| Tipo | Emenda Supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-11-27 |
| Ementa | EMENDA SUPRESSIVA N.º 004/2017- SUPRIME DISPOSITIVO NO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 048/2017. |
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Emenda Supressiva nº 004/2017 Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Suprime dispositivos do Projeto de Lei Municipal n.º 048/2017. Fica suprimido o art. 3º do Projeto de Lei Municipal nº 048, de 09 de novembro de 2017, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar transação judicial com o MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA nos autos da ação de consignação em pagamento nº 5514-08.2015.811.0007, a fim de reconhecer como pertencente ao MUNICÍPIO DE JUARA o valor equivalente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do montante total apurado a título de ISS – Imposto sobre Serviços do empreendimento denominado “Complexo Hidrelétrico Apiacás”, localizado na divisa entre os dois Municípios Câmara Municipal de Juara-MT, em 27 de novembro de 2017 Marta Dalpiaz Nepomuceno (Marta Dalpiaz) Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Salvador Marinho Pizzolio Alves (Salvador Pizzolio) Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Hélio Francisco Castão (Hélio Castão) Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Justificativa: Encaminhamos para apreciação dos pares desta Casa de Leis a Emenda Supressiva n° 004/2017, que suprimi artigo do Projeto de Lei Municipal nº 048/2017 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar transação judicial com o MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA nos autos da ação de consignação em pagamento nº 5514-08.2015.811.0007, a fim de reconhecer como pertencente ao MUNICÍPIO DE JUARA o valor equivalente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do montante total apurado a título de ISS – Imposto sobre Serviços do empreendimento denominado “Complexo Hidrelétrico Apiacás”, localizado na divisa entre os dois Municípios A proposição visa suprimir o Art. 3º do Projeto em comenta, devido o artigo em epígrafe dispor de fixação de remuneração de classe distinta, com valor superior ao índice da recomposição, desta forma contradizendo a essência da matéria apresentada no projeto, uma vez que trata exclusivamente de recomposição e não reajuste. Assim justificada a presente emenda, solicitamos na oportunidade o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das deliberações após os trâmites regimentais. Câmara Municipal de Juara-MT, em 16 de abril de 2014 Ver. Léo Boy Presidente Ver. Maurinho Som Secretário Ver. Zé Moleque Relator