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Projeto de Lei do Legislativo nº 018/2017
Autor: Vereador Salvador Marinho Pizzolio Alves e Francisco Valtênio Sales Ferreira
Dispõe sobre a fixação e destinação de
percentual das Compensações Financeiras pela
Utilização de Recursos Hídricos repassados pelas
Usinas Hidrelétricas instaladas no Município de
Juara.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º As compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos,
repassados pelas Usinas Hidrelétricas instaladas no município de Juara, serão
distribuídas conforme disposto nesta Lei.
Art. 2º Os percentuais de aplicação e as áreas atendidas com os recursos
definidos no Art. 1º desta Lei serão:
I – 50% (cinquenta por cento) na área da educação e saúde;
II – 2,5% (dois e meio por cento) na área do esporte e cultura;
III – 2,5% (dois e meio por cento) na área da agricultura familiar.
Art. 3º A fiscalização do cumprimento da aplicação dos recursos
definidos no Art. 1º desta Lei será realizada pelos órgãos da estrutura
organizacional do município, responsáveis pela execução dos respectivos
orçamentos sem prejuízo das ações dos órgãos de Controle Interno e Externo, na
forma da legislação pertinente.
Art. 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder
Executivo demonstrará juntamente com a avaliação das metas fiscais, definida no
art. 9º, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000, a aplicação individualizada dos
recursos definidos nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se disposições contrárias.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 30 de novembro de 2017.
Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Vereador
Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Vereador
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Justificativa:
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de
Lei do Legislativo n° 018/2017, que dispõe sobre a fixação e destinação de
percentual das Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos
repassados pelas Usinas Hidrelétricas instaladas no Município de Juara.
A matéria proposta visa definir percentuais de aplicação e as áreas a
serem atendidas com os recursos advindos das compensações financeiras obtidas
através da utilização dos recursos hídricos.
Desta forma, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 30 de novembro de 2017.
Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Vereador
Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Vereador
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