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Juara-MT, 30 de setembro de 2015.
Oficio nº 492/GP/2015
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara - MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Protocolo nº 615/2015 - 01/10/2015
torao Macarena - Voreador
Senhor Presidente,
assunto: Encaminhando copia do Projeto de Les Municipal nº
053/2015.
Através deste, encaminho a V.Exa Projeto de Lei Municipal nº
053/2015 — Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
especial na Lei Municipal n.º 2.479 de 29 de dezembro de 2014 que dispõe
sobre o orçamento para o exercício de 2015. para apreciação e posterior
aprovação.
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Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 1
ESTADO DE MATO GROSSO ; tu) |
á Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal
nº 053/2015 — Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito
especial na Lei Municipal nº 2.479 de 29 de dezembro de 2014 que dispõe
sobre o orçamento para o exercício de 2015.
Considerando os recursos provenientes do FETHAB - Fundo Estadual
de Transporte e Habitação repassados pelo Governo do Estado, e a necessidade de
aquisição de equipamentos, materiais e outros para a melhoria nos serviços públicos
do Municipio;
Considerando as novas normas da Contabilidade Pública e a
adequação orçamentária do exercício de 2015,
Assim, em face da inegável relevância e do evidente interesse público
que a matéria encerra, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei
Complementar em Regime de Urgência e aguardo serenamente pela aprovação do
projeto, na forma apresentada, renovando protestos de elevado apreço.
Juara-MT, 30 de setembro de 2015.
Edson Miguel Pioves
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 053, de 30 de setembro de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara,
a abrir credito especial na Lei Municipal n.º
2.479 de 29 de dezembro de 2014 - que dispõe
sobre o orçamento para o exercicio de 2015.
A Câmara aprova.
Ar. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir um crédito especial junto a Lei Municipal nº 2.479 de 29 de
dezembro de 2014, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), suplementada se
necessário, na dotação abaixo discriminada:
09.001 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
26 Transporte
26.782 Transporte Rodoviário
26.782.0800 Melhorar o Serviço Publico
26.782.0800.1500 Aquis. de Móveis Mgs e Equip. Permanente - FETHAB
44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente RS 10.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao credito especial aberto no artigo anterior será
utilizado em igual importância por anulação parcial à dotação abaixo mencionada, na
forma do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
09.001 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS
26 Transporte
26.782 Transporte Rodoviário
26.782.0700 Qualidade do Serviço
26.782.0700.2093 Manut. da Secretaria de Transportes e Divisões
33.90.30.00 Material de Consumo RS 10.000,00
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.450/2014,
que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2015, Lei Municipal nº
2.385/2013, que trata do Plano Plurianual, periodo de 2014 a 2017 e da Lei Municipal nº
2.479/2014, que trata da Lei Orçamentária para o exercicio de 2015.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Juara-MT, 30 de setembro de 2015
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on Miguel Piovesan
Prefeito do Municipio
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