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materia nº 1/2018

Tipo Denúncia
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaOFÍCIO Nº 001/2018 (ZERO, ZERO, UM / DOIS MIL E DEZOITO) – DENÚNCIA EM DESFAVOR DA SENHORA LUCIANE BORBA AZOIA BEZERRA.
native_id499

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Lida 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Ofício n.º 01/2018
Juara/MT, 13 de março de 2018.
Ao Excelentíssimo Senhor
Câmara Municipal de Juara - MT
João Batista Rissotti | | | || | IR
Presidente da Câmara Municipal OCOLO GERA
Data: pilanstera Ho árin a “7
Juara-MT Administrativo -
Assunto: denúncia com base no Decreto-Lei nº 201/1967.
Exmo. Presidente,
Osvaldo Moleiro Neto, eleitor inscrito sob o nº 0139 2892 2399, e Roberta
Cheregati Sanches, eleitora inscrita sob o nº 1938 2424 0183, vem perante Vossa Excelência
oferecer denúncia em face de Luciane Borba Azoia Bezerra, nos termos do Decreto-Lei nº
201/1967.
Encaminhamos o presente ofício, como eleitores, em reforço ao ofício nº 567/2017
da Promotoria de Juara/MT, já recebido pela Câmara Municipal de Juara/MT, com as seguintes
denúncias:
1 — fraude nos procedimentos licitatórios de dispensa, tomada de preços e cartas
convites no ano de 2017: provas nas Ações Civil Públicas a seguir enumeradas;
2 — não atendimento das requisições em ofícios do Ministério Público e dos
Vereadores da Câmara Municipal de Juara/MT: objeto e provas na Ação Civil Pública de código
Rua Anita Garibaldi, 140W, Jardim Boa Vista, Juara - MT - CEP: 78575-000 - Telefone: 66 3556-1794
nº 100390;
3 — Não observância da Lei nº 12.232/2010 e dispensa indevida de licitação
(posteriormente cancelada), envolvendo a empresa “V. F. De Souza Fotografia - ME”: objeto e
provas na Ação Civil Pública de código nº 98196;
4 — Ilegalidades na dispensa nº 01/2017 e no pregão nº 058/2017, envolvendo a
empresa “Cosmotron Construtura, Saneamento e Tecnologia Ltda.”: ausência de situação
emergencial a justificar o decreto nº 1.139/2017; não realização de procedimento licitatório;
existência de servidores efetivos para a coleta de lixo; cessão de bem móvel público irregular em
desacordo com o ordenamento legal; ausência de publicação dos contratos; termo aditivo do
contrato em desacordo com o ordenamento legal; ausência de justificativa para prorrogação do
contrato; ausência de pesagem do lixo; ausência de fiscalização da pesagem do lixo; pagamento à
empresa contratada de valores superiores ao realmente coletado: destinação final irregular dos
resíduos sólidos; etc: objeto e provas na CPI em andamento na Câmara de Juara/MT.
5 — Desvio de dinheiro público no valor de R$ 130.179,15 (cento e trinta mil cento
e setenta e nove reais e quinze centavos), pagos através da nota de empenho nº 8302/2017: objeto
e provas na Ação Civil Pública de código nº 105918;
6 — Simulação e fraude na Tomada de Preços nº 006/2017 e no Contrato nº
230/2017 envolvendo a empresa “C. Cândido de Souza — EPP” na reforma da Escola Municipal
Francisco Sampaio do Distrito de Paranorte/MTT: objeto e provas na Ação Civil Pública de código
nº 105731;
Saliente-se que o artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967, estabelece que:
“Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por
infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for
estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
Rua Anita Garibaldi, 140W, Jardim Boa Vista, Juara - MT - CEP: 78575-000 - Telefone: 66 3556-1794
I - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão
determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido
o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será
constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os
desimpedidos. os quais elegerão. desde logo, o Presidente e o Relator.”
Sem mais para o momento.
cidadão brasileiro cidadã brasileira
APROVADO
Discussão
Sala das Sessões
1º Secratáris
Rua Anita Garibaldi, 140W, Jardim Boa Vista, Juara - MT - CEP: 78575-000 - Telefone: 66 3556-1794
"2/03/2018 Tribunal Superior Eleitoral - Certidig, /2o de Quitais V5i4,/%0 - Emissig so
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Certidão
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que
dispõe a Res.-TSE nº 21.823/2004, o eleitor abaixo qualificado ESTA QUITE com a Justiça
Eleitoral na presente data.
Eleitor: OSVALDO MOLEIRO NETO
Inscrição: 013928922399 Zona: 39 Seção: 666
Município: 90670 - CUIABÁ UF: MT
Data de Nascimento: 25/03/1988 Domiciliado desde: 14/06/2017
Filiação: ELAINE CECILIA FUMES MOLEIRO
OSVALDO MOLEIRO FILHO
Certidão emitida às 19:01 de 12/03/2018
Res.-TSE nº 21.823/2004:
“O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo
quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a
inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias
legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos."
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento de
naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta; condenação criminal
transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção, em Portugal, pelo estatuto da
igualdade.
- Esta certidão de quitação eleitoral é expedida gratuitamente. Sua autenticidade poderá
ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço:
http://www.tse,jus.br, por meio do código SWH3.FT6Q.YGJD.AVT2
http:/Ayww.tre-mt.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
JUSTIÇA ELEITORAL
27º ZONA ELEITORAL DE JUARA - MT
RUA RONDONÓPOLIS, 76W Telefone 6635561988
Certidão
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que
dispõe a Res.-TSE nº 21.823/2004, a eleitora abaixo qualificada está quite com a
Justiça Eleitoral na presente data .
Eleitora: ROBERTA CHEREGATI SANCHES
Inscrição: 193824240183 Zona: 27 Seção: 15
Município: 98191 - JUARA UF:MT
Data de nascimento: 19/04/1982 Domiciliada desde: 13/03/2018
Filiação: MARIA RECHE GARCIA CHEREGATI
GILBERTO CHEREGATI
Em 13 de março de 2018.
ALINE CÁSSIA MAZUTTI
SERVIDORA REQUISITADA
Res.-TSE nº 21.823/2004:
"O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto,
salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos
ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas,
excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de
candidatos."
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento de
naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta; condenação
criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta
ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; e opção, em Portugal, pelo
estatuto da igualdade.

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