Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 438/2026 - GP
Juara-MT, 30 de abril de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 045/2026 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei Holânda Moraes
Prefeito do Município
OTOCOLO GERAL 1021/2026
ta: 30/04/2026 - Horário: 16:34
Legislativo
Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
: WWww.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br | Ouvidoria: 66-3556-9404
Câmara Municipal de Juara - MT
o
=
[v]
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 045/2026.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Suplementar e dá outras providências.
A Câmara Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro
de 2026, no valor de R$ 3.197.023,00 (três milhões, cento e noventa e sete mil, vinte e
três reais), na dotação abaixo discriminada:
09.101 Secretaria Municipal Saúde
10 Saúde
10.302 Assistência Hospital e Ambulatorial
10.302.0027 Juara com Saúde
10.302.0027.2382 Ampliação, Acesso e Melhorias - MAC. CISVA
SS dd Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de
RAREÃO ,ussqasnenenpreaamase mansa nireranera R$ 3.197.023,00
FONTE 1.600.3110.000 - Transferências da União decorrentes de
emendas parlamentares individuais
Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo
1º correrão por excesso de arrecadação por fonte de recursos, nos termos dos artigos 42
e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A abertura do presente crédito suplementar faz-se necessária para reforço
orçamentário da Secretaria Municipal de Saúde, visando à execução das ações relacionadas
à Ampliação, Acesso e Melhorias - MAC/CISVA, por meio de transferência de recursos
destinados ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Consórcio Público de Saúde,
mediante contrato de rateio.
O recurso é proveniente de Transferências da União decorrentes de emendas
parlamentares individuais, vinculadas à fonte de recurso 1.600.3110.000, no valor de R$
3.197.023,00 (três milhões, cento e noventa e sete mil e vinte e três reais), destinados ao
fortalecimento da assistência hospitalar e ambulatorial no Município de Juara.
A suplementação orçamentária permitirá assegurar a continuidade,
ampliação e melhoria dos serviços de saúde ofertados à população, garantindo suporte
financeiro às ações executadas em parceria com o Consórcio Intermunicipal de Saúde,
especialmente no atendimento de média e alta complexidade.
Dentre as ações previstas com a aplicação dos recursos, destacam-se:
s ampliação dos serviços médicos especializados, por meio da contratação de
profissionais de diversas especialidades, com a finalidade de reduzir filas e o tempo de
espera dos atendimentos, diminuindo também a necessidade de regulação de pacientes para
outros municípios;
e aquisição de insumos e materiais de consumo necessários ao funcionamento
das unidades de atenção especializada;
* realização de pequenos reparos e adequações físicas em unidades de saúde,
visando melhores condições de atendimento aos usuários e de trabalho aos profissionais;
e execução de campanhas e ações educativas voltadas à prevenção de
acidentes de trânsito e promoção da saúde pública.
Destaca-se que a abertura do crédito suplementar será realizada por excesso
de arrecadação por fonte de recursos, conforme previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal
nº 4,320/64, observando-se a existência de recursos disponíveis e o devido equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, encaminha-
se o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação em regime de urgência, dessa Casa
Legislativa.
Cordialmente, Nin,
Valdinei Holantia Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 | Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
EST. ADO DE MATO GROSSO
CU e cescasanar NE TARA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Secretaria Municipal de Saúde
ori x
CIO Nº 0050672026 - sms/Gs. Juara - MT, 23 de abril de 2026
Juara — & -
A Sua Excelência
Senhor Valdinei Holanda Moraes
MD: Prefeito do Municipio de Juara
Prefeitura Municipal de Juara - MT
ASSUNTO: Abertura de Credito
Excelentissimo Prefeito,
Servimo-nos cordialmente do presente ofício para solicitar abertura de crédito para
de Recurso de Emenda Federal do Parlamentar NELSON BARBUDO, INCREMENTO
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DAS METAS — NACIONAL, no valor de R$
3.197.023,00 (três milhões, cento de noventa e sete mil e vinte e três reais) para atender o
município de Juara, para secretaria municipal de saúde, conforme Plano de Trabalho anexo.
E :
09.101 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
10.302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
103020027 | JUARA COM SAÚDE
10.302.00272382 AMPLIAÇÃO, ACESSO E MELHORIAS - MAC /CISVA
33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -- PESSOA Jurídica R$ 3.197.023,00
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para reiteirar votos de elevada
estima e nímia consideração.
Atenciosamente,
PREFEM TURAMUN DE JUARA
Midia Andréa Risintte va eba i
Secretária Adjunta de Saúde
pain pres Ho fre RR 178 E
fan duo
Rua Venezuela, 75 N, Centro Fone;(66) 3556-2418 | CEP: 78575-000 | Juara-MT
Site: www juara.mtgov.br Emaiksaudegjusramtgovbr | Ouvidoria: 66-3556.9404 |
o e
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Nº da Proposta Ano
360007 16036202500 2025
CNPJ Beneficiário
97538388000110 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
População Telefone Município
36.089 JUARA
Endereço E-mail
PIRAPORA, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Composição Número
EMENDA 40470005
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Valor da Proposta: R$ 3.197.023,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE JUARA
Programa
Valor
3.197.023,00
CNES
2392666
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS
OUTROS
Apresentar Justificativa
Justificativa
segunda-feira, 27 de abril de 2026
Esfera Administrativa
03
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
CEP
78.575-000
Valor
R$ 3.197.023,00
Valor
3.197.023,00
Valor
3.197.023,00
A presente proposta tem por objetivo aplicar os recursos da emenda parlamentar no grupo de despesa Outros
Serviços de Terceiros é Pessoa Jurídica, com vistas a fortalecer e ampliar a oferta de ações e serviços de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no âmbito do municipio.
A destinação dos recursos nesta categoria justifica-se pela necessidade de contratação de profissionais
especializados e empresas prestadoras de serviços de apoio técnico e operacional, essenciais para a manutenção e
o aprimoramento da rede assistencial. Entre as ações previstas, destacam-se:
é Ampliação dos serviços médicos especializados, por meio da contratação de profissionais de diversas
especialidades, a fim de reduzir filas e tempos de espera, com essa ação vamos diminuir também a regulação de
pacientes para outros municípios, inclusive a capital Cuiabá que está a quase 800 km de distância;
é Aquisição de insumos e materiais de consumo necessários ao funcionamento das unidades de atenção
especializada;
é Realização de pequenos reparos e adequações físicas em unidades de saúde, garantindo ambientes mais
adequados e seguros para o atendimento;
é Execução de campanhas e ações educativas voltadas à prevenção de acidentes de trânsito e promoção da
saúde, alinhadas às políticas de redução de morbimortalidade por causas externas.
Gerado em 27/04/2026 às 10:12 por Midia Andrea Rissotte
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Tais ações visam assegurar a continuidade e qualidade da assistência prestada à população, o fortalecimento da Rede de Atenção
à Saúde e a melhoria da resolutividade dos serviços municipais de Média e Alta Complexidade.
A utilização do recurso está em conformidade com o disposto no art. 3º, $1º, inciso Il, da Portaria GM/MS nº 6.904/2025, que
autoriza a aplicação em despesas de custeio voltadas à manutenção e aprimoramento dos serviços do SUS, bem como com os
princípios da Lei nº 8.080/1990, que estabelece a responsabilidade do gestor municipal na execução das ações e serviços de
saúde.
Dessa forma, a proposta contribuirá para o fortalecimento da gestão municipal do SUS, promovendo a ampliação do acesso, a
melhoria da infraestrutura e a qualificação da atenção à saúde no município.
Esclareço que o Hospital Municipal de Juara e a AME 4 Ambulatório Medico Especializado são referências em atendimento
especializado, cirurgias eletivas e de urgência e para mais 03 municipios da região do Vale do Arinos (Porto dos Gaúchos, Novo
Horizonte do Norte e Tabaporã). Dessa forma além do fortalecimento Municipal, visamos o regional também.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 3.197.023,00
Gerado em 27/04/2026 às 10:12 por Midia Andrea Rissotte Página 2 de 2
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO MATO
GROSSO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB INVESTSUS Nº 010/2025
DELIBERA SOBRE A APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS REFERENTES Às
EMENDAS INDIVIDUAIS (RP 6) DE BANCADA ESTADUAL (RP7) E DE
COMISSÃO (RP8), DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), EM
OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS TÉCNICOS, OPERACIONAIS E FINANCEIROS
ESTABELECIDOS PELAS PORTARIA GM/MS Nº 6.904, DE 28 DE ABRIL DE
2025 e PORTARIA GM/MS Nº 6.928, DE 28 DE MAIO DE 2025.
A(O) PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
— as disposições dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, especialmente aquelas que consagram
os princípios da regionalização e da descentralização no âmbito do Sistema Único de Saúde;
-— a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o 8 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
-— a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
— a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde — SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde, em especial, as disposições relativas às CIBs e CIT, no planejamento,
execução e suas deliberações;
— o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta o Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
— a Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos
ao Sistema Único de Saúde — SUS, em 2025;
-— a Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que dispõe sobre as regras para as
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas de bancadas estadual, de comissão
permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do
Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
— a observância às decisões do Supremo Tribunal Federal que, no âmbito das emendas parlamentares,
reforçam o importante papel das CIBs e CIT nos processos de planejamento, deliberação e execução
articulada entre instâncias do SUS para ações de saúde regionalizadas e descentralizadas; e
— a(s) indicação(ões) parlamentares que beneficiam a(s) Gestão(ões) local(is) do SUS desta
circunscrição estadual detalhada(s) no anexo da presente.
J4UTIS OLNIFHON OINOLNV ODUVIN“OGRELINDHA O SINO OLEIETIO 0d Oia
DELIBERA:
Art. 1º — As propostas detalhadas no anexo desta Portaria encontram-se aprovadas, em conformidade
com as diretrizes estabelecidas pelas Portarias GM/MS nº 6.904/2025 e nº 6.928/2025. Tais propostas
demonstram aderência às disposições normativas vigentes e estão alinhadas às necessidades e ao
planejamento estratégico da gestão compartilhada do Sistema Unico de Saúde — SUS.
Parágrafo Único. A presente aprovação representa um dos estágios necessários a viabilizar a
pactuação da(s) proposta(s) resultante(s) da(s) indicação(ões) perante o Ministério da Saúde,
permitindo a consequente destinação dos recursos solicitados, no exercício de 2025.
Art. 2º — Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação
MATO GROSSO - MT, 14 de nov de 2025.
MARCO ANTONIO NORBERTO FELIPE GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
PRESIDENTE DO COSEMS/MT GESTOR ESTADUAUMT
UI TA4 OLHITEON OINOLNV OU VR OCINIINDIA HO SINOO OLHISUD 20d 1a
ANEXO |
04.441.389/0001-61 8.300.000,00
36000716036202500 3.197.023,00
36000717003202500 86.440,00
Assinado digitalmente por:
- GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO: 17482445153 em 14/1 1/2025 10:15:00
- MARCO ANTONIO NORBERTO FELIPE:62881728987 em 14/1 1/2025 09:36:00
[E] Emitido por: ASO/2025
Bê A autenticidade do documento pode ser conferida no site
É htp:/bgsiconvws.saude. gov. br/bgsiconvws/pages/visualizarDocumentoDigital jsf?codigo=1 5451 44&cre=5b28cc8f
HATTaS OLHIUON OINOLNV ODUVIN "OQRETINDIA ZA SINOS OLHIETO 0d 019
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/11/2025 | Edição: 220 | Seção: 1 | Página: 121
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/NS Nº 8.859, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município
ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao
incremento temporário ao
custeio dos serviços de
Atenção Especializada à
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em
observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros
referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à
aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio
dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas
no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias
para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os
processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas
as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos
financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG,
aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a
36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDR
E ROCHA
SANTOS
PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros
federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
VALO
R VALO
. FUNCIONA
F |cíPIO |ADE PROGRAM |S | IR(R$)
A PROP |NDA |DA |áTICA
OSTA (R$)
(R$)
1
FUND
O
MIJUAR |MUNIC|3600071603 |3.197.0 [40470 |3.197.0 [1030251182 |2392 |3.197.0
TIA IPAL |6202500 |2300 |005 [23,00 |E900051 | |666 |23,00
DE
SAUDE
a nm —d