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Projeto de Lei do Legislativo nº 017/2017
Autor: Vereador Salvador Marinho Pizzolio Alves e Francisco Valtênio Sales Ferreira
Institui o Programa Municipal de Bolsas de
Estudo - PROMUBE.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Fica instituído o “Programa Municipal de Bolsas de Estudo –
PROMUBE”, destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo
parciais de 50% (cinquenta por cento), para estudantes de cursos de graduação e
sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior
instaladas no Município de Juara, com ou sem fins lucrativos.
§ 1º A bolsa de estudo integral será concedida a estudantes não
portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita
não exceda o valor de até 1 (um) salário mínimo e ½ (meio).
§ 2º A bolsa de estudo parcial de 50% (cinquenta por cento) será
concedida a estudantes não portadores de diploma de curso superior, cuja renda
familiar mensal per capita não exceda o valor de até 3 (três) salários mínimos.
§ 3º Além de atender ao contido nos parágrafos anteriores, o estudante
deverá comprovar residência no Município de Juara há, pelo menos, 2 (dois) anos,
bem como que cursou o ensino médio completo na rede pública, ou na rede
privada na condição de bolsista.
§ 4º Para efeitos desta Lei, bolsa de estudo refere-se às semestralidades
ou anuidades escolares fixadas com base na Lei Federal nº 9.870, de 23 de
novembro de 1999.
Art. 2º Para garantir a fruição da bolsa de estudo, observado o prazo
máximo para a conclusão do curso de graduação ou sequencial de formação
específica, o aluno não poderá reprovar e deverá manter frequência mínima de
80% (oitenta por cento).
Art. 3º Durante a realização do curso, o estudante deverá prestar
serviços, na condição de voluntário, em repartições públicas municipais ou eventos
promovidos pelo Município de Juara, quando forem requisitados.
Art. 4º Para o custeio do benefício concedido por esta Lei será utilizado
o percentual de até 100% (cem por cento) do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – gerado pelas Universidades, Centros Universitários e demais
Estabelecimentos de Ensino Superior instalados no Município de Juara e incidentes
sobre a receita proveniente do ensino de graduação, mediante encontro de contas.
Art. 5º A instituição privada de ensino superior do Município de Juara,
com ou sem fins lucrativos, poderá aderir ao Programa objeto desta Lei mediante
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assinatura de termo de adesão, que terá vigência de 10 (dez) anos, podendo ser
renovado sucessivamente por iguais períodos.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara – MT, 30 de novembro de 2017.
Salvador Marinho Pizzolio Alves
Vereador
Francisco Valtênio Sales Ferreira
Vereador
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Justificativa
Encaminhamos para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto
de Lei do Legislativo n° 017/2017, que institui o Programa Municipal de Bolsas de
Estudo – PROMUBE.
A matéria proposta visa ampliar as condições de acesso ao Ensino
Superior, atendendo ao princípio da universalidade, promovendo condições para
que pessoas em condição de baixa renda tenha acesso a cursos de formação neste
município.
Desta forma, justificamos o presente projeto e na oportunidade
solicitamos o apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo
plenário das deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 30 de novembro de 2017.
Salvador Marinho Pizzolio Alves
Vereador
Francisco Valtênio Sales Ferreira
Vereador
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