ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 023/GP/2018
Juara-MT, 19 de janeiro de 2018.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Batista Rissotti
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste encaminho a Vossa Excelência, Mensagem de Veto nº
005/2018 - Altera dispositivo na Lei Complementar nº 149, de 17 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do
Município de Juara/MT, para conhecimento e providências.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
euado
feita do Municip
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Mensagem de Veto nº 005, de 18 de janeiro de 2018.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do 81º do Art. 30 da Lei Orgânica
Municipal, veto integralmente, por considerar inconstitucional e, contrario aos interesses públicos o
autógrafo nº 061/2017, referente ao Projeto di de lei Complementar do Legislativo n.º 007, de 08 de
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Razões do veto
O Autógrafo do legislativo nº 061/2017 altera dispositivo na Lei Complementar nº
149, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo no
Município de Juara e dá outras providências, descumprindo a integralidade da determinação contida
no art. 45, Vi c/co art. 47-A, |, “g”, ambos da Lei Orgânica, bem como do art. 84, inciso II, alínea “a”,
da CF.
“Art, 45 Compete privativamente ao Prefeito Municipal:
VI — dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na
forma da lei; ”
“Art. 47-A A formalização dos atos administrativos da competência do Prefeito far-se-á:
| - mediante decreto, quando se tratar de:
(63)
g) aprovação de regulamentos e regimentos dos órgãos da administração direta; (...)”
Ocorre que a alteração introduzida vem na contramão da previsão legal.
Verifica-se, portanto. que o processo legislativo está sendo utilizado sem a
observância dos requisitos específicos da Lei Orgânica para fins de alteração das regras de gozo de
férias.
Desta forma, o Autógrafo nº 061/2017, referente ao Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 007, de 08 de dezembro de 2017, que altera a Lei Complementar nº 149/2017,
apresenta-se nitidamente inconstitucional, contrário as disposições legais na forma acima narrada,
evidenciando a incompetência quanto à autoria.
Estas são as razões Lu me jJevaram, Senhor Presidente, a VETAR INTEGRALMENTE (o)
sro
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