Câmara Municipal de Juara - MT
ao
DO
"PROTOCOLO GERAL 1024/2026
+
MD
Dita: 30/04/2026 - Horário: 17:42
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 444/2026 - GP
Juara-MT, 30 de abril de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 047/2026 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei Hotanda Moraes
Prefeito do Município
Legislativo
Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
: Www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 047/2026.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026,
no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:
13.100 Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico
04 Administração
04.122 Administração Geral
04,122.0010 Juara Sustentável e Criativa
04.122.0010.2755 | Transferência de Recursos Financeiros à Associação dos Criadores
do Vale do Arinos - ACRIVALE, nos termos da Lei nº 13.019/2014.
3.3.50 Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
FONTE 1500.0000.00 - Recursos Não Vinculados de Impostos
gastas quado R$ 700.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior da
dotação especificada, será utilizado em igual importância por anulação parcial ou total, nos
termos do 81º, Inciso III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 da dotação abaixo
mencionada:
09.101 Secretaria Municipal de Saúde
10 Urbanismo
10.302 Assistência hospitalar e ambulatorial
10.302.0027 Juara Com Saúde
10.302.0027.2279 | Ampliação, Acesso e Melhorias - Média e Alta Complexidade
33.90. Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio
FONTE 1500.1002.00 - Recursos Não Vinculados de Impostos
Rs pa er arena R$ 700.000,00
Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.301, de 05
de agosto de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026,
Lei Municipal nº 3,336, de 09 de janeiro de 2026, que trata do Plano Plurianual, período de
2026 a 2029.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT, pa
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 . 4 Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteQjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a proceder à abertura de crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$
700.000,00 (setecentos mil reais), com o objetivo de viabilizar a transferência de recursos
financeiros à Associação dos Criadores do Vale do Arinos - ACRIVALE, nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014.
A medida proposta encontra amparo no artigo 43, 81º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/1964, uma vez que os recursos necessários à cobertura do crédito especial
serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal
de Saúde, sem prejuízo à continuidade dos serviços essenciais, tendo em vista o adequado
planejamento e a readequação das prioridades administrativas.
A abertura do presente crédito especial justifica-se pela necessidade de
inclusão de dotação orçamentária específica que permita a formalização de parceria com
entidade sem fins lucrativos, voltada ao fomento do desenvolvimento econômico local,
especialmente no setor agropecuário, que representa importante vetor de crescimento do
Município de Juara.
A ACRIVALE desempenha papel relevante na promoção de eventos, ações e
iniciativas que estimulam a economia regional, fortalecem a cadeia produtiva e incentivam
a geração de emprego e renda, além de contribuir para a valorização das potencialidades
locais. Nesse sentido, o apoio institucional do Poder Público, por meio de transferência de
recursos, encontra respaldo no interesse público devidamente caracterizado.
Ressalta-se que a parceria a ser firmada observará rigorosamente as
disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, garantindo a transparência, a legalidade e o
controle na aplicação dos recursos públicos, mediante a celebração de instrumento próprio
e a devida prestação de contas.
Ademais, o presente Projeto de Lei contempla a devida adequação aos
instrumentos de planejamento orçamentário, incluindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
o Plano Plurianual, em consonância com as exigências da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público
envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa
em regime de urgência, contando com sua aprovação.
Valdinei Holânda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404