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materia nº 14/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaIndicação n° 004/2026 - Indica ao Excelentíssimo Senhor Valdinei Holanda Moraes - Prefeito Municipal, que sejam adotadas as providências necessárias visando a transformação da área conhecida como Linha dos Barbosinha em zona urbana no município de Juara/MT.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Indicação encaminhada ao respectivo Destinatário Aguardando resposta.
2026-04-06 Indicação lida em Plenário
2026-04-02 Encaminhar proposição para leitura em Plenário

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE 
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 004/2026
AUTORES: Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia (Presidente) e Vereador Eraldo 
Francisco Alves.
Despacho Nos termos do Capítulo VII, Seção IV do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à 
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Excelentíssimo Senhor Valdinei Holanda Moraes
- Prefeito Municipal, para que sejam adotadas as 
providências necessárias visando a transformação 
da área conhecida como Linha dos Barbosinha 
em zona urbana no município de Juara/MT.
Trata-se de proposição legislativa, na modalidade de Indicação, que tem por 
finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a adoção das providências necessárias 
visando a transformação da área conhecida como Linha dos Barbosinha em zona urbana 
no município de Juara/MT, com a finalidade de promover o desenvolvimento ordenado 
da região, área que já apresenta características de ocupação urbana, com 
significativa presença de moradias e crescimento populacional.
A transformação da referida localidade em zona urbana é medida essencial 
para possibilitar, futuramente, a implementação de políticas públicas voltadas à 
infraestrutura, como pavimentação, saneamento básico, iluminação pública e demais 
serviços essenciais à população.
Além disso, a medida visa viabilizar a regularização fundiária urbana 
(REURB) da região, garantindo segurança jurídica aos moradores, valorização dos imóveis 
e melhoria da qualidade de vida da comunidade local.
Dessa forma, a adequação da classificação da área constitui passo fundamental 
para o planejamento urbano do município e para a promoção do desenvolvimento sustentável 
da localidade.
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Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, nos termos do art. 20-B, § 4º, 
da Lei Orgânica do Município de Juara-MT.
Câmara Municipal de Juara/MT, em 02 de abril de 2026.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Ver. Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador

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