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materia nº 40/2015

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 40 / 2015
Date 2015-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CORREIO ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE JUARA.
native_id57

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-08 Aguardando emissão de parecer — Aguardando emissão de pareceres das Comissões.
2015-12-08 Proposição distribuída às comissões — Proposição encaminhada as Comissões para análise e emissão de pareceres.
2015-12-07 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em Sessão Ordinária.
2015-11-20 Encaminhar proposição para leitura em Plenário — Aguardando leitura em Plenário.
2015-11-19 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação — Dada ciência ao Presidente.
2015-11-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição recebida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO PARRA
MUNICIPAL
DE JUARA - MATO GROSSO DE JUARA
Projeto de Lei do Legislativo nº 040/2015
Autor: Vereador Valdir Leandro Cavichioli (Léo Boy). =
Dispõe sobre a criação do correio escolar
nas escolas municipais de Juara.
A Câmara Municipal de Juara aprova.
e Art. 1º Fica instituído, nas escolas municipais de Juara, o Correio
Escolar com a finalidade de captar denúncias referentes a ações criminosas e
abusivas ocorrentes nas dependências a escola.
Art. 2º O Correio Escolar a que se refere o art. 1º desta Lei consiste em
disponibilizar nas escolas municipais urnas ou similares, em local de fácil acesso
para receber denúncias anônimas.
Parágrafo único. As urnas deverão ser abertas pelo diretor da escola
juntamente com o presidente do Conselho Deliberativo Escolar, logos após deverão
ser protocoladas as denúncias no gabinete do Diretor, na Secretaria de Educação,
no Ministério Público, no Juizado da Infância e Juventude ou nos demais órgãos
que se julgarem competentes.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que
couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 18 de novembro de 2015.
Vereador
Site: www.camarajuara.mt.gov.br E-mail: camaraQcamarajuara.mt.gov.br
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
CÂMARA
MUNICIPAL
DE JUARA
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA « MATO GROSSO
Justificativa:
A crescente violência nas escolas e seus arredores, representada por
agressões e ameaças aos professores e demais funcionários da rede de ensino,
venda e consumo de álcool e drogas, roubos e furtos, torna o ambiente escolar
inseguro e muitas vezes acabam inibindo denúncias por parte dos alunos e até dos
funcionários, isso em virtude de receio de retaliações.
A instalação das urnas para denúncias anônimas visa preservar a
identidade dos denunciantes e aumentar as denúncias por parte de alunos e
o funcionários que muitas vezes se veem repelida a denunciar os casos de violência
por insegurança.
O aumento de denúncias poderá contribuir para a diminuição dos casos
de violência escolar, vez que de acordo com a gravidade dos atos, a Secretaria
Municipal de Educação, o Ministério Público, o Conselho Tutelar e a Polícia Militar
poderão tomar as devidas providências para solucionar os casos denunciados, e
assim devolver a tranquilidade para pais, alunos, professores e demais funcionários
da rede municipal de ensino.
Ante ao exposto, solicito o apoio dos nobres pares à célere tramitação
desta proposição.
Câmara Municipal de Juara - MT, em 18 de novembro de 2015.
Vereador
Site: www.camarajuara.mt.gov.br E-mail: camara0camarajuara.mt.gov.br
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT

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