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materia nº 3/2015

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 47 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUARA - MT.
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-08 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de pareceres das comissões.
2015-12-08 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada as Comissões para análise e emissão de pareceres.
2015-12-07 Proposição lida em Plenário Proposição lida em Sessão Ordinária.
2015-12-07 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Aguardando leitura em Plenário.
2015-12-07 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação Dada ciência ao Presidente.
2015-12-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição recebida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
DE JUARA « MATO GROSSO
Proposta de Emenda à Lei Orgânica
003/2015 |
Autoria: Chico do Indea, João Pinto e Nilza Paraná
Altera o caput do Art. 47 da Lei Orgânica
do Município de Juara - MT.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
«-
Art. 1º Altera o caput do Art. 47 da Lei Orgânica Municipal de
Juara, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47. Os Secretários Municipais, como agentes
políticos, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no
exercício dos direitos politicos, sem ônus criminais, com domicílio
residencial e eleitoral no Município de Juara.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
pe Juara-MT, 07 de dezembro de 2015.
Ver. Francisco V. S. Ferreira Ver. João Candido de Oliveira Nilza da Rocha e Carmo Dias
(Chico do Indea) (João Pinto) (Nilza Paraná)
Primeiro Secretário Presidente Vereadora
Site: www.camarajuara.mt.gov.br E-mail: camaraOcamarajuara.mt.gov.br
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT

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