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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-05-04
EmentaALTERA O INCISO II DO ARTIGO 10, INCISO II DO ARTIGO 12 E ANEXO IV, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 031 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id549

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-08 Proposição distribuída às comissões Proposição protocolizada na Comissão.
2018-05-07 Aprovado Regime de Urgência para Tramitação Aprovado o Regime de Urgência.
2018-05-07 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Aguardando Sessão Ordinária para Leitura.
2018-05-04 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação Encaminhado ao Presidente, para conhecimento e providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado o Regime de Urgência 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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F | ESTADO DE MATO GROSSO
4 Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 379/GP/2018
Juara-MT, 04 de maio de 2018.
A
Ao Excelentíssimo Senhor Data: OMARA Mort O
Vereador João Batista Rissotti ' AB Nas
Presidente ao Foder Legisiativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex?, Projeto de Lei Complementar nº
003/2018 — Altera o inciso Il do artigo 10, inciso Il do artigo 12 e anexo IV,
todos da Lei Complementar nº 031 de 26 de dezembro de 2007, e dá outras
anmsidaenina unem cmálica mn qndo cmnasinnão mala Domo donho Nano
PróviuciNtIas, pára GnansSC apos aprúvação poiv 1 atny ÚCSa vasa.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
q
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município em exercício
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
qe Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Encaminhamos a V.Exa., o incluso Projeto de Lei Complementar que
Altera o inciso Il do artigo 10, inciso Il do artigo 12 e anexo IV, todos da Lei
Complementar nº 031 de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providencias.
Considerando que inexiste legislação municipal que preveja a
progressão salarial e plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde;
Considerando a necessidade do Município estabilizar os servidores
que tiveram seus processos seletivos certificado pela comissão, conforme processo
nº 106/2015 — ofício nº 0U9/Z0 iS/CCPS — ACS/ACE, anexo;
Considerando as mudanças trazidas pela Lei Federal 13.595 de 05 de
janeiro de 2018, quanto as atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde;
Considerando a necessidade de regularizar a situação dos agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, conforme determinação
contida nas Resoluções nºs 19/2013 e 29/2015 do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso;
Remata à anreciação desta augueta casa do leis e care nohros nares,
o presente projeto de Lei Complementar para deliberação em regime de urgência,
após as deliberações procedam a sua votação final.
Juara-MT, 04 de maio de 2018.
J
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
Frame ESTADO DE MATO GROSSO
que Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Complementar nº 003, de 04 de maio de 2018
Aitera O inciso ii do artigo 'i0, inciso ii do
artigo 12 e anexo IV, todos da Lei
Complementar nº 031 de 26 de dezembro
de 2007, e dá outras providencias.
Art. 1º Fica alterado o inciso Il do artigo 10 da Lei Complementar nº
031 de 26 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10
Il. Agente da Saúde:
a) O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de
atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos
referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias. individuais ou coletivas. desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em
saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos
serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania,
sob supervisão do gestor municipal.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, entende-se por Educação
Popular em Saúde as práticas político-pedagógicas que decorrem das ações
voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o
auto cuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva
a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a
valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular
no SUS e ao ioriaiecimenio do vincuio enire os irabainadores da saúde e os
usuários do SUS, e aquelas definidas nas Leis Federais nº 11.350/2006 e
13.595/2018.
b) O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o
exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção
da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS c sos
supervisão do gestor de cada ente federado.
Art. 2º Fica alterado o inciso Il do artigo 12 da Lei Complementar nº
031 de 26 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art 192
(....)
Il - Agente da Saúde: Agente Comunitário de Saúde / Agente de
Combate às Endemias:
a) Classe A: habilitação em ensino fundamental;
b) Classe B: requisito da classe A. mais 200 (duzentas) horas de
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
c) Classe C: ensino médio, mais 200 (duzentas) horas de cursos de
aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional;
d) Classe D: habilitação em grau de ensino superior.
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
= ESTADO DE MATO GROSSO
qa Prefeitura Municipal de Juara
Art. 3º Fica alterado o anexo IV da Lei Complementar nº 031 de 26 de
dezembro de 2007, passando a vigorar com a redação contida no anexo único
desta Lei Compiementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Juara-MT, 04 de maio de 2018
“ -
AMzano
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Municipal
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 4
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQDjuara.mt.gov.br - Ouvidoria: 66-3556.9404
[E ESTADO DE MATO GROSSO
qa Prefeitura Municipal de Juara
Anexo Único
Cargo: AGENTE SAÚDE
Agente Comunitário de Saúde / Agente de Combate às Endemias
-.
e
Ama
, O - ou anos 14,00 F.
3. 1,10 - 06 anos 1.115,40 1.282,71 1.450,02 1.673,10
4. 1,15 - 09 anos 1.166,10 1.341,02 1.515,93 1.749,15
5. 1,23 - 12 anos 1.247,22 1.434,30 1.621,39 1.870,83
726,04 392,91
7. 1,40 - 18 anos 1.419,60 1.632,54 1.845,48 2.129,40
8. 1,50 - 21 anos 1.521,00 1.749,15 1.977,30 2.281,50
9. 1,60 - 24 anos 1.622,40 1.865,76 2.109,12 2.433,60
10. 1,70 - 27 anos 1.723,80 1.982,37 2.240,94 2.585,70
030,90
o
Rua Niteroi, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal UUM - CEP: /85/5-U0U - Juara-MI 5
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoQDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404

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