br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 2/2015

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-11-09
EmentaACRESCENTA O ARTIGO 62-A A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUARA - MT.
native_id41

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO 67 a
DE JUARA - MATO GROSSO
= «d DE JUARA
Proposta de Emenda à Lei Orgânica 002/2015
Autoria: Vereador Léo Boy, Lorão Macarena e Zé Moleque
Acrescenta o artigo 62-A a Lei Orgânica do
Município de Juara - MT.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Acrescenta o artigo 62-A a Lei Orgânica Municipal de
Juara, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 62-A. É obrigatória a execução orçamentária e
financeira da programação incluída por emendas individuais do
Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual.
S 1º As emendas individuais ao projeto de lei
orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois
décimos por cento) da receita corrente liquida realizada no
exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
S 2º As programações orçamentárias previstas no caput
deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos
impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes casos, serão
adotadas as seguintes medidas:
| - até cento e vinte dias após a publicação da lei
orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as
justificativas do impedimento;
Il - até trinta dias após o término do prazo previstos no
inciso | deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder
Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento
seja insuperável;
III - até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo
previsto no inciso Il, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei
ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programação
prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e
IV - se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o
término do prazo previsto no inciso Ill, o Legislativo Municipal não
deliberar sobre o projeto, as programações orçamentárias previstas
Site: www.camarajuara.mt.gov.br E-mail: camaraQcamarajuara.mt.gov.br
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
Site: www.camarajuara.mt.gov.br
PODER LEGISLATIVO ,
no caput deste artigo não serão consideradas de execução
obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação
prevista no inciso | do 8 2º deste artigo.
S 3º Para fins do disposto no caput deste artigo, a
execução da programação orçamentária será demonstrada em
dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual,
preferencialmente a nível de subunidade orçamentária vinculada à
secretaria municipal correspondente à despesa, para fins de
apuração de seus respectivos custos e prestação de contas;
5 4º A não execução da programação orçamentária das
emendas parlamentares previstas neste artigo implicará em crime
de responsabilidade.
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA - MATO GROSSO Bl Sua
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juara-MT, 06 de novembro de 2015.
(Léo Boy) (Lorão Macarena) (Zé Moleque)
Valeador Vereador Vereador
E-mail: camaraQcamarajuara.mt.gov.br.
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara «- MT
Cavichioli Lourival de Souza Rocha José G. Rodrigues Neto
“APROVADO
Dispensa dos Pareceres
Sala das Sessões
Há
Sala das Se
APROVADO
Mem enoo Discussão

open original →