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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL BASE DOS OCUPANTES DE CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id477

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-05 Proposição lida em Plenário Lida em Sessão Ordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado em Única Discussão 8 0 1
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

ESTADO DE MATO GROSSO
Oficio nº 038/GP/2018
Juara-MT, 24 de janeiro de 2018.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Batista Rissotti
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste encaminho a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal nº 001/2018 - Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial Base dos
Ocupantes de Cargos do Magistério Público Municipal da Educação Básica e
dá outras providências, para conhecimento e providências em regime de urgência.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
etmara untripal de Juara «MT
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pio AMAINIA Horária: 14:36
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Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
7» PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Justificativa
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal
nº 001/2018 — Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial Base dos Ocupantes de
Cargos do Magistério Público Municipal da Educação Básica e dá outras
providências.
Considerando as disposições da Lei Federal nº 11.738/2008 que trata
do piso salarial profissional nacional do Magistério Público da Educação Básica e a
forma de cálculo e atualização.
Considerando a determinação legal de reajuste do Governo Federal,
por meio da Portaria Interministerial nº 1.595/2017 — Atualiza o valor do Piso
Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica para o
exercício de 2018, os Municípios precisam se adequar para o pagamento no novo
piso salarial, uma vez que é vedado o pagamento abaixo do piso nacional.
Considerando o pronunciamento do Ministro da Educação, Mendonça
Filho de que o novo piso salarial dos professores terá aumento de 6,81% a partir de
janeiro de 2018.
Considerando que o reajuste ocorrerá por conta de dotação
orçamentária própria do Exercício Financeiro de 2018.
Submete-se, em Regime de Urgência, em face da inegável relevância
e do evidente interesse público que a matéria encerra, a apreciação presente
Projeto de Lei Municipal, aguardando por sua aprovação, na forma apresentada,
renovando os protestos de elevado apreço.
Juara-MT, 24 de ja
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Projeto de Lei Municipal nº 001/2018.
Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial
Base dos (Ocupantes de Cargos do
Magistério Público Municipal da Educação
Básica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o Piso Salarial
dos ocupantes dos cargos do Magistério Público Municipal da Educação Básica e,
conforme anexo único.
Art. 2º O valor do reajuste será de 6,81% (seis inteiro e oitenta e um
centésimo por cento), a serem pagos na folha do mês de fevereiro de 2018,
retroagindo ao mês de janeiro de 2018.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria em conformidade com Lei Municipal nº
2.678/2017 — que trata das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018; Lei
Municipal nº 2.679/2017 — que trata do Plano Plurianual do período de 2018-2021;
e Lei Municipal nº 2.580/2018 — que Estima Receita e Fixa Despesa do Município,
para o Exercício Financeiro de 2018, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Juara-MT, 24 de jâneira de 2018
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
ES;
ERRAR
ANEXO III
Tabela de Vencimentos — Magistério Professor
Proporcional a 30h/s (trinta horas semanais)
T T a o T ]
| | |
'Classe/Nível | Percentual A -1,00 B- 1,50 |[C-1,70 |D-1,85
11 1 [1.841,51 2.762,26 3.130,56 | 3.406,80
L | | o
2 1,1 | 202566 | 3.038,49 344362 | 3.747,47
| a = |
|3 11,2 | 2.209,81 3.314,72 3.756,68 | 4.088,15
| | |
4 [1,3 | 2.393,96 3.590,94 4.069,73 | 4.428,83
| | |
5 [1,4 | 25781 3.867,17 4.382,79 | 4.769,50
6 [1,5 | 2.762,26 4.143,39 4.695,84 | 5.110,18
|7 1,6 | 2.946,41 4.419,62 5.008,90 | 5.450,86
8 11,7 3.130,56 4.695,84 5.321,95 | 5.791,54
'9 1,8 | 3.314,73 4.972,10
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PORTARIA Nº 1.595, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Atualiza o valor do Piso Salarial
Profissional Nacional do magistério
público da educação básica para o
exercício de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos 1 e II, da Constituição, em conformidade com o art. 15
da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e com o art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de
novembro de 2007, e
CONSIDERANDO:
Que o piso salarial profissional nacional do magistério público foi estabelecido
pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, em cumprimento ao que determina a Constituição
Federal, no art. 60, inciso II, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:
De acordo com o art. 5º da Lei 11.738, de 2008, o Piso Salarial Profissional
Nacional — PSPN do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês
de janeiro, a partir do ano de 2009. Segundo o parágrafo único do supracitado artigo, essa
atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual
mínimo por aluno —- VAA, definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —- Fundeb, referente aos
anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007.
Com base na Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de novembro de
2017, e na Portaria Interministerial MEC/MF nº 07, de 16 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º O valor do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da
educação básica, na forma prevista na Lei nº 11.738, de 2008, fica definido em R$ 2.455,35
(dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), para o exercício de
2018.
| Nacional do
VAA da Portaria
Parágrafo único. A atualização do valor do Piso Salarial PNfissi
magistério público da educação básica foi feita com base na variação ent
APROVADO PELA CONIUR-MEC/CGU/AGU
Interministerial MEC/MF nº 08, de 2017, e o VAA da Portaria Interministerial MEC/ME nº 07,
de2016, o que representa variação de 6,81%, que deve ser aplicada ao valor do P$PN do ano
anterior (em 2017, R$ 2.298,80). ”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
APROVADO PELA CONJUR-MEC/CGU/AGU
PORTARIA Nº 1.595, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Atualiza o valor do Piso Salarial
Profissional Nacional do magistério
público da educação básica para o
exercício de 2018.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos 1 e II, da Constituição, em conformidade com o art. 15
da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e com o art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de
novembro de 2007, e
CONSIDERANDO:
Que o piso salarial profissional nacional do magistério público foi estabelecido
pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, em cumprimento ao que determina a Constituição
Federal, no art. 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
De acordo com o art. 5º da Lei 11.738, de 2008, o Piso Salarial Profissional
Nacional — PSPN do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês
de janeiro, a partir do ano de 2009. Segundo o parágrafo único do supracitado artigo, essa
atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual
minimo por aluno — VAA, definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, referente aos
anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007.
Com base na Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de novembro de
2017, e na Portaria Interministerial MEC/MF nº 07, de 16 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º O valor do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da
educação básica, na forma prevista na Lei nº 11.738, de 2008, fica definido em R$ 2.455,35
(dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), para o exercício de
2018. .
Parágrafo único. A atualização do valor do Piso Salarial Profissional Nacional do
magistério público da educação básica foi feita com base na variação entre o VAA da Portaria
APROVADO PELA CONJUR-MEC/CGU/AGU
Interministerial MEC/MF nº 08, de 2017, e o VAA da Portaria Interministerial MEC/ME nº 07,
de2016, o que representa variação de 6,81%, que deve ser aplicada ao valor do PSPN do ano
anterior (em 2017, R$ 2.298,80).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
APROVADO PELA CONJUR-MEC/CGU/AGU
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
PREVISÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PARA ATENDER AQ
PROJETO DE LEI Nº 001/2018
DEMOSTRATIVO DE GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS- PERIODO
JANEIRO DE /2017 A DEZEMBRO DE 2017.
DESCRIÇÃO VALOR R$
Demonstrativo do quadro de Pessoal Período de Janeiro/2017 à R$44.214.120,58
Dezembro/2017
Receita Corrente Liquida R$ 82.296.841,48
Percentual dos Gastos com Folha de Pagamento e Encargos 53,73 % |
DESCRIÇÃO VALOR R$
Projeto de Lei nº 001/2018 Reajuste de 6,81 % para R$ 47.616,96
MagistérioPúblico Municipal da Educação Básica
Demonstrativo do quadro de Pessoal Período de Janeiro/2017 a |
Dezembro/2017 com reajuste de 6,81 % para Magistério Público
Municipal da Educação Básica R$ 44.261.737,54
Percentual dos Gastos com Folha de Pagamento e Encargos 53,78 %
e Considerando o disposto da Lei Complementar nº. 101/2000 em seu art. 20, III, “b”,
que limita em 54 % (cinquenta e quatro por cento) os gastos com pessoal e encargos
sociais do Poder Executivo Municipal, o valor acima expresso está dentro do dispositivo
legal.
ia Marestone Fenerich
Secretária Municipal de Finanças
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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