ESTADO DE MATO GROSSO
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Oficio nº 033/GP/2018
Juara-MT, 19 de janeiro de 2018.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Batista Rissotti
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste encaminho a Vossa Excelência, Mensagem de Veto nº
006/2018 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 021/2017, a fim de que esta seja apreciada e
votada por essa Egrégia Casa Legislativa
Cumpre comunicar-lhes que, na forma do disposto no 8 1º do artigo 30 Lei
Orgânica do Município, decido VETAR integralmente o Autógrafo nº 068/2017 ao Projeto de
Lei nº 021/2017, de autoria do Vereador Salvador Pizzolli, o qual Institui o Centro de
Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - CRAM, no Município
de Juara-MT, e dá outras providências.
É evidente a necessidade do Município de assegurar o bem estar das
mulheres e, principalmente, garantir assistência àquelas que se encontrem em situação de
vulnerabilidade. Porém, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural
já possui unidade própria (CREAS) para referido atendimento, disponibilizando uma equipe
multidisciplinar capacitada, segundo aquele órgão.
Estas são as razões que me levaram, Senhor Presidente, a VETAR
INTEGRALMENTE o Autógrafo nº 068/2017, as quais ora submeto à elevada apreciação
dos Senhores Membros do Poder Legislativo para, querendo, se manifestarem no prazo
previsto no art. 30, 84º, da Lei Orgânica.
Atenciosamente,
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 EP: 78575-000 - Juara-MT 1
Sito: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
VARA Mo
Mensagem de Veto nº 006, de 19 de janeiro de 2018.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do 81º do Art. 30 da Lei Orgânica
Municipal, veto integralmente, por considerar inconstitucional e, contrario aos interesses públicos o
autógrafo nº 068/2017, referente ao Projeto de Lei do Legislativo n.º 021, de 18 de dezembro de 2017 que
Institui o Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - CRAM, no
Município de Juara-MT, e dá outras providências.
Razões do veto
O Autógrafo do Legislativo nº 068/2017 que Institui o Centro de Referência de
Atendimento à Mulher em Situação de Violência - CRAM, no Município de Juara-MT e dá outras
providências, que a Lei Federal nº 8.742/1993 - prevê que:
Art. 6ºB. ..
5 2º O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou
regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em
situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que
demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
Art. 24-B. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos (PAEFI), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e
acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos,
articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos
do sistema de garantia de direitos.
Em que pese o Nobre intuito do Vereador com a propositura do presente Projeto de Lei, o
mesmo não reúne condições de ser convertido em Lei, impondo-se seu Veto Integral, pois ocorre que a
alteração pretendida na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural, o
que viria na contramão da competência em razão da iniciativa legislativa. .
Desta forma, o Autógrafo nº 068/2017, referente ao Projeto de Lei do Legislativo nº
021/2017, apresenta-se como excessivo, vindo eventualmente a criar despesas extras para suportar o
custo e manutenção da equipe técnica de que dependerá para o cumprimento das atividades, contrário as
disposições legais na forma acima narrada.
Estas são as razões que me levaram, Senhor Presidente, a VETAR INTEGRALMENTE o
Autógrafo nº 068/2017, as quais ora subrpeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Poder
Legislativo para, querendo, se manifestare prazo previsto no art. 30, 84º, da Lei Orgânica.
ane-Borba Azoia Bezerra Né
feita do Municip o O)
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