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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaProjeto de Lei Municipal n°046/2026- Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Especial e dá outras providêcias.
native_id3923

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição distribuída às comissões
2026-05-04 Proposição com Regime de Urgência Reprovado
2026-04-30 Encaminhado para Leitura e Discussão do Regime de Urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T13:24:29.942479-04:00 Rejeitado 1 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Câmara Municipal de Juara - MT
o MA
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 439/2026 - GP
Juara-MT, 30 de abril de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 046/2026 - Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente,
abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de
conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Valdinei Holanda Moraes
as Prefeito do Município
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MaNiterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP:78575-000 | Juara-MT
RE wwwjuara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404
1
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 046/2026.
Autoriza o Poder Executivo a realizar no
orçamento vigente, abertura de Crédito
Especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026,
no valor de R$ 3.024.000,00 (três milhões e vinte e quatro mil reais), na dotação abaixo
discriminada:
06.005 Secretária Municipal de Cidade
15 Urbanismo
15.452 Serviços Urbanos
15.452.0029 Gestão da Infra Estrutura Urbana
15.452.0029.2648 Gestão de Resíduos
3.3.67 Execução de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP
FONTE 1500.0000.00 - Recursos Não Vinculados de Impostos
cersagraeioad ease saido NNSa jeto rijaa er ade cn scan siena siadiosodenirartiaaça R$ 3.024.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior da
dotação especificada, será utilizado em igual importância por anulação parcial ou total, nos
termos do $1º, Inciso IIl, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 da dotação abaixo
mencionada:
09.101 Secretaria Municipal de Saúde
10 Urbanismo
10.302 Assistência hospitalar e ambulatorial
10.302.0027 Juara Com Saúde
10.302.0027.2382 Ampliação, Acesso e Melhorias- MAC - CISVA
3:3:71.70 Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio
FONTE 1500.1002.00 - Recursos Não Vinculados de Impostos
R$ 3.024.000,00
Art. 3º Fica autorizada à inclusão desta despesa no instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 3.301, de 05
de agosto de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026,
Lei Municipal nº 3.336, de 09 de janeiro de 2026, que trata do Plano Plurianual, período de
2026 a 2029.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara/MT,
Valdinei Hokanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 I CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404 2
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Justificativa
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de Crédito
Especial, com vistas a restabelecer dotação orçamentária indispensável à continuidade da
execução dos serviços de gestão e coleta de resíduos sólidos urbanos, objeto de Parceria Público-
Privada - PPP, formalizada por meio do Contrato nº 399/2024, regularmente celebrado pelo
Município.
Nos termos dos artigos 40, 41, inciso Il, e 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/1964, os créditos especiais destinam-se a atender despesas para as quais não haja dotação
específica na Lei Orçamentária, podendo ser abertos mediante autorização legislativa e com
indicação dos recursos correspondentes.
O crédito ora proposto observa rigorosamente tais dispositivos, uma vez que visa
recompor dotação suprimida durante a tramitação legislativa da Lei Orçamentária Anual,
situação que impede a execução regular de despesa previamente planejada, compatível com o
PPA, a LDO e com obrigações contratuais já assumidas pelo Município, através do Contrato de
Parceria Público-Privada nº 399/2024, cujo objeto é a execução dos serviços de coleta,
transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, atividade de caráter contínuo e
essencial.
Nos termos do ordenamento jurídico vigente, especialmente da legislação que
rege as PPPs e dos princípios da legalidade, continuidade do serviço público, segurança jurídica
e boa-fé administrativa, os contratos regularmente celebrados geram obrigações recíprocas, não
podendo a Administração Pública deixar de honrar os compromissos assumidos por ausência
superveniente de dotação, quando esta decorre de supressão legislativa e não de falha de
planejamento do Executivo.
Os serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos constituem serviço público
essencial, diretamente relacionado à saúde pública, ao meio ambiente e à dignidade da
população, conforme amplamente reconhecido pela legislação sanitária e ambiental e a eventual
interrupção ou precarização desses serviços pode ocasionar grave risco sanitário, proliferação
de doenças, degradação ambiental e prejuízos irreversíveis ao interesse público, situação que
deve ser evitada pelo gestor, sob pena de responsabilização administrativa, civil e perante os
órgãos de controle.
Assim, o presente Projeto de Lei não cria despesa nova ou imprevista, mas sim
utiliza recursos oriundo de anulação parcial de dotações nos termos do art. 43, parágrafo
Primeiro, inciso III da Lei Federal 4320/64.
Diante da continuidade da execução contratual, da essencialidade do serviço, do
risco de paralisação ou inadimplemento, bem como da necessidade de preservar a regularidade
fiscal, contratual e sanitária do Município, impõe-se que o presente Projeto de Lei seja apreciado
em Regime de Urgência, posteriormente aprovado pelos Nobres Edis.
—
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP: 78575-000 I Juara-MT
Site: www,juara.mt.gov.br E-mail: gabineteOjuara.mt.gov.br I Ouvidoria: 66-3556-9404

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