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Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2017
Autor: Vereador Salvador Marinho Pizzolio Alves
Institui a Semana do Esporte e Saúde no âmbito
do Município de Juara-MT e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Juara, a “Semana do
Esporte e Saúde”, em comemoração ao Dia Nacional do Esporte, 23 de junho.
Parágrafo único. A Semana do Esporte e Saúde deverá ser realizada na
segunda quinzena do mês do junho, semana que esteja incluído o dia 23.
Art. 2º A Semana do Esporte e Saúde, tem a finalidade de estimular e
incentivar a prática esportiva voltada para saúde do corpo, com a realização de
palestras, práticas esportivas, torneios, jogos em geral, entre outros inerentes.
Parágrafo único. As atividades serão realizadas pela Prefeitura
Municipal, envolvendo a comunidade escolar, sociedades esportivas e recreativas,
empresas, universidades e a população, conforme dispuser o regulamento.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal, constituirá comissão para
organizar e coordenar a programação da semana disposta no caput do art. 1º.
Paragrafo único. A programa dos eventos e atividades do período da
semana do Esporte e Saúde, integrará o Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei no
prazo de noventa dias, contado da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 24 de agosto de 2017.
Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Vereador
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Justificativa:
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de
Lei do Legislativo n° 012/2017, que institui a semana do esporte e saúde no âmbito
do Município de Juara – MT e dá outras providências.
A matéria proposta tem a finalidade de incentivar a prática esportiva
voltada para saúde do corpo, com a realização de palestras, práticas esportivas,
torneios, jogos em geral, entre outros inerentes, envolvendo a comunidade
escolar, sociedade esportivas e recreativas, empresas, universidades e a
população.
Desta forma, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 24 de agosto de 2017.
Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Vereador
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