aprovo o presente Plano de Trabalho, na forma proposta, estando de acordo com o objeto e os custos
envolvidos.
Local € Data:
|
| Í fissinaturo do Dirigente do Órgão:
i
Assinado de forma Assinado de forma
ALAN RESENDE digital por ALAN CARLOS digital por CARLOS
PORTO:012524 Porooiasaosin AMADEU — amaDtu
osim Dados: 202412.26 SIRENA:5/81601899
vramasrosom SIRENA:5781
Dados: 2024.12.26
16018991 ogaaos oro
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
MEMÓRIA DE CÁLCULOS
Natureza Produto ou Serviço Unid de Medida Qtde Valor Unit Valor Total
4490.51 ADMINSTRAÇÃO UNIDADE: 100 1.032.739,00 1032.759.00
aa90.51 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E UNIDADE 1,00 1.393,94 1.393,94
4490.51 LOUÇA METAIS E ACESSÓRIOS UNIDADE. 1.00 73.260,33 79.260,33
449051 MOBILIARIOS UNIDADE 1,00 21720244 220244
4490.51 GÁS, CISTERNA, FOSSA E OUTROS UNIDADE 100 57096113 S7096113
490.51 CALÇADAS E PASSEIOS UNIDADE 1000 AMAMBIB AMIB
4490.51 MUROS E CONTENÇÕES UNIDADE 100 98342033 988.420,33
4490.51 ESTACIONAMENTO UNIDADE 1,00 26319397 263.193,97
490.51 PAISAGISMO UNIDADE 100 69129238 691.292,38
4490.51 SERVIÇOS AUXILIARES / LIMPEZA FINAL UNIDADE 1,00 42.572,15 42.572,15
490.51 ACESSIBILIDADE UNIDADE 100 29917635 — 299.1/635
4490.51 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA UNIDADE 1,00 73.524,09 13.524,09
490.51 DRENAGEM PLUVIAL UNIDADE 1.00 18.264,93 18.264,93
4490.51 SERVIÇOS INICIAIS UNIDADE 1,00 1.083.140,55 1.083.140,55
4490.51 SERVIÇOS ESTRUTURAIS UNIDADE 100 27 5BAH6 271.584,56
4490.51 COBERTURA E TELHAMENTO UNIDADE 100 203321961 203321961
4490.51 ALVENARIA, REVESTIMENTO E FORROS UNIDADE 100 A MAbS139D 1.145.513,97
4490.51 ESQUADRIAS E FECHAMENTOS UNIDADE 100 50085492 500.854,97
a490.54 PINCADENRAS! PEITORIL DIVISÓRIAS UNIDADE 100 16401807 16401804
2490.51 PINTURA E TEXTURAS UNIDADE 100 50954563 509.545,63
490.81 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS UNIDADE 1.00 13910966 139.109,66
4490.51 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS UNIDADE 1,00 1.001.509,02 1.001.509,07
4490.51 PROJETOS UNIDADE 100 69022714 69022714
Valor Total: (Obras Civis - 4490.51) 14.740.867,90
Valor Total: 14.740.867,90
Assinado de forma
ND do CARLOS grargorcamos
PORTO:012524 pogroor2s240sm AMADEU — amotu
05111 Dados: 20241276 SIRENA:S/81601899
raso or0o SIRENA:578 1
Dados: 2024.12.26
16018991 081420 o300'
Diário&Oficial
Nº 28.899
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC/MT, por intermédio da
nta de Gestão de Pessoas/SAGP, no uso de suas atribuições
ZA o (a) servidor (a) Gilberto Aparecido da Silva, matrícula
. por incorrer em possivel abandono de cargo (Art. 159 inciso Il da
ar nº 04/1990), para a partir da ciência desta publicação,
rorrogável de 5 (cinco) dias, compareça neste órgão, situação
heiro Edgar Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A, Centro
strativo, CEP 78049-906, Cuiabá/MT, no horário comercial,
re das 14hãás 18h, para regularização d:
zo supramencionado, o feito seguirá seu trâmite regular, in-
rente do seu comparecimento.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de dezembro de 2024.
ALAN RESENDE PORTO
| Secretário de Estado de Educação
| Protocolo 1651165
:XTRATO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
| N.º 19/2023
inistrativo: SEDUC-PRO-2022/114510
1: Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023
cretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - CNPJ Nº
2/0001-10
a: Mitra Diocesana de Sinop - CNPJ nº * 15.084.478/0001-14
» Rescisão Bilateral do Contrato de Locação de Imóvel nº 19/2023,
| fe a Escola Estadual Maria de Fátima Gimenez Lopes, no
| município de Sinop/MT.
|
t R$ 226.740,72 (duzentos e vinte e seis mil setecentos e
is e setenta e dois centavos).
Mensal: R$ 18.895,06 (dezoito mil oitocentos e noventa e cinco reais
is centavos).
2 (doze) meses, com início em 27/01/2024 e término em
de dezembro de 2024.
Maria Clara de Jesus Pereira
Superintendente de Aquisições e Contratos
Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
Jéssyca Kelly Castro Campos
Secretária Adjunta de Administração Sistêmica
| Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
| Protocolo 1652403
| EXTRATO DO 12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 72/2011/SEDUC
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2011
SEDUC-PRO-2022/131098
ATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO
O - CNPJ Nº 53.291.992/0001-10
ONTRATADA: LOCELINO ROSA DA SILVA
— | Tossero DO CONTRATO: locação de imóvel para abrigar 2
“E Escola Estadual Marlene Marques, no municipio de Várze:
OBJETO DO TERMO ADITIVO: acréscimo de mais um imóv
de Locação nº. 72/2011, para integrar as dependências da Es
Marlene Marques, no município de Várzea Grande/MT.
DO ACRÉSCIMO: O valor do acréscimo contratual será de R$ 1.1
(um mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos) mensal
VALOR TOTAL DO CONTRATO: O valor do contrato após o ac
passará a ser de 345.367,38 (trezentos e quarenta e cinco r
sessenta e sete centavos e trinta e oito centavos), pago e
e mensais de R$ 28.683,50 (vinte e oito mil, seiscentos e oitenta « tr
e cinquenta centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: art. 65, inciso li da Lei nº. 2.666/93, Lei do |
Inquilinato nº 8.245/91, Parecer Jurídico Normativo nº. 3021/SGAC/ |
PGE/2024.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais
Cuiabá-MT, 27 de dezembro de 2024.
Maria Clara de Jesus Pereira
Superintendente de Aquisições e Contratos
Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
Jéssyca Kelly Castro Campos
Secretária Adjunta de Administração Sistêmica
Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
Protocol
LAUDA 131 |
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0890-2026.
PROCESSO: SEDUC-PRO-2024/100768.
PARTES: O Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria
de Educação, CNPJ nº 53.291.992/0001-10 e a Prefeitura à
Juara/MT, CNPJ nº 15.072.663/0001-99. |
OBJETO: Construção da Escola Estadual da Policia Militar Tiradentes |
“Cabo Israel Wesley Prado De Almeida, no Município de Juara/M
VALOR: O valor do Presente Convênio é de R$ 14.740,867,90 (qu
milhões, setecentos e quarenta mil, oitocentos e sessenta e sete 1
noventa centavos.), sendo R$ 14.298.541,87 (quatorze milhô
e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta
centavos), por parte do CONCEDENTE e R$ 442.225,03 (quatrocento
quarenta e dois mil, duzentos e vinte e seis reais e três centavos), por par
do CONVENENTE, como contrapartida financeira. |
PROGRAMA: 534.
PROJETO: 4180.
REGIÃO: 1100.
FONTE: ; 1.550.0000; 2.500.1001.
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.40.42.
EMPENHO: 14101.0006.24.008567-2,
VIGÊNCIA: 12/11/2026.
DATA DA ASSINATURA: 26/12/2024
FISCAL: Renan Herrique de Almeida Medeiros - Matricula nº
ASSINAM: Alan Resende Porto - SEDUC/MT e Carios Amadeu
Prefeito de Juara/MT.
unicipal
14101.0006 24.008568-
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0967-2024.
PROCESSO: SEDUC-PRO-2024/54419.
PARTES: O Estado de Mato Grosso por intermédio da 5:
de Educação, CNPJ nº 53.291.922/0001-10 e a Prefeit:
Serra Nova Dourada/MT, CNPJ nº 04.204 .945/0001-25
OBJETO: Reforma e ampliação de 08 salas na Escola Estadual Antônio
Carlos Moura.
VALOR: O valor do Presente Convênio é de R$ 3.885.440,34 (1
milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta re
trinta e quatro centavos.), sendo R$ 3.830.982,73 (Três milhões, oito)
e trinta mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e três centa
por parte do CONCEDENTE e R$ 55.457,61 (Cinquenta -
quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um c
cinco
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estad de Planejamento e
tão SEPLAG Imprensa Oficial IOMAT Código de Aeennicadade Phiteos
PLANILHA RESUMO DE PREÇOS
24,97%
OBRA: ESCOLA ESTADUAL DA POLÍCIA MILITAR TIRADENTES CABO PM ISRAEL WESLEY PRADO DE ALMEIDA
CIDADD) JUARA-MT BDI:
SINPAI 08/2025 NÃO DESONERADO - Embutido no preço unitário dos insumos de mão de obra,
RENCIA DE PREÇO:
acordo com as bases.
ENCARGOS SOCIAIS : VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/2025
DESCRIÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
MESALISTA (%)
R$ 1.062.359,67
SERVIÇOS INICIAIS
1.151.030,08
HORISTA
e |
es
INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
LOUÇAS METAIS E ACESSÓRIOS
R$
R$
1.03/,87
MOBILIARIOS R$
GÁS, CISTERNA, FOSSA E OUTROS, R$ 71.778,84 |
CALÇADAS E PASSEIOS R$ 436.777,06 |
MUROS E CONTENÇÕES, R$ 1.030.579,42
ESTACIONAMENTO
285.965,06
PAISAGISMO
É
670.231,12 |
SERVIÇOS AUXILIARES / LIMPEZA FINAL
43.782,27
QUATRO CENTAVOS)
ALEXANDRE BEVILAQUA RIBEIRO
CAU - A160534-8
TOTAL COM BDI| R$ 15.344.305,24
O VALOR TOTAL DA PROPOSTA É DE R$ 15.344.305,24 (QUINZE MILHÕES TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL TREZENTOS E CINCO REAIS E vin
SERVIÇOS ESTRUTURAIS R$ 2.671.201,56
COBERTURA E TELHAMENTO R$ 2.685.976,68
ALVENARIA, REVESTIMENTO E FORROS R$ 1.183.485,54
O JesQUADRIAS E FECHAMENTOS R$ 920.559,95 |
PINGADEIRAS / PEITORIL / DIVISÓRIAS / SOLEIRAS R$ 164.589,67
PINTURA E TEXTURAS R$ 425.669,62
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS R$ 148.761,24
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$ 1.196.758,71
DRENAGEM PLUVIAL R$ 19.411,25
o SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS R$ 87.334,34 |
ACESSIBILIDADE R$ 284.482,90 | 1,
]
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS MN | PLURAU D.
ES TIA a TRES CARO T mor ER
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