br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaProjeto de Lei Municipal n° 035/2026 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito especial e dá outras providências.
native_id3883

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 3.361, de 17 de abril de 2026.
2026-04-14 Aguardando sanção governamental
2026-04-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-13 Proposição Aprovada Única Discussão
2026-04-13 Aprovada a Dispensa dos Pareceres das Comissões Permanentes
2026-04-13 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação
2026-04-10 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T14:21:22.460396-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2026-04-14T14:11:25.992538-04:00 Lida 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 367/2026 - GP
Juara-MT, 09 de abril de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 035/2026 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito especial e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei
Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
<PROTOCOLO GERAL 830/2026
09/04/2026 - Horário: 17:23
Legislativo
nm
ão
e
Câmara Municipal de Juara - MT
€
erói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP: 78575-000 I
i Juara-MT
-juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I
Ouvidoria: 66-3556-9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 035/2026
Autoria: Poder Executivo. Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de
2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais de reais), na dotação abaixo
discriminadas:
09.101 Secretária Municipal de Saúde
10.303.0027.1966 Aquisição de Veículo - Assistência Farmacêutica
44.90 Aplicação Diretas ........ meters R$ 100.000,00
FONTE 1.621.3210000 Transferências do Estado decorrentes de emendas
parlamentares individuais
Art. 2º A despesa decorrente do crédito especial de que trata o artigo 1º,
correrão por excesso de arrecadação por fonte de recursos de Transferências do Estado
decorrentes de emendas parlamentares individuais Termo de Compromisso nº
944/2025, abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.301,
de 05 de agosto de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2026, Lei Municipal nº 3.336, de 09 de janeiro de 2026, que trata do Plano Plurianual,
período de 2026 a 2029.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Valdinei a Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto
de Lei que autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade
específica de viabilizar a aquisição de veículo para atender às demandas da Assistência
Farmacêutica no Município de Juara/MT.
A medida proposta justifica-se pela necessidade de adequação
orçamentária para inclusão de despesa não prevista originalmente na Lei Municipal nº
3.337/2026, possibilitando a correta execução de recursos oriundos de Transferências
do Estado, decorrentes de emendas parlamentares individuais, formalizadas por meio
do Termo de Compromisso nº 544/2025.
O referido investimento mostra-se de relevante interesse público, uma vez
que a aquisição do veículo contribuirá significativamente para o aprimoramento da
logística de distribuição de medicamentos, garantindo maior eficiência, segurança e
celeridade no atendimento às unidades de saúde e à população usuária do Sistema Único
de Saúde - SUS.
Destaca-se que a abertura do crédito especial será realizada em
conformidade com o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, tendo como
fonte de custeio o excesso de arrecadação decorrente do ingresso dos recursos
vinculados, não implicando, portanto, em comprometimento do equilíbrio fiscal do
Município.
Ademais, o projeto contempla a devida compatibilização com os
instrumentos de planejamento orçamentário, nos termos da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), mediante a inclusão da ação na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigente.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse
público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
=
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 3
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
TERMO DE COMPROMISSO Nº 544/2025
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUARA PARA FINS
QUE SE DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Centro Político e Administrativo
— CPA — Bloco 05, em Cuiabá — MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, neste ato
representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro, portador
do RG nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e CPF n.º 174.824.451-53, residente e domiciliado
em Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro lado, o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUARA, com sede no município de Juara/MT, inscrito no CNPJ
sob o n.º 97.538.388/0001-10, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, VALDINEI
HOLANDA MORAES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 602.868 SSP/MT,
emitida em 20/03/1986, e do CPF n.º 288.440.761-87, residente e domiciliado em Juara/MT,
doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos termos das
normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condições a seguir
expostas:
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
em desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde,
bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
b) Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a execução das
emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde — SUS
no Estado de Mato Grosso.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 » Cuiabá « Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
c) Portaria nº 0343/GBSES/2025 que autoriza a realização do repasse.
d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão alocados no Plano de
Trabalho Anual: 10.302.526.4528.9900.15000000.44414200, conforme o PDRI, Fonte:
15000000; Natureza da Despesa: 44.90-52:
e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio município;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o estabelecimento dc
critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Juara/MT,
proveniente da Portaria nº 0343/GBSES/2025, com a finalidade da Aquisição de Veículo.
$ 1º — O Fundo Municipal de Saúde de Juara/MT, ora Compromissado, receberá o
montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que atendidos os critérios previstos neste
Termo de Compromisso.
$ 2º — O Fundo Municipal de Saúde de Juara/MT, ora Compromissado, realizará a
contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto.
$3º - O Fundo Municipal de Saúde de Juara/MT, ora Compromissado, apresentará a
Proposta de Aquisição de Equipamentos, parte integrante deste Termo de Compromisso, e este
conterá as cspecificações técnicas do bem e/ou serviço ora compromissado, a ambiência com o
código do CNES — Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a justificativa c o valor de
cada item.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE JUARA
O repasse do recurso financeiro c sua aplicação implicam nas obrigações estabelecidas
na Portaria nº 0343/GBSES/2025 por parte do ente municipal, bem como as seguintes:
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Cuiabá « Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei Orçamentária Municipal vigente
a época da efetiva aplicação do recurso;
b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação financeira do município
para realização do objeto compromissado;
c) O município deverá executar o recurso financeiro em até 01 (um) ano após o
efetivo recebimento do repasse, conforme disposto no art. 7º da Portaria nº 0343/GBSES/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DO FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE — FES
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a:
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o
estabelecido na Portaria nº 0343/GBSES/2025 e neste Termo de Compromisso;
b) O repasse do recurso será realizado em parcela única (para bens) e/ou em duas
parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do presente Termo de compromisso,
conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em sc tratando dc obras sendo a 1º parcela
de 50% do total do recurso, no ato da assinatura do presente Termo e a última parcela de 50% após
a apresentação da homologação do processo licitatório, apresentação da planta física aprovada pela
Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO
O Fundo Municipal de Saúde se compromete ao definido na Portaria nº
0343/GBSES/2025, bem como, os seguintes:
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo;
b) Exccutar o projeto observando a cláusula segunda do presente Termo de
Compromisso;
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 « Cuiabá + Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
c) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade com a legislação
específica;
d) Devolver o recurso recebido ao Fundo Estadual de Saúde, caso não haja o
cumprimento do objeto ora compromissado;
e) Formalizar eventual pedido de dilação de prazo, nos termos estabelecidos na
Portaria nº 0343/GBSES/2025;
f) Apresentar plano de ação para eventuais saldos remanescentes da execução do
objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
g) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde a prestação de contas, conforme
disposto na Portaria nº 0343/GBSES/2025.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Compromisso ensejará sua
rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer mediante notificação
prévia, no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OMISSÕES
As situações não citadas nesta portaria deverão ser deliberadas no âmbito da Secretaria
de Estado de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado observando as legislações
pertinentes.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 + Cuiabá « Mato Grosso
Governo do Estado de Mato Grosso
, SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLAUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito o foro da comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem solucionadas
amigavelmente.
E, para firmeza ce validade do que foi pactuado, lavra-se o presente Termo de
Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, onde serão cada uma arquivada para
conhecimento e registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso
e Fundo Municipal de Saúde de Juara/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais, depois de
lidas, serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas.
Cuiabá, 28 de dezembro de 2025.
inei Assinado de forma digital por
Valdinei Holanda aii ate
Moraes:288440761 Moraes224s076187
87 Dados: 2025.12.04 09:15:27
Di
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO VALDINEI HOLANDA MORAES
Fundo Estadual de Saúde Fundo Municipal de Saúde de Juara/MT
TESTEMUNHAS:
Documento assinado digitalmente
MAISA FIGUEIREDO DE SOUSA
Data: 04/12/2025 15:42:35.0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Adriano S. Okimoto Maisa Figueiredo de Sousa
CPF: 094.128.018-74 CRE: M9:944:201=49
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-002 » Cuiabá «- Mato Grosso

open original →