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PROTOCOLO
PLENÁRIO DE DELIBERAÇÕES
REQUERIMENTO Nº 012/2026
AUTORA: Vereadora Patrícia Vivian – Presidente.
Despacho Com base no que dispõe o Art. 98, § 3º, VI do
Regimento Interno desta Casa de Leis, requeremos à
Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que encaminhe este
Requerimento aos Excelentíssimos Senhores Valdinei
Holanda Moraes – Prefeito Municipal e a Fernanda
Alves dos Santos Ribas – Secretária Municipal de
Educação, Requerendo o envio simultâneo de cópia
integral da resposta e documentos técnicos a serem
encaminhados à Assembleia Legislativa de Mato
Grosso (ALMT) em atendimento ao Requerimento nº
68/2026 de autoria do Deputado Estadual Eduardo
Botelho.
A vereadora que está subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm,
mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Considerando o recebimento do Ofício nº 1612/2026/GD/SSL, oriundo da
Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que encaminha o Requerimento nº 68/2026 de
autoria do Deputado Eduardo Botelho;
Considerando que o referido requerimento estadual exige informações
pormenorizadas sobre a merenda escolar na rede pública municipal, abrangendo cardápios,
tabelas nutricionais, execução orçamentária, agricultura familiar e atuação do Conselho de
Alimentação Escolar (CAE);
Considerando que é dever constitucional deste Poder Legislativo Municipal
fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e a qualidade dos serviços prestados aos alunos da
rede municipal de ensino;
REQUER:
Que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, encaminhe a esta Casa de Leis cópia integral e idêntica de toda a documentação
e informações que serão enviadas à Assembleia Legislativa de Mato Grosso em resposta ao
Requerimento nº 68/2026.
Solicita-se que o envio a esta Câmara ocorra de forma simultânea ao protocolo
junto à ALMT, contemplando todos os 09 (nove) itens listados no requerimento estadual,
especialmente:
1. Relatórios financeiros de recursos federais (PNAE) e municipais;
2. Comprovação do percentual de aquisição da agricultura familiar;
3. Relatórios de fiscalização e auditorias dos últimos 24 meses.
Tal medida visa garantir a transparência e permitir que os vereadores de Juara
acompanhem, em tempo real, os dados que estão sendo informados ao órgão de controle estadual.
Nos termos do art. 45, XVIII da Lei Orgânica do Município de Juara, fixo o prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias para o encaminhamento da resposta, sob pena de incorrer nas
sanções legais e regimentais cabíveis.
Pelos motivos acima expostos, submeto à apreciação do Soberano Plenário o
presente Requerimento.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 07 de maio de 2026.
Vera. Patrícia Alves Vivian da Guia
(Patrícia Vivian)
Presidente
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