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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaProjeto de lei Municipal n°043/2026- Autoriza o poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providencias.
native_id3920

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando sanção governamental
2026-05-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-11 Proposição em Discussão Única
2026-05-08 Proposição em Discussão Única
2026-05-06 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação
2026-05-05 Parecer Favorável - Análise em conjunto das Comissões
2026-05-05 Proposição distribuída às comissões
2026-05-04 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação
2026-04-30 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T15:12:33.386968-04:00 Aprovado em Única Discussão 9 0 0
2026-05-05T13:24:59.504592-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 436/2026 - GP
Juara-MT, 30 de abril de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 043/2026 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei da Moraes
E Es Prefeito do Município
E 5º
sas 22º
E úio
L== 082
ce os?
Es 9949
=
ES 5º
SEE os
ES 05
& | REkENiterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 043/2026.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar e dá outras providências.
A Câmara Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026,
no valor de R$ 7.188.440,00 (sete milhões, cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta
reais), nas dotações abaixo discriminadas:
08.005
12
12.365
12.365.0028
12.365.0028.1270
44.90
12.365.0028.2333
31.90
12.365.0028.2334
33.90
FONTE
08.007
12
12.361
12.361.0028
12.361.0028.1322
44.90
FONTE
Divisão Educação Infantil
Educação
Educação Infantil
Educação de Qualidade
Acesso e Permanência a Educ Básica/ Equip. Perman. FUNDEB
Aplicação Diretas .......ssusesestesesseeeessesemmmem messes remmerreresssass R$ 359.422,00
Acesso e Permanência a Educ Básica/ 70 % FUNDEB Pré-Escola
APIICAÇÃO DIRCEAS:..cassscaerssssssnanaseçsoreoserranimeresesm scams sameacarasreramaeas R$ 5.031.908,00
Acesso e Permanência a Educ Básica/ 30 % FUNDEB Pré-Escola
Aplicação Diretas. signs ssscsripemnanç eres preicmes raras R$ 359.422,00
1.542.0000.000 - Transferências do FUNDEB Complementação da União
VAAT
Divisão de Transporte Escola
Educação
Ensino Fundamental
Educação de Qualidade
Aquisição de Veículos para Transporte Escolar
Aplicação Diretas ... .. R$ 1.437.688,00
1.542.0000.000 - Transferências do FUNDEB Complementação da União
VAAT
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior das
dotações especificadas, será utilizado em igual importância por excesso de arrecadação por fonte
de recurso 1.542.0000.000 - Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT - Valor
Aluno Ano Total, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Rua Niterói, 81-N, Centro
Site: www.juara.mt.gov.br
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
CEP:'78575-000 | Juara-MT
Ouvidoria: 66-3556-9404
Fone: (66) 3556-9400 |
E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente do Município de Juara-MT, nos termos da Lei
Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor total de R$ 7.188.440,00 (sete
milhões, cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais), destinados ao reforço
de dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
A suplementação proposta decorre da necessidade de adequação
orçamentária para assegurar a correta aplicação dos recursos provenientes da fonte
1.542.0000.000 - Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT,
destinados ao financiamento das ações de manutenção e desenvolvimento da educação
básica municipal.
Nos termos da legislação vigente, os recursos da complementação-VAAT
devem ser aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do
ensino - MDE, previstas no art. 70 da Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB), observando-se, obrigatoriamente, os critérios legais
de aplicação estabelecidos pela sistemática do FUNDEB.
Dentre as exigências legais, destaca-se a obrigatoriedade de aplicação
mínima de 15% (quinze por cento) dos recursos da complementação-VAAT em despesas
de capital, especialmente voltadas à aquisição de bens permanentes e investimentos na
estrutura educacional. Ainda, deve ser observado o percentual mínimo de aplicação de
50% (cinquenta por cento) dos recursos globais da complementação-VAAT na educação
infantil, conforme os índices definidos para cada Município.
Nesse contexto, os recursos previstos nesta suplementação serão
destinados prioritariamente ao atendimento das despesas da Educação Infantil,
especialmente no custeio da remuneração dos profissionais da educação vinculados ao
percentual mínimo de 70% do FUNDEB, bem como às despesas de manutenção
vinculadas aos 30% restantes, garantindo a continuidade, ampliação e qualidade dos
serviços educacionais prestados à população.
Além disso, parte da suplementação será destinada à aquisição de veículos
para o transporte escolar, caracterizada como despesa de capital, em conformidade com
as exigências legais aplicáveis aos recursos da complementação-VAAT. A medida visa
assegurar melhores condições de acesso e permanência dos estudantes da rede pública
municipal, promovendo maior segurança, eficiência e qualidade no deslocamento
escolar.
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP: 78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ressalta-se que a presente adequação orçamentária observa os princípios
constitucionais da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e valorização
da educação, bem como atende às disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei
Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação específica
do FUNDEB.
Dessa forma, considerando a necessidade de fortalecimento das ações
educacionais e da correta execução dos recursos vinculados à complementação-VAAT do
FUNDEB, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, em
regime de urgência, contando com sua aprovação.
Cordialmente,
Valdinei Ho! nda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP: 78575-000 I Juara-MT 4
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara Pares do
Secretaria Municipal de Educação a .
po Moraes
OF. Nº 328/8ME/2026 Prefeito Municipal
Juara-MT, 09 de abril de 2026.
PARA: APARECIDO SILVA
Chefe de Gabinete PREFEITURA MUN, DE JUARA
Protocolg n
Data 9/26
Assunto: Solicitação de abertura de crédito suplementar - VAAT Fá
Na oportunidade, cumprimento Vossa Senhoria e informo que, no âmbito das complementações
da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDEB). referentes ao exercício de 2026, foi identificado
excesso de arrecadação na fonte de recursos, na modalidade Valor Anual Total (VAAT). Diante
do exposto. solicitamos, por meio deste, a abertura de crédito suplementar no orçamento
vigente, destinado à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, conforme a seguinte
distribuição:
A presente medida visa assegurar a correta aplicação dos recursos do FUNDEB, em
consonância com a legislação vigente e com as necessidades da rede municipal de ensino. Na
oportunidade cumprimento V.S*, e aproveito pra informar que a complementações da União ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) para o exercício de 2026. houve excesso de arrecadação
verificado na fonte de recursos na modalidade Valor Anual Total (VAAT). Diante do exposto,
solicitamos por meio deste a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente. destinado
à manutenção e desenvolvimento da educação básica. conforme a seguinte distribuição:
| Percentual | Descrição Código Valor
15% | Infraestrutura voltada à manutenção do | 127 EA
| ensino mos XT R$259.4200
5% Tecnologia educacional e aquisição de | 117 X R$100.000,00
| | materiais permanentes 103 À ) R$259.422007
Ex | Programas de permanência e incentivo à | 134 nc ESTASTSTEDO,
continuidade escolar ; |
70% Folha de pagamento da Educação Infantil | 125 X R$2.000.000.00 Ar
| | (Pré-Escola) e do Ensino Fundamental | 106 AO | R$3.031.908.00
Endereço: Rua Piracicaba, 105W — Centro | Telefone: (66) 99698-5218 | CEP:78575-000 | Juara-MT | site:
www .juara.mt.gov.br | e-mail: educacao juara mt. gov br | ouvidoria: (66) 3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Educação
A medida visa assegurar a correta aplicação dos recursos, em consonância com a legislação
vigente e com as necessidades da rede municipal de ensino. Ressalto que no item constante
20% para Programas de permanência e incentivo à continuidade escolar, diante da lei a
intensão de investimento da rede de ensino em aquisição de veículos do Transporte Escolar
para ampliação da frota e eficácia na oferta e garantir assiduidade dos discentes na escola.
Sendo só para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
De Gimi.açes
EMUGIEÇO. NUS FiaLILALA, AUIVV T LEILIU | IEICIUHE. (UV) 272U70-2440 | LEF.40D1 S"VUU | sudia-vit | site.
www. juara.mt.gov.br | e-mail: ca Djuar “br | ouvidoria: (66) 3556-9404
[MT | 5100508 [ALTO PARAGUAI 8.713.967,50. - 610.421,29 605.868,12 1.216.289,41 9.930.256,91
[MT | 5100607 [ALTO TAQUARI 14.281,544,97 - - - - 14.281.544.97
[MT | 5100805 [APIACAS 1.658.252. 11 - - 448 715,30 248.715,30 12.106.967,41
MT | 5101001 JARAGUAIANA 4.088.947,11 - . 310 248,26 310.248,26 4.399.195,39
[MT | 5101209 [ARAGUAINHA 822.843,00 - - - 822 843.00
[MT | 5101256 JARAPUTANGA 16.363.692,93 1.219 430,43] 121943043 17.583.123,36]
[MT | 5101208 [ARENAPOLIS 11.463,762.62 - 441 041,44 RAT 041,44 11.904,804,26
MT | 5101407 JARIPUANA 40.281,007.01 - 2.797 008,03 2.797.008,03 43.078 015,04
[MT [ 5101605 [BARÃO DE MELGACO 6.791.549,91 - 458.963,39 247.668,89 706.632,28 7.408.182,19]
[MT | Sto1704 [BARRA DO BUGRES 35.924.031,34 - - 2644 198.28 2.644.196,28 38.568.229,62
MT | 5101803 [BARRA DO GARCAS 79.194 678,08 - - 5.660 ,613,30 5.660.813,30 84 855.461,38]
[NT | 5101837 [BOA ESPERANCA DO NORTE 11.171,514,24] - - 876.342,43 878.34243 12.049.856.67
[MT | 5101852 |BOM JESUS DO ARAGUAIA 10.665 127.36 E - - 10.565.127.36
MT | 5101902 [BRASNORTE 21.982. 576,79 TO: 157,43 TOS I57A3 22. 775.734,22
[MT | 5102504 [CACERES 93312.262.13 - - - 93312262. 13]
MT | 5102603 [CAMPINAPOUIS] 45 499.270,64 5.769. 52101 - E.769.52701 51.288 797.65
MT | 5102637 [CAMPO NOVO DO PARECIS 77.386 .903,96] 8.0511,033,30] 8.059.033,30 83 445.937,26,
MT | 5102678 [CAMPO VERDE 58.565.594,16 - - - - 58.565.594.16
NT | 5102686 [CAMPOS DE JULIO 17.082 060.55 - - 1.205.043,60] 1.205.043,60 16.947.104,15
[MT | 5102694 |CANABRAVA DO NORTE 8.929.321,95 - - 471.872,59 471.872,59 7.401.198,54
[NT | 5102702 [CANARANA 36.168. 206.78 - - - - 36,168.296,78
[MT | 5102793 [CARLINDA 14.087.915,52 - - 892.128,32 892.126,32 14.960.043,84
[MT | 5102850 [CASTANHEIRA 7.204 544,50 - 471.664,13 471.664,13 7.676.208.63.
[MT | 5103007 [CHAPADA DOS GUIMARAES 22.826.622,41 - 1.581,065,40] 1.581,065,40 24.407.687,1
[MT | 5103056 [CLAUDIA 15.236.250.79] - 1.083.547,09] 1.083.547,09 16,319.797.88
MT | 5103106 [COCALINHO 7.554.167,67 o . 545.119,25 545 119,25 8.099.285.92
[NT | 5103205 [COLIDER 34,150 258,82] - 2.705.920,15] 2.706.920,15 36.897.178,97
[MT | 5103254 [COLNIZA 36,015.371.96 - - 2.564.300,35] 2.594.300,35 38.609.672.31
[NT | 5102304 [comoDoro! 25.653.385,34 - - 25 653.385,34
[MT [5103353 [CONFRESA 6.618.970,08] 5.732.650,36 3.3:0,87821 9.065.528,57 5.684.498,65
[MT | 5103361 [CONQUISTA DOESTE 5674 ,383,15 - - 204,410,20 204.410,20 6.076.793,35]
[MT | 5103379 [COTRIGUACU 11.807.924,96] - 859.746,07 869.746,07 12.677.671,05
[MT | 5103403 [CUIABA 806.358.529,59 - - - 606.356.529,59
[MT | 5103437 [CURVELANDIA 9.923.977,97 - . 413.667,64 413.667,64 5.937.645,21
[MT | 5103452 |DENISE 8.234.208,94 - 321.930,63 321.930,63 8.556.139,57]
[MT | 5103502 [DIAMANTINO 29.014.126,57 - - - 29.014.126.57
[MT | st03601 [DOM AQUINO 7.527.885,63 - 518.057,62 548.057,62 8.075.963,45]
MT | 5103700 |FELIZ NATAL 16.523.112,01 E 610.492,15 61049215 17.133.604,16
[MT | 5103809 [FIGUEIROPOLIS DOESTE 3.451.020,75 - 132.678,90 132.678,90 3.583.699,65]
[MT | 5103058 [GAUCHA DO NORTE 13.696.434,19 - 085.517,27 885.517,27 14.591.951,46
[MT | S102908 [GENERAL CARNEIRO 4.955.520,07 - 323.610,88 323.610,88 5.279.130,95
[MT | 5103957 [GLORIA DOESTE 3.827.731,20 - - - 3.827.731,20
[MT | 5104104 [GUARANTA DO NORTE 47.099.698.95 - E - 47.099.698,95]
[MT | 5104203 [GUIRATINGA 10.303.807,67 - 136.161,10 736.161,10 1.039.968,77
MT | 5104500 [INDIAVAI 3.465.637,85 133.527,68 133.527,68 3.599.165,53]
[MT | 5104526 [IPIRANGA DO NORTE 1.139.706,55 - - - 13.139.706,55]
MT | 5104542 |ITANHANGA 10.955.085,94 - - [414.031,65 214.031,65 11.369 117,59]
MT | 5104559 [ITAUBA 8.665.614,17 = (559.733,82 669.733,62 9335 387,79
MT | 5104609 |ITIQUIRA 2270898183 - - . - 22. 708.981,83
MT | 5104807 [JACIARA 22.975.815,57 - 2.138.693,39 2.438.693,39 35.414.506,96)
[MT | 5104906 | JANGADA 5.828.616,74] - 384.026,88. 384.026 68 6.212.643,62
MT | 5105002 [JAURU 10.054.934,98 - 750.920,62, 750.920,62 1.805.855,60
MT [5105101 JUARA 39.306.522.59 7.185.440,01 - 7.188.440,01 45.494.952,60]
MT | 5105150 |JUINA 52.932.301,72 - 870.026,03 1.927.590,02 2.797.616,05 55.729. 917,77
MT | 5105176 |JURUENA 14.301.461.42 E 540.312,73 540.312,73 14.841.774.15
MT | 5105200 |JUSCIMEIRA 13.620.467 84 º E - - 13.620.467.84
MT | 5105234 |LAMBARI DOESTE 7.029.522,05 - 486.761,42 486. 761.42 7.516 283,47
[MT | 5105259 [LUCAS DO RIO VERDE 135.272.025.72 - 195.272.025,72
[MT | 5105309 [LUCIARA 3.122.216,74 - - - 3.122.216,74
[MT | 5105580 |MARCELANDIA 15.810.185.35] - 120161735 120181735, 17.011.803,70]
[MT | 5105606 [MATUPA 30.898.700.26 - 2.218.451,98 2.216.451,90. 33.117.152.24
[MT | 5105622 [MIRASSOL DOESTE 28.143.239,37 - - 2.083.295,22 2.083.295,22 30.226.534,59
[MT | 5105903 [NOBRES 21.909,350.28 275857039] - 2.758.570,39 24.657.920,57
[MT | 5106000 |NORTELANDIA 5.933.099,63 - 256.805,58 256.805,58. 6.189.905,21
[MT | 5106109 [NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO 16.516.068,83 - - 1.202.604,52 1.202.604,52 19718.673,35
MT | 5106158 [NOVA BANDEIRANTES 18.263.122.47 - 1.354.699,79] 1.354.699,79] 19.017.822.26
MT | 5106208 JNOVA BRASILANDIA 5.744.761,84 - 423.132,07 423.132,07 6.167.892,91
[MT [5106216 [NOVA CANAA DO NORTE 14.586.996.57 - - *.073.397 33 1.073.397,33] 15.660.399,90
MT | 5108808 ÍNOVA GUARITA 8.712.454,66 517.944,08 517.444,08 7.229 898.94
[MT | 5106182 [NOVA LACERDA 12.601,470.48 901.555,08 901.555,08 13.503.025.54
[MT [ 5108857 [NOVA MARILANDIA 5.552.884,01 434.927,05. 434.927,05 5.987.811,06
[MT | 5108907 [NOVA MARINGA 10.766.451.28 - - 10.766.451,28
MT | 5108956 [NOVA MONTE VERDE 14.783.788 68 1.111.030,57 1.111.030,57 15.994.819.23
[MT | 5106224 [NOVA MUTUM 95.269.244.11 5.963.267,13 6.963.267,13 102232.511,24
[MT | 5106174 INOVA NAZARE BITT.A91,S9 . - B7T7A9.S9
MT | 5106232 |NOVA OLIMPIA 20.464.800.68 ê 1.513.879,29 1.513.879,29 21,978.879.97
MT | 5106190 |NOVA SANTA HELENA 5.445.807,50 x - 423.649,71 423.649,71 5.669.457,21
MT | 5106240 [NOVA UBIRATA 17.458.116,69 - 1.286.199,64 1.286 199,44 18.744 316,13
MT [5106257 |NOVA XAVANTINA 2298171488 E - - 22.081.714.68]
[NT | 5106273 [NOVO HORIZONTE DO NORTE 4.518.708,10 373.023,53 373.023,93 4.891.728 03
MT | 5105265 [NOVO MUNDO 12.925,069,89 - - 452.192,46 452. 192.48 13.377.26237
MT | 5106315 [NOVO SANTO ANTONIO 3.977.702,93 z O 275.533,82 276.533,92 4 254.236 85
MT | 5406281 [NOVO SAO JOAQUIM 9.966.559,07 - - 676.627,93 676.627 83 10.643. 18700
(MT | 5106299 [PARANAITA 15.973.970,67 - - 1.162.769,61 1.162.769,61 17.336.740.28
MT | 5106307 |PARANATINGA 32.334 668,43 1.134.475,27 1.134.475,27 33.469.143,70
[MT | 5106372 [PEDRA PRETA 21.929.589,08] - 1.636.200,83 1.636.200.93 3.565.790,01
MT | 5106422 |PEIXOTO DE AZEVEDO A8.322.482,34 2.206.114,28 3.247.036,21 5.453 150,49 53 775.632,83
[NT | 5106455 [PLANALTO DA SERRA 8.308.503,65] - - 6.308.503,85
[MT | 5106505 [POCONE 36.116.307.86 - E 36.116.307,86 |
[MT | 5106653 |PONTAL DO ARAGUAIA 6.372.077,66 455.744,15 455.744,15 6.827.82181
[MT | 5105703 [PONTE BRANCA 1.851.225.17 E E 1.851.225,17
[MT | 5106752 |PONTES E LACERDA 57.758.285,68 4.627.171,71 462747171 62.385.457,39
[NT | 5106778 |PORTO ALEGRE DO NORTE 13794,012,48] - 965.185,68 365.185,68 1.760.098. 16]
[MT | 5106802 |PORTO DOS GAUCHOS 7.565. 435.75 - . 277.294 11 277.294 11 7.842.729,86
[MT | 5106828 [PORTO ESPERIDIAO 14.385 922,77 - - - 14,385.922.77
[MT | 5106851 [PORTO ESTRELA 3.818.711,98 - - - 3.818.711,98

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