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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 011/2026
AUTORES: Ver. Luciano Olivetto, Ver. Zé Galvão e Ver. Eraldo Markito.
Despacho Nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis,
da Lei Orgânica do Município de Juara e com
fundamento no art. 31 da Constituição Federal, que
estabelece o dever de fiscalização do Poder
Legislativo, requeiro o encaminhamento de
expediente ao Prefeito Municipal de Juara, Sr.
Valdinei Holanda Moraes e ao Vice-Prefeito
Municipal de Juara, Sr. Valdir Leandro
Cavichioli, requerendo informações detalhadas sobre
o cumprimento do Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) firmado nos autos da Ação Civil
Pública nº 1001922-22.2023.8.11.0018 e a
responsabilidade pela infraestrutura de saneamento
no Bairro Santa Terezinha 2 (Programa Minha Casa
Minha Vida).
Os vereadores que este subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
apresenta o seguinte requerimento:
1. DOS FATOS E DO CONTEXTO JURÍDICO
Tramitou perante a 1ª Vara Cível de Juara a Ação Civil Pública nº 1001922-
22.2023.8.11.0018, movida pelo Ministério Público Estadual, que visava, inicialmente, a
anulação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Água e Esgoto. O referido
aditivo estendeu o prazo de exploração dos serviços pela Concessionária Águas de Juara
Ltda. até o ano de 2060, sob a justificativa de reequilíbrio econômico-financeiro.
Ocorre que, em outubro de 2024, foi homologado judicialmente um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público, o Município de Juara e a
Concessionária. Por meio deste acordo, o Ministério Público abriu mão do pedido de
anulação da prorrogação contratual em troca de compromissos firmes de investimento e
expansão da rede por parte da empresa concessionária.
A premissa do TAC e dos estudos financeiros que o acompanham é de que a
Concessionária detém agora a segurança jurídica de um contrato de longo prazo (mais 40
anos) para viabilizar a universalização dos serviços, incluindo a expansão da rede para novas
áreas urbanas e distritos.
2. DA PROBLEMÁTICA NO BAIRRO SANTA TEREZINHA 2
Este gabinete recebeu denúncias e reclamações acerca da implantação da rede de
água e esgoto no loteamento de interesse social Santa Terezinha 2, onde estão sendo
construídas 100 unidades habitacionais do Programa Federal "Minha Casa Minha Vida".
Chegou ao conhecimento deste parlamentar que a Concessionária Águas de Juara
estaria se recusando a assumir a responsabilidade pela execução das redes de infraestrutura
básica de saneamento no local, o que contraria o Princípio da Universalização previsto na
Lei Federal nº 11.445/07 (Marco Legal do Saneamento) e as obrigações acessórias pactuadas
no recente TAC.
Se o Município concedeu uma prorrogação extraordinária até 2060, baseada em
planilhas de investimentos e payback, é contraditório e lesivo ao interesse público que o
Erário Municipal ou o Programa Habitacional tenham que arcar com custos que deveriam
ser da concessionária, que detém o monopólio e o lucro da operação.
3. DOS QUESITOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer-se que o Poder Executivo Municipal, por intermédio
das secretarias competentes e da Agência Reguladora (AGER), responda aos seguintes
questionamentos:
a) qual o fundamento técnico e jurídico apresentado pela Concessionária Águas
de Juara para não realizar, às suas expensas, a implementação das redes de água e esgoto no
Bairro Santa Terezinha 2?;
b) considerando que o TAC homologado em 2024 prevê a expansão da rede para
garantir a universalização, como a Prefeitura justifica a ausência da concessionária em um
loteamento de interesse social de 100 famílias?;
c) existem estudos de impacto financeiro no contrato que excluem
especificamente loteamentos do programa Minha Casa Minha Vida da obrigação de
investimento da concessionária?;
d) o Município pretende utilizar recursos próprios ou do convênio federal para
realizar estas obras? Em caso positivo, o Município pretende abater tais valores do
reequilíbrio financeiro da concessionária, já que esta deixará de investir o que lhe compete?;
e) como está a fiscalização municipal quanto à recomposição da pavimentação
asfáltica destruída pela concessionária para reparos e novas ligações em outros pontos da
cidade, dado que há inúmeras reclamações de buracos deixados sem o devido conserto após
as intervenções na rede?;
f) requer-se o envio de cópia integral das planilhas financeiras e do cronograma
de investimentos atualizado que serviram de base para a assinatura do TAC em outubro de
2024.
Nestes termos, aguarda-se a resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena
de responsabilidade.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 23 de abril de 2026.
Luciano Olivetto
Vereador
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
José Mercedes Galvão
Filho
(Zé Galvão)
Vereador
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