| Tipo | Proposta de Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-11-09 |
| Ementa | ACRESCENTA O ARTIGO 62-A A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUARA - MT. |
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PODER LEGISLATIVO 67 a DE JUARA - MATO GROSSO = «d DE JUARA Proposta de Emenda à Lei Orgânica 002/2015 Autoria: Vereador Léo Boy, Lorão Macarena e Zé Moleque Acrescenta o artigo 62-A a Lei Orgânica do Município de Juara - MT. A Câmara Municipal de Juara aprova. Art. 1º Acrescenta o artigo 62-A a Lei Orgânica Municipal de Juara, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 62-A. É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. S 1º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente liquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. S 2º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes casos, serão adotadas as seguintes medidas: | - até cento e vinte dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; Il - até trinta dias após o término do prazo previstos no inciso | deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; III - até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso Il, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e IV - se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso Ill, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, as programações orçamentárias previstas Site: www.camarajuara.mt.gov.br E-mail: camaraQcamarajuara.mt.gov.br Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT Site: www.camarajuara.mt.gov.br PODER LEGISLATIVO , no caput deste artigo não serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso | do 8 2º deste artigo. S 3º Para fins do disposto no caput deste artigo, a execução da programação orçamentária será demonstrada em dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual, preferencialmente a nível de subunidade orçamentária vinculada à secretaria municipal correspondente à despesa, para fins de apuração de seus respectivos custos e prestação de contas; 5 4º A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas neste artigo implicará em crime de responsabilidade. CÂMARA MUNICIPAL DE JUARA - MATO GROSSO Bl Sua Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juara-MT, 06 de novembro de 2015. (Léo Boy) (Lorão Macarena) (Zé Moleque) Valeador Vereador Vereador E-mail: camaraQcamarajuara.mt.gov.br. Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara «- MT Cavichioli Lourival de Souza Rocha José G. Rodrigues Neto “APROVADO Dispensa dos Pareceres Sala das Sessões Há Sala das Se APROVADO Mem enoo Discussão