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materia nº 27/2026

Tipo Requerimento Parlamentar
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaRequerimento n°011/2026- Requeiro o encaminhamento de expediente ao Prefeito Municipal de Juara, Sr. Valdinei Holanda Moraes e ao Vice-Prefeito Municipal de Juara, Sr. Valdir Leandro Cavichioli, requerendo informações detalhadas sobre o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado nos autos da Ação Civil Pública nº 1001922-22.2023.8.11.0018 e a responsabilidade pela infraestrutura de saneamento no Bairro Santa Terezinha 2 (Programa Minha Casa Minha Vida).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição encaminhada ao Executivo Aguardando resposta.
2026-05-04 Proposição Aprovada Única Discussão
2026-05-04 Proposição em Discussão Única
2026-04-30 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T13:38:04.414698-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 011/2026
AUTORES: Ver. Luciano Olivetto, Ver. Zé Galvão e Ver. Eraldo Markito.
Despacho Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
da Lei Orgânica do Município de Juara e com 
fundamento no art. 31 da Constituição Federal, que 
estabelece o dever de fiscalização do Poder 
Legislativo, requeiro o encaminhamento de 
expediente ao Prefeito Municipal de Juara, Sr. 
Valdinei Holanda Moraes e ao Vice-Prefeito 
Municipal de Juara, Sr. Valdir Leandro 
Cavichioli, requerendo informações detalhadas sobre 
o cumprimento do Termo de Ajustamento de 
Conduta (TAC) firmado nos autos da Ação Civil 
Pública nº 1001922-22.2023.8.11.0018 e a 
responsabilidade pela infraestrutura de saneamento 
no Bairro Santa Terezinha 2 (Programa Minha Casa 
Minha Vida).
Os vereadores que este subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
apresenta o seguinte requerimento:
1. DOS FATOS E DO CONTEXTO JURÍDICO
Tramitou perante a 1ª Vara Cível de Juara a Ação Civil Pública nº 1001922-
22.2023.8.11.0018, movida pelo Ministério Público Estadual, que visava, inicialmente, a 
anulação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Água e Esgoto. O referido 
aditivo estendeu o prazo de exploração dos serviços pela Concessionária Águas de Juara 
Ltda. até o ano de 2060, sob a justificativa de reequilíbrio econômico-financeiro.
Ocorre que, em outubro de 2024, foi homologado judicialmente um Termo de 
Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público, o Município de Juara e a 
Concessionária. Por meio deste acordo, o Ministério Público abriu mão do pedido de 
anulação da prorrogação contratual em troca de compromissos firmes de investimento e 
expansão da rede por parte da empresa concessionária.
A premissa do TAC e dos estudos financeiros que o acompanham é de que a 
Concessionária detém agora a segurança jurídica de um contrato de longo prazo (mais 40 
anos) para viabilizar a universalização dos serviços, incluindo a expansão da rede para novas 
áreas urbanas e distritos.
2. DA PROBLEMÁTICA NO BAIRRO SANTA TEREZINHA 2
Este gabinete recebeu denúncias e reclamações acerca da implantação da rede de 
água e esgoto no loteamento de interesse social Santa Terezinha 2, onde estão sendo 
construídas 100 unidades habitacionais do Programa Federal "Minha Casa Minha Vida".
Chegou ao conhecimento deste parlamentar que a Concessionária Águas de Juara 
estaria se recusando a assumir a responsabilidade pela execução das redes de infraestrutura 
básica de saneamento no local, o que contraria o Princípio da Universalização previsto na 
Lei Federal nº 11.445/07 (Marco Legal do Saneamento) e as obrigações acessórias pactuadas 
no recente TAC.
Se o Município concedeu uma prorrogação extraordinária até 2060, baseada em 
planilhas de investimentos e payback, é contraditório e lesivo ao interesse público que o 
Erário Municipal ou o Programa Habitacional tenham que arcar com custos que deveriam 
ser da concessionária, que detém o monopólio e o lucro da operação.
3. DOS QUESITOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer-se que o Poder Executivo Municipal, por intermédio 
das secretarias competentes e da Agência Reguladora (AGER), responda aos seguintes 
questionamentos:
a) qual o fundamento técnico e jurídico apresentado pela Concessionária Águas 
de Juara para não realizar, às suas expensas, a implementação das redes de água e esgoto no 
Bairro Santa Terezinha 2?;
b) considerando que o TAC homologado em 2024 prevê a expansão da rede para 
garantir a universalização, como a Prefeitura justifica a ausência da concessionária em um 
loteamento de interesse social de 100 famílias?;
c) existem estudos de impacto financeiro no contrato que excluem 
especificamente loteamentos do programa Minha Casa Minha Vida da obrigação de 
investimento da concessionária?;
d) o Município pretende utilizar recursos próprios ou do convênio federal para 
realizar estas obras? Em caso positivo, o Município pretende abater tais valores do 
reequilíbrio financeiro da concessionária, já que esta deixará de investir o que lhe compete?;
e) como está a fiscalização municipal quanto à recomposição da pavimentação 
asfáltica destruída pela concessionária para reparos e novas ligações em outros pontos da 
cidade, dado que há inúmeras reclamações de buracos deixados sem o devido conserto após 
as intervenções na rede?;
f) requer-se o envio de cópia integral das planilhas financeiras e do cronograma 
de investimentos atualizado que serviram de base para a assinatura do TAC em outubro de 
2024.
Nestes termos, aguarda-se a resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena 
de responsabilidade.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 23 de abril de 2026.
Luciano Olivetto
Vereador
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
José Mercedes Galvão
Filho
(Zé Galvão)
Vereador

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