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PODER LEGISLATIVO
DE JUARA « MATO GROSSO
Proposta de Emenda à Lei Orgânica
003/2015 |
Autoria: Chico do Indea, João Pinto e Nilza Paraná
Altera o caput do Art. 47 da Lei Orgânica
do Município de Juara - MT.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
«-
Art. 1º Altera o caput do Art. 47 da Lei Orgânica Municipal de
Juara, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. Os Secretários Municipais, como agentes
políticos, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no
exercício dos direitos politicos, sem ônus criminais, com domicílio
residencial e eleitoral no Município de Juara.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
pe Juara-MT, 07 de dezembro de 2015.
Ver. Francisco V. S. Ferreira Ver. João Candido de Oliveira Nilza da Rocha e Carmo Dias
(Chico do Indea) (João Pinto) (Nilza Paraná)
Primeiro Secretário Presidente Vereadora
Site: www.camarajuara.mt.gov.br E-mail: camaraOcamarajuara.mt.gov.br
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
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