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Projeto de Lei do Legislativo nº 015/2017
Autor: Vereador Flávio Valério
Dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição em
postos revendedores de combustíveis do valor
percentual do litro do álcool/etanol em relação
ao valor do litro da gasolina.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º É obrigatória a exibição, em todas as bombas de abastecimento
nos postos revendedores de combustíveis instalados no Município de Juara, de
informações ao cliente em forma de percentual indicativo da diferença de preço
entre o litro do álcool/etanol e da gasolina comum, indicando ainda o combustível
mais vantajoso para os consumidores de veículos bicombustíveis.
§ 1º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às
seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de 10 (dez) UPFM – Unidade Padrão Fiscal Municipal;
III – na reincidência multa de 20 (vinte) UPFM – Unidade Padrão Fiscal
Municipal;
IV – persistindo a infração, será cobrado o dobro da ultima multa
aplicada;
§ 2º Na aplicação das penalidades, o fiscal, deverá primeiramente
advertir a empresa, e após, em caso de descumprimento, aplicar a multa prevista
nos incisos II e III, sucessivamente.
Art. 2º As informações previstas no artigo 1º deverão ser afixadas em
placas, cartazes ou adesivos, sobre o local de exibição dos preços e quantidade de
combustível abastecido pelo consumidor em cada bomba de combustível, visível ao
público, com as dimensões constante no anexo único desta Lei.
Parágrafo único. Nas placas, cartazes ou adesivos, de que tratam o
caput deste artigo será obrigatório constar o número da presente Lei Municipal em
sua margem inferior direita, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo 12.
Art. 3º Os postos revendedores de combustíveis terão o prazo de 60
(sessenta) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 30 de novembro de 2017.
Flávio Valério
(Flavinho)
Vereador
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Justificativa:
Encaminho para apreciação dos pares desta Casa de Leis o Projeto de
Lei do Legislativo n° 015/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição em
postos revendedores de combustíveis do valor percentual do litro do álcool/etanol
em relação ao valor do litro da gasolina.
A matéria proposta possui a finalidade de instruir o consumidor sobre
a viabilidade do tipo de combustível em relação ao custo, indicando o mais
vantajoso.
Desta forma, justifico o presente projeto e na oportunidade solicito o
apoio dos nobres edis, quanto analise, apreciação e aprovação pelo plenário das
deliberações após os trâmites regimentais.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 30 de novembro de 2017.
Flávio Valério
(Flavinho)
Vereador
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