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Emenda Substitutiva nº 004/2018
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Substitui a redação do Projeto de Lei
Complementar nº 004/2018.
Substitui a redação do Projeto de Lei Complementar nº 004, de 10
de maio de 2018, passando a ter a seguinte redação:
Altera e revoga dispositivos da Lei
Complementar nº 145 de 16 de agosto
de 2016, e dá outras providencias.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o caput, revoga o paragrafo único e acrescenta os
incisos I a IV, no art. 1º da Lei Complementar nº 145 de 16 de agosto de 2016,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei estabelece a forma de composição das Comissões
Permanentes de Avaliação e Desempenho, suas atuações e os
critérios de avaliação do estágio probatório e desempenho dos
servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Juara/MT.
Paragrafo único. Revogado.
I - a Secretaria de Educação contará com Comissão Permanente de
Avaliação e Desempenho própria, do mesmo modo a Secretaria de
Saúde, sendo que as demais pastas serão avaliadas por Comissão
Permanente de Avaliação e Desempenho geral;
II - cada Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho terá
atuação de forma isolada e independente, com membros titulares e
suplentes próprios;
III - os servidores municipais serão avaliados por meio da Comissão
Permanente de Avaliação e Desempenho compatível com sua área
da atuação e pasta;
IV - todos os servidores efetivos do quadro de pessoal, de regime
único estatutário, serão avaliados conforme disposto na presente Lei.
Art. 2º Altera o caput do art. 3º e os §§ 2º e 6º do art. 4º, e revoga o
seu §7º, da Lei Complementar nº 145 de 16 de agosto de 2016, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º É de responsabilidade da Comissão Permanente de Avaliação
e Desempenho, em sua área de atuação, realizar a avaliação dos
servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Juara, competindolhes, dentre outras atribuições previstas nesta Lei e demais normas
aplicáveis:
(...)
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Art. 4º ...
(...)
§ 2º Dentre os membros designados para compor as Comissões
Permanentes de Avaliação e Desempenho constará,
necessariamente, 01 (um) servidor efetivo indicado pelo Sindicato
dos Servidores Municipais de Juara – SISMUJ, e 01 (um) servidor
efetivo indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Educação de
Juara – SINTEP para compor a Comissão Permanente de Avaliação
e Desempenho própria da Secretaria de Educação.
(...)
§ 6º O período dispendido pelos membros em favor da Comissão
Permanente de Avaliação e Desempenho, será computado como
hora trabalhada, ainda que fora do expediente, fazendo jus a
eventual benefício quanto ao trabalho extraordinário, que poderá ser
compensado na forma de banco de horas.
§ 7º Revogado.
Art. 3º Fica revogado o paragrafo único do art. 10 da Lei
Complementar nº 145 de 16 de agosto de 2016, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 10. ...
Paragrafo único. Revogado.
Art. 4º Altera os Anexos I e VIII da Lei Complementar nº 145, de 16
de agosto de 2016, passando a vigorar com a redação constante nos Anexos I e II
desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 25 de maio de 2018.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Ver. Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Secretária da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Ver. Flavio Valério
(Flavinho)
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
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ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Critério Pontuação máxima Mensuração
Assiduidade 25 pontos
Não possuir nenhuma falta injustificada = 25 pontos
Possuir até 01 (uma) falta injustificada = 15 pontos
Possuir até 02 (duas) faltas injustificadas = 10 pontos
Possuir até 03 (três) faltas injustificadas = 05 pontos
Possuir mais de 03 (três) faltas injustificadas = 0 pontos
Pontualidade 25 pontos
Não somar nenhuma hora de atraso ou saída antecipada sem autorização da chefia imediata = 25 pontos
Somar no máximo de 01 (uma) hora de atraso ou saída antecipada sem autorização da chefia imediata = 20
pontos
Somar mais de 01 (uma) até 03 (três) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia
imediata = 15 pontos
Somar mais de 03 (três) até 05 (cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia
imediata = 10 pontos
Somar mais de 05 (cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 0
pontos
Ocorrências
disciplinares
negativas
25 pontos
Não ter sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 25 pontos
Ter sofrido 01 (uma) sanção disciplinar do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais,
desde que cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa = 15 pontos
Ter sofrido 02 (duas) sanções disciplinares do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais,
desde que cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa = 05 pontos
Ter sofrido mais de 02 (duas) sanções disciplinares do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores
Municipais, desde que cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa =
0 pontos.
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Critério Pontuação
máxima Critério Pontuação máxima por
critério Mensuração
Produtividade 25 pontos
Organização no
trabalho 15 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada
e eficiente, acima dos padrões estabelecidos, revelando além do zelo,
presteza e qualidade do servidor na realização das tarefas = 15 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada
e eficiente, dentro dos padrões estabelecidos e desempenho com zelo,
presteza e qualidade das tarefas atribuídas = 10 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma desorganizada e
ineficiente, abaixo dos padrões estabelecidos = 0 pontos
Iniciativa no
trabalho 10 pontos
Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao trabalho e
comprometimento acima dos padrões que permitam desenvolver sua
área de atuação = 10 pontos.
Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao trabalho e
comprometimento dentro dos padrões que permitam desenvolver sua
área de atuação = 05 pontos.
Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho = 0 pontos.
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ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EVOLUÇÃO VERTICAL DA CARREIRA - QUADRO GERAL
Critério Pontuação
máxima Mensuração
Assiduidade 25 pontos
Não possuir nenhuma falta injustificada = 25 pontos
Possuir até 01 (uma) falta injustificada = 15 pontos
Possuir até 02 (duas) faltas injustificadas = 10 pontos
Possuir até 03 (três) faltas injustificadas = 05 pontos
Possuir mais de 03 (três) faltas injustificadas = 0 pontos
Pontualidade 25 pontos
Não Somar nenhuma hora de atraso ou saída antecipada sem autorização da chefia imediata = 25 pontos
Somar no máximo de 01 (uma) hora de atraso ou saída antecipada sem autorização da chefia imediata = 20 pontos
Somar mais de 01 (uma) até 03 (três) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 15
pontos
Somar mais de 03 (três) até 05 (cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 10
pontos
Somar mais de 05 (cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 0 pontos
Ocorrências
disciplinares
negativas
25 pontos
Não ter sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 25 pontos
Ter sofrido 01 (uma) sanção disciplinar do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais, desde que
cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa = 15 pontos
Ter sofrido 02 (duas) sanções disciplinares do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais, desde que
cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa = 05 pontos
Ter sofrido mais de 02 (duas) sanções disciplinares do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais,
desde que cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa = 0 pontos.
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Produtividade 25 pontos
Organização
no trabalho 15 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e
eficiente, acima dos padrões estabelecidos, revelando além do zelo,
presteza e qualidade do servidor na realização das tarefas = 15 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e
eficiente, dentro dos padrões estabelecidos e desempenho com zelo,
presteza e qualidade das tarefas atribuídas = 10 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma desorganizada e
ineficiente, abaixo dos padrões estabelecidos = 0 pontos
Iniciativa no
trabalho 10 pontos
Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao trabalho e
comprometimento acima dos padrões que permitam desenvolver sua área de
atuação = 10 pontos.
Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao trabalho e
comprometimento dentro dos padrões que permitam desenvolver sua área
de atuação = 05 pontos.
Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho = 0 pontos.