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Projeto de Lei do Legislativo nº 016/2017
Autor: Vereador Salvador Marinho Pizzolio Alves
Dispõe sobre a padronização do Uniforme
Escolar da Rede Municipal de Ensino e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º A padronização dos uniformes escolares da rede municipal de
ensino, prevista nesta lei deverá considerar:
I – a necessidade da imediata identificação dos alunos integrantes da
rede municipal de ensino;
II – a possibilidade de reaproveitamento dos uniformes em anos
consecutivos;
III – a consequente redução de custos;
IV – o estímulo a um ambiente escolar estável e harmonioso;
V – a segurança dos alunos dentro e fora do ambiente escolar.
Art. 2º Os uniformes escolares da Rede Municipal de ensino deverão,
obrigatoriamente, ser padronizados nas cores oficiais da Bandeira do Município:
Verde, Branco, Azul e Vermelho.
Art. 3º Será utilizado na parte frontal dos uniformes o Brasão oficial do
Município de Juara, com a impressão “ESCOLA MUNICIPAL DE JUARA”, e no verso o
nome da Escola.
Art. 4º A administração pública municipal deverá fixar o padrão a ser
adotado para o uniforme escolar, observando as seguintes características:
a) Cor em conformidade com o Art. 2º;
b) Desenho detalhado de todas as peças que compõem o uniforme;
c) Conforto;
d) Durabilidade;
e) Adaptação as condições climáticas;
f) Normas e procedimentos para tecidos, modelagem e costura;
Paragrafo único – os modelos à base de helanca de uso diário poderão
ser substituídos por saia ou calça jeans.
Art. 5º Fica expressamente proibido o uso de propaganda ou publicidade
de forma direta ou indireta, bem como logomarcas ou símbolos que identifiquem
ou vincule uniformes escolares à gestão municipal ou a partidos políticos.
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Parágrafo único - Fica expressamente proibido o uso de qualquer tipo de
desenho ou nomes que descaracterizem o uniforme escolar;
Art. 6º As escolas municipais deverão adotar o uniforme padronizado
nesta lei a partir do ano letivo de 2018, exigindo seu uso diário, podendo o
uniforme anterior ser usado enquanto houver condições de uso.
Art. 7º Fixado em regulamentação as especificações do uniforme escolar
padrão, não poderá mais ser alterado, exceto em razão de avanços tecnológicos
que garantam maior conforto e durabilidade aos alunos, entretanto sem alterar
suas características essenciais.
Art. 8º Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias,
contados de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se disposições contrárias.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 30 de novembro de 2017.
Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Vereador
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Justificativa:
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de
Lei do Legislativo n° 016/2017, que dispõe sobre a padronização do Uniforme
Escolar da rede municipal de ensino e dá outras providências.
A matéria proposta tem a finalidade de identificar os alunos da rede
municipal, padronizando os uniformes escolares, de forma a atender todos os
usuários, tornando o ambiente estável e harmonioso, possibilitando
reaproveitamento e minimizando os custos com tal material.
Desta forma, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 30 de novembro de 2017.
Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Vereador
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