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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE
DELIBERAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 003/2026
AUTOR: Ver. Eduardo do Boxe – Primeiro Secretário.
Despacho Nos termos do Título IV, Capítulo VII, Seção IV
do Regimento Interno desta Casa de leis, requeiro à
Mesa, que encaminhe expediente indicatório ao
Excelentíssimo Senhor Valdinei Holanda Moraes
- Prefeito do Município, a necessidade de
encaminhar a esta Casa de Leis Projeto de Lei
dispondo sobre a redução da alíquota do ITBI
(Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) para
imóveis financiados, regularização fundiária e
famílias de baixa renda no Município de Juara-MT.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo promover maior acesso da população à
aquisição e regularização de imóveis urbanos, reduzindo os impactos financeiros suportados
pelas famílias no momento da transferência imobiliária.
É de conhecimento público que os custos relacionados ao ITBI representam
significativa dificuldade para muitos cidadãos, especialmente famílias de baixa renda e
pessoas que dependem de financiamento imobiliário para aquisição da casa própria. Em
diversos casos, o valor do imposto acaba dificultando ou até inviabilizando a formalização
das transações imobiliárias.
Dessa forma, a medida poderá incentivar a regularização fundiária e o registro
formal dos imóveis, contribuindo para a segurança jurídica dos proprietários, fortalecimento
do mercado imobiliário local e ampliação da base contributiva municipal.
Ressalta-se, ainda, que diversos municípios brasileiros vêm adotando medidas
semelhantes como forma de incentivar a formalização imobiliária, fomentar o
desenvolvimento urbano e facilitar o acesso da população à moradia digna.
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Diante do exposto, considerando o relevante interesse social e econômico da
matéria, espera-se que o Poder Executivo analise a presente indicação e encaminhe projeto
de lei regulamentando a matéria.
Câmara Municipal de Juara - MT, 06 de maio de 2026.
Ver. Eduardo Zimmerman Costa
(Eduardo do Boxe)
Primeiro Secretário
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ANTEPROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/2026
Dispõe sobre a redução da alíquota do ITBI –
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis –
para imóveis financiados, regularização
fundiária e famílias de baixa renda no
Município de Juara-MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
Fica alterado o art. 9º da Lei Complementar nº 078/2010, que dispõe sobre o Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º
A alíquota do ITBI incidente sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso,
de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis será:
I – de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor financiado do imóvel;
II – de 2% (dois por cento) sobre os valores pagos com recursos próprios;
III – de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor integral do imóvel destinado à
regularização fundiária ou adquirido por famílias de baixa renda, conforme critérios
estabelecidos em regulamento.”
Art. 2º
Para os fins desta Lei, considera-se família de baixa renda aquela inscrita em programas sociais
do Governo Federal, Estadual ou Municipal, ou que possua renda familiar mensal de até 03 (três)
salários mínimos.
Art. 3º
Os benefícios previstos nesta Lei poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto tem por finalidade tornar mais acessível à população a
aquisição, regularização e formalização de imóveis urbanos no Município de Juara.
O elevado custo do ITBI acaba representando obstáculo significativo para famílias
que dependem de financiamento imobiliário ou que buscam regularizar seus imóveis,
dificultando o acesso à moradia regularizada e à segurança jurídica patrimonial.
A proposta busca estimular a formalização das transações imobiliárias, incentivar a
regularização fundiária e fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável do município,
promovendo maior inclusão social e cidadania.
Além disso, experiências adotadas em diversos municípios demonstram que a
redução de tributos incidentes sobre a transmissão imobiliária contribui para o aumento da
formalização das operações e, consequentemente, para ampliação da arrecadação municipal a
médio e longo prazo.
Diante da relevância social da matéria, espera-se o apoio do Poder Executivo e dos
Nobres Vereadores para sua futura implementação.