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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 011/2026
AUTORES: Vereadores Patrícia Vivian – Presidente, Luciano Olivetto, Eraldo
Markito e Zé Galvão.
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos à
Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe este
Requerimento ao Excelentíssimo Senhor Valdinei
Holanda Moraes - Prefeito Municipal, Requerendo o
envio imediato e simultâneo de cópia integral do
Plano Municipal de Regularização da Gestão de
Resíduos Sólidos, conforme determinado pelo
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso nos autos
do Processo nº 206.216-0/2025, nos termos do Ofício
nº 387/2026-GABPRES.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Juara, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis, vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Considerando o recebimento, por esta Casa Legislativa, do Ofício nº 387/2026-
GABPRES, oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), o qual
encaminha o Despacho da Presidência e a Informação Técnica nº 12/2026/SNJUR,
exarados nos autos do Protocolo nº 206.216-0/2025 (Mesa Técnica nº 06/2025);
Considerando que o referido Tribunal, diante da complexidade da gestão de
resíduos sólidos no município e da atual situação de descarte em área inadequada (lixão), fixou
o prazo peremptório de 15 (quinze) dias úteis para que o Poder Executivo Municipal apresente
o Plano Municipal de Regularização da Gestão de Resíduos Sólidos;
Considerando que a Informação Técnica nº 12/2026/SNJUR destaca a
necessidade de o referido Plano contemplar soluções para a destinação final ambientalmente
adequada, a definição sobre a continuidade ou rescisão do Contrato nº 399/2024, bem como
o levantamento de passivos financeiros e indenizatórios;
Considerando, por fim, o dever constitucional desta Câmara Municipal de
fiscalizar os atos do Poder Executivo, especialmente no que tange à preservação do patrimônio
público, à regularidade dos serviços essenciais e à proteção do meio ambiente local;
REQUEREM:
Que Vossa Excelência determine ao setor competente o envio a esta Câmara
Municipal de cópia integral e idêntica do Plano Municipal de Regularização da Gestão de
Resíduos Sólidos, de forma simultânea ao seu protocolo perante o Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso.
Requer-se, ainda, que o referido documento venha acompanhado de todos os
estudos técnicos, pareceres jurídicos e demonstrativos de impacto financeiro que o
subsidiarem, a fim de permitir que este Poder Legislativo exerça seu múnus fiscalizatório
com a precisão técnica que o caso exige.
Nos termos do art. 45, XVIII da Lei Orgânica do Município de Juara, fixamos o
prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para o encaminhamento da resposta, sob pena de
incorrer nas sanções legais e regimentais cabíveis.
Pelos motivos acima expostos, submeto à apreciação do Soberano Plenário o
presente Requerimento.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 07 de maio de 2026.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
Luciano Aparecido de Oliveira
(Luciano Olivetto)
Vereador
Eraldo Francisco Alves
(Eraldo Markito)
Vereador
José Mercedes Galvão Filho
(Zé Galvão)
Vereador
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