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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaEmenda Aditiva n°001/2026-ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 025/2026, QUE, INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO POR REGIME DIFERENCIADO DE TRABALHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE TRABALHAM EM REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO, LOTADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL DE JUARA-MT E OUTRAS UNIDADES ESPECIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3924

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição arquivada Proposição aprovada.
2026-05-11 Proposição Aprovada Única Discussão
2026-05-11 Proposição em Discussão Única
2026-04-30 Encaminhar proposição para leitura em Plenário e Votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T13:21:12.023117-04:00 Retirado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Aditiva nº 001/2026
Autora: Comissão de Legislação, Justiça e Redação; Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização; Comissão Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e Turismo; 
Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente e 
Sustentabilidade e Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º 
DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 025/2026, QUE,
INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO POR REGIME 
DIFERENCIADO DE TRABALHO AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE TRABALHAM EM 
REGIME DE ESCALA DE PLANTÃO, LOTADOS NO 
HOSPITAL MUNICIPAL DE JUARA-MT E OUTRAS 
UNIDADES ESPECIFICADAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do art. 85, inciso VI c/c arts. 91 e 92, § 3º, do Regimento Interno (RI) da 
Câmara Municipal de Juara, apresentamos Emenda Aditiva, propondo acrescentar dispositivo ao 
art. 3º do Projeto de Lei Municipal nº 025/2026, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica acrescido Parágrafo único ao art. 3º do Projeto de Lei Municipal nº 
025/2026, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único. Para os servidores ocupantes dos cargos de farmacêutico, 
bioquímico, enfermeiro e biomédico que preencham os requisitos 
estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, o incentivo financeiro será
concedido no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em substituição 
ao valor geral, desde que o profissional não seja remunerado pela 
gratificação da função de responsabilidade técnica. ” (AC)
(...)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação incorporada ao texto 
principal.
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Câmara Municipal de Juara-MT, em 28 de abril de 2025.
José Mercedes Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação / 
Relator da Comissão de Obras, 
Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo
Luciano A. de Oliveira
(Ver. Luciano Olivetto)
Presidente da Comissão de 
Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e 
Sustentabilidade / Presidente 
da Comissão de Defesa dos 
Direitos da Mulher / Relator da 
Comissão de Finanças, 
Orçamento e Fiscalização
Eduardo Zimerman Costa 
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação 
/ Secretário da Comissão de 
Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e 
Sustentabilidade, Suplente 
pela Comissão de Finanças, 
Orçamento e Fiscalização
José Carlos Rodrigues 
Cardozo
(Ver. Zé Carlos Mototáxi)
Secretário da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo / Relator da Comissão 
de Defesa dos Direitos da 
Mulher
Eraldo Francisco Alves
(Ver. Eraldo Markito)
Presidente da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo
Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação / 
Secretário da Comissão de 
Defesa dos Direitos da Mulher
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JUSTIFICATIVA
 Nobres Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres pares a presente Emenda Aditiva ao 
Projeto de Lei Municipal nº 025/2026, que visa acrescentar o Parágrafo único ao seu art. 3º.
A presente emenda tem como finalidade instituir um incentivo financeiro em valor 
diferenciado para os profissionais especialistas da área da saúde — farmacêutico, bioquímico, 
enfermeiro e biomédico — que atuam em regime de plantão, reconhecendo a maior complexidade 
técnica e o nível de responsabilidade inerentes a esses cargos.
Visando garantir a segurança jurídica e a responsabilidade na gestão dos recursos 
públicos, a proposta estabelece, de forma expressa, que a percepção deste incentivo diferenciado é 
vedada aos profissionais que já recebem gratificação de função ou de responsabilidade técnica, 
eliminando qualquer possibilidade de acúmulo indevido de benefícios e assegurando a correta 
aplicação da lei.
Considerando a necessidade de valorizar adequadamente os quadros técnicos do 
município e de promover maior justiça administrativa, a alteração proposta não compromete a 
estrutura do projeto original, mas a aprimora, ao introduzir um critério de distinção justo e razoável, 
em conformidade com o interesse público.
Assim, justificada a apresentação da presente Emenda Aditiva, renovamos aos ilustres 
pares protestos de estima, consideração e apreço.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 28 de abril de 2025.
José Mercedes Galvão Filho
(Ver. Zé Galvão)
Presidente da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação / 
Relator da Comissão de Obras, 
Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo
Luciano A. de Oliveira
(Ver. Luciano Olivetto)
Presidente da Comissão de 
Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e 
Sustentabilidade / Presidente 
da Comissão de Defesa dos 
Direitos da Mulher / Relator da 
Comissão de Finanças, 
Orçamento e Fiscalização
Eduardo Zimerman Costa 
(Ver. Eduardo do Boxe)
Relator da Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação 
/ Secretário da Comissão de 
Educação, Cultura, Desporto, 
Saúde, Assistência Social, 
Meio Ambiente e 
Sustentabilidade, Suplente 
pela Comissão de Finanças, 
Orçamento e Fiscalização
José Carlos Rodrigues Cardozo
(Ver. Zé Carlos Mototáxi)
Secretário da Comissão de Obras, 
Serviços Públicos, Agroindústria, 
Comércio e Turismo / Relator da 
Comissão de Defesa dos Direitos da 
Mulher
Eraldo Francisco Alves
(Ver. Eraldo Markito)
Presidente da Comissão de 
Obras, Serviços Públicos, 
Agroindústria, Comércio e 
Turismo
Israel Costa
(Ver. Ganso Costa)
Secretário da Comissão de 
Legislação, Justiça e 
Redação / Secretário da 
Comissão de Defesa dos 
Direitos da Mulher

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