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materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-06-04
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009/2018 - ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.656 DE 20 DE ABRIL DE 2005, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUARA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id568

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 2ª Discussão 8 0 1
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 1ª Discussão 7 0 1
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Reprovado o Regime de Urgência 0 8 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 74

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 425/GP/2018
Juara-MT, 18 de maio de 2018.
Câmara Municipal de Juara - MT
Ao Excelentíssimo Senhor PROTOCOLO GERAL 655
” é é x Data: 04/06/2018 Horário: 14:50
Vereador João Batista Rissotti Legislativo -
Presidente do Poder Legislativo
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Ex2, Projeto de Lei Municipal nº 009/2018 -
Altera a redação da Lei Municipal nº 1.656 de 20 de abril de 2005, que Institui o Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT e, dá outras providências, para
análise e após aprovação em Regime de Urgência pelo Pleno desta Casa.
Nada mais, elevo protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município em exercício
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Municipal n.º 009, 18 de maio de 2018 — que Altera a redação da Lei
Municipal nº 1.656 de 20 de abril de 2005, que Institui o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Juara/MT e, dá outras providências — para a devida apreciação e
deliberação pelo soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado tem o escopo de promover a alteração da
legislação municipal que trata do Regime Próprio de Previdência Social, no presente caso o
PREV-JUARA, visando adequá-la as mudanças necessárias para o bom funcionamento do
Fundo de Previdência, cumprindo assim com a determinação legal contida no art. 1º, Vi da
Lei Federal nº 9.717/98 combinado com o art. 15, | da Orientação Normativa nº 02/2009.
Visa, ainda, homologar em seu artigo 2º a reavaliação atuarial realizada em
FEVEREIRO/2018, em atendimento ao disposto no inciso | do art. 1º da Lei Federal nº
9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de
contribuição patronal no inciso IV do art. 44, nos termos do resultado desta em
atendimento as exigências do Ministério da Previdência Social quanto ao equacionamento
do déficit atuarial.
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do
Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, e
desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Juara-MT, 18 de maio de 2018
N
bs
A
Carl madeu'Sife
Prefeito Interino do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 009, de 18 de maio de 2018.
Altera a redação da Lei Municipal n. 1.656 de 20
de abril de 2005, que Institui o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Juara/MT e,
dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.656 de 20 de abril de 2005, passa a vigorar com
a seguinte alteração:
Art. 44. eccireererereneererereneraeceraeereneraneraaeraneceanacenaerecenenecenaeeaaarneranecenecesneraresa
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 16,66% (dezesseis inteiros
e sessenta e seis centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de
contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 12,34% (doze inteiros e
trinta e quatro centésimos por cento) relativo ao custo normal e 4,32%
(quatro inteiros e trinta e dois centésimos por cento) referentes à alíquota
de custo especial, escalonado nos termos do Anexo | desta Lei.
Art. 66. A organização administrativa do PREV-JUARA será composta pelo
Conselho Previdenciário, com funções de deliberação superior.
Art. 67. Compõem o Conselho Previdenciário do PREV-JUARA os seguintes
membros: 02 (dois) representantes do Executivo, 02 (dois) representantes
do Legislativo e 06 (seis) representantes dos segurados, sendo dois
suplentes.
8 1º Os membros do Conselho Previdenciário, representantes do Executivo e
do Legislativo, serão designados pelos Chefes dos Poderes respectivos, e os
representantes dos segurados, serão escolhidos dentre os servidores
municipais, por eleição, garantida participação de servidores inativos.
8 2º Os membros do Conselho Previdenciário terão mandatos de 02 (dois)
anos, permitida a recondução em 50% (cinquenta por cento) de cada
representação de seus membros.
8 3º O Presidente do Conselho Previdenciário será escolhido entre seus
membros, e exercerá o mandato por um ano vedada a reeleição.
Art. 68. O Conselho Previdenciário se reunirá sempre com a totalidade de
seus membros, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente:
| - elaborar seu regimento interno;
Il - eleger o seu presidente;
ll - decidir sobre qualquer questão administrativa e financeira que lhes
sejam submetidas;
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
IV - julgar os recursos interpostos das decisões do Secretário Municipal de
Administração;
V- acompanhar a execução orçamentária do PREV-JUARA.
VI - apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes a introduzir
modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos.
Parágrafo único. As deliberações do Conselho Previdenciário serão
promulgadas por meio de Resoluções.
Art. 69. A função de Secretário do Conselho Previdenciário será exercida por
um servidor efetivo do quadro da Prefeitura Municipal.
Art. 70. Os membros do Conselho Previdenciário, nada perceberão pelo
desempenho do mandato.
Art. 2º Fica homologado o Relatório Técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2018.
Art. 3º A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 44 na
redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da
publicação desta lei.
Art. 4º Os membros dos Conselhos Curador e Fiscal eleitos na vigência da Lei
Municipal nº 1.656 de 20 de abril de 2005 exercerão normalmente as atribuições de seu
cargo até o término de seu mandato.
Art. 5º As disposições relativas ao conselho previdenciário, cuja
denominação fora atribuída por esta lei, somente produzirão seus efeitos após o término
do mandato dos atuais conselheiros curador e fiscal, ocasião em que o artigo 70 da Lei
Municipal nº 1.656, de 20 de abril de 2005, perderá total eficácia.
Art. 6º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, respeitado o disposto artigo 3º desta Lei.
Juara-MT, 18 de maio de 2018.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito Interino do Municipal
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Prefeitura Municipal de Juara
ANEXO |
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ALÍQUOTA
4,32%
4,82%
7,35%
7,86%
8,36%
8,87%
10,51%
12,14%
13,78%
15,42%
17,06%
18,69%
20,33%
21,97%
23,60%
25,24%
26,88%
33,43%
35,06%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Juara
PREVIJUARA
RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE OS
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Fevereiro de 2018
Á
Rua Barão de Melgaço, nº 3988
Centro Norte - Cep: 78.005-300
Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
As A
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SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO
2- PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PLANO
3-BASE ATUARIAL UTILIZADA
4 DISTRIBUIÇÕES DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
5 - DISTRIBUIÇÕES DA MASSA DE SERVIDORES INATIVOS
6- DISTRIBUIÇÕES DA MASSA DE SERVIDORES DEMITIDOS
7 - RESULTADOS OBTIDOS
8 - DESTAQUES
9 — ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
10 - EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL (EFA)
11 - COMPLEMENTO DO DRAA
12 - PARECER ATUARIAL
ANEXO: PROJEÇÃO ATUARIAL
01
02
15
21
22
23
27
39
43
50
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1- INTRODUÇÃO
Quando um Plano de Benefícios de ordem previdenciária é implantado existe uma série de
controles que precisam ser feitos com o objetivo de dar consistência e equilíbrio à sua
continuidade.
Um dos controles necessários, obrigatório por lei, é o acompanhamento de ordem técnico
atuarial, cujo objetivo fundamental é averiguar se o cenário em que o Plano foi elaborado se
mantém coerente com o que efetivamente ocorreu no período considerado. Através da
experiência verificada, ano a ano, e das consequentes constatações tomar-se-ão as devidas
providências para acertar quaisquer desvios de percurso ocorrido neste Plano. A tal controle
técnico atuarial dá-se o nome de Avaliação Atuarial.
O Regime Próprio de Previdência instituído em Juara, como em todo e qualquer Plano de
natureza previdenciária, necessita que seus dirigentes e responsáveis acompanhem
constantemente sua evolução, através da Avaliação Atuarial, para que atenda os fins
pretendidos e fique sob seu controle.
Outrossim, a realização do controle técnico atuarial após a edição da Lei nº 9.717/98 (“in”
art. 1º, inciso I e IV), como já dito, tornou-se obrigatório, de modo que o Regime Próprio de
Previdência Social possa garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos pelo Plano de
Benefícios, preservando-lhe o equilíbrio atuarial, sem a necessidade de resseguro por parte do
Tesouro Municipal.
O objetivo deste relatório é documentar toda a análise que foi feita acerca do levantamento
cadastral dos servidores públicos municipais de Juara. Nas próximas páginas apresentaremos
as principais características do Plano e a Base Atuarial utilizada na determinação de seus
Custos. Para tanto são apresentadas observações sobre a distribuição da “Massa de
Servidores”, os resultados obtidos com a Avaliação Atuarial, com destaque para alguns itens
relativos aos dados fornecidos como Estatísticas, Características do Plano, Base Atuarial, etc.
e o Parecer Atuarial Conclusivo.
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2 - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PLANO
O estudo realizado tem por suporte legal, para composição de suas características, as Emendas
Constitucionais nº 20/98 e nº 41/2003, a Lei nº 9.717/98 e a Portaria nº 403/2008.
21 Elenco de Benefícios (aqueles previstos na Lei que cria o Regime Próprio deste
Município)
Y Aposentadoria por Idade, Especial e Tempo de Contribuição (AId, AE! e ATC?)
Aposentadoria Compulsória (AC)
Aposentadoria por Invalidez Permanente (AInv)
Pensão por Morte (PM)
Abono Anual (13º Benefício)?
Auxílios: Auxílio Doença, Auxílio Reclusão, Salário Maternidade e Família
RISE
22 Elegibilidades
2.2.1. Elegibilidades adotadas para as Regras Permanentes
Tempo de S. Público | 1 N/A
N/A
N/A = Não Aplicado
2.2. Elegibilidades adotadas para as Regras de Transição
As emendas constitucionais de números 20 e 41 determinam condições diferentes,
para os servidores que estejam em certas condições de entrada no serviço público,
alterando as elegibilidades acima e ou criando regras de transição, que foram previstas
neste estudo atuarial de acordo com a admissão de cada servidor.
! Trataremos a título de nomenclatura como Aposentadoria Especial àquela concedida à “massa de servidores”
do magistério. Sabe-se que a prestação concedida aos servidores desta categoria não é especial, posto que
constitucionalmente encontra-se elencada dentre a voluntária Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Todavia, dadas as peculiaridades da “massa” para diferenciá-la, assim a caracterizaremos. Anote-se que a
verdadeira Aposentadoria Especial está descrita no art. 40, ô 4º da Constituição da República.
? Nomenclatura utilizada após a edição da Emenda Constitucional n. 20/98, até então se denominava
Aposentadoria por Tempo de Serviço.
?O Abono Anual corresponde a uma décima-terceira parcela de proventos, paga proporcionalmente aos meses
que o servidor inativo recebeu-os e terá por base o valor da prestação previdenciária referente ao mês de
dezembro de cada ano.
2
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2 - PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO PLANO
2.3 Nível de Benefício
2.3.1. O valor do benefício de aposentadoria poderá ser igual à última remuneração! recebida pelo
servidor em seu cargo efetivo, com as devidas atualizações até a data da publicação do ato de
concessão, para aqueles que vierem a se aposentar com fundamento em regras que permitam a
integralidade dos proventos e a aplicação do principio da isonomia.
2.3.2. O valor do benefício de aposentadoria poderá ser apurado com base na média simples das
remunerações, correspondente a 80% (oitenta por cento) dentre os maiores valores corrigidos, sendo
observadas as remunerações do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o
início da contribuição, se posterior àquela competência, e posteriormente será estabelecida a
proporcionalidade nas aposentadorias compulsórias, por idade e por invalidez (conforme o caso
disposto em lei) para aqueles que vierem a se aposentar com fundamento nas regras permanentes,
observada a EC 41/2003.
2.3.3. O valor do beneficio de Pensão por Morte, concedido aos dependentes do servidor inativo será o
da totalidade dos proventos percebidos por este, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do
RGPS - Regime Geral de Previdência Social (Teto), acrescido de setenta por cento da parcela excedente
a este limite, observada a EC 41/2003.
2.3.4. O valor do beneficio de Pensão por Morte, concedido aos dependentes do servidor que se
encontrava em atividade na data do seu falecimento, será a totalidade da remuneração no cargo efetivo
em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de
previdência social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, observado a EC
41/2003.
2.3.5. Os proventos de aposentadoria e pensão serão revistos de duas formas: a) sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividade, para aqueles que se aposentaram com
fundamento em regras que permitam a integralidade dos proventos e a aplicação do principio da
isonomia (com Paridade) e; b) conforme divulgação do RGPS, garantindo a manutenção do valor real
do benefício, para aqueles benefícios concedidos com fundamento nas regras permanentes, como
disposto na EC 41/2003 (sem Paridade).
24 Contribuições ao Plano (13 vezes ao ano)
Todos os servidores elencados na lei de instituição do Regime Próprio de Previdência Social
serão compulsoriamente filiados e consequentemente inscritos neste. Tais servidores
contribuirão ao Plano com um percentual da remuneração mensal, incluída a Gratificação
Natalina (décimo-terceiro). A base sobre qual incide este percentual chamar-se-á de
remuneração-de-contribuição.
O Município, incluídas suas autarquias e fundações, quando existirem, também contribuirão
com um percentual sobre a folha de remuneração envolvida, conforme previsto em lei, e
assumirá integralmente a diferença entre o total do Custo do Plano apurado pelo Atuário e a
parte do servidor.
* A remuneração representa a soma do vencimento base do servidor com os adicionais de caráter individual e as
demais vantagens incorporáveis na forma da Lei. Anote-se que após a Emenda Constitucional n. 20/98 apenas
cabe a agregação de vantagens de caráter não transitório.
* Denomina-se Gratificação Natalina a décima-terceira parcela de remuneração recebida pelos servidores ativos e
Abono Anual a décima-terceira parcela de proventos recebida pelos servidores inativos.
3
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3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
A Base Atuarial é o conjunto de ferramentas utilizadas para determinarmos o Custo de um
Plano de Benefícios. Podemos dizer que a Base Atuarial divide-se em dois componentes:
e Hipóteses Atuariais
e Método Atuarial de Custo
Para entendermos o funcionamento destes componentes, vejamos o que significa:
3.1 Processo Atuarial
Durante a “vida” de um Plano de Benefícios o valor total a ser pago pelo Instituto, a
título de aposentadorias e pensões, a todos os servidores (e seus dependentes) do
Município, incluídas suas Autarquias e Fundações quando existirem, deverá ser
coberto pelas contribuições feitas ao Plano, acrescido do retorno de investimentos. O
valor total dos benefícios depende diretamente de três fatores:
e Nível de Benefício do Plano
É o valor que se pagará ao servidor quando concedida sua aposentadoria, sendo
determinado pela Lei que rege o Regime Próprio de Previdência Social.
Como tais valores estão ligados a remuneração do servidor, na data da
aposentadoria, é necessário que se façam projeções sobre o comportamento da
evolução remuneratória e sobre o nível de inflação no futuro.
e Quantidade de Pessoas Elegíveis ao Benefício
Corresponde a quem o provento será pago. Depende da indicação das
elegibilidades, ou seja, de quando o servidor ou seus dependentes passam a ter
direito a requerer o benefício.
Para conhecermos este número, é necessário, além das elegibilidades, que se façam
projeções sobre os seguintes eventos:
a) a mortalidade dos servidores em atividade;
b) a possibilidade de um Servidor, estando em plena atividade, tornar-se
inválido;
c) a mortalidade dos inválidos.
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3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.1 Processo Atuarial (cont.)
e Duração dos Pagamentos dos Benefícios
Geralmente os benefícios são pagos enquanto o servidor está vivo e, por isto,
precisamos fazer projeções sobre sua expectativa de vida, levando-se em conta o
tipo de benefício pago e a idade a partir da qual tal benefício é concedido.
Portanto, podemos ver que o processo atuarial requer que o Atuário faça hipóteses
sobre:
e Comportamento das remunerações no futuro;
e Nível de inflação nos anos futuros;
e Taxas de mortalidade;
e Taxas de invalidez;
e Taxas de rotatividade;
e Taxas de retorno de investimentos (a longo prazo).
Com base na fixação destas variáveis, o Atuário poderá definir as contribuições
futuras necessárias para fazer frente aos compromissos. Para tanto, é selecionado um
Método Atuarial de Custo que é simplesmente uma técnica orçamentária, que
estabelece a forma pela qual o Custo do Plano (que é o valor de todos os pagamentos
de benefícios) deverá ser amortizado.
O método atuarial selecionado estabelece o Custo Mensal do Plano, ou seja, apura o
valor necessário de contribuição, que se for paga desde a data do ingresso do Servidor
no Município até a data de sua aposentadoria, será suficiente para garantir o
pagamento do benefício assegurado pelo Plano.
O benefício de Pensão por Morte é pago vitaliciamente, como os demais, porém
apenas quando o beneficiário tiver 44 anos de idade completos na data do óbito. Para
beneficiários com idades inferiores temos uma tabela que fixa o prazo pelo qual o
benefício será pago.
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3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.1 Processo Atuarial (cont.)
Ao acúmulo teórico de todos os Custos Mensais passados, ou seja, anteriores à data da
Avaliação Atuarial, chamamos de Responsabilidade Atuarial. Este valor seria
sempre igual ao valor apresentado pelo fundo financeiro do Regime Próprio de
Previdência Social, caso não ocorresse, durante a “vida” do Plano, um dos seguintes
fatos:
e As contribuições relativas ao tempo de serviço anterior à data de implantação do
Plano podem não ter sido devidamente recolhidas;
e O Plano pode ter sofrido alterações;
e A realidade do Plano, verificada no período considerado, no que diz respeito à taxa
de crescimento salarial, taxa de retorno de investimentos, mortalidade, etc., pode
ser diferente das hipóteses elaboradas inicialmente para a Avaliação Atuarial.
No caso de haver excesso de Responsabilidade Atuarial sobre o valor do fundo
financeiro garantidor dos benefícios, teremos uma Reserva a Amortizar, podendo ser
amortizada em um prazo de até 35 (trinta e cinco) anos. Às contribuições, que
amortizarão esta reserva, dá-se o nome de Custo Suplementar ou Especial que,
somadas às contribuições normais, fornecerão o valor do Custo Total para o ano.
Agora que sabemos qual o significado do Processo Atuarial, vejamos quais são as
hipóteses atuariais necessárias à avaliação do Plano e quais os seus significados.
3.2 Hipóteses Atuariais
As hipóteses atuariais são estimativas de um conjunto de eventos que afetam
diretamente o Custo do Plano para o ano e estão divididas em três conjuntos:
e Econômicas
Y” Retorno de investimentos;
Y Crescimento remuneratório;
Y” Reajustes de benefícios e de remunerações.
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3- BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.2
Hipóteses Atuariais (cont.)
/
Se
«
Biométricas
Mortalidade de ativos;
Mortalidade de inativos;
Entrada em invalidez;
Mortalidade de inválidos;
Outras Hipóteses
Estado civil na data de aposentadoria;
Diferença de idade entre servidor e seu cônjuge/companheiro;
Composição Familiar;
Tempo de contribuição na data de aposentadoria; etc.
3.2.1 Hipóteses Econômicas
São as mais importantes. Geralmente, variações nestas hipóteses implicam em
variações no Custo do Plano para o ano seguinte em escala maior que os outros
conjuntos de hipóteses.
Para termos nossas hipóteses formuladas, precisamos pensar nas seguintes
variáveis:
e Inflação a longo prazo;
e Taxa pura de juros;
e Elemento de risco nas aplicações;
e Aumento remuneratório por produtividade;
e Aumento remuneratório por mérito, promoção ou tempo de serviço.
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3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.2 Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.1 Hipóteses Econômicas (cont.)
Estes componentes impactam da seguinte forma em cada uma de nossas hipóteses:
Inflação + taxa pura de juros + elemento de risco nas
aplicaçõe
Crescimento remuneratório | Inflação + aumento por mérito/promoção/ TS + aumento por
produtividade
Infla ag inflação
Reajuste de benefícios o + defasagem entre inflação e correção de benefícios
A seguir apresentamos o significado de cada um destes componentes.
3.2.1.1 Taxa de Retorno de Investimentos
e Inflação (+)
Representa a perda do poder aquisitivo da moeda. A longo prazo, é
presumível que um investidor tenha um retorno acima do nível de
inflação.
e Taxa Pura de Juros (+)
É a taxa de retorno teoricamente disponível a investimentos de curto
prazo na ausência de inflação e risco. Estudos realizados em países
com economia estabilizada mostram que esta taxa é pequena,
variando entre 0% e 19%.
e Elemento de Risco (+)
É a taxa extra de retorno disponível para compensar o investidor
pela falta de liquidez, pelo prazo de duração do investimento, pela
estabilidade da companhia da qual são compradas ações, pelos
riscos extras associados com economias em desenvolvimento, etc.
No caso do Brasil, esta taxa pode variar entre 2,5% e 5,09%.
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| 3-BASE ATUARIAL UTILIZADA E
3.2 Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.1 Hipóteses Econômicas (cont.)
3.2.1.2 Taxa de Crescimento Remuneratória
e Inflação (+)
Representa a perda do poder aquisitivo da moeda.
e Aumento de Produtividade
O aumento concedido às remunerações, em caráter geral, caso não
houvesse inflação. A longo prazo esta taxa deverá ficar entre 1% e
2%.
e Aumento por Mérito/Promoção/Tempo de Serviço
É função do tipo de empregado e da política remuneratória do
Município. Uma taxa entre 0,0% e 2,5% é uma suposição razoável.
3.2.1.3 Taxa de Reajuste de Benefícios
e Inflação (+)
Representa a perda do poder aquisitivo da moeda.
e Defasagem entre Inflação e Correção de Benefícios
Reflete o grau com que os benefícios são corrigidos, abaixo do nível
inflacionário. Embora, em outros países, seja rara a prática de taxas
para compensar defasagens, que podem variar entre -5% e 0%, no
Brasil esta prática existe.
Por este motivo, consideramos em nossas avaliações que esta
defasagem seja nula, ou seja, que os benefícios concedidos serão
corrigidos de forma a manter seu poder de compra.
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3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.2 Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.1 Hipóteses Econômicas (cont.)
Com base nestas explicações, apresentamos abaixo o quadro com as variáveis
econômicas utilizadas em nossa avaliação atuarial, Convém lembrar que:
e As hipóteses são para longo prazo, não devendo ser comparadas com resultados de
um ano para o outro.
e A inflação é uma hipótese comum a todas as demais e, por este motivo, podemos
extraí-la deste modelo e trabalhar com taxas reais (aquela acima da inflação).
-5,0% a 0,0%
Obs.: Existem Servidores que possuem ganhos por produtividade, mas não
representam parte significativa da folha salarial que justifique alterarmos a nossa
hipótese (zero). Como os salários avaliados constam dessas verbas, os resultados da
avaliação atuarial refletem os valores. Caso o RPPS, em conjunto com o Ente, entenda
que esta variável pode afetar as projeções das aposentadorias, devemos elaborar
estudo para justificar uma mudança na base técnica. O impacto pode ser observado em
estudo de sensibilidade.
Portanto, nossas Hipóteses Econômicas Utilizadas são:
ESET EE Variável de Impacto Nossa Hipóte:
Essen DO A Inflação + 6,0%
aplicações
Crescimento Remuneratório (em média) Inflação + aumento por mérito/TS/ promoção + Inflação + 1,0%
Reajuste de Benefícios Inflação + defasagem entre inflação e correção de
benefícios
Obs. 1: utilizamos a taxa de 1,00% ao ano para projetar a remuneração dos servidores
durante sua carreira.
Obs. 2: Apesar do quadro acima informar que a hipótese utilizada para taxa de
crescimento real de benefício é 0,00% a.a., consideramos a taxa real de 1,00% a.a.
para os benefícios concedidos pagos pelo valor do salário mínimo, pois é uma variável
com forte exposição política e tem sido remunerada acima da inflação ultimamente.
Obs. 3: Para os benefícios concedidos, cujo beneficiário tenha direito à Paridade,
utilizamos a hipótese de crescimento salarial dos servidores em atividade para definir
o valor dos compromissos futuros.
EEE RR LC
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I
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3-BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.2 Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.1
3.2.2
Hipóteses Econômicas (cont.)
Além destas hipóteses, fizemos as seguintes:
e Nível de inflação a longo prazo
Utilizamos esta hipótese para estimar o valor real da remuneração na
aposentadoria. Nossa hipótese é de 3,00% a.a.
e Frequência de Reajustes Remuneratórios ao ano
Convém observar que as hipóteses econômicas, principalmente a que diz
respeito ao crescimento remuneratório, devem ser acompanhadas com o
objetivo de podermos ajustá-las à realidade, caso esta se mostre diferente, de
forma significativa, das hipóteses formuladas inicialmente. A frequência de
reajuste remuneratório utilizado para o ano corrente é de uma vez.
e Fator de Capacidade
Considerando-se a inflação de 3,00% ao ano e a frequência de reajustes anual,
temos um fator de capacidade dos salários e dos benefícios em 98,66%.
Hipóteses Biométricas
São as hipóteses relacionadas aos eventos de morte, invalidez e mortalidade de
inválidos, que proporcionam impacto sobre a determinação do Custo do Plano,
embora em um grau bem menor do que aquele causado pelas hipóteses
econômicas. As tábuas utilizadas são as seguintes:
e IBGE-2015 para Mortalidade de Servidores em atividade e em inatividade
e Álvaro Vindas para Entrada de Servidores em Invalidez
e IBGE-2015 para Mortalidade de Servidores Inválidos
e IBGE-2015 para Mortalidade de Servidores em atividade, para fins de
avaliação do benefício de Pensão por Morte.
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3.2 Hipóteses Atuariais (cont.)
3.2.2 Hipóteses Biométricas (cont.)
e IBGE-2015 é uma tábua que reflete a possibilidade de um servidor falecer.
A utilização desta tábua é permitida pela legislação vigente e tem refletido
satisfatoriamente o comportamento desta variável.
e Álvaro Vindas é uma tábua que reflete a possibilidade de um servidor
tornar-se inválido no decorrer dos anos, desde que esteja em plena
atividade no momento da avaliação.
e Tábua de Rotatividade visa a refletir a possibilidade de um servidor sair do
plano, antes de se aposentar. Contudo, esta tábua não foi utilizada.
e Novos Entrados e Morbidez não utilizadas de forma a gerar custos.
3.2.3 Outras Hipóteses
Demais hipóteses que precisamos fazer para completar o modelo atuarial:
e Estado Civil na data da Aposentadoria
Utilizamos a hipótese de que 95% dos Servidores estarão casados na data
de aposentadoria. Portanto, haverá continuidade de renda (Pensão) após o
falecimento do Servidor, mas apenas para informação incompleta quanto a
seu estado civil.
e Diferença de Idade e Composição Familiar
Caso haja informação de que o Servidor tenha estado civil diferente de solteiro,
tanto enquanto em atividade como na condição de aposentado, e não seja
observada uma data de nascimento de seu suposto cônjuge, consideramos que
haverá uma continuidade de pensão e que a idade do cônjuge é 3 (três) anos de
diferença para o servidor (verificada em populações semelhantes), sendo que os
homens são sempre mais velhos.
e Tempo de Contribuição
Para fixarmos a idade de aposentadoria do servidor, dentre as regras possíveis,
partimos da suposição de que o mesmo será elegível a um benefício de
aposentadoria que proporcionar a menor idade, ou seja, uma aposentadoria na
primeira oportunidade de elegibilidade.
A informação sobre o Tempo de Contribuição anterior à admissão no Ente,
quando não inserida no banco de dados, é considerada como se o Servidor tenha
iniciado suas contribuições aos 24 anos de idade, mas apenas se esta informação
não constar de toda a massa, pois supõe-se que o vínculo com o Ente possa ser o
primeiro na vida previdenciária do Servidor.
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3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.3 Regimes Financeiros
3.3.1 Aposentadorias por Tempo de Contribuição e por Idade
Capitalização pelo método Crédito Unitário Projetado.
3.3.2 Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte
Repartição de Capitais de Cobertura.
3.3.3 Auxílios
Repartição Simples.
Observação:
Utilizamos o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura para os
benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte em razão de, durante o
período em que o servidor encontra-se em atividade, as probabilidades de entrada em
invalidez e de morte serem muito pequenas, não sendo necessária, em nossa opinião, a
constituição de Reservas Matemáticas. Nossa expectativa é de que, ao longo dos anos
futuros, a taxa de custo permaneça com pouca variação, desde que as distribuições dos
servidores, por idade e por salário, permaneçam, também, com pouca variação.
3.4 Método Atuarial de Custo
Uma vez que já conhecemos o desenho do Plano e, também, o cenário econômico
financeiro em que este evoluirá, devemos determinar a forma de pagamento, ou seja, o
financiamento do Plano. Para tanto, vejamos o que significa:
e Custo de um Plano
O Custo de um Plano é equivalente ao valor total de benefícios que serão pagos
por ele durante toda sua “vida”. Portanto, podemos ver que o Custo de um Plano
depende única e exclusivamente dos seguintes fatores:
Y Nível de benefício a ser concedido;
Y” Elegibilidade de cada benefício;
Y Características da massa dos Servidores do Município.
Com base nestas informações podemos afirmar que Método Atuarial de Custo é,
simplesmente, uma técnica orçamentária, cujo objetivo é determinar a forma de
financiamento do Custo do Plano.
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3 - BASE ATUARIAL UTILIZADA
3.4 Método Atuarial de Custo (cont.)
e Custo Mensal
Corresponde à amortização mensal do Custo do Plano, necessário para fazer frente
aos pagamentos de todos os seus benefícios futuros.
e Responsabilidade Atuarial
Acúmulo teórico de todos os Custos Mensais relativos aos anos anteriores à data
da Avaliação Atuarial.
A Responsabilidade Atuarial divide-se em:
= Riscos Expirados
” Benefícios Concedidos — Capitalização e Repartição de Capitais de
Cobertura
Relativos aos servidores que já estão em gozo de alguns benefícios pagos
de forma vitalícia (aposentadorias).
Y Benefícios a Conceder — Capitalização
Relativos aos servidores que já são elegíveis a um benefício de
aposentadoria, mas ainda não o requereram.
= Riscos Não Expirados
Y” Benefícios a Conceder — Capitalização
Relativos aos servidores que ainda não preencheram todas as elegibilidades
para um benefício de aposentadoria.
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[| 4-DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE ]
Observação: Os dados estão posicionados em 30/09/2017.
Distribuição por Faixa Remuneratória
Faixa de Número de % de Remuneração| Idade Tempo de
Salário Servidores | Servidores | Média (R$) | Média |Casa Médio
[Até 3 Sal Mín(*)| 610 | 655% | 1663 | 416 | 88 |
218 43,9
(oo |
CEE:
| 426 |
= Até 3Sal.Mín.(*)
+de3até 5
»+des até 10
+de10até 20
23,4%
m+de20Sal. Mín.
(*) Salário Mínimo de R$ 937,00.
O custo é diretamente proporcional ao salário, pois o benefício de aposentadoria, bem como
as demais formas de recebimento de benefícios, depende do valor da remuneração que o
Servidor recebe mensalmente. Quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas
à remuneração do servidor em atividade, mais elevado será o custo previdenciário.
Observamos que, quanto mais próxima a aposentadoria, maior o impacto sobre o custo, pois
não haverá prazo para constituição das reservas necessárias, pois a forma de cálculo do
benefício é determinada por lei e é concedido independentemente se houve a acumulação dos
recursos necessários.
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endia Esses
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4 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 30/09/2017.
Distribuição por Faixa Etária
Faixa Número de Idade Tempo de
Etária Servidores
Média | Casa Médio
5,6% 12,4%
= Até 30 anos
=+de 30 até 40
= +de 40 até 50
+de 50 até 60
=+de 60 anos
A idade do Servidor reflete no custo de três formas:
a) Idade de entrada no sistema previdenciário: quanto mais cedo se inicia as
contribuições para um sistema de previdência social, mais cedo se dará a
aposentadoria. O impacto no custo se dará em função do prazo que falta para a
aposentadoria programada, ou seja, quanto menos tempo para aposentadoria, maior o
custo, pois a amortização do passivo atuarial deve ser realizada dentro deste período.
b) Idade programada para a aposentadoria: quanto menor a idade de aposentadoria, maior
será a expectativa de vida do Servidor e maior será o custo.
c) Idade atual: quanto maior a idade, maior a probabilidade de morte e invalidez,
impactando nos custos dos benefícios de Pensão por Morte e Aposentadoria por
Invalidez.
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agen 6 F5] centro Nore-cen: 78005-300
trinta] Cuiabá - MT - Fone (65) 3322-3400
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4 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 30/09/2017.
Distribuição por Tempo de Contribuição a outros Regimes de Previdência Social
% de Remuneração) Idade Ba dd
Servidores | Média (R$) | Média | Cédio
o ES am] mm
| 2658 | 426 | 24 |
E Até 4anos
m+de4até 8
s +de8 até 12
+de12até20
E +de20anos
Esta variável está diretamente ligada a Idade, pois define a idade exata em que cada Servidor
iniciou suas contribuições ao sistema previdenciário.
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4 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 30/09/2017.
Distribuição Bs Sexo
m Masculino
E Feminino
Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a legislação prevê regras,
de cumprimento de tempo de contribuição e idade, diferenciadas para homens e mulheres.
Como vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, as mulheres
possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que determinaram maior custo
nesta avaliação, pois existem outras variáveis envolvidas, como o salário, que é determinante
no nível total do custo.
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4 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE
Observação: Os dados estão posicionados em 30/09/2017.
Distribuição por Tipo de Atividade
Atividade e úmero de % de Remuneração Idade Média
Sexo a lira Servidores | Média (R$) Ga Aposentadoria
O o o cn o
Ee TE E A
[406 | som |
Gem [551 [ooo | 2658 | á26 | 605]
[ae]
Hi
8
IES
Bj8
Z
E Professor (Masc)
E Professor (Fem)
» Normal (Masc)
Normal (Fem)
Esta variável impacta na definição da Idade de Aposentadoria, pois a legislação prevê regras,
de cumprimento de tempo de contribuição e idade, diferenciadas para professores. Como
vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo e, portanto, os professores
possuem um peso maior no custo, mas não podemos afirmar que determinaram maior custo
nesta avaliação, pois existem outras variáveis envolvidas, como o salário, que é determinante
no nível total do custo.
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taty Cuiabá - MT- Fone: (65) 3322-3400
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4 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES EM ATIVIDADE ]
Observação: Os dados estão posicionados em 30/09/2017.
Distribuição da Responsabilidade Atuarial por Tempo para Aposentadoria a Conceder
úrero Ê Tempo | Responsabilidade
& de Salário | Idade de Casa Atuarial
Servidores
agro | nos | 1% | spo | 66 | des | 728806MAT 0] 88%]
|rdelaéo | 2 | 02% | 3018 | 626 | 138 | 33069770 | 04% |
+deZaté3 | 16 | 17% | 3051 | 591 | 175 | 564252086 | 67% |
[rde3atés | 20 | 31% | 4197 | 579 | 153 | 1111562973 | 133% |
|HdeSaté1O | 140 | 150% | 3130 | 545 | 158 | 2592097557 | 310% |
|Hde 15at620 | 173 | 186% | 246 | 432 | 113 | 926394318 | 111% |
|+de20at625 | 173 | 186% | 2460 | 367 | 74 | 452395469 | 54% |
|+de25até30 | 144 | 155% | 2267 | 320 | 55 | 191214123 | 23% |
|HHde30até35 | 67 | 72% | 1769 | 281 | 31 | 26556159 | 03% |
| Total | 931 [100,0% | 2658 | 42,6 | 104 | 83.746.360,93 | 100,0% |
Percentual do Total
1 3 5 8 10 14 18 22 26 30 >30
Tempo em Anos
m% de Servidores =: % de Resp Atuarial
Obs.: Estes valores já consideram as contribuições futuras dos servidores.
Como vimos, quanto menor a idade de aposentadoria maior o custo. O quadro acima mostra a
evolução das futuras aposentadorias e o valor correspondente da Reserva Matemática. Note
que, o ideal, as barras azuis devem, ou deveriam, estar sempre maiores que as vermelhas, em
cada período, para que o custo do plano esteja melhor distribuído.
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rririry Cuiabá - MT - Fone: (65) 3322-3400
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5 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES INATIVOS
Observação: Os dados estão posicionados em 30/09/2017.
Distribuição por Tipo de Benefício Concedido
Tipo de Número de % de
Benefício Servidores | Servidores
607
| Geral | 134 | 100,0% |
E Aposentadorias
= Ap. Por Invalidez
» Pensões
No item Aposentadorias estão inclusas: Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade
(incluindo professores) e Compulsória.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos é diretamente proporcional ao valor do
benefício e, também, da expectativa de vida do beneficiário, ou seja, quanto maior o valor do
benefício e mais jovem o beneficiário, maior será a reserva e maior o impacto sobre o custo
total do plano. (devemos lembrar que a regra descrita é para os benefícios vitalícios)
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agen 6 FZ] cenronore-cen:78005-300
petirdcags Cuiabá-MT -Fone (65)3322-3400
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6 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA DE SERVIDORES DEMITIDOS
Observação: Os dados estão posicionados em 30/09/2017.
Distribuição por Faixa Etária
Faixa Número de % de Remuneração| Idade
Etária Servidores | Servidores | Média (R$) Média
55
RPPS
[rde40atés0 | 55 | 163% | 1.37 |
Ia b
oo
+ de 50 até 60 2 cosmo at] ERA
|+de60anos | 6 | 18% | 1162 E
| Geral | 338 | 100,0% 1.257 Es
E Até 30 anos
= + de 30 até 40
=» + de 40 até 50
+de 50 até 60
m + de 60anos
Obs. 1: O parâmetro Idade foi calculado na data desta avaliação.
Obs. 2: O Tempo de RPPS é o período sob o qual o ex-servidor esteve vinculado ao Regime
de Previdência Municipal.
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7 - RESULTADOS OBTIDOS
A Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade é de R$ 2.474.515,06.
Responsabilidade Atuarial antes da Compensação Previdenciária
Responsabilidade
Riscos Não Expirados (B) (1
EEE E RS SA
50.294.245,97
Reserva de Contingência | oo |
[Reserva para ajustes do plano | 000 |
(1) Totalizam a Reserva de Benefícios a Conceder (pág 20)
Os valores da Responsabilidade Atuarial consideram as contribuições futuras dos servidores.
Compensação Previdenciária e Custo Especial
10.290.176,43
i
| 432%
115.526.620,97
* em percentagem da folha de remuneração dos servidores em atividade.
Obs. 1: A Compensação Previdenciária a receber é a estimativa relativa à parte da Responsabilidade
Atuarial concernente ao período de trabalho em que o servidor esteve vinculado ao RGPS — Regime
Geral de Previdência Social ou outros RPPS — Regimes Próprios de Previdência Social e durante o
qual contribuiu visando o recebimento de um benefício previdenciário. Da mesma forma, a
Compensação Previdenciária a pagar é relativa aos Servidores que contribuíram ao RPPS deste estudo
e migraram para o RGPS ou outros RPPS.
Obs. 2: Portanto, ocorrendo as compensações temos que a Responsabilidade Atuarial do Município
passa de R$ 130.334.535,90 para R$ 115.526.620,97. A alíquota do Custo Especial não baixa devido
ao escalonamento realizado (veja página 30).
Obs. 3: A Compensação Previdenciária referente aos Benefícios Concedidos foi calculada na forma da
Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999, estimada em função da média compensada entre os Servidores em
Atividade, que possuem dados de todo o período de contribuição. Com base no valor mensal
remanescente, a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos foi reduzida proporcionalmente.
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agen O FZ] censonono-cen:78005300
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7 - RESULTADOS OBTIDOS
A Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade é de R$ 2.474.515,06.
Responsabilidade Atuarial após Compensação Previdenciária
[Total da Responsabilidade (A+B) | 115.526.620,97 |
Déficit Atuarial (AP - A - B
Reserva de Contingência | =! 54000-=]
[Reserva para ajustes dopano To oo it
* Totalizam a Reserva de Benefícios a Conceder
Os valores da Responsabilidade Atuarial consideram as contribuições futuras dos servidores.
Custo Mensal (em % da Folha Renumeratória dos Servidores em Atividade)
0,01%
0,07%
23,34% [1252334964 ei!
EEE
23,34% 23,34%
4,32% 4,32%
27,66%
rio Família **
Sem Compensação
13,22%
Aposentadorias por Invalidez [mo al ALR]
r Morte de Ativo 2,18%
ã Morte de Aposentado 1,78%
Morte Ap. por Invalidez 0,17%
Auxílio Doença ** 1,35%
SPEEEREREREEE
Elis
SEER SECRERRRE
SE PRECEFEERRR
PEBEREEELE
EEE :
Bl
E É
>) E
B
EE
y
E
Ajuste Alíquota Mínima *ett%
ecial (Suplementar) ***
e Had
8 8
Plano de Custeio conforme Certificado do DRAA
CAP - Regime de Capit 15,17%
RCC - Regime ax 4,19%
RS - Regime de Repartição Simples 1,98%
** Custos determinados em função da experiência dos últimos 36 meses e, caso não tenha havido observação, refere-se a expectativa para o
próximo exercício.
*** Não houve compensação, não baixando o Custo Especial, pois o déficit está sendo amortizado em plano de alíquotas escalonadas e
crescentes.
**** A alíquota mínima do Ente Federativo deve ser de 11% devido à paridade prevista na legislação específica (Art. 2º da Lei 9.717/98 e
Art. 4º da Lei 10.887/2004).
|
E
ê
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I 7- DESTAQUES
Colocamos abaixo a tabela com o plano de amortização vigente e o valor atual utilizado para
composição do resultado demonstrado na próxima página.
Valor Atual das Contribuições Especiais Futuras 45.355.550,01
Folha Salarial Mensal na Data da Avaliação (Base de Cálculo) 2.474.515,06)
Pagamentos das Contribuições Antecipado)
Taxa anual de desconto 6,00%
Do O TOO ag2%] 3216869578] || 1.389.687,66] 1.389.687,66]
[| 2 To S33%| g2B1528657] 1.749.054,77] 1.556.652,52
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O plano de amortização mostrado acima foi definido em avaliação atuarial anterior, que criou
alíquotas anuais a serem aplicadas sobre a base de cálculo futura. Sua aplicação gera as contribuições
demonstradas a serem realizadas no futuro. O valor atual deve ser abatido dos compromissos
calculados na avaliação atual de maneira a formar o resultado. A taxa de juros atuarial (6,00% a.a.) é
correspondente a previsão ganhos reais, acima da inflação, para rentabilidade do patrimônio.
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7 - RESULTADOS OBTIDOS
Colocamos abaixo a contabilização das Reservas Matemáticas para onze meses seguintes. Note que o décimo segundo mês será substituído pela
próxima avaliação atuarial, servindo apenas de base de cálculo para a estimativa das reservas mensais. Efetuamos uma avaliação atuarial
projetada para 12 meses para efetuar uma interpolação linear, conforme fórmula abaixo, de modo a permitir a contabilização mensal. "V" é o
valor a ser trabalhado e "k" é o mês (zero é a avaliação atual e 12 a avaliação projetada).
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[3n79427160] 4649764692] — 6835355] 4938552] 4637912116| M356907448| 44 1058810] 067463620] 5158238550] — 284351] 525430143]
| 3092917196] 4642798656] 6823633] 4950487] 463024536] 446306059] 43928.09.16] 1370622803] 821534248] 1830008888] 326015161] 44592320/79] *73374.173.0]
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Os números acima foram fornecidos em planilha para que possam ser manipulados pela Contabilidade.
VACE -— Ente Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder)
Valor Atual das Contribuições Futuras dos Servidores, Aposentados e
VACF - Seg Pensionistas (Benefícios a Conceder)
Provisão Mtemáia de Bene a Concode
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VACE - Pensionistas | Concedidos) VACompF - a Receber | Valor Atual da Compen Financeira a Receber
| PMBC | Provisão Matemática de Benefícios Concedidos | VACompr-a Pagar | Valor Atual da Comp o Financeira a P
VABF- a Conceder | Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder) Valor Atual das Contribuiçõe à Ritoras do Fiano dE AGE
Valor Atual dos Salários Futuros
Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos)
Valor Atual das Contribuições Futuras dos Aposentados (Bencfícios
VACF - Aposentados | Concedidos) —
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8 - DESTAQUES
Características do Plano (pág. 2)
Uma “Reforma Previdenciária”, no que diz respeito à inclusão de tempo de contribuição,
prazo mínimo de permanência no funcionalismo e de permanência no cargo, traz um fôlego a
todo e qualquer Plano, pois permite um maior prazo de capitalização antes de, efetivamente,
começar o pagamento de benefícios.
Base Atuarial .4
O Atuário, ao fixar a base atuarial, tanto o método atuarial de Custo, quanto as hipóteses
atuariais, tem o objetivo de manter o Custo Mensal do Plano, quando se compara este à folha
remuneratória envolvida, com pouca variação.
É claro que isto depende de uma série de fatores que, individualmente, produzem um impacto
sobre o Custo Mensal de maneiras bem diferentes entre si, mas, quando combinados, é que
nos informarão o comportamento real do Custo Mensal.
Quaisquer desvios detectados na reavaliação atuarial seguinte devem ser analisados, de forma
a sabermos se tal desvio é significativo e qual foi o impacto produzido por ele sobre o Custo
do Plano.
Distribuições da Massa de Servidores (pág. 15)
Estas informações nos ajudam a entender qual deverá ser o provável comportamento do Custo
ao longo dos anos. Devemos ter em mente que as variáveis que impactam significativamente
sobre o Custo Mensal são: a idade, a remuneração e o tempo de contribuição.
e Distribuição por Faixa Remuneratória (pág. 15)
Neste caso, podemos ver que a maioria dos servidores (65,59%) está na faixa de até 3
Salários Mínimos, e que estes possuem uma idade média de 41,6 anos. Como a média da
idade de aposentadoria é de 60,9 anos, temos um prazo de capitalização, em média, de
19,2 anos, que impacta no Custo de forma a mantê-lo em níveis mais altos.
e Distribuição por Faixa Etária (pág. 16)
Neste caso, vemos que 61,3% dos servidores têm entre 30 e 50 anos de idade (média de
39,8 anos). Se esta distribuição etária concentrasse a maior parte dos Servidores na faixa
de até 30 anos, o impacto seria de “empurrar” o Custo para baixo.
e Distribuição por Tempo de Contribuição (pág. 17)
Neste caso, vemos que 91,8% dos servidores têm até 8 anos de Contribuição anterior ao
início do RPPS, com uma média de 1,2 ano. Portanto, temos a maioria dos Servidores que
estariam distantes da aposentadoria, impactando de forma a reduzir o Custo. A alta idade
média do grupo inverte a tendência.
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e Alterações no arquivo de dados
A responsabilidade pela base de dados é do RPPS e do Município. Realizamos testes de
consistências, mas não garantimos que todos os erros foram detectados devido a suas
características. A falta de dados ou a sua inconsistência não impede a realização da
avaliação atuarial, pois são realizadas correções por estimativas. Tanto as inconsistências
quanto as correções, se observadas, constam do DRAA enviado ao Ministério.
e Distribuição Responsabilidade Atuarial por Tempo para Aposentadoria (pág. 20)
Estas informações nos indicam como está distribuída a Responsabilidade Atuarial do
Plano em relação aos servidores em atividade. O fato de a maioria (78,8%) estar a um
prazo distante da aposentadoria, acima de 10 anos, impacta sobre o Custo de forma a
diminuí-lo. Note que 1,1% dos Servidores (10 do total de 931) são responsáveis por 8,8%
da Responsabilidade Atuarial dos Benefícios a Conceder (R$ 7.388.064,47 do total de R$
83.746.360,93) e poderão se aposentar no período dos próximos doze meses.
Tais valores já estão embutidos no valor apresentado a título de Custo Mensal do Plano
(veja página 23 e 24). O valor do patrimônio (R$ 50.989.293,17) é considerado no cálculo
do Custo Mensal e auxilia para o custo ser menor, pois diminui o valor da
Responsabilidade Atuarial.
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (R$ 46.558.174,97) também contribui
para a formação do percentual do Custo Especial (página 23), pois, somada à Reserva de
Benefícios a Conceder, forma o compromisso do Plano. Do valor apresentado foi
descontado o valor atual da compensação previdenciária.
Resultados Obtidos (págs. 23 e 24)
Os resultados obtidos indicam um Custo Mensal equivalente a 27,66%, incluindo os gastos
administrativos, da respectiva Folha de Remuneração (R$ 2.474.515,06) dos Servidores em
atividade.
29
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8 - DESTAQUES
ompensação Previdenciária (págs. 23 e 24
Significa a divisão da Responsabilidade Atuarial em duas partes. Uma relativa ao período de
tempo de serviço em que o Servidor estava sob o RGPS — Regime Geral de Previdência
Social (INSS) ou outros RPPS — Regimes Próprios de Previdência Social e a outra parcela
relativa ao período de serviço sob o Regime de Previdência Municipal. Esta proporção, entre
o tempo de contribuição para os outros Regimes e o tempo total de contribuição até a data de
aposentadoria, é estimada para os Servidores Ativos considerando-se o tempo de contribuição
efetivamente realizado, informado pelo Município.
A informação sobre o tempo de contribuição provoca um impacto sobre o custo do plano de
forma a diminuí-lo, pois a maioria dos servidores possui pouco tempo de contribuição a
outros regimes de Previdência Social. Este fato eleva a idade média de aposentadoria do
grupo, contribuindo, também, para que o custo apresentado a seguir seja menor, pois, quanto
maior a idade de aposentadoria, menor será a expectativa de sobrevida do servidor enquanto
aposentado, diminuindo a Responsabilidade Atuarial.
Em razão de a Compensação Previdenciária ser baseada na Lei nº 9.796 de 05 de maio de
1999, na qual é apresentada a forma pela qual será feita tal compensação, reduzimos o valor
da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos, pois possuímos dados suficientes para
calcular o tempo de contribuição ao Regime de Origem. Assim que o Instituto inicie o
pagamento de novas aposentadorias e pensões, deverá entrar com o processo de Compensação
Previdenciária.
Não houve redução da alíquota devido ao plano de amortização do déficit atuarial, planejado
em escalonamento de alíquotas crescentes.
Contribuição dos Inativos
Os Servidores Ativos contribuem para o Instituto de Previdência. Os Servidores Inativos e
Pensionistas, quando do recebimento de um Benefício do Plano Previdenciário, contribuirão
com um percentual de 11%, de acordo com as regras das Emendas Constitucionais nº 41 e 47.
Observação: O percentual de contribuição determinado nesta avaliação atuarial e
apresentado no Parecer (última página), somente é aplicado sobre a Folha de
Remuneração dos Servidores Ativos. O percentual a ser pago pelos Servidores Inativos e
Pensionistas é cobrado diretamente pelo Instituto, descontado na Folha de Benefícios.
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8 - DESTAQUES ]
Prazo Amortização do Déficit Atuarial
De acordo com as Normas de Atuária, previstas na legislação específica, deve-se estabelecer um
prazo, não superior a 35 anos, para amortizar as Reservas correspondentes a compromissos especiais.
Temos dois Compromissos Especiais a serem amortizados. Estes estão relacionados à:
e Reserva de Benefícios Concedidos;
e Reserva de Benefícios a Conceder.
Estes Compromissos Especiais são determinados considerando-se o valor existente a título de
Patrimônio Líquido na data desta Avaliação.
Reserva de Benefícios Concedidos e Reserva de Benefícios a Conceder (Benefícios Expirados)
De maneira geral, a Reserva de Benefícios Concedidos deve, para manter o equilíbrio entre receitas (a
prestação da amortização propriamente dita) e despesas (pagamento da Folha de Benefícios), ser
amortizada em um prazo que, além de atender ao disposto nas Normas de Atuária, obrigatoriamente,
deve ser suficiente para pagar a Folha de Benefícios em vigor. Caso isto não ocorra, ou seja, o valor da
prestação que amortiza a Reserva de Benefícios Concedidos a descoberto seja menor do que a Folha
de Benefícios implica a descapitalização do Patrimônio Líquido do Plano, uma vez que as
contribuições vertidas mensalmente, pelos Servidores e pelo Município, estariam sendo usadas, em
parte, para cobrir a diferença entre a Folha de Benefícios e o valor da prestação acima mencionada.
Isto posto, a Reserva de Benefícios Concedidos a Descoberto deve ser amortizada em um prazo que
atenda fielmente ao exposto no parágrafo anterior. Portanto, no caso deste Instituto, este prazo é de
18,08 anos, na data desta avaliação, gerando um Custo Especial equivalente a 12,18% da Folha de
Remuneração dos Servidores Inativos. Note que não há redução da alíquota quando consideramos a
Compensação Previdenciária, pois a folha de pagamentos de aposentados e pensionistas, somada a
folha salarial dos servidores na iminência da aposentadoria, determina o custo.
Reserva de Benefícios a Conceder (Benefícios Não Expirados)
No caso da Reserva de Benefícios a Conceder, o Compromisso Especial deve ser determinado,
considerando-se integralmente o valor do Patrimônio Líquido existente na data da avaliação e,
também, deve ser amortizado em um prazo não superior à diferença existente entre a idade média do
grupo de servidores em atividade e a idade média de aposentadoria destes mesmos servidores. Assim,
quando das respectivas aposentadorias, o valor do Patrimônio Líquido deverá ser o suficiente para
arcar com o pagamento de todos os benefícios existentes. Portanto, com base no exposto acima,
concluímos que a Reserva de Benefícios a Conceder a Descoberto deverá ser amortizada em um prazo
não superior a 18 anos, acarretando em um Custo Especial equivalente a 7,95% da Folha de
Remuneração dos Servidores em Atividade.
Portanto, o Custo Especial Total mensal é equivalente a 20,13% da Folha de Remuneração dos
Servidores em Atividade. Note que 12,18% são referentes às folhas dos inativos e dos iminentes.
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| 8 - DESTAQUES ]
Escalonamento para Amortização do Déficit Atuarial
Apesar do que colocamos na página anterior, sobre amortizar o Custo Especial em um prazo
menor, a alíquota calculada é muito alta e inviabilizaria a manutenção do Regime Próprio,
pois o Município teria dificuldades em manter suas contribuições no nível apresentado.
Como a folha de benefícios já representa 11,11% da folha de servidores em atividade,
base para definição de todos os percentuais apresentados neste relatório, temos que a
administração do fundo estará alocando os recursos das futuras aposentadorias para
pagar a folha de pagamentos dos atuais benefícios, pois a alíquota do Custo Especial é
menor. Por isso recomendamos que o Município repasse o maior volume de recursos
possível para o Regime Próprio e que os recursos sejam aplicados de forma que a
rentabilidade seja significativamente superior à hipótese formulada (6,00% a.a. mais a
inflação, medida pelo índice previsto na Política de Investimentos) para cobrir parte do
déficit demonstrado.
O escalonamento realizado, apresentado a seguir, deve ser rigorosamente aplicado para que o
Custo Especial seja amortizado. As hipóteses são as mesmas da avaliação atuarial, inclusive
utilizando o crescimento da folha de pagamentos dos servidores em atividade.
A comprovação de que as alíquotas sugeridas são suficientes para amortizar o Custo Especial
se dá pelo processo de se atualizar a dívida para o final do período, juntamente com as
contribuições efetuadas no ano corrente, aplicando-se a hipótese de rentabilidade de 6% a.a.,
tornando o saldo decrescente até atingir a nulidade ao final do prazo estipulado de 26 anos,
máximo previsto na legislação.
A dívida é caracterizada pelas reservas matemáticas a descoberto, descontadas ou acrescidas,
da compensação financeira estimada, ou calculada, demonstrada nas páginas 22 e 23.
Devido à rentabilidade do plano e possíveis mudanças no cenário apresentado neste relatório,
a alíquota poderá ser diferente no próximo estudo, porém, recomendamos que seja aplicada a
tabela a seguir para que se tenha a garantia de que os benefícios futuros não tenham suas
reservas financeiras prejudicadas.
A alíquota inicial proporciona que a alíquota total fique em patamar aceitável para a
manutenção do Regime Próprio e foi definida em 4,32% sobre a folha salarial de Servidores
em Atividade.
Nota-se a amortização do déficit em sua totalidade ao final do prazo de 26 anos. Cabe ao
Ente demonstrar a capacidade orçamentária para cumprir o plano proposto ou
implementar outra solução.
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| 8 - DESTAQUES
Escalonamento para Amortização do Déficit Atuarial (cont.)
Colocamos abaixo a tabela com as alíquotas, as contribuições e a evolução do saldo a ser amortizado.
As alíquotas deverão constar na legislação de forma a serem aplicadas no futuro. O plano deve ser
mantido quando há superávit pela sua aplicação, conforme página 26, e vice-versa. Valor negativo a
amortizar significa que o déficit atuarial está sendo quitado antes do prazo definido.
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Pagamentos das Contribuiçõe
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| Ano de amortização | Alíquota | Repasses anuais] Juros | A Amortizar | Base de Cálculo |
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| ses o 3400006 = Ci loool ces srs]
[= SETE Ss|eR000%6] Rasa TT uam SA PAS So
Observação: por uma questão prática, para aplicação da alíquota, mantemos o percentual de acréscimo anual com
duas casas decimais. Porém, para demonstrar a evolução da amortização do déficit, que deve atingir a nulidade ao
final do prazo, deve-se aplicar a alíquota com todas as casas decimais, causando, eventualmente, diferenças de 0,01
P.p. em módulo.
Citar na lei o período de vigência, iniciando a partir do mês seguinte à promulgação da lei de retificação de alíquotas,
pois a tabela acima sugere que se inície as contribuições em janeiro de cada ano, vigendo por mínimo de doze meses.
E
Ea
BBjbr
õ, E
É
É
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EE
33
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age | Centro Norte -Cep.: 78,005-300
retardo Cuiabá - MT-Fone: (65) 3322-3400
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I 8 DESTAQUES a]
Com; ão desta avaliação com as últimas três
Estatísticas e Resultados
VTN SRS E PAC DR TEA [27
otal de Servidores Ativos Ena PO [ESET
otal de Servidores Aposentados ER PR EESSESETTO
[Totalide Pensionistas em o fia] AM a neÃiO] rd]
Remuneração de Contribuição dos Ativos 1.713.660,81 2.026.798,62 2.080.466,18 2.474.515,06)
(R$
Remuneração Média dos Ativos (R$ 2.004,28 2.242,03 2.153,69
139.884,04 166.663,55 219.892,79]
Folha de Benefícios dos Inativos e
Pensionistas (R$
BHEZURaRS
EEE
ESET
EEE
274.837,58
Alíquota de Contribuição, incluindo Custo
Normal e Especial e Auxílios, e a 26,14%: 26,39% 26,80% 27,66%:
compensação (% da Folha de Ativos
PEC DU EPE ES EE EEE
| Servidoresem Atividade TT 4063] asa) asa] as
Reserva Matemática Total (somente Regime 92.138.397,85
de Capitalização
29.967.889,55| 37.126.028,22] 50.989.293,17]
Estimativa da Compensação Previdenciária 11.701.333,25 a Dá
Receber (+) ou Pagar (-
-29.846.074,76] -42.776.151,13] -64.537.327,80
EEE a DR (ES CR ES a ERES E RR TO
Tábua ide Mortalidade parana [Joc foco fis ml
FETO SM UA PER DO O O ERA
0,00%
ator de Determinação do Valor Real
inflação do Período (IPCA)
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8 - DESTAQUES
Com; ão desta avaliação com as últimas três (cont.
O quadro da página anterior mostra os resultados e as hipóteses utilizadas desta avaliação
atuarial e das três imediatamente anteriores. O intuito é mostrar os impactos de possíveis
mudanças na base técnica e explicar o movimento da alíquota ao longo do período,
compreendido nas três avaliações realizadas. Como vimos ao longo do relatório, as principais
variáveis de impacto, além da base técnica, são a idade média, a remuneração média e o
tempo de contribuição médio e, apenas, observaremos o que for significativo ou o que for
possível, pois algumas variáveis (tempo de contribuição, hipóteses da compensação, etc.) não
são apresentadas no DRAA, que é o documento disponível na “Internet”.
a) Estatísticas e Resultados
Observando-se as três últimas avaliações, nota-se uma variação no número de servidores
em atividade e também nos inativos e pensionistas. Em relação à primeira avaliação,
realizada em 2015, houve um aumento de 8,89% no número de servidores em atividade,
um aumento de 25,56% no número de servidores aposentados e um aumento no número
de pensionistas em 23,53%.
Como o aumento real (aumento verificado descontada a inflação do período medida pelo
Índice previsto na política de investimentos informado a seguir) da média dos salários dos
servidores em atividade (9,99% a.a.) ficou acima da hipótese utilizada ao longo do tempo
(1,00% a.a.), mostrando um ganho de poder de compra, temos um impacto de aumento no
Custo Normal e nas Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder.
O aumento do número dos aposentados se dá pelo servidor atingir as elegibilidades e isso
deve ser verificado pelo Instituto para que as avaliações reflitam a realidade. Para realizar
a avaliação atuarial, o atuário projeta a data de aposentadoria de cada servidor para definir
o custo e, por isso, uma aposentadoria precoce pode impactar no plano de forma a
aumentar as reservas matemáticas e as alíquotas.
Quanto às pensões, podemos notar que o aumento da quantidade de benefícios é dada,
provavelmente, pelo número de mortes de servidores em atividade ser maior do que
daqueles que já se encontravam recebendo benefícios de pensão.
A idade média dos servidores em atividade, em relação à avaliação mais antiga em estudo
(2015), aumentou 0,65 anos em média, abaixo dos 1,00 anos relativos ao prazo entre as
datas-bases das avaliações, provocando um impacto de redução no Custo Normal devido à
entrada de servidores mais jovens, com tempo maior para contribuir, ou saída de
servidores mais velhos, por morte ou aposentadoria ou exoneração.
35
x agenda
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8 - DESTAQUES
b)
A idade média dos servidores inativos aumentou 0,69 anos, em média, desde a avaliação
mais antiga em estudo (2015), abaixo dos 1,00 anos relativos ao prazo entre as datas-bases
das avaliações. Este fato pode ter ocorrido pela entrada de novos aposentados com idade
mais baixa e, ao mesmo tempo, morte de algum aposentado com idade alta, provocando
um impacto no custo de forma a aumentar a alíquota do Custo Especial, pois quanto
menor a idade maior será a responsabilidade atuarial, pois estaremos mais distantes da
morte.
Com o mesmo raciocínio, verificando-se o aumento da idade média dos pensionistas em
0,75 anos, em média, que pode ter sido provocada pela morte de servidores cujos
beneficiários sejam mais jovens do que os que já se encontravam recebendo o benefício de
Pensão por Morte e/ou morte de beneficiários com idade superior, temos que o impacto no
custo é de aumento.
Como o aumento real da média do valor dos benefícios (30,12% a.a.) é superior à hipótese
formulada (0,00% a.a.), temos um crescimento na Reserva Matemática de Benefícios
Concedidos e, por consequência, um impacto no Custo Especial. O principal impacto é
devido às próprias concessões e, não, por reajuste.
O movimento crescente das reservas de benefícios concedidos e da reserva a conceder está
condizente com os impactos verificados até aqui e são justificados, principalmente pelo
impacto sobre a Reserva de Concedidos, devido aos novos aposentados e pensionistas e o
aumento real do valor dos benefícios, e das Reservas de Benefícios a Conceder devido ao
aumento do salário médio e do número de Servidores em Atividade.
Não há condições de se apresentar uma análise sobre o movimento dos valores da
Compensação Financeira, pois o DRAA não expõe as premissas utilizadas.
Hipóteses Atuariais
As hipóteses com maior impacto sobre os resultados da avaliação atuarial são as tábuas
biométricas para os fatores geradores de sobrevivência e morte, o retorno de investimentos
e o crescimento da remuneração dos servidores em atividade e inativos.
Podemos verificar que as tábuas entre as últimas avaliações são a IBGE para o evento
sobrevivência, conforme previsto na Portaria 403 de 2008. O impacto é de aumento no
Custo e nas Reservas Matemáticas, pois a expectativa de vida da nova tábua é superior.
A hipótese de crescimento salarial dos servidores em atividade é a mesma em todas as
avaliações. O impacto no custo se dá no valor do benefício futuro, que depende desta
variável. Veja análise a seguir com os Percentuais de Crescimento Salarial (%CS).
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I
8 - DESTAQUES
Com ão desta avaliação com as últimas três (cont.
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento salarial da folha de pagamentos dos
Servidores do RPPS. As taxas anuais foram calculadas em comparação das folhas de
pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários dos salários que não constam
das duas folhas simultaneamente. A coluna “Total” é o acúmulo das taxas. Note que o ano
indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da base dos dados das avaliações
realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna "Variação Real", como vemos,
esteja sempre abaixo da hipótese (1,00% a.a.) analisada no longo prazo.
Crescimento Salarial Real 2015 | 2016 | 2017 | "Total" | Variação
%CS - Crescimento Salarial | 5,63% | -394% | 19,07% Real a.a.
Índice de Inflação: IPCA (IBGE) | 6,41% | 10,57% | 6,29% | 25,17% | 1,17%
Abaixo demonstramos a taxa real de crescimento real dos benefícios concedidos da folha
de pagamentos dos Servidores Inativos e Pensionistas. As taxas anuais foram calculadas
em comparação das folhas de pagamentos entre os períodos, excluindo-se os beneficiários
dos benefícios que não constam das duas folhas simultaneamente. A coluna “Total” é o
acúmulo das taxas. Note que o ano indicado refere-se ao do exercício do DRAA e, não, da
base dos dados das avaliações realizadas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna
"Variação Real", como vemos, esteja sempre abaixo da hipótese (1,00% a.a.) analisada no
longo prazo.
Crescimento Real do Benefício st e ariação
%CB - Crescimento do Benefício Resta aa.
Índice de Inflação: IPCA (IBGE o igom | es ie
Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios é igual em todas as
avaliações. A hipótese atual se justifica pela expectativa de reajuste futuro baseados na
reposição inflacionária.
Quanto à rentabilidade do plano, a hipótese de Retorno de Investimentos é igual em todas
as avaliações e corresponde ao valor máximo permitido pela legislação. O impacto é de
aumento no custo quanto menor for a taxa, pois é uma taxa de desconto para o cálculo do
valor atual dos benefícios futuros.
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petista Cuiabá-MT -Fone (65) 3322-3400
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El 8 - DESTAQUES q
Comparação desta avaliação com as últimas três (cont.
Nas últimas três avaliações atuariais, desde 2015, ficaram estabelecidas as alíquotas de
contribuição de 26,14%, 26,39% e 26,80%. Considerando-se os Patrimônios de cada
avaliação anterior, R$ 24.537.878,62, R$ 29.967.889,55 e R$ 37.126.028,22,
respectivamente, as contribuições mensais, o retorno de investimentos, a inflação do
período, medida pelo Índice previsto na política de investimentos informado a seguir, e as
despesas com a folha de inativos e os auxílios, temos que o patrimônio líquido estimado é
de, aproximadamente, R$ 49.108.000,00, R$ 45.738.000,00 e R$ 44.582.000,00,
respectivamente, considerando a aplicação inicial dos patrimônios informados nas datas-
bases das avaliações em estudo e a evolução do saldo.
Abaixo demonstramos a taxa real de rentabilidade do ativo do plano disponível para
aplicações financeiras. As taxas nominais de rentabilidade foram informadas pelos
responsáveis pelo RPPS. O Índice Inflacionário está previsto na Política de Investimentos.
A coluna "Total" é o acúmulo das taxas. O ideal é que a taxa apresentada na coluna
“Variação Real" esteja acima da hipótese (6,00%) a.a., mas num tempo maior de análise.
Rentabilidade Real do Ativo| 2015 | 2016 | 2017 |"Total" [Variação
Rentabilidade Nominal do Ativo 7,43% |23,99% | Real aa.
Índice de Inflação: IPCA (IBGE) | 10,67% | 6,29% | 295% |21,10%| 0,79%
O valor do Patrimônio, constituído até a data da atual avaliação é de R$ 50.989.293,17
que, comparado aos valores calculados conforme parágrafo anterior, indica uma diferença
positiva, contribuindo para a redução do déficit histórico. O ativo é composto da seguinte
forma:
Bancos Conta Movimento: R$ 791,34
Aplicações Financeiras: R$ 50.293.454,63
Créditos em Circulação: R$ 695.047,20
O mercado financeiro vem sofrendo mudanças e observamos redução na rentabilidade das
aplicações do patrimônio do RPPS. O Instituto deverá aplicá-lo de forma que a
rentabilidade seja significativamente superior à Meta Atuarial prevista nesta avaliação,
que é de 6,00% a.a. acima da inflação, que poderá ser medida pelo IPCA — Índice de
Preços ao Consumidor Amplo do IBGE ou a critério dos representantes.
Observa-se uma tendência de queda da Selic, e os administradores do fundo deverão
rever seus planos de investimentos, aumentando o risco para galgar maiores taxas ou
reduzir a taxa de juros atuarial do plano previdenciário, o que acarretará um
aumento das reservas matemáticas.
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| 9 - ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
A análise de sensibilidade tem objetivo de mostrar aos administradores do RPPS os impactos
sobre os custos e reservas matemáticas diante de uma mudança em uma ou mais variáveis
envolvidas em todo o planejamento para manutenção do fundo previdenciário. Em outras
palavras, quão sensível é o custo do plano em face da mudança de uma hipótese atuarial.
As hipóteses que mais afetam os resultados, como vimos, que estarão em nossos comentários
a seguir, são as que definem diretamente o valor dos benefícios futuros e o valor dos
compromissos atuais para o pagamento desses benefícios.
a) Taxa de Juros Real
b) Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade
c) Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido
d) Tábua de Sobrevivência
Todas as avaliações realizadas nesse item desconsideram a Compensação Financeira.
Taxa de Juros Real
A taxa de juros máxima permitida pela legislação é de 6,00% a.a. e é utilizada para definir o
valor atual dos benefícios futuros (reservas matemáticas), sendo um fator de desconto, ou
seja, reduz o valor dos compromissos considerando que haverá ganhos reais de capital sobre
as garantias financeiras a serem usadas para o pagamento dos benefícios a serem concedidos.
Portanto, reduzindo-se a taxa de juros teremos um aumento dos valores das reservas
matemáticas e, por consequência, aumento dos custos.
Podemos observar que a taxa de juros é uma hipótese que deve ser acompanhada com muito
rigor, pois está diretamente ligada a um organismo fora do controle do RPPS, o mercado
financeiro, que possui inúmeras variáveis e inúmeros agentes influenciadores. E de se esperar
uma recomendação da SPS — Secretaria de Previdência Social a fim de baixar o teto de 6,00%
a níveis mais aceitáveis para a garantia de rentabilidade futura dos ativos do RPPS.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, crescimento real salarial e dos
benefícios), baixando-se a taxa de juros em 0,25 p.p. e 0,50 p.p. temos a seguinte comparação
em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela):
tati Mt A Ama
mtas | sob) À MO EZED ERES
[| Si5%aa | 4778903151] 2.58%] 8783235830] 488%] 1393%] 5.37%] 432%] 0,00%
REEF O A
DR CR CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBaC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
O percentual apresentado é o CN — Custo Normal para as aposentadorias programáveis, pois
reflete a parte de maior significância do custo e o objetivo é mostrar o impacto. O CE — Custo
Especial não é diretamente proporcional à variação (Var) das Reservas Matemáticas devido
ao desconto do Ativo para definição do Passivo Atuarial a descoberto.
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[ 9 - ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
Crescimento Real do Salário do Servidor em Atividade
Praticamente, o valor do benefício de aposentadoria é o último salário do Servidor. Sabemos
que existe a possibilidade de um servidor iniciar sua carreira em um cargo simples, recebendo
um salário mínimo, e chegar a data de sua aposentadoria recebendo o maior salário entre os
demais colegas de trabalho. É óbvio que existem servidores que sempre receberão um salário
mínimo e outros que sempre receberão um salário mediano e terão reajustes salariais iguais ou
próximos da inflação. Por outro lado, por motivação de promoções, existem exemplos que
terão reajustes acima da inflação.
A taxa de crescimento real mínima obrigatória pela legislação é de 1,00% a.a. e é utilizada
para definir o valor dos benefícios futuros. Devemos lembrar que o cálculo é feito
individualmente e que cada servidor possui um valor de salário na data da avaliação e um
prazo para atingir a elegibilidade para sua aposentadoria. Portanto, a taxa usada é uma média
e pode afetar os resultados significativamente.
Essa variável pode ser medida pelo RPPS, observando-se a carreira de cada servidor desde
sua admissão até a data da avaliação ou até a data da aposentadoria. Não podemos usar uma
taxa inferior, mas devemos usar uma taxa realista, com base em dados retirados da evolução
dos salários dos servidores e na política de reposição inflacionária e cessão de ganhos reais
para o médio e longo prazos, mostrando responsabilidade e transparência na administração.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e crescimento
real dos benefícios), aumentando-se a taxa de crescimento salarial em 0,25 p.p. e 0,50 p.p.
temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha
da tabela):
a A E ESTSP E
| 100%aa | 4658817497] | 8374636003] [13,22%] | 432%]
[iskaa—| A6SSI7A97| “ON[ StoiBis2dd] —INMR[ Iaage[ IAMA[ anna UM
[ 150%aa | 4658817497] 0,00%] 8552861016] 213%[ 13,56%] 257%] 432%] 0,00%]
RMBC = Resta Matemática de Tenelicios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBacC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido
A variável anterior analisada mostra a definição do valor do benefício inicial de
aposentadoria, calculado a partir do salário na data da avaliação e a expectativa de
crescimento acima da inflação. A taxa de crescimento real do benefício tem o mesmo
princípio, ou seja, mede o crescimento do valor do benefício acima da inflação entre a data da
aposentadoria e a data da sua morte ou, se houver, de seu beneficiário.
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| 9 - ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
Crescimento Real do Valor do Benefício Concedido (cont.
Não há previsão na legislação para uma taxa de crescimento real mínima, pois os reajustes
dos valores dos benefícios têm suas regras próprias e não costumam ultrapassar
significativamente a inflação. Caso haja observação de ganho acima da inflação e seja uma
tendência, é de suma importância o uso da taxa positiva para medir os compromissos do plano
previdenciário. Da mesma forma que a taxa usada sobre os salários durante a fase laborativa,
devemos lembrar que o cálculo é feito individualmente e que o cálculo deve ser feito a partir
de uma taxa média.
É comum a percepção de que não há crescimento real do valor dos benefícios após sua
concessão, mas essa variável pode e deve ser medida pelo RPPS.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (tábua de sobrevivência, taxa de juros e crescimento
real dos salários), aumentando-se a taxa de crescimento dos benefícios em 0,25 p.p. e 0,50
p.p. temos a seguinte comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º
linha da tabela):
[ Crescdo Benefício | RMBC T Var [ RMBaC [| Var | CN | Var | CE | Var |
| OO%aa | 4658817497] | 8374636093] | 13226) | 432%]
[| 050%aa | a7iiTAisos| 1,14%] 92.729.87256] 10,73%] 14,79%] 11,88%] 432%] 0.00%]
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBacC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
Note que a taxa afeta as reservas de benefícios ainda não concedidos (RMBaC), pois o valor
atual considera todo o fluxo de pagamentos após a aposentadoria, inclusos os reajustes.
Tábua de Sobrevivência
A tábua de sobrevivência define a expectativa de vida dos servidores, ou seja, o prazo pelo
qual receberão os benefícios de aposentadoria. De maneira simples podemos dizer que a
reserva é a multiplicação do valor do benefício pelo prazo que será pago ao beneficiário,
descontada a taxa de juros. A legislação define como prazo mínimo o obtido pela aplicação da
tábua divulgada anualmente pelo IBGE. Portanto, a cada nova tábua divulgada, temos um
aumento da expectativa de vida, reproduzindo os ganhos de saúde da população que refletem
no estudo atuarial com um aumento dos valores das reservas matemáticas e, por
consequência, aumento dos custos.
O estudo do IBGE é nacional e gera indagações a todo administrador atento, pois sua
população de servidores é selecionada e localizada, podendo não refletir a mesma expectativa
de vida. Porém, temos reflexos para dois extremos:
a) A massa em estudo pode ter expectativa de vida superior;
b) A massa em estudo pode ter expectativa de vida inferior.
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9 - ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
Tábua de Sobrevivência (cont.)
Supondo-se que a expectativa de vida da massa em estudo seja inferior à da tábua utilizada,
temos resultados que refletirão um superávit atuarial no futuro, pois as reservas matemáticas
estarão calculadas em valor superior ao realmente necessário. Em outras palavras, as
contribuições definidas na atual avaliação formarão uma reserva financeira para garantir o
pagamento de benefícios por um determinado prazo que não se verificará, pois o beneficiário
falecerá antes do previsto. Como um plano previdenciário não possui prazo de duração, em
algum momento a massa de servidores será diferente e se enquadrará na tábua vigente.
Mantendo-se fixas as variáveis citadas (taxa de juros, crescimento real salarial e dos
benefícios), trocando-se a tábua por uma teoricamente ultrapassada (a AT 1949 ainda reflete a
sobrevivência de muitos grupos fechados no Brasil e na América Latina) temos a seguinte
comparação em relação aos resultados obtidos na avaliação atuarial (1º linha da tabela):
É de se esperar uma recomendação da SPS — Secretaria de Previdência Social para que seja
estudada a aderência dessa hipótese à massa em estudo, obrigando o RPPS a utilizar uma
tábua de sobrevivência mais adequada, que reflita a expectativa de vida real da massa.
[boa de Sobrevivência [ RMEC [a [RMC [= NI EI
[Do EGEMS | Gsi] [Busan [za [4280
[BGE 20 | 46425943.25] -035%| 8337003846] 045%[ 1514%| O6IX] 432%] O00A]
[O ATANO | 48057.76530] 3,24%] 8838638176] 5.54%] 1426%] 787%] 432%] 000%]
RMBC = Reserva Matemática de Benefícios Concedidos CN = Custo Normal das Aposentadorias
RMBaC = Reserva Matemática de Benefícios a Conceder CE = Custo Especial
Inversamente, como já podemos ver na tabela acima, uma tábua mais moderna, como a AT
2000, reflete nos custos e reservas matemáticas de modo a aumentar seus valores, devido a
expectativa aplicada ser maior. Como vimos, não podemos escolher a tábua pelo resultado
que apresenta e, sim, pela sua aderência a massa em estudo e, principalmente, que possa estar
aderente no médio prazo quando observada a idade média da população atual e as possíveis
reposições de aposentados e aumento da massa por servidores mais jovens que os atuais.
Diversos
Existem diversos outros parâmetros que poderiam ser analisados, mas não é o intuito deste
relatório e devemos lembrar que a avaliação é feita anualmente para percepção de possíveis
desvios e ajustamento de parâmetros. Um bom exemplo é o critério de uso da idade do
servidor, pois o arredondamento para baixo aumenta o prazo para a aposentadoria, reduzindo
o Custo Normal, e aumenta o prazo para o fim da vida, aumentando o Custo Especial. A
avaliação realizada, apresentada neste relatório, considera a idade exata em vez de
arredondar, otimizando os resultados.
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| 10 - EFA - Equilíbrio Financeiro e Atuarial
[sa a Ms a] Folha Mensal Satários
2.474.515,06
E sa sinta
E
RR RR
[Aiminisração [200%] 4990,30[ — 1643:313,90
[a BMA[ O SOE( O DORANISSS
Observação: o valor da folha mensal e Servidores em Atividade é a base de o das contribuições.
[Degas O iquota | Mensal |O Am |
[Toma Ama | JM] SABE] ISTUESA
E RR RT RR
O RES RS SDS
A administração e os auxílios são demonstrados apenas para compor os totais apresentados no estudo, pois existe a
tendência de resultado nulo entre receitas e despesas. O Aporte costuma ser definido sem juros, em valor fixo apenas
corrigido pela inflação, mas para apresentar o quadro acima calculamos sua relação com a folha de salários.
Equilíbrio Financeiro
O equilíbrio financeiro é simplesmente a comparação entre as receitas e as despesas do plano
previdenciário e, claro, devemos obter resultado positivo, pois teoricamente não há outra fonte
de recursos senão a própria contribuição definida no plano de custeio.
De qualquer forma, ao longo da vigência do plano de custeio, caso ocorram eventos que
geram custos não previstos e se observe um resultado negativo, ainda que seja na composição
mensal, é recomendável receber as receitas já definidas mais a diferença observada.
Todas as sobras observadas no equilíbrio financeiro, exceto as referentes ao plano
administrativo que deve ser contabilizado em separado, devem ser aplicadas de forma a
angariar rentabilidade igual da hipótese atuarial (IPCA + 6%), formando fundo financeiro que
será base de sustentação para o equilíbrio financeiro dos exercícios futuros (veja definição de
Equilíbrio Atuarial) e, quando superior, formar fundo que amortizará antecipadamente o fluxo
de despesas do RPPS reduzindo e abatendo o plano de amortização definido.
É importante deixar registrado que eventuais débitos do Ente para com o RPPS devem ser
remunerados rigorosamente pelo mínimo da rentabilidade esperada, definida na base técnica
(meta atuarial), pois afeta diretamente o equilíbrio financeiro vigente e futuro.
Podemos estimar o valor da compensação financeira, pois é certo que haverá compensação
para todos os benefícios que foram concedidos sob a égide do RPPS, mas que tenham sido
compostos com partes de contribuição ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social (INSS)
ou outro Regime de Origem (outro Ente: município ou estado). Observando o conceito do
equilíbrio financeiro seria prudente deixar de usar um valor que, teoricamente, pode não
existir no momento do pagamento de uma despesa.
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10 — EFA - Equilíbrio Financeiro e Atuarial
uilíbrio Financeiro (cont.
A compensação financeira, quando aprovada, conhecida como "pro rata", e que é depositada
mensalmente, deve ser considerada no Equilíbrio Financeiro de curto prazo, pois, em teoria,
está compensando valores que estão sendo pagos na folha de pagamentos dos benefícios
concedidos. De forma equivalente, a compensação que entra em pagamento único (atrasados
ou estoque) compõe o ativo e deve ser rentabilizada e utilizada para garantir o pagamento dos
benefícios atuais e futuros.
Da mesma forma que a compensação financeira, os créditos a receber poderiam ser
considerados no fluxo mensal de receitas, compondo o equilíbrio financeiro, mas sua fonte de
recursos não tem a mesma segurança de apropriação.
O Custo Especial é definido quando existem responsabilidades previdenciárias não cobertas
pelo patrimônio existente na data da avaliação ou seja, é uma contribuição extra no
planejamento. Devemos separar a alíquota de custeio pela origem da responsabilidade, pois
uma parte do custeio especial pode estar amortizando custos imediatos, aqueles que já
deveriam ter sido compostos no ativo. Como o controle dessa separação é difícil, devemos
sempre considerar que a alíquota do Custo Especial estará amortizando o equilíbrio financeiro
futuro (Equilíbrio Atuarial).
uilíbrio Atuarial
O equilíbrio atuarial é diretamente ligado ao equilíbrio financeiro, pois é a equivalência entre
receitas e despesas nos exercícios futuros, trazidos a valor presente atuarialmente. O primeiro
contato com os números nos faz inferir que sempre haverá desequilíbrio, pois a contribuição,
proporcional ao salário (frequentemente entre 22% e 60%), costuma ser menor que o próprio
benefício (100% do salário da véspera da aposentadoria).
Deixemos de lado a metodologia de cálculo, descrita no relatório, e pensemos como no
equilíbrio financeiro: devemos obter equilíbrio financeiro em todo o tempo futuro. Apenas, o
cálculo deve ser feito no dia de hoje, por isso a avaliação atuarial é realizada anualmente.
Nesse momento devemos entender que a falta de equilíbrio entre as obrigações do RPPS,
inerentes à legislação (basicamente as aposentadorias e pensões), e a contrapartida (custeio)
será analisada e equacionada mediante a criação de uma contribuição extraordinária, chamada
de Custo Especial, que equilibrará o plano previdenciário.
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10 — EFA - Equilíbrio Financeiro e Atuarial
uilíbrio Atuarial (cont.
A avaliação atuarial deve ser feita anualmente, pois existem muitas variáveis que impactam o
cenário e nem sempre podem ser previstas e calculadas antecipadamente. Eventuais aumentos
das obrigações podem ser gerados por diversos motivos que não a gestão ruim do plano:
a) metodologia: como em planos de amortização de empréstimos, podem gerar custos
crescentes ou estáveis;
b) economia geral: a conjuntura econômica pode gerar rentabilidade abaixo do esperado;
c) economia local: a administração do Ente pode não haver recursos para cumprir com
todas as suas obrigações e ser obrigada a reter contribuições;
d) veja maiores explicações no capítulo 3.
A compensação financeira pode ser, e deve ser estimada, pois é bem vinda para o equilíbrio
atuarial, observada a questão do equilíbrio financeiro. Primordialmente, temos que pensar em
deixar de pagar um custo sobre um valor que será restituído, ou seja, estamos calculando um
plano de custeio menor contando que haverá entrada de recursos (este é o argumento do órgão
fiscalizador para limitar e coibir o cálculo da estimativa de compensação).
É razoável o entendimento de que não devemos contar com receitas futuras para abater custos
presentes, mas o Equilíbrio Atuarial, por seu conceito, está confrontando receitas futuras com
custos futuros. Desde que sejamos prudentes e conservadores e observemos atentamente o
Equilíbrio Financeiro no curto prazo, o uso de qualquer crédito seguro deve ser feito, como a
compensação e o valor atual de contribuições futuras de dívidas reconhecidas.
Por isso, quando calculamos o Custo Especial, com alíquotas constantes ou crescentes,
estamos, por definição, equilibrando atuarialmente o plano previdenciário. Esse argumento
vem de encontro com o citado acima, pois a criação do Custo Especial já deve considerar todo
o fluxo de haveres e deveres, não devendo ser aplicado com alíquotas que se sobrepõem.
Uma conclusão não muito visível após a análise do Equilíbrio Financeiro e Atuarial - EFA, é
que não se deve imputar responsabilidade ao gestor pelo motivo da observação da
manutenção e aumento das reservas matemáticas e/ou déficit atuarial, pois a metodologia de
cálculo pode estar dando causa ao aumento e não a falta de recolhimento de contribuições e a
baixa rentabilidade dos fundos. Estes últimos, sim, devem ser observados pela gestão para que
tudo ocorra como planejado e devem ser o verdadeiro mote da fiscalização.
Em poucas palavras, há metodologia que gera custos crescentes, que permite a criação de
plano de custeio mais adequado a realidade financeira atual do Ente e, ao mesmo tempo, dada
a conjuntura econômica de altas taxas de juros, quitar responsabilidades atuariais futuras. Por
outro lado, certa metodologia garante em todo o período de estudo que o plano de custeio,
mais alto desde o início, resulte em oscilações menores no resultado do balanço do RPPS.
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| 11 - Complemento do DRAA
Devido a falta de espaço nos campos do DRAA CADPREV, entendendo a importância das
solicitações, colocamos abaixo os textos que deveriam constar daquele instrumento. Nota-se a
referência de cada campo pelos nomes das abas e títulos do sistema CADPREV.
Os textos que não constarem abaixo estão colocados ao longo do relatório sobre os resultados
da Avaliação Atuarial como de costume.
Base Cadastral - Avaliação Crítica e Tratamento da Base Cadastral
a) Consistência da Base Cadastral
Considera-se inconsistente a informação que não pode ser definida como totalmente
correta, pois devemos chamar atenção dos gestores para uma possível discrepância na
base de dados ainda que não se tenha a certeza de erro (exemplo: há informação de
estado civil casado, mas não há a data de nascimento do cônjuge). A completude é
simplesmente a falta da informação, mas não é constada quando o teste de consistência
é negativo (exemplo: falta de data de nascimento para solteiros não é considerado erro
nem falta de completude).
b) Tratamento da Base Cadastral
A estimativa de conteúdo é permitida e deve ser relatada. Note a relação desta tabela
com a anterior. Aqui pode ser verificado o detalhamento dos argumentos que levam a
anotação do erro do item anterior, bem como a quantidade e a solução tomada. As
principais hipóteses constam deste relatório. É claro que uma hipótese pode afetar o
resultado da avaliação, mas pesquisas sobre massas de servidores indicam que as
hipóteses formuladas são próximas da realidade ou não afetam com grande
significância os resultados esperados quando da observação da correção e completude
da base de dados.
Entendemos que as tabelas e os comentários acima incentivem os gestores a melhorarem sua
base de dados, pois a sua fidedignidade define o melhor cenário para a avaliação atuarial.
Base Técnica - Hipóteses Atuariais
a) Critério para Projeção do Valor dos Proventos Calculados pela Média
A partir da Data de Admissão validada, retroagimos essa data pelo tempo de serviço
público anterior, ignorando se houve lapso temporal entre o período cumprido
anteriormente, definindo a Data Inicial de Admissão no Serviço Público. O ano mais
recente entre 1994 e a data descrita define o ano de início da observação da média. A
definição se será usada a média é dada pela observação das regras de aposentadoria
(Constituição, EC 20, EC 41). O valor do benefício é o salário projetado, reduzido em
caso de benefício projetado ser proporcional, multiplicado pelo fator a seguir.
Limitado a 100%, o fator é a média dos fatores de desconto mensais [(1 + taxa de
crescimento salarial) “ -(idade de aposentadoria — idade de entrada no serviço
público)], considerados a hipótese de Crescimento Real de Salário e o prazo entre a
Data Inicial (1994 ou posterior) e a Data de Aposentadoria Projetada.
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11 - Complemento do DRAA
Base Técnica - Hipóteses Atuariais (cont.)
b) Descrição da Hipótese de Novos Entrantes
A cada cinco anos haverá reposição da massa de Servidores em Atividade em
quantidade suficiente para voltarmos ao número do ano zero (um para um), a idade
média será considerada a do ano zero, mas o salário médio será o que for evoluído a
partir da hipótese de crescimento e a permanência dos Servidores no período. Esses
novos indivíduos estarão sujeitos às probabilidades de morte e entrada em invalidez e
poderão gerar esses benefícios.
c) Critério para Entrada em Aposentadoria
Verificadas as regras previstas na Constituição (antes da EC 20, entre a EC 20 e a EC
41 e após a EC 41), dentre as aplicáveis ao Servidor Ativo toma-se a menor idade.
Resultados - Custo Suplementar
a) Prazo de Amortização: Justificativa
O prazo para amortização considera o ano em que se iniciou a fiscalização do
parâmetro e o ano da data da primeira implantação em lei do plano que prevê a
quitação do déficit atuarial. Considerado o prazo máximo legal de 35 anos, temos sua
redução a cada ano que passou desde 2008 ou da data do primeiro plano, o que ocorreu
mais recentemente.
b) Plano de Amortização
Nota-se a amortização do déficit em sua totalidade dentro do prazo máximo legal de
35 anos. Observados os ganhos e perdas atuariais e os ganhos e perdas financeiros,
temos que a evolução do déficit é extremamente difícil de se prever e, por isso, todo
ano pode haver mudanças no plano de amortização, apenas mantendo a redução do
prazo em um ano a cada exercício. As hipóteses são mantidas e, a de crescimento
salarial, afeta o fluxo do equacionamento, pois cresce a base de contribuição
anualmente (na prática, as alíquotas incidem na folha de salários observada). Em caso
de escalonamento de alíquotas, além da alíquota inicial, a alíquota adicional anual
podem ser alteradas. A Base de Cálculo inicial já está acrescida do crescimento
salarial. A variação real da folha salarial mensal pode afetar o valor do montante anual
de contribuições. Apesar de toda a base ser anual, a composição do pagamento anual é
feita por capitalização mensal de doze contribuições mais uma do décimo terceiro.
Caso o plano seja desenhado por aportes periódicos, temos valores pré definidos e não
há proporcionalidade em relação a base de cálculo dos salários.
Veja outras observações específicas ao longo do relatório.
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| 11 - Complemento do DRAA
Resultados - Parecer Atuarial
a) Perspectivas de Alteração Futura no Perfil e na Composição da Massa de Segurados
Exceto se houver um concurso, que não tem previsão até a data de composição deste
parecer, o perfil e a composição da massa de segurados se manterão estáveis, mas com
os impactos das novas aposentadorias, das mortes e invalidezes a ocorrer no futuro. A
Projeção Atuarial mostra a evolução da massa, que também sofre efeito da hipótese de
novos entrados. Podemos notar na projeção atuarial, o efeito de entradas e saídas
conforme hipóteses formuladas para todas as ocorrências: morte, invalidez e novos
entrados. Não usamos a hipótese de rotatividade, pois a incidência de exoneração é
muito baixa e o impacto de uma ocorrência sobre os custos é pouco significativo e é
eliminado na avaliação seguinte.
b) Adequação das Hipóteses Utilizadas às Características da Massa de Segurados e de seus
Dependentes e Análises de Sensibilidade para os Resultados
As hipóteses utilizadas estão de acordo com as técnicas atuariais usadas em planos
previdenciários do tipo Benefícios Definidos. Não há estudo específico de aderência
de hipóteses, pois a massa de segurados não é significante, mas a experiência mostra
que as principais hipóteses, que impactam de forma mais forte no custo do plano, são
suficientes para prever os compromissos do plano. Como a avaliação atuarial é anual,
e pode ser realizada a qualquer momento, correções nas hipóteses são possíveis e
corrigem um possível desvio de curso no planejamento da evolução do RPPS.
As Hipóteses de Composição Familiar são usadas somente se a base de dados for
inconsistente.
Utilizamos a hipótese de inflação de 3,00% a.a. conforme expectativa de médio prazo
do mercado financeiro para definir o valor real dos salários e dos benefícios. Convém
observar que as hipóteses econômicas, principalmente a que diz respeito ao
crescimento salarial, devem ser acompanhadas com o objetivo de podermos ajustá-las
à realidade, caso esta se mostre diferente, de forma significativa, das hipóteses
formuladas inicialmente.
Quanto à hipótese de crescimento para o valor dos benefícios prevê que os benefícios,
depois de concedidos, terão aumento acima da inflação. A hipótese atual se justifica
pela expectativa de reajuste futuro baseados na reposição inflacionária. Os benefícios
que possuem paridade com o salário da atividade, garantida pela legislação anterior,
estão em extinção e não geram impacto significativo com o uso da hipótese. Já o
benefício que mantém paridade com o valor do Salário Mínimo, apesar de não haver
exigência, utilizamos crescimento real de 1,00% a.a., pois é uma variável com forte
exposição política e tem sido remunerada acima da inflação ultimamente.
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| 11 - Complemento do DRAA
Resultados - Parecer Atuarial (cont.)
c) Metodologia Utilizada para a Determinação do Valor da Compensação Previdenciária a
Receber e Impactos nos Resultados
A Compensação Previdenciária a receber tem base no tempo de contribuição
informado pelo Ente e se refere ao tempo entre a data de admissão de cada Servidor e
a data em que foi criado o Regime Próprio de Previdência Social somado ao tempo de
contribuição anterior à admissão. A Compensação Previdenciária referente aos
Benefícios Concedidos é calculada na forma da Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999,
quando ainda não deferidos os valores, sendo estimada em função da média
compensada entre os Servidores em Atividade, que possuem dados de todo o período
de contribuição. Havendo valor deferido, o valor mensal gera a Reserva Matemática
de Benefícios Concedidos a ser reduzida de acordo com cálculo atuarial definido para
o benefício regular concedido pelo regime instituidor. Quando não há informação do
tempo anterior e há convênio de compensação, utilizamos o limite de 10% do Valor
Presente dos Benefícios Futuros, conforme o 85º, Artigo 11 da Portaria MPS nº
403/2008. A Compensação reduz os compromissos calculados e reduz a alíquota do
Custo Suplementar.
d) Identificação dos Principais Riscos do Plano de Benefícios
Erro na definição da Data de Aposentadoria Programada devido a dados errôneos não
perceptíveis na análise de consistência. O crescimento real de salários pode ser inferior
ao previsto reduzindo a expectativa de receita com o plano de amortização de déficit
que é definido por alíquotas. O crescimento real de salários pode ser superior ao
previsto e gerar benefícios com valor maior no futuro. A expectativa de vida real pode
ser superior ao calculado em função da tábua de mortalidade utilizada. O retorno
financeiro da aplicação dos recursos garantidores do plano pode ser menor que o
previsto na base técnica.
e) Diversos
As bases de cálculo da Taxa Administrativa do exercício anterior e do atual podem ter
sido calculadas em função das folhas nas datas em que se basearam os dados e podem
ser divergentes da realizada durante o ano em caso de não estarem disponíveis as
informações exatas.
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12 - PARECER ATUARIAL
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Município de Juara, podemos afirmar que
tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos atuariais. A amplitude e a
consistência dos dados estão contemplados no DRAA, que complementa este relatório,
respectivamente nas abas "Avaliação Crítica" e "Tratamento da Base Cadastral".
O Custo Mensal está determinado com base em princípios técnicos atuariais geralmente
aceitos para os planos desta natureza, ou seja, de Benefícios Definidos. A experiência é que
tal Custo tenha pouca variação, se comparado à Folha Salarial envolvida, desde que as
hipóteses atuariais elaboradas se verifiquem no longo prazo e as características da massa de
Servidores (distribuição salarial, etária, etc.) não venham a sofrer grandes variações.
A formulação utilizada para a definição da Responsabilidade Atuarial, Estimativa de
Compensação Previdenciária, a Pagar e a Receber, e das alíquotas informadas neste relatório,
constam em Nota Técnica Atuarial enviada à SPS — Secretaria de Previdência Social.
As Remunerações, informadas pelo Município, foram consideradas como sendo a base
contributiva (Salário de Contribuição) e a base de cálculo para a aquisição dos benefícios
previdenciários (Salário de Benefício).
Recomendamos que as Contribuições sejam realizadas conforme alíquota indicada neste
parecer atuarial, sendo fixada uma alíquota para o Servidor e a diferença paga pelo Ente. Caso
as alíquotas, referentes ao Servidor, sejam fixadas distintamente, de um órgão municipal para
outro, lembramos que a diferença para a alíquota total deve ser assumida pelo órgão
correspondente.
Como vimos na Base Atuarial, no capítulo 3 deste relatório, a Responsabilidade Atuarial pode
sofrer alterações, em razão das modificações no cenário em que o Plano se insere. Quando o
Ativo Líquido não é suficiente para cobrir esta Responsabilidade, temos o Custo Especial, que
equilibrará o Plano, de acordo com o cenário vigente.
O Custo Mensal, para que o Plano de Aposentadorias e Pensões do Instituto de
Previdência do Município de Juara tenha a garantia de equilíbrio atuarial,
considerando-se os comentários da página 31, é de 27,66% % da Folha de Remuneração
dos Servidores Ativos, considerando a Compensação Previdenciária e incluindo-se a
Taxa de Administração.
Considerando que os Servidores contribuirão com 11,00% de suas remunerações, a
Contribuição do Município será de 16,66%, sendo 8,36% de Custo Normal Vitalício,
1,98%de Custo Normal de Curto Prazo (Auxílios), 4,32% de Custo Especial, conforme
escalonamento, e 2,00% de Taxa Administrativa sobre a folha de remuneração dos
Servidores em Atividade (R$ 2.474.515,06).
A alíquota mínima do Município é de 11,00% devido a paridade prevista na legislação
específica (art. 2º da Lei 9.717/1998 e art. 4º da Lei 10.887/2004), o que pode ser
verificado na página 24.
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[ 12 - PARECER ATUARIAL
As Contribuições devem ser iniciadas logo após o conhecimento deste relatório e,
mantidas até a data da próxima reavaliação do Plano e também incidem sobre o décimo
terceiro salário.
O plano de custeio define as alíquotas necessárias para garantia de todos os benefícios
futuros, programáveis ou não, ou seja, garante as aposentadorias, que possuem suas
regras de elegibilidade, e garante os benefícios de risco, de invalidez e morte sem
necessidade de repasse de riscos a empresas seguradoras ou resseguradoras. Os
benefícios de risco podem ocorrer antes ou após a aposentadoria e observamos alíquotas
segregadas para garantia de pagamento de cada um dos benefícios para os beneficiários
caso ocorram a morte de Servidores em atividade ou a de aposentados ou a de
aposentados por invalidez.
! sentado
Pensionista
11,00%
11,00% | 000% |
Base de Incidência das Contribuições do Ente Público
FRA = Folha de Remuneração dos Servidores em Atividade
Este relatório está de acordo com as exigências feitas pela SPS - Secretaria de
Previdência Social, conforme Portaria MPAS nº 403 de 10/12/2008. Alguns itens
exigidos, para informação mínima na Avaliação Atuarial, constam da Nota Técnica
Atuarial, do relatório das Projeções Atuariais realizadas e do DRAA - Demonstrativo
dos Resultados da Avaliação Atuarial, já enviados à SPS sendo, este último, entregue em
via eletrônica através do “website” do CADPREV - Sistema de Informações do Regimes
Públicos de Previdência Social.
Álvaro Henrique Ferraz de Abreu
Atuário MIBA 1.072
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Juara
PREVI-JUARA
RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE OS
RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL
FLUXO FINANCEIRO DE RECEITAS E DESPESAS
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Fevereiro de 2018
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PROJEÇÃO ATUARIAL: INTRODUÇÃO |
Quando um Plano de Benefícios de ordem previdenciária é implantado existe uma série de
controles que precisam ser feitos com o objetivo de dar consistência e equilíbrio à sua
continuidade.
Um dos controles necessários, obrigatório pela Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal) artigo 53, parágrafo 1º, inciso II, ou, para complemento da
Avaliação Atuarial anual, conforme Portaria MPAS nº 403 de 10/12/2008, é a Projeção
Atuarial, que é um Fluxo de Receitas e Despesas ao longo do tempo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal não cita o prazo pelo qual a Projeção deva ser feita, por isso
utilizamos 75 (setenta e cinco) anos para cumprir a exigência desta Lei, utilizando o mesmo
prazo da Portaria 403 que exige que o prazo seja de 75 (setenta e cinco) anos.
O Regime Próprio de Previdência instituído em Juara, como em todo e qualquer plano de
natureza previdenciária, necessita que seus dirigentes e responsáveis acompanhem
constantemente sua evolução, através da Avaliação Atuarial e da Projeção Atuarial, para que
atenda os fins pretendidos e fique sob seu controle.
O objetivo deste relatório é documentar os resultados obtidos na análise que foi feita
considerando a evolução da massa de Servidores em atividade, bem como dos aposentados e
pensionistas, a partir da base e resultados da última Avaliação Atuarial, acrescentando-se
variáveis atuariais para determinação do número de mortes e entradas em benefício de
invalidez ao longo do tempo.
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PROJEÇÃO ATUARIAL: PARECER ATUARIAL
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Município de Juara, podemos afirmar que tais
dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos atuariais. A amplitude e a consistência
dos dados estão contemplados no DRAA, que complementa este relatório, respectivamente nas abas
"Avaliação Crítica" e "Tratamento da Base Cadastral”.
A base de dados utilizada é a mesma que gerou o relatório da Avaliação Atuarial Anual descrita na
primeira parte deste relatório.
A formulação utilizada, bem como os motivos da utilização de determinadas hipóteses, para
determinação do resultado do Fluxo Financeiro, constam em Nota Técnica Atuarial enviada à SPS —
Secretaria de Previdência Social.
Tabela de Evolução de Novas Aposentadorias (pág. 6 a seguir)
Esta tabela mostra o número de servidores que devem se aposentar por tempo de contribuição, por
idade ou compulsoriamente, ao longo do tempo, mostrando o total de salários atual e o total projetado
para a data da aposentadoria.
O *“k” representa o tempo faltante para a aquisição do benefício, ou seja, exemplificando, temos 6
servidores que poderão requerer o benefício imediatamente pois o “k” é igual a 0. O valor de “k” foi
determinado com base na legislação, considerando-se as regras, permanente e de transição, para
contagem do tempo para aposentadoria.
A hipótese para a entrada de novos servidores ao longo do tempo, afeta apenas a quantidade de
servidores em atividade, mas é demonstrada apenas no fluxo de receitas e despesas.
Teoricamente, o máximo que o “k” pode atingir é 40 anos (para servidores com idade muito baixa na
data da avaliação e que se enquadram na regra permanente, o “k” pode ser maior do que 40), quando a
atual população de ativos deverá estar extinta devido às aposentadorias e às mortes.
Parâmetros Iniciais e Hipóteses Adotadas (pág. 10 a seguir)
Os principais parâmetros iniciais e hipóteses, adotados para este estudo, foram definidos na Avaliação
Atuarial do Regime Próprio e por estatísticas realizadas sobre a massa de servidores na data daquela
avaliação.
Utilizamos as idades iniciais médias de 60, 50 e 45 anos (médias de massas de outros estudos
realizados), para aposentadorias normais, aposentadorias por invalidez e pensões por morte,
respectivamente, pois não há servidores recebendo estes benefícios e os cálculos dependem de uma
hipótese inicial, mas apenas quando não há observação desses benefícios na data base da avaliação.
Como utilizamos o regime de Repartição Simples para definição dos Auxílios, considerando-se que o
valor arrecadado será gasto com o pagamento das despesas, o Fluxo Financeiro reflete a entrada e a
saída dos valores apenas para demonstração.
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PROJEÇÃO ATUARIAL: PARECER ATUARIAL
População Anual em Estudo (pág. 11 a seguir)
A população anual em estudo foi definida a partir dos parâmetros iniciais, do número de
aposentadorias da Tabela de Evolução de Novas Aposentadorias e mediante cálculos atuariais
que definiram o número de falecimentos de servidores em atividade, número de falecimentos
de servidores inativos, válidos ou inválidos, que geram benefícios de pensão por morte,
número de falecimentos de pensionistas, extinguindo a responsabilidade do Instituto, e o
número de servidores que passam a ser inválidos, gerando benefícios de aposentadoria por
invalidez.
Note que há Aposentadorias por Invalidez, estimadas ao longo do tempo, pois a massa em
estudo é significativa, apesar de a probabilidade de se tornar inválido ser pequena. Note que o
número de Aposentadorias por Invalidez diminui ao longo do tempo, pois a massa em estudo
é significativa e a probabilidade de morte é grande.
O gráfico da página 13 mostra a evolução das populações. As observações mais importantes
são nos primeiros vinte anos, aonde se percebe o momento crítico para contratação de novos
Servidores. Note que o número de Servidores em Atividade torna-se nulo, pois não
consideramos a reposição dos aposentados, falecidos e inválidos. A tendência é que toda a
massa seja extinta e o ideal é que a linha de Servidores em Atividade permaneça acima das
demais linhas, dos benefícios.
Fluxo Financeiro de Receitas e Despesas (pág. 14 a seguir)
O custo normal é aplicado sobre a folha de pagamentos dos servidores em atividade, que é
projetada anualmente em função da população estimada conforme hipóteses atuariais e a
definição da data de aposentadoria de cada servidor.
A contribuição relativa ao Passivo Atuarial, chamada de Custo Especial, foi calculada na
última Avaliação Atuarial para ser amortizada conforme previsto na primeira parte deste
relatório e é apresentada no fluxo com mesmo efeito. A folha de pagamentos dos servidores
em atividade é decrescente devido às aposentadorias e às mortes estimadas e a não utilização
da hipótese de entrada de novos servidores ao longo do tempo na base de cálculo.
Os auxílios (auxílio doença, salário maternidade, salário família e auxílio reclusão) são
calculados em função da observação das ocorrências dos três anos anteriores e/ou da
expectativa de gastos para o ano seguinte e são demonstrados no fluxo tanto nas despesas
como nas receitas, não afetando o resultado, pois são benefícios não programados e estima-se
que serão gastos os recursos arrecadados.
Dívidas a receber do Município são constantes no fluxo e são determinadas em função do
prazo restante e do valor que está sendo pago na data da avaliação. Caso haja dívidas na
rubrica “outros créditos”, estas serão somadas nas receitas do primeiro ano.
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[ PROJEÇÃO ATUARIAL: PARECER ATUARIAL
Fluxo Financeiro de Receitas e Despesas (cont.)
A Compensação Previdenciária é descontada da folha de inativos projetada em função do
percentual (item “% da Responsabilidade do RPPS” na página 10 a seguir) obtido entre a
relação dos valores das reservas matemáticas descontadas da estimativa de compensação e das
reservas sem a consideração da compensação. Porém, a contribuição sobre os benefícios é
demonstrada na coluna "Receitas Normais do Servidor”.
Os juros são comutados apenas em caso de saldo acumulado positivo. Note que em 2.039 o
patrimônio estará reduzindo, terminando no ano de 2.053. Devido à projeção dos novos
entrantes, o patrimônio volta a crescer em 2068.
Conclusão
Considerando a hipótese de que novos servidores ingressarão no serviço público municipal,
observamos a folha de pagamento aumentar nos momentos de aplicação da hipótese "novos
entrados", aumentando também o nível da contribuição futura, observando também o
crescimento do patrimônio. O efeito contrário também ocorre, pois os servidores inseridos
pela hipótese podem gerar benefícios por morte e invalidez.
Como o Ente terá que manter seu quadro de servidores em número suficiente para que a
prestação de serviços municipais não seja interrompida, concluímos que o futuro do Regime
Próprio não corre riscos de insolvência.
Contudo, recomendamos que seja mantido processo de acompanhamento das ocorrências de
concessão de quaisquer benefícios e do cadastro dos servidores em atividade e aposentados,
bem como dos pensionistas, para que os estudos futuros tenham subsídios confiáveis,
permitindo projeções mais próximas da realidade.
Álvaro Henrique Ferraz de Abreu
Atuário MIBA 1.072
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PROJEÇÃO ATUARIA
Sal
res
2019 27.236,08 57,83 58,69
2020 6.035,85 | 295252 | 62,61 | 6420 |
[2021 [3 | 16 | 4881597 | 44.688,28 59,07
[2022 | 4 | "10 | 6613123 | 6522295 56,05
2023 [19 | 5558700 | | 41.290,17 58,85 63,32
[5 |
2024 | 6 12 49.336,90 40.080,30 56,32 62,01
7 24 61.494,61 53.859,72 56,49 62,93
[8 |
2025
2026 [19 | 69.977,42 62.463,83 60,84
| 5420 | 62,70
[| 2028 [10] 57 | 175.643,18 172.458,63 | 5373 | 63,36 |
2027 [9 | 28 | 81.735,35 77.665, 70
2029 [11 [0 33] | 102.662,19 85.163,46 51,13 61,58
[2030 [12] 20 | 61.106,66 60.163,80 48,03 59,57
14 87.846,81 89.532,66 50,28 1
[2083 [15] as | 119.619,18 | 11560982 | 4757 | 62,13
| 2094 | 16 | 61,11
[2035 [17] 30 | 7326504 | 73.975,27 44,35
[20] 47 | 11544562 | 11691738 | 4047 |
[21] 37 | eos | 8160604 | 3880 |
[20400 [22] 23 | 5098325 | 5091645 39,07 60,66
[| 2041 [23] 44 | 132968275 | 134.623,80 36,56 59,10
| 2042 |24 | 27 | «888819 | 5112366 | 3562 |
| 2043 [25] 42 | 111.745,22 | 19.741,81 | 3445 | 5896 |
| 2044 |26 | 26 "| 5966518 | 6483471 | 3331 | caes |
2045 54.373,04 58.779,13 | 3245 | 889 |
2046 | 28 32 68.080,89 73.948,45 | 3243 | 59,87
cê GS rranoa | osseão | sofo | ego]
ERR 31 83.985,63 30,52 59,99
2049 7 50.804,23
| 2050 | 32 |
| 2051 [38 |
2037 | 19 64.697,15 42,43 60,89
| 2038 |
| 2039 |
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2 57.309,61 | 2944 | 59,74
26.628,86 30.089,25 EEKIE PEER
17.291,38 19.618,84 | 2693 | 5943 |
14.460,55 16.452,14 27,55 61,14
[9.351,96 [|] 10.801,23 25,21 59,69
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37 4 7.436,23 25,20 61,70
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2058 | 40 1 1.523,87 22,46
2059 | 41 1 969,20 | 115297 | 21,66 | e10 |
2060 | 42 0 0,00 | 000 | 000 | 000 |
[2061 [43] o | 000 | 0,00 0,00 | 000 |
[2062 [44 | o | 000. 0,00 0,00 0,00
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PROJEÇÃO ATUARIAL: EVOLUÇÃO DE NOVAS APOSENTADORIAS ]
Ano | k Salários na
Base
EE CUBE EA A E TR AS ES ST
2068 | 50 dao 0,00 | 000 | 000 |
2069 | 51 0,00 0,00 | 000 | 000
[2070 [52] o | 00 | [Edo Ci om
xs 10,00! Dame 1000 | 000
2076 [sais 0 E 000 0,00 0,00 0,00
[2581 20,008 =e]s 0,00. JR 10,004
2077
2078 0,00 [20,000 Jr 0,007]
2079
Obs. 1: Os salários médios na aposentadoria podem ser menores devido a proporcionalidade
imposta aos benefícios de Aposentadoria por Idade e Aposentadoria Compulsória.
Obs. 2: As idades médias na aposentadoria podem ser menores devido a servidores que já se
tornaram elegíveis a um benefício de aposentadoria, mas permanecem em atividade.
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[ PROJEÇÃO ATUARIAL: EVOLUÇÃO ANUAL DA FOLHA DE PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS
Total
au Ce | ovos o isoeio rom Siseis | —— [Tê gas0e | amoanno | Sage]
[2019 [1] 4] 68002] 2723608] 21255857] 836775] 4612588] 621684] 6606088 | 41820,67| 346.745,13 |
[êmo [2 [—2—[ Aéreos | Sogoso [= BIssN0N [—-S 66216 [5176808 | 666672 | 6874060] 1030140 | —SeR0:6HE |
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| 2024 [6] 12 | 334008] [—$5ogs [056050 [ME Wo60| Tr atus6| —j96e7 56 | G005| Taibásio | G6ar 10] — 6628600]
En 224415 | 5385972] 46065291 | 1983916] 13368705] 905063 | 133696,15| 82749,52] 728.035,52 |
2026 | 8 3.287,57 [-6aogo [Ses ij6né | paaiaso | 1010] Da SD] 1491625 | SS traga | Ges210 48]
[| 2027 |9|/ 2a | 2x] 7766570 | 600.781,84 | 2656701] 18349860] 9.646,25 | 152.008,98 | 11387897 | 937.089,42 |
E 773.240,47 [5092664 | 21442725 | “9840/15 | 162 658,15 | 21829640 | 115052584 |
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| 2030 [12] 20 | 300819] 6016380 | 91856773] 4433126] 29743035| 897069 | 181.424,17 | 119.465,74 | 1.997.422,25 |
[ 2031 [13] 35 | 295,1 | 10623980 | 102480753] 4827684 | 345.707,18 | 850632 | 18993049 | 16302296 | 1.560.445,21 |
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PROJEÇÃO ATUARIAL: EVOLUÇÃO ANUAL DA FOLHA DE PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS
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[2059 [41] 1º | 115297] 1115297] 261746793] 10432706 | 45001148 | -663982 | -56.18423 | 10981391 | 3.011.295,19
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[2061 [a3) O | 000] 000] 261746793] -8715891] 266.194,60 | -327667| -64.70090 | -90495,57 | 2.618.961,63 |
[2062 jus) O | 000] 000] 261746793] -7708091 | 18911369] -242732| -67.128,22 | -79.508,23 | 2.739.453,40
[2063 [45) o | 000] 000] 261746793] -6648345| 12263024] -163056 | -68.758,78 | -68.114,01 | 2.671.339,90 |
[2064 [46] O | 000] 000/ 261746793] -5544056| 67.189,68] -92875|] -69.68751| -56369,29 | 2.614.970,10 |
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[2069 [51] o | 000] 000] 261746793] -524895] 4942756] 000] -70.16943] -524895| 2.497.870,94
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[2083 [65] o | 000] 000] 261746793] 000] -s068184 | 000] -70.16943] 0,00] 2.496.616,67
[2084 [66] o | 000] —000/ 261746793] 000] 5068184] 000] -70.16943|] 0,00] 2.496.616,67 |
[2085 [67] o | "00/ 000] 261746793] 000] -s06si8a] 000] -70.16943] 0,00] 2.496.616,67
[2086 [68] O | "od| 000] 261746793] 000] -soesisa | 0,00] -70.16943] 0,00] 2.496.616,67
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[2088 [70] O | 00] "000/ 261746793] 000] -S068i84] 000] -70.16943] 0,00] 2.496.616,67
[2089 |71] o | 00] 000] 261746793] 000] -s06sie4] 000] 7016943] "0,00 | 2.496616,67
[2000 [72] O | —o0do| 000/ 261746793] 000] -so6siea | 0,00] -70.16943] "º"0,00] 2.496.616,67
[2091 [73] Oo | 00) — 000/ 261748793] 000] ses] 000 | -70.16943] 0,00] 2.496.616,67 |
[2092 [74] 0 | 00] 000] 26746793] 000] -sossi8s] 0,00] 70.169,43] 0,00] 2.496.616,67
Obs.: valores adicionais negativos representam a morte de beneficiários de benefícios, reduzindo a folha de pagamentos.
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PROJEÇÃO ATUARIAL: PARÂMETROS INICIAIS E HIPÓTESES ADOTADAS
Mortalidade | 1BGE2015 |
Entrada em Invalidez
[Mortalidade de inválidos Jo fece2s |
E
% de contribuição aplicado sobre a folha de pagamentos dos servidores em atividade.
alário Médio (ES)
o | EMBEDS | ST | 28
Aposentados porinvalidez | 7984404 [42 | 190105 |
Pensionistas RE RR RR RE
ao EMEB) AD | ME |
Massa de Servidores
[ERES SS PESE
Aposentados por Invalidez
EEE
Pensionistas
[Diferença entre Servidore Cônjugo | | 3
Observação: o prazo de amortização da dívida está definido em 1,58 anos.
Observação: O prazo utilizado é ponderado no valor das dívidas apresentadas.
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PROJEÇÃO ATUARIAL: POPULAÇÃO ANUAL EM ESTUDO
Nº de N'de | Nºde | Nºde | Total |
| Base | Ativos | Aposentados | ApInvalidez | Pensionistas | | |
2018 | ai 71 [ETA |===DE =
mio | sig | [ope PR RS
2020 908
150
117
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PROJEÇÃO ATUARIAL: POPULAÇÃO ANUAL EM ESTUDO
12
Total
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Pensionistas
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[Ano | Nºde | Nºde | Nºde | Nºde |
Ativos Ap Invalidez
[2067 | 0 | o fl]
[2068 | 0 | o fl
EEE ER RR
| 0.
| 0. |
[00]
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PROJEÇÃO ATUARIAL: FLUXO FINANCEIRO DE RECEITAS E DESPESAS 7]
Resultado
ara Saldo Financeiro
E E na a a
Normal Normal Déficit + outras E Pensões d=c+danterior
3.166.956,00 | "636.756,75
2020 3.530.396,79 | 3.008.655,95 | 1.749.054,77 | 4.098.122,87 | 12.686.170,82 129.140, 633.424,89 | 476256582 | 792360450 | 74.506.638,13
3.529.553,34 | 3.307.919,60 | 1.932262,52] 4571.65437 | 13.341.389,83 | 4.374.359,83] 63328392] 5.007.643,75
2022 | 3.471.077,42 | 325295526 | 2/12230700| 505222223 | 1389856191 | 5.115.875,35 622.761,28 | 5.738.636,63 | 8.159.92528 | 91.000.309,49
| 2023 | 372935435 | 349572219] 2312578,18 | 5.531.56349 | 1506921821 | 6.105.592,55
| 2024 | 3.654.267,30 | 9.425.144,25 | 2.509.857,33 | 6.009.270,05 | 15.598.538,93 | 6.841.917,10
CHE | SMA | ssa /E | S OROM | G4r66rASO| TE NODiIZA| Sm add | Gab rIG6o | EsaDIi dO TUGA | Missib soa
3.501.388,23 | 3.281.445,86 7.513.650,99 | 122.857.244,98
3.415.477,07 | 3.200.693,82 paactro 7.349.872,89 | 17.066.725,22 SEO 612.756,10 | 10.105.459,33 | 6.981.265,89 | 129.838.510,27
3.381.742,77 Eira 733.601,79 | 7.761.495,75 | 18.484933,27 | 10.688.568,81 647.416,08 | 11.335.985,79 | 7.148.947,48 | 136.987.457,75
3.144/794,97 | 4.358.468,49 12.984.693,29 | 602.054,56 | 13586.747,85 | 5.400.072,06
3.202.143,27 | 3.000.171,10 | 4.995.459,15 8.424.624,87 | 19.622.398,39 | 14.256.578,57 574.367,08 | 14.830.945,65 | 4.791.452,74 | 147.178.982,55
100. 2.904.706,91 | 5.644.753,79 | 8.697.112,50 | 20.347.153,22 | 15.231.597,07 556.090,96 | 15.787.688,03 | 4.559.465,19 | 151.738.447,74
dio 2.925.338,69 | 2.739989,15 | 6.306.534,77 | 8.936.530,44 asas 05 seas Ea 78.088 41 | 3.650.326,64 .388.
3.135.668,63 | 2.937.688,39 | 6.980.986,90 | 9.148.296,69
hei [goias omosaios] 1a ant] Smonão | mnsian | osso a a | saido oo | SON a 2.543.615,56 | 161.550.533,01 |
| 2035 | 276068962 | 258522755 | 8.368.656,04 | 9.461.233,28 | SIE 175806 20.659.093,70 age: .928,30 | 21.154. 122 a 2.021.784,44
[—oce | Bsteror1a | 240800741 | OG 20501 | —Os6o 5/45 | Sn asraDa 1! | Bi 6653800] dG6Stada-| 22 131 0028á-| 1565 SB177 | IGS TETO 2 |
2.247.199,02 | 9.809.289,09 | 9.635.776,00 24.093.329,08 22.815.311,43 [gotas | SA SBSoa | — BAT BOSTA | 165 GTS 6236]
| 2038 | 2.249.114,19] 2.104.373,17 | 10.549.955,63 | 9.677.722,50 | 24.581.165,49 | 23.588.605,38 589.688,86 | 166.565.331,22
| e AE 11.304.454,57 | 9.684.091,18 | 24.872966,09 | 24.893.321,99 25.252.682,92 -379.716,83 | 166.185.614,39
[72040 | 1.813.050,92 | 1.694.496,30 | 12.072.988,49 | 9.650.512,66 | 25.291.048,37 25.683.023,59
| 2041 | 1.686.128,50 | 1.575.195,80 | 12855.762,65 | 9.610.879,31 | 25.727.966,26 | 26.008.689,99 26.310.252,99
1.457.862,93 | 1.360.638,00 9.552.359,77 | 26.023.845,69 | 27.197.303,25 27.457.790,28
2043 | 1.302.798,28 | 1.214.885,27 | 14.464.866,21 9.480.476,92 | 26.463.026,68 | 7.260.238,05 | 232.583,43 | 27492.020,28
| 2044 | 1091.15886 | 101595519] 0,00] 8.964.20552| 11.071409,57| 27.952606,77 | 194.499,31 | 28.147.106,08 |
1.046.048,23 | 973.553,53 “944 .963. 817.
2046 | 1.051.694,91 978.861,12 0,00 .B92. 8.923.018,59 800. [187.397,85 | 26.988.343,44 |
1.056.995,63 983.843,51 | 0,00] 25.675.419,87 188.351 170 | 25.863.771,57
50. 857, 88 | 24.498.778,89
51.166,35 | 29.141.985,00
-582.286,73 164.826.949,98
“1.433.944,59 | 1693.393.005,39
-1.029.795,60 162.363.209,79
-17.075.696,51 145.287.513,28
-18.040.224,69 127.247.288,59
-18.065.324,85 109.181.963,74
-17.980.646,78 91.201.316,96
-18.927.288,93 53.093.783,13
| 2048 | 29292101 265.652,99 | 000) 5.318.533,99 | 24.447.921,01
294.635,27 | 267.264,29 4.214.096,07 | 23.090.218,65
[ 2050 | 29627799 | 268.808,37 0,00
4.424.939,36 | 21.648.731,08 21.700.193,04 | -17.275.253,68 | 35.818.529,45
| 2051 | 29783710 | 27027385 | 00] 4.647.920,64 | 20.137.673,43 20.189.415,95 | -15.541.495,31 | 20.277.094,14
| 2052 | 29930068 | 271.649,54 0,00 4.312.767,50 | 4.883.717,72 | 18.573.697,17 18.625.703,05 | -13.741.985,33 6.535.048,81
a 10.295,87 0,00 0,00 4.544.270,37 4.554.566,24 | 16.975.709,84 -12.421.143,60 -5.886.094,79
. 774. 4.784.485,31 [1835912028 [000 | —18358-12022 | 10 56888891 | 1645672970]
[ 2055 | | 5.018.163,75 | 502845962 | 13.73893401 | 0,00] 13.738.93401 | -8.710.474,39 | -25.165.204,09 |
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br
Normal Normal Déficit + outras
| 2056 | 1029587] "*** 000] 0,00]
| 2057 | 1029587] "*º* 000] 0.00]
| 2058 | 1020587] "0007 0,00]
[ 2059 | 1,0209587] 000] 000]
[ 206 | 1020587] **º* 000] 000]
| 2061 | 1029587] 000] 000]
| 2062 | 1029587] 000] 000]
| 2063 | 1029587] 000] 0,00]
1029587] ** 000] 000]
| 2065 | 1029587] 000) 0,00]
| 2066 | 746265] **º** 000] 000]
| 2067 | 746265] "º*"* 000] 0,00]
| 2068 | 746265] 000] 0,00]
[| 2069 | 50293] 000] 000]
| 2070 | sos] 00] 000]
2071 | 501299] 00] 000]
[20722 | sos] 000] 000]
[| 2073 | 5023] 000] 000]
[| 2074 | "so2s3] 000] 000]
[| 2075 | 50283] 000] 000]
| 2076 | 50293] 000] 000]
[| 2077 | 50293] 000] 000]
| 2078 | soi2s3] 000] 000]
| 2079 | " 5oi293] 000] 000]
| Zoo | "soi293] 000] 000]
| 2081 | some] oo] 000]
| 2082 | "501293] 000] 0,00]
| 501293] 000] 000]
| 2084 | sors3] 000] 000]
| 50293] 000] 000]
| 2086 | 501293] 000] 0,00]
[ 2087 | "so2ss|] 000] 000]
2088 | 501293] 000] 0,00]
| 2089 | 501293] 000] 000]
Receitas Projetadas para o Final do Ano
Despesas Projetadas para o Final do Ano Resultado Saldo Financeiro
(a E Pensões d=c+d anterior
| 527705472 | 528735059 | 1215627780 | 0,00] BO ; 2
[5.551.776,41 | 556207228 | 10.627.69903| 0,00] 10.627.69903 | -5.065.626,75 | -37.099.758,05 |
| 584320855 | 585359442] 0917309195] 000] 017309195] -3319.497,53
6.152.598,33 7.809.463,62 | 0,00 | 7.809.463,62 | -1.646.569,42 | -42.065.825,00 |
[| 648070905 | 649100492] 654604084] 0,00] 654604084] *-5503592] -42.120.860,92 |
682877692 | 683907279 | 539204405] 0,00] 539204405] 1.447.028,74
[| 719801791 | 720831378] 435643829] 000] 435643829] 285187549] -37.821.956,69 |
[ 7.589.72167| 7.600017,54| 344529861] 0,00] 344529861 | 415471893 | -33.667.297,76 |
[| 800520599] 801550186 | 266523139] 0,00] 266523139] 535027047 | -28.916.967,29 |
8.456.161,10 0,00
0,00 | 1.504.517,79 | 7.416.171,82
9.416.373,93 | 1.12228351] 0,00] 112228351 | 829409042] -6.168.518,38 |
| 0.93463627| 994209892 | 86358124] 0,00] 86358124] 007851768] 2.909.999,30 |
10.492.17519 | 10.497188,12| 71531583] 000] 71531583] 9.781.872,29 | 12.691.871,59 |
11.083.405,33 | 11.088.41826 | 65071624] 0,00] 650.716,24 | 10437.70202| 23.129.573,61 |
[11.710.364,71 | 11.715377,64 | 63271823) 0,00] 63271823] 1108265941] 34.212233,02 |
1237521451 | 1238022744 | 627.168,95] 0,00) 627.168,95] 11.75305849 | 45.965.291,51 |
[ 13.080.246,31 | 1308525924 | 62215962) 0,00] 62215962] 1246309962] 58.428391,13 |
13.827.642,66 | 13832855,59 | 61842126] 000] 61842126 | 1321443433] 71.642825,46 |
| 14.620.526,79 | 14.625539,72 | 61442424) 0,00] 61442424] 14011.115,48] 85.653940,94 |
15.461.019,99 | 1546603292] 610.151,06] 000] 610.151,06 | 14.855.681,86
| 16352207,74 | 16.357220,67 | 60559001] 0,00] 60559001 | 15:751.630,66 | 116.261.453,46 |
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PROJEÇÃO ATUARIAL: GRÁFICO EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
do E sd
Patrimônio
180000000
160000000
140000000
120000000
100000000
2053 Patrimônio
| 80000000 consumido
60000000
2039 Patrimônio começa
diminuir
40000000
20000000
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e—— Patrimônio
Assinado digitalmente
ALVARO HENRIQUE FERRAZ 16
DE ABREU
CPF: 1046641
8833
Data: 29/03/2018 20:08:13 -
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