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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-10-02
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012/2017 – INSTITUI A SEMANA DO ESPORTE E SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUARA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id413

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-14 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada para Gabinete da Prefeita para Sanção da Lei
2017-11-14 Aguardando assinatura do autógrafo Aguardando assinatura do autógrafo
2017-11-13 Encaminhado para Secretaria Legislativa Proposição encaminhada para Secretária Legislativa
2017-11-13 Proposição Aprovada em Segunda Discussão Proposição aprovada em segunda discussão
2017-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia
2017-11-06 Encaminhado para Secretaria Legislativa Proposição encaminhada para Secretária Legislativa
2017-11-06 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Proposição aprovada em primeira discussão
2017-11-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia
2017-11-06 Parecer favorável da comissão Proposição com parecer favorável da comissão
2017-10-06 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída a comissão para analise e parecer
2017-10-05 Parecer favorável da comissão Proposição com parecer favorável da comissão
2017-10-05 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada para analise e parecer da comissão.
2017-10-04 Parecer favorável da comissão Proposição com parecer favorável da comissão
2017-10-03 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada para Comissão para analise e parecer
2017-10-02 Encaminhado para Secretaria Legislativa Proposição encaminhada para Secretária Legislativa
2017-10-02 Proposição lida em Plenário Proposição lida em Plenário
2017-10-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2017
Autor: Vereador Salvador Marinho Pizzolio Alves
Institui a Semana do Esporte e Saúde no âmbito 
do Município de Juara-MT e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Juara, a “Semana do 
Esporte e Saúde”, em comemoração ao Dia Nacional do Esporte, 23 de junho.
Parágrafo único. A Semana do Esporte e Saúde deverá ser realizada na 
segunda quinzena do mês do junho, semana que esteja incluído o dia 23.
Art. 2º A Semana do Esporte e Saúde, tem a finalidade de estimular e 
incentivar a prática esportiva voltada para saúde do corpo, com a realização de 
palestras, práticas esportivas, torneios, jogos em geral, entre outros inerentes.
Parágrafo único. As atividades serão realizadas pela Prefeitura 
Municipal, envolvendo a comunidade escolar, sociedades esportivas e recreativas, 
empresas, universidades e a população, conforme dispuser o regulamento.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal, constituirá comissão para 
organizar e coordenar a programação da semana disposta no caput do art. 1º.
Paragrafo único. A programa dos eventos e atividades do período da 
semana do Esporte e Saúde, integrará o Calendário Oficial de Eventos do 
Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei no 
prazo de noventa dias, contado da data de sua publicação. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 24 de agosto de 2017.
Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Vereador
2
Justificativa:
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de 
Lei do Legislativo n° 012/2017, que institui a semana do esporte e saúde no âmbito 
do Município de Juara – MT e dá outras providências.
A matéria proposta tem a finalidade de incentivar a prática esportiva 
voltada para saúde do corpo, com a realização de palestras, práticas esportivas, 
torneios, jogos em geral, entre outros inerentes, envolvendo a comunidade 
escolar, sociedade esportivas e recreativas, empresas, universidades e a 
população. 
Desta forma, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o 
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das 
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 24 de agosto de 2017.
Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Vereador

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