ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
rá
Oficio nº 608/GP/2015
Juara-MT, 02 de dezembro de 2015.
CAMARA MUNICIPAL DE JUARA
Protocolo: 1365/2015
Data : 04/12/2015 Hora: 16:22
Ao Excelentissimo Senhor Orgão: 1 /00i
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA -
J MT OFÍCIO Nº 608/GP/2015 - ENCMINHANDO PROJETO DE
uara — LEI MUNICIPAL Nº 062/2015
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex?, Projeto de Lei Municipal nº
062/2015 — Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 2.479, de 29 de dezembro de
2014, para apreciação e posterior aprovação.
Atenciosamente,
LAVA lruriter
dson Miguel Piove
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeitura(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 |
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres Pares
para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal nº 062/2015 — Altera o
artigo 7º da Lei Municipal nº 2.479, de 29 de dezembro de 2014.
Considerando as disposições da Lei Orgânica do Municipio - LOM,
especificamente em seu art. 63, Ill e VI, são vedados a realização de operações de créditos
que excedam o montante das despesas de capital, ressalvada as autorizadas mediante
créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; bem como a transposição,
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra
ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Considerando que as novas normas de contabilidade aplicadas ao setor
público, onde a classificação orçamentária é por fontes/destinação de recursos, com objetivo
identificar as fontes de financiamentos dos gastos públicos, significa que determinada dotação
orçamentária alocou determinada fonte de recursos quando da execução de algumas
despesas orçamentárias o crédito disponível por fonte de destinação prevista não foram
arrecadados provocando alterações na alocação orçamentária dentro do prazo para efetuar as
referidas despesas tendo que remanejar as fontes por destinação de recursos de acordo com
os efeitos das receitas efetivamente arrecadados;
Considerando as prescrições da Lei Federal 4.320/64;
Considerando a necessidade de abertura de créditos especiais suplementares,
destinados ao reforço de dotação orçamentária do Município;
Considerando que o Municipio atingiu o teto autorizado, no importe de 30%
(quinze por cento) do orçamento total, encontrando-se engessado para novas e futuras
transações, podendo acarretar a paralisação da Administração, bem como os serviços
essenciais disponibilizados a população;
Considerando que há recursos provenientes da educação para aplicação no
âmbito do municipio;
Considerando, ainda, a crise econômica que vem enfrentando a União,
Estados e principalmente os Municípios, sopesando a realidade financeira de Juara, a
diminuição das receitas e o aumento das despesas, a diminuição do repasse do Fundo de
Participação de Municípios - FPM, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS, dentre outros fatores;
Necessário a readequação da porcentagem autorizado para abertura de
créditos adicionais suplementares do orçamento total com a finalidade de incorporar valores
que excedam as previsões constantes da Lei n.º 2.479 de 29 de dezembro de 2014.
Assim, submete-se a apreciação do presente Projeto de Lei Municipal, em face
da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, aguardo
serenamente por sua aprovação, na forma apresentada, renovando protestos de elevado
apreço.
Juara-MT, 02 de dezembro de 2015.
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Municipio
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404 2
(CM.
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A Prefeitura Municipal de Juara [rol
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Projeto de Lei Municipal nº 062, de 02 de dezembro de 2015.
Altera o artigo 7º da Lei Municipal nº 2.479,
de 29 de dezembro de 2014.
A Câmara Municipal Aprova.
Art. 1º Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal nº 2.479, de 29 de
dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64,
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor
correspondente a 35% (trinta por cento) do Orçamento Total com a
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes
desta lei, mediante utilização de recursos provenientes de:
| - anulação parcial ou total de dotações;
Il — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
Ill — excesso de arrecadação em bases constantes;
IV — transposição, remanejamento ou transferência de recursos,
dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição
Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Juara-MT, 02 de dezembro de 2015
Cid dQrrto
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-mT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQDjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404 3
APROVADO
Regime de Urgência
sala das Sessões
ER MC
E mi
1º Secretário