Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Ofício nº 480/2026 - GP
Juara-MT, 15 de maio de 2026.
A Excelentíssima Senhora
Vereadora Patrícia Alves Vivian da Guia
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Assunto: Encaminhando Projeto de Lei Municipal.
Senhora Presidente,
Através deste, encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal
nº 050/2026 - Dispõe sobre a instituição de indenização por jornada
extraordinária aos Policiais Militares ambientais no âmbito do Programa Policia
Militar Ambiental Mirim no Município de Juara-MT, e dá outras providências.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Municipal seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei
Orgânica do Município.
Sem mais, nos colocamos a disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
5 SE Valdinei Holanda Moraes
g E Prefeito do Município
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Projeto de Lei Municipal nº 050/2026
Autoria: Poder Executivo. Dispõe sobre a instituição de indenização
por jornada extraordinária aos Policiais
Militares ambientais no âmbito do
Programa Policia Militar Ambiental Mirim
no Município de Juara-MT, e dá outras
providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o
pagamento de indenização por jornada extraordinária aos Policiais Militares ambientais
do Estado de Mato Grosso que aturarem no âmbito do Programa Policia Militar
ambiental Mirim, desenvolvido em parceira com o Município de Juara.
Art. 2º A indenização de que trata esta Lei será devida aos policiais
militares ambientais que forem formalmente designados para atuar no programa, fora
de sua jornada regular de trabalho, em atividades de caráter educativo, preventivo e
socioambiental junto aos alunos da rede pública municipal de ensino.
Art. 32 0 valor da indenização por hora trabalhada será calculado com base
nos parâmetros estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 555/2014,
especialmente em seu art. 139 e art. 139 A, observando-se:
|- 0,50% (cinquenta centésimo por cento) da maior remuneração do posto
de Segundo Tenente, para Oficiais;
IH - 0,50% (cinquenta centésimo por cento) da maior remuneração da
graduação de Terceiro Sargento, para Subtenentes e Sargentos;
HI - 0,50% (cinquenta centésimo por cento) da maior remuneração da
graduação de Soldado, para Cabos e Soldados.
Art. 4º A carga horária máxima a ser indenizada observará os limites
estabelecidos na legislação estadual aplicável, sendo:
| - máximo de 08 (oito) horas diárias;
Il - máximo de 50 (cinquenta) horas semanais por policial.
Art. 5º Os valores pagos a título de indenização:
I- terão natureza indenizatória, eventual, excepcional e transitória;
Il - não se incorporarão aos vencimentos ou salários dos beneficiários;
Ill - não gerarão quaisquer reflexos trabalhistas, previdenciários ou
fiscais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, pode ser suplementada, se necessário
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 | CEP: 78575-000 ) l Juara-MT
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Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Art. 7º O poder Executivo poderá firmar convenio, termo de cooperação ou
instrumento congênere com o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Policia Militar
Ambiental, visando a execução do Programa Policia Militar Ambiental Mirim.
Art. 8º O quantitativo de policiais, carga horaria semanal e valores totais a
serem pagos, serão definidos por ato do Poder Executivo, observando-se a
disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 9º Esta Lei poderá ser regulamenta por Decreto no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT,
Valdinei irá Moraes
Prefeito do Município
Justificativa
Senhora Presidente,
Rua Niterói, 81-N, Centro Fone: (66) 3556-9400 ] CEP: 78575-000 I Juara-MT
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juara
Gabinete do Prefeito
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Juara
a custear indenização decorrente da realização de jornada extraordinária por Policiais
Militares Ambientais que atuarão no Programa Polícia Militar Ambiental Mirim.
A iniciativa visa fortalecer as ações de educação ambiental junto às
crianças da rede pública municipal, promovendo conscientização ecológica, cidadania,
disciplina e formação de valores voltados à preservação do meio ambiente e ao
desenvolvimento sustentável.
A proposta encontra respaldo na Lei Complementar Estadual nº
555/2014, especialmente nos artigos 139 e 139-A, os quais disciplinam a indenização
pelo desempenho de jornada extraordinária no âmbito da Polícia Militar do Estado de
Mato Grosso.
Considerando que as atividades desenvolvidas no programa ocorrerão
fora da jornada ordinária de trabalho dos policiais militares envolvidos, faz-se necessária
a autorização legislativa municipal para viabilizar o custeio da respectiva indenização,
conferindo segurança jurídica à atuação administrativa e aos profissionais participantes.
Importante destacar que o programa possui relevante interesse público,
na medida em que fomenta ações preventivas, educativas e socioambientais voltadas à
formação das futuras gerações, contribuindo para o fortalecimento da consciência
ambiental, da responsabilidade social e da aproximação entre a comunidade e as
instituições de segurança pública.
Ressalta-se, ainda, que o investimento previsto mostra-se compatível com
os benefícios sociais, educacionais e ambientais esperados, observando-se os princípios
da legalidade, eficiência e interesse público que regem a Administração Pública.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Egrégia Casa Legislativa, requerendo sua tramitação em regime de urgência, diante
da relevância da matéria e da necessidade de implementação das ações previstas.
Atenciosamente,
ay
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município
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Estado De Mato Grosso “
Prefeitura Municipal De Juara
Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico
Divisão De Meio Ambiente
Oficio nº. 025/SMDE/DMA/2026
Juara - MT, 09 de abril de 2026
Ao Excelentíssimo Senhor
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito Municipal de Juara-MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei — Programa Polícia Militar Ambiental
Mirim
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, encaminhar para análise e posterior
envio ao Poder Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
autorização para pagamento de indenização por jornada extraordinária a Policiais
Militares Ambientais do Estado de Mato Grosso.
A presente proposta tem como finalidade viabilizar a execução do
Programa Polícia Militar Ambiental Mirim, iniciativa de relevante interesse público
voltada à educação ambiental de crianças da rede pública municipal de ensino,
promovendo conhecimento, cidadania e conscientização ambiental.
Destaca-se que a atuação dos policiais militares ambientais no referido
programa ocojrerá fora da jornada ordinária de trabalho, razão pela qual se faz necessária
a previsão legal para o pagamento de indenização por jornada extraordinária, em
conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 555/2014 e suas alterações,
especialmente o art. 139-A.
Conforme levantamento técnico realizado, o investimento estimado
para a execução do programa, considerando a participação de 01 (um) Oficial e 02 (dois)
Sargentos, totaliza aproximadamente R$ 53.852,16 (cinquenta e três mil, oitocentos e
cinquenta e dois reais e dezesseis centavos), podendo sofrer variações conforme os
valores atualizados da remuneração estadual e a operacionalização no âmbito municipal.
Hora Del icípio com Base na Jornada Extraordinária da PMMT
ficiais: Valor Hora Sargentos:
R$18.334,68 x 0,50% R$11.864,84 x 0,50%
R$ 91,72
Hora Delegada | Oficial
Hora Delegada 2 Sargentos
INVESTIMENTO TOTAL DE HORAS R$ 53.852,16
Obs. Os valores foram baseados na Jornada Extraordinária da PMMT, podendo variar
conforme valores praticados no município. Fundamentos da Lei Complementar nº
555/2014, Art. 139.
Ressalta-se que os valores possuem natureza indenizatória, não
incorporável à remuneração dos militares, e serão custeados com recursos próprios da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira. SR EFEITURA MUN, DE JU
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RUA: ANITA GARIBALDI, Nº 210-W, JARDIM BOA VISTA, CEP: 78575-000 — JUARA/MT Begro 7)
FONE: (66) 9921-5349 E-MAIL: MEIOAMBIENTI EQJUARA.MT.GOV.BR
ARA
Estado De Mato Grosso
Prefeitura Municipal De Juara
Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico
Divisão De Meio Ambiente
Diante da relevância social, ambiental e educativa da proposta,
solicitamos a apreciação e, sendo possível, o encaminhamento do presente Projeto de Lei
à Câmara Municipal em regime de prioridade.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
o 4
Andyra Maria Pinheiro Piovisan
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico
Portaria nº 011/2025 de 03/01/2025
RUA: ANITA GARIBALDI, Nº 210-W, JARDIM BOA VISTA, CEP: 78575-000 — JUARA/MT
FONE: (66) 99621-5349 E-MAIL: MEIOAMBIENTEQJUARA.MT.GOV.BR