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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO LEGISLATIVO Nº 001/2026
AUTORA: Vera. Patrícia Vivian – Presidente
A Câmara aprova:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO
Altera dispositivos à Lei Complementar nº 028, de
26 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do município de
Juara, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Juara: Faço saber que a Câmara Municipal de Juara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 137-A à Lei Complementar nº 028, de 26 de dezembro
de 2007, acrescido pela Lei Complementar nº 211, de 04 de agosto de 2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 137-A. Fica assegurado ao servidor público municipal,
independentemente do vínculo jurídico, que possua cônjuge, filho ou
dependente com deficiência, o direito à redução da carga horária de
trabalho em até 50% (cinquenta por cento), não podendo ser inferior
a 20 (vinte) horas semanais, sem compensação de horário e sem
prejuízo da remuneração.
I – a concessão do benefício dependerá da comprovação da
deficiência e da necessidade de acompanhamento por meio de laudo
médico e avaliação multiprofissional;
II – o servidor deverá submeter-se à avaliação pericial, nos termos
do regulamento.
§ 1º O direito à redução da jornada será mantido enquanto persistir
a necessidade de assistência direta e a dependência da pessoa com
deficiência.
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§ 2º No caso de ambos os responsáveis serem servidores públicos
municipais, apenas um poderá usufruir do benefício, salvo decisão
administrativa fundamentada.
§ 3º O exercício de cargo em comissão ou função gratificada não
impede a concessão do benefício, desde que haja compatibilidade de
horários.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores efetivos,
comissionados e contratados temporariamente, na forma da
legislação vigente. ” (NR)
Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 211, de 04 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 30 de março de 2026.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo adequar o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Juara ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento do Tema 1.097 (RE 1.237.867), com repercussão geral reconhecida.
Na referida decisão, a Suprema Corte firmou a tese de que é assegurado ao
servidor público o direito à redução da jornada de trabalho, sem redução de remuneração e sem
necessidade de compensação, quando possuir filho ou dependente com deficiência, inclusive nos
casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente da existência de legislação
local específica.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal possui eficácia vinculante,
devendo ser observado por todos os entes federativos, inclusive os Municípios, não sendo
admissível a negativa do direito sob o argumento de ausência de previsão legal local.
Nesse contexto, a presente proposta não cria novo direito, mas apenas promove a
devida regulamentação no âmbito municipal de um direito já reconhecido constitucionalmente,
garantindo segurança jurídica, padronização administrativa e efetividade às normas de proteção
à pessoa com deficiência.
Além disso, a alteração visa corrigir restrições atualmente existentes no Estatuto
Municipal, que limitam o benefício apenas aos servidores efetivos, em desacordo com a
orientação jurisprudencial dominante, que privilegia a proteção da pessoa com deficiência
independentemente da natureza do vínculo funcional.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da proteção integral à criança e à pessoa com deficiência, bem como na
promoção da igualdade material.
Dessa forma, a medida contribui para assegurar melhores condições de
acompanhamento, cuidado e desenvolvimento às pessoas com deficiência, especialmente
crianças com TEA, fortalecendo o papel da família e do Poder Público na garantia de direitos
fundamentais.
Câmara Municipal de Juara-MT,
Plenário Daury Riva, em 30 de março de 2026.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente