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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaACRESCENTA ARTIGO 9º-A A LEI COMPLEMENTAR Nº 078, DE 17 DE JUNHO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id56

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-08 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de pareceres das Comissões.
2015-12-08 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada as comissões para análise e emissão de pareceres.
2015-12-07 Proposição lida em Plenário Proposição apresentada em Plenário.
2015-12-07 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Aguardando leitura em Plenário.
2015-12-07 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação Dada ciência ao Presidente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA
[ Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 003/2015 |
[ Autor: Vereador João Cândido de Oliveira (João Pinto) 3]
Acrescenta artigo 9º-A a Lei Complementar nº
078, de 17 de junho de 2010, que dispõe
sobre o ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de
Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
Art. 1º Acrescenta o artigo 9º-A a Lei Complementar nº 078, de 17 de
junho de 2010, que dispõe sobre o ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens
Imóveis e de Direitos a eles Relativos, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º-A. Nos imóveis que tenham APP - Área de Preservação
Permanente, Reserva Legal ou Mata Nativa, a alíquota do ITBI
será calculada da seguinte forma:
| - sobre a área de APP - Área de Preservação Permanente,
Reserva Legal ou Mata Nativa: 1% (um por cento);
Il - sobre o restante da área: 2% (dois por cento).
Parágrafo único. A área de APP - Área de Preservação
Permanente, Reserva Legal ou Mata Nativa deverão ser
comprovadas através de georreferenciamento atualizado.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 19 de novembro de 2015.
Ver. João Cândido de Oliveira
(João Pinto)
Presidente
Site: www.camarajuara.mt.gov.br E-mail: camaraQ0camarajuara.mt.gov.br
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT

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