br-locleg corpus explorer

← Juara (MT)

materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-12-01
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 018/2017- DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO E DESTINAÇÃO DE PERCENTUAL DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS REPASSADOS PELAS USINAS HIDRELÉTRICAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE JUARA.
native_id451

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-04 Proposição lida em Plenário Proposição lida em Plenário.
2017-12-04 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Aguardando Sessão Ordinária para Leitura.
2017-12-01 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação Encaminhado ao Presidente, para conhecimento e providências.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Projeto de Lei do Legislativo nº 018/2017
Autor: Vereador Salvador Marinho Pizzolio Alves e Francisco Valtênio Sales Ferreira
Dispõe sobre a fixação e destinação de 
percentual das Compensações Financeiras pela 
Utilização de Recursos Hídricos repassados pelas 
Usinas Hidrelétricas instaladas no Município de 
Juara.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º As compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos, 
repassados pelas Usinas Hidrelétricas instaladas no município de Juara, serão 
distribuídas conforme disposto nesta Lei.
Art. 2º Os percentuais de aplicação e as áreas atendidas com os recursos 
definidos no Art. 1º desta Lei serão:
I – 50% (cinquenta por cento) na área da educação e saúde;
II – 2,5% (dois e meio por cento) na área do esporte e cultura;
III – 2,5% (dois e meio por cento) na área da agricultura familiar.
Art. 3º A fiscalização do cumprimento da aplicação dos recursos 
definidos no Art. 1º desta Lei será realizada pelos órgãos da estrutura 
organizacional do município, responsáveis pela execução dos respectivos 
orçamentos sem prejuízo das ações dos órgãos de Controle Interno e Externo, na 
forma da legislação pertinente.
Art. 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder 
Executivo demonstrará juntamente com a avaliação das metas fiscais, definida no 
art. 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000, a aplicação individualizada dos 
recursos definidos nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se disposições contrárias.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 30 de novembro de 2017.
Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Vereador
Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Vereador
2
Justificativa:
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de 
Lei do Legislativo n° 018/2017, que dispõe sobre a fixação e destinação de 
percentual das Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos 
repassados pelas Usinas Hidrelétricas instaladas no Município de Juara.
A matéria proposta visa definir percentuais de aplicação e as áreas a 
serem atendidas com os recursos advindos das compensações financeiras obtidas 
através da utilização dos recursos hídricos.
Desta forma, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o 
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das 
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 30 de novembro de 2017.
Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Vereador
Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Vereador

open original →