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materia nº 4/2017

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-11-27
EmentaEMENDA SUPRESSIVA N.º 004/2017- SUPRIME DISPOSITIVO NO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 048/2017.
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Emenda Supressiva nº 004/2017
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Suprime dispositivos do Projeto de Lei
Municipal n.º 048/2017.
Fica suprimido o art. 3º do Projeto de Lei Municipal nº 048, de 09 de
novembro de 2017, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
transação judicial com o MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA nos autos da ação 
de consignação em pagamento nº 5514-08.2015.811.0007, a fim de 
reconhecer como pertencente ao MUNICÍPIO DE JUARA o valor equivalente a 
37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do montante total apurado a 
título de ISS – Imposto sobre Serviços do empreendimento denominado 
“Complexo Hidrelétrico Apiacás”, localizado na divisa entre os dois 
Municípios
 
Câmara Municipal de Juara-MT, em 27 de novembro de 2017
Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Hélio Francisco Castão
(Hélio Castão)
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Justificativa:
Encaminhamos para apreciação dos pares desta Casa de Leis a Emenda 
Supressiva n° 004/2017, que suprimi artigo do Projeto de Lei Municipal nº 048/2017 –
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar transação judicial com o 
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA nos autos da ação de consignação em 
pagamento nº 5514-08.2015.811.0007, a fim de reconhecer como pertencente 
ao MUNICÍPIO DE JUARA o valor equivalente a 37,5% (trinta e sete vírgula 
cinco por cento) do montante total apurado a título de ISS – Imposto sobre 
Serviços do empreendimento denominado “Complexo Hidrelétrico Apiacás”, 
localizado na divisa entre os dois Municípios
A proposição visa suprimir o Art. 3º do Projeto em comenta, devido 
o artigo em epígrafe dispor de fixação de remuneração de classe distinta, com valor 
superior ao índice da recomposição, desta forma contradizendo a essência da matéria 
apresentada no projeto, uma vez que trata exclusivamente de recomposição e não 
reajuste.
Assim justificada a presente emenda, solicitamos na oportunidade o 
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das 
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 16 de abril de 2014
Ver. Léo Boy
Presidente
Ver. Maurinho Som
Secretário
Ver. Zé Moleque
Relator

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