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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 301/2018 - GP
Juara/MT, 05 de abril de 2018.
Câmara Municipal de Juara - MT
prum
Legislativo -
4]
Ao Excelentíssimo Senhor Data: 06!
Vereador João Batista Rissotti
Presidente da Câmara Municipal
Juara — MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex?, Projeto de Lei Municipal nº 006/2018
- Altera o Parágrafo único do artigo 63 da Lei Municipal nº 1.656 de 20 de abril
de 2005, para apreciação em Regime de Urgência e posterior aprovação.
Atenciosamente,
ZAy
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município Interino
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e
ilustres Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal
nº 006/2015 — Altera o Parágrafo único do artigo 63 da Lei Municipal nº 1.656 de
20 de abril de 2005.
Considerando as medida de redução de gastos por parte do Poder
Executivo;
Considerando estudos preliminares do Executivo Municipal para
implemento de medidas administrativas para a redução do índice de aplicação de
recursos com pagamento de pessoal;
Considerando que o Poder Executivo ultrapassou o limite prudencial de
despesas com pagamento de pessoal, nos termos da Lei Complementar n.º
101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal;
Considerando que o servidor investido no cargo de Encarregado
Administrativo do Fundo de Previdência Própria, exerce sua função exclusivamente
para questões relacionadas ao RPPS;
Considerando as disposições da legislação Federal que disciplina a
possibilidade de aplicação de até 2% do valor total das remunerações, proventos e
pensões dos segurados, para cobertura das despesas do RPPS.
Submete-se, em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, em Regime de Urgência, a apreciação do presente
Projeto de Lei a análise dos Nobres Edis, aguardando serenamente pela sua
aprovação, na forma apresentada, renovando protestos de elevado apreço.
Juara-MT, 05 de abril de 2018.
PAVAN DAVA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município Interino
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentojuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 006, de 05 de abril de 2018
Altera o Parágrafo único ao artigo 63 da Lei
Municipal n.º 1.656 de 20 de abril de 2005.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 63 da Lei Municipal nº
1.656, de 20 de abril de 2005, conforme redação abaixo:
Art. 63...
(=)
Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento da remuneração do
servidor investido no cargo de Administrador do Fundo Previdenciário e
Encarregado Administrativo do Fundo de Previdência Própria, com recursos
próprios do Fundo Municipal de Previdência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.547/2015.
Juara-MT, 05 de abril de 2018 «APROVADO
Regime de Urgência
Sala das Sessões
Carl a eu Élrdna
Prefeito do Município Interino
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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Prefeitura Municipal de Juara
Lei Municipal nº 2.547, de 28 de outubro de 2015.
Acrescenta o Parágrafo único aq artigo 63
da Lei Municipal n.º 1.656 de 20 de abril de
2005.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 63 da Lei Municipal n.º 1.656 de 20 de
abril de 2005, o parágrafo único, conforme redação abaixo:
Art. 63...
(..<)
Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento da remuneração do
servidor investido no cargo de Administrador do Fundo Previdenciário, com
recursos próprios do Fundo Municipal de Previdência.
Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, em 28 de outubro de 2015.
dad dcetotos!
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N - Fone: (66) 3556-9400 - CEP 78575-000 - Juara/MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: prefeituraQjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: (66) 3556-9404
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