ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 609/GP/2015
Juara/MT, 02 de dezembro de 2015.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara — MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Municipal.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex?, Projeto de Lei Municipal nº 063/2015
— Revoga a Lei Municipal n.º 2.539, de 29 de setembro de 2015 que reduz
temporariamente a Remuneração dos Cargos Eletivos e em Comissão do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências, para apreciação e posterior
aprovação.
Atenciosamente,
Edson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
CAMARA MUNICIPAL DE JUARA
Protocolo: 1364/2015
Data: 04/12/2015 Hora: 16:20
Orgão: 01/00]
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA - MT
OFÍCIO Nº 609/GP/2015 - ENCAMINHANDO PROJETO
DE LEI MUNICIPAL Nº 063/201 - Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
E ntomjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404 1
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres
Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Municipal nº 063/2015
- Revoga a Lei Municipal nº 2.539, de 29 de setembro de 2015 que reduz
temporariamente a Remuneração dos Cargos Eletivos e em Comissão do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências.
Considerando que as medidas adotas pelo Executivo Municipal para
redução de gastos surtiram os efeitos pretendidos, encontrando-se o município
atualmente com índice de gastos de pessoal e encargos no patamar de 52,72%
(cinquenta e dois inteiros e setenta e dois décimos por cento);
Considerando que a redução estabelecida na Lei Municipal n.º 2.539/2015
tem caráter temporário;
Considerando o impacto orçamentário em anexo, a revogação da presente
Lei Municipal, acarretará no aumento de despesas em 0,09% (nove décimos por cento),
atingindo a casa dos 52,81% (cinquenta e dois inteiros e oitenta e um décimos por
cento).
Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 101/2000 em seu art. 20,
ll, b que limita em 54% (cinquenta e quatro por cento) os gastos com pessoal e
encargos sociais do Poder Executivo, o valor acima expresso está dentro do dispositivo
legal.
Desta forma, devido à importância denotada por esta matéria, requer-se
nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME
DE URGENCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na
aprovação desta minuta.
Juara-MT, 02 de dezembro de 2015.
dSon Miguel Piovesan
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
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Projeto de Lei Municipal nº 063, de 02 de dezembro de 2015
Revoga a Lei Municipal nº 2.539, de 29 de
setembro de 2015 que reduz temporariamente a
Remuneração dos Cargos Eletivos e em
Comissão do Poder Executivo Municipal e dá
outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica revogado a Lei Municipal n.º 2.539, de 29 de setembro de 2015
que reduz temporariamente a Remuneração dos Cargos Eletivos e em Comissão do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
regulares efeitos a partir de 01 de dezembro de 2015.
Juara-MT, 02 de dezembro de 2015
gua A Luto
dson Miguel Piovesan
Prefeito do Município
— APROVADO
Regime de Urgência
Sala das Sessões
corpus LEO
1º Secretário
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
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Prefeitura Municipal de Juara
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO PARA REVOGAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL 2539, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Valor Total R$
Prefeito 9.706,69
Vice-Prefeito 3.996,87
03 | Secretários Municipais 22.610,87
04 | Demais Servidores 12.814,22
SUB TOTAL 46.128,65
Patronal — INSS 6.440,71
Patronal - RPPS 3.005,70
TOTAL 55.575,06
Informações com Gastos de Pessoal e Encargos
RECEITA CORRENTES LIQUIDAS PERIODO NOV/2014 A OUT/2015 - R$ 65.766.766,02
GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS PERIODO NOV/2014 A OUT/2015 - R$ 34.675.382,02
% GASTOS COM PESSOAL 52,72 %
GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS COM REVOGADAÇÃO DA
LEI MUNICIPAL 2539, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. — R$ 34.730.957,08
% GASTOS COM PESSOAL 52,81 %
« Considerando o disposto da Lei Complementar nº. 101/2000 em seu art. 20, III, “b”, que
limita em 54 % (cinquenta e quatro por cento) os gastos com pessoal e encargos sociais do
Poder Executivo Municipal, o valor acima expresso está dentro do dispositivo legal.
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