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materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-12-01
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 016/2017- DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DO UNIFORME ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id449

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-05 Proposição arquivada Mensagem de veto tramitada, com promulgação da Lei Municipal nº 2.685/2018.
2018-01-17 Proposição com veto total Ofício nº 018/GP/2018 - Encaminhando Mensagem de Veto nº 001/2018.
2017-12-20 Proposição encaminhada ao Executivo Ofício nº 236/GP/2017 - Encaminhando Autógrafo nº 057/2017.
2017-12-20 Aguardando assinatura do autógrafo Elaborar autógrafo.
2017-12-18 Proposição Aprovada em Segunda Discussão Aprovada em 2ª Discussão.
2017-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Aguardando votação.
2017-12-11 Proposição Aprovada em Primeira Discussão Aprovado 1ª Discussão.
2017-12-04 Proposição lida em Plenário Proposição lida no Plenário
2017-12-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição autuada e cumprindo prazo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 2ª Discussão 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei do Legislativo nº 016/2017
Autor: Vereador Salvador Marinho Pizzolio Alves
Dispõe sobre a padronização do Uniforme 
Escolar da Rede Municipal de Ensino e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º A padronização dos uniformes escolares da rede municipal de 
ensino, prevista nesta lei deverá considerar:
I – a necessidade da imediata identificação dos alunos integrantes da 
rede municipal de ensino;
II – a possibilidade de reaproveitamento dos uniformes em anos 
consecutivos;
III – a consequente redução de custos;
IV – o estímulo a um ambiente escolar estável e harmonioso; 
V – a segurança dos alunos dentro e fora do ambiente escolar.
Art. 2º Os uniformes escolares da Rede Municipal de ensino deverão, 
obrigatoriamente, ser padronizados nas cores oficiais da Bandeira do Município: 
Verde, Branco, Azul e Vermelho.
Art. 3º Será utilizado na parte frontal dos uniformes o Brasão oficial do 
Município de Juara, com a impressão “ESCOLA MUNICIPAL DE JUARA”, e no verso o 
nome da Escola.
Art. 4º A administração pública municipal deverá fixar o padrão a ser 
adotado para o uniforme escolar, observando as seguintes características:
a) Cor em conformidade com o Art. 2º;
b) Desenho detalhado de todas as peças que compõem o uniforme;
c) Conforto;
d) Durabilidade;
e) Adaptação as condições climáticas;
f) Normas e procedimentos para tecidos, modelagem e costura;
Paragrafo único – os modelos à base de helanca de uso diário poderão 
ser substituídos por saia ou calça jeans.
Art. 5º Fica expressamente proibido o uso de propaganda ou publicidade 
de forma direta ou indireta, bem como logomarcas ou símbolos que identifiquem 
ou vincule uniformes escolares à gestão municipal ou a partidos políticos.
2
Parágrafo único - Fica expressamente proibido o uso de qualquer tipo de 
desenho ou nomes que descaracterizem o uniforme escolar;
Art. 6º As escolas municipais deverão adotar o uniforme padronizado 
nesta lei a partir do ano letivo de 2018, exigindo seu uso diário, podendo o 
uniforme anterior ser usado enquanto houver condições de uso. 
Art. 7º Fixado em regulamentação as especificações do uniforme escolar 
padrão, não poderá mais ser alterado, exceto em razão de avanços tecnológicos 
que garantam maior conforto e durabilidade aos alunos, entretanto sem alterar 
suas características essenciais.
Art. 8º Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, 
contados de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se disposições contrárias.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 30 de novembro de 2017.
Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Vereador
3
Justificativa:
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de 
Lei do Legislativo n° 016/2017, que dispõe sobre a padronização do Uniforme 
Escolar da rede municipal de ensino e dá outras providências.
A matéria proposta tem a finalidade de identificar os alunos da rede 
municipal, padronizando os uniformes escolares, de forma a atender todos os 
usuários, tornando o ambiente estável e harmonioso, possibilitando 
reaproveitamento e minimizando os custos com tal material.
Desta forma, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o 
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das 
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 30 de novembro de 2017.
Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Vereador
4

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