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materia nº 4/2018

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-05-25
EmentaSUBSTITUI A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2018.
native_id566

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 7 0 1

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Emenda Substitutiva nº 004/2018
Autor: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Substitui a redação do Projeto de Lei 
Complementar nº 004/2018.
Substitui a redação do Projeto de Lei Complementar nº 004, de 10
de maio de 2018, passando a ter a seguinte redação: 
Altera e revoga dispositivos da Lei 
Complementar nº 145 de 16 de agosto 
de 2016, e dá outras providencias.
A Câmara aprova.
Art. 1º Altera o caput, revoga o paragrafo único e acrescenta os 
incisos I a IV, no art. 1º da Lei Complementar nº 145 de 16 de agosto de 2016, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei estabelece a forma de composição das Comissões 
Permanentes de Avaliação e Desempenho, suas atuações e os 
critérios de avaliação do estágio probatório e desempenho dos 
servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Juara/MT.
Paragrafo único. Revogado.
I - a Secretaria de Educação contará com Comissão Permanente de 
Avaliação e Desempenho própria, do mesmo modo a Secretaria de 
Saúde, sendo que as demais pastas serão avaliadas por Comissão 
Permanente de Avaliação e Desempenho geral;
II - cada Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho terá 
atuação de forma isolada e independente, com membros titulares e 
suplentes próprios;
III - os servidores municipais serão avaliados por meio da Comissão 
Permanente de Avaliação e Desempenho compatível com sua área 
da atuação e pasta; 
IV - todos os servidores efetivos do quadro de pessoal, de regime 
único estatutário, serão avaliados conforme disposto na presente Lei.
Art. 2º Altera o caput do art. 3º e os §§ 2º e 6º do art. 4º, e revoga o 
seu §7º, da Lei Complementar nº 145 de 16 de agosto de 2016, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º É de responsabilidade da Comissão Permanente de Avaliação 
e Desempenho, em sua área de atuação, realizar a avaliação dos 
servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Juara, competindo￾lhes, dentre outras atribuições previstas nesta Lei e demais normas 
aplicáveis: 
(...)
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Art. 4º ... 
(...)
§ 2º Dentre os membros designados para compor as Comissões 
Permanentes de Avaliação e Desempenho constará, 
necessariamente, 01 (um) servidor efetivo indicado pelo Sindicato 
dos Servidores Municipais de Juara – SISMUJ, e 01 (um) servidor 
efetivo indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Educação de 
Juara – SINTEP para compor a Comissão Permanente de Avaliação 
e Desempenho própria da Secretaria de Educação.
(...)
§ 6º O período dispendido pelos membros em favor da Comissão 
Permanente de Avaliação e Desempenho, será computado como 
hora trabalhada, ainda que fora do expediente, fazendo jus a 
eventual benefício quanto ao trabalho extraordinário, que poderá ser 
compensado na forma de banco de horas.
§ 7º Revogado.
Art. 3º Fica revogado o paragrafo único do art. 10 da Lei 
Complementar nº 145 de 16 de agosto de 2016, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 10. ...
Paragrafo único. Revogado.
Art. 4º Altera os Anexos I e VIII da Lei Complementar nº 145, de 16 
de agosto de 2016, passando a vigorar com a redação constante nos Anexos I e II 
desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 25 de maio de 2018.
Ver. Valdir Leandro Cavichioli 
(Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Ver. Francisco Valtênio Sales Ferreira
(Chico do Indea)
Secretária da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Ver. Flavio Valério
(Flavinho)
Relator da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
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ANEXO I
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 
Critério Pontuação máxima Mensuração
Assiduidade 25 pontos
Não possuir nenhuma falta injustificada = 25 pontos
Possuir até 01 (uma) falta injustificada = 15 pontos
Possuir até 02 (duas) faltas injustificadas = 10 pontos
Possuir até 03 (três) faltas injustificadas = 05 pontos
Possuir mais de 03 (três) faltas injustificadas = 0 pontos
Pontualidade 25 pontos
Não somar nenhuma hora de atraso ou saída antecipada sem autorização da chefia imediata = 25 pontos 
Somar no máximo de 01 (uma) hora de atraso ou saída antecipada sem autorização da chefia imediata = 20 
pontos
Somar mais de 01 (uma) até 03 (três) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia 
imediata = 15 pontos
Somar mais de 03 (três) até 05 (cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia 
imediata = 10 pontos
Somar mais de 05 (cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 0 
pontos
Ocorrências 
disciplinares 
negativas
25 pontos
Não ter sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 25 pontos
Ter sofrido 01 (uma) sanção disciplinar do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais, 
desde que cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa = 15 pontos 
Ter sofrido 02 (duas) sanções disciplinares do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais, 
desde que cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa = 05 pontos
Ter sofrido mais de 02 (duas) sanções disciplinares do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores 
Municipais, desde que cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa = 
0 pontos.
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Critério Pontuação 
máxima Critério Pontuação máxima por 
critério Mensuração
Produtividade 25 pontos
Organização no 
trabalho 15 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada 
e eficiente, acima dos padrões estabelecidos, revelando além do zelo, 
presteza e qualidade do servidor na realização das tarefas = 15 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada 
e eficiente, dentro dos padrões estabelecidos e desempenho com zelo, 
presteza e qualidade das tarefas atribuídas = 10 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma desorganizada e 
ineficiente, abaixo dos padrões estabelecidos = 0 pontos
Iniciativa no 
trabalho 10 pontos
Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao trabalho e 
comprometimento acima dos padrões que permitam desenvolver sua 
área de atuação = 10 pontos.
Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao trabalho e 
comprometimento dentro dos padrões que permitam desenvolver sua 
área de atuação = 05 pontos.
Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho = 0 pontos.
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ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EVOLUÇÃO VERTICAL DA CARREIRA - QUADRO GERAL
Critério Pontuação 
máxima Mensuração
Assiduidade 25 pontos
Não possuir nenhuma falta injustificada = 25 pontos
Possuir até 01 (uma) falta injustificada = 15 pontos
Possuir até 02 (duas) faltas injustificadas = 10 pontos
Possuir até 03 (três) faltas injustificadas = 05 pontos
Possuir mais de 03 (três) faltas injustificadas = 0 pontos
Pontualidade 25 pontos
Não Somar nenhuma hora de atraso ou saída antecipada sem autorização da chefia imediata = 25 pontos
Somar no máximo de 01 (uma) hora de atraso ou saída antecipada sem autorização da chefia imediata = 20 pontos
Somar mais de 01 (uma) até 03 (três) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 15 
pontos
Somar mais de 03 (três) até 05 (cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 10 
pontos
Somar mais de 05 (cinco) horas de atrasos ou saídas antecipadas sem autorização da chefia imediata = 0 pontos
Ocorrências 
disciplinares 
negativas
25 pontos
Não ter sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Municipais = 25 pontos
Ter sofrido 01 (uma) sanção disciplinar do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais, desde que 
cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa = 15 pontos 
Ter sofrido 02 (duas) sanções disciplinares do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais, desde que 
cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa = 05 pontos
Ter sofrido mais de 02 (duas) sanções disciplinares do tipo advertência prevista no Estatuto dos Servidores Municipais, 
desde que cumprido todo o rito do processo de sindicância com todos os direitos a ampla defesa = 0 pontos.
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Produtividade 25 pontos
Organização 
no trabalho 15 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e 
eficiente, acima dos padrões estabelecidos, revelando além do zelo, 
presteza e qualidade do servidor na realização das tarefas = 15 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e 
eficiente, dentro dos padrões estabelecidos e desempenho com zelo, 
presteza e qualidade das tarefas atribuídas = 10 pontos
Desenvolvimento das atividades do cargo de forma desorganizada e 
ineficiente, abaixo dos padrões estabelecidos = 0 pontos
Iniciativa no 
trabalho 10 pontos
Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao trabalho e 
comprometimento acima dos padrões que permitam desenvolver sua área de 
atuação = 10 pontos.
Demonstração de iniciativa para atividades afetas ao trabalho e 
comprometimento dentro dos padrões que permitam desenvolver sua área 
de atuação = 05 pontos.
Ausência de iniciativa para atividades afetas ao trabalho = 0 pontos.

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