ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 467/2018 — GP
Juara - MT, 30 de maio de 2018.
Câmara Municipal do Juara - MT
Et mea ii
Presidente do Poder Legislativo TOCOLO GERAL 657
Juara - MT Data: 04/08/2018 Horária: 15:00
Legislativo -
Senhor Presidente,
Considerando às paralisações e manifestações ocorridas no final do mês de
maio do ano de 2018, que acarretaram na dificuldade de locomoção em todo o país,
prejudicando tanto a iniciativa privada quanto a pública;
Considerando que devido ao contexto, a continuidade do expediente no
âmbito da administração pública municipal tornou-se um agravante à situação que afetava
os servidores e toda a população;
Considerando que, em detrimento do desabastecimento e escassez de
combustível no Município de Juara, fora suspenso o expediente no âmbito da
Administração Pública Municipal no dia 30 de maio de 2018, por intermédio do Decreto
Municipal nº 1.270 de 29 maio de 2018;
Considerando que o Decreto Municipal nº 1.271 de 29 de maio de 2018,
tornou ponto facultativo o dia 01 de junho de 2018;
Considerando a previsão de entrega da Proposta do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 para a data de 30 de maio de
2018;
Considerando que o protocolo da Lei de Diretrizes Orçamentárias em sua
data limite restou prejudicado em detrimento dos Decretos Municipais supracitados.
Estamos encaminhando a Vossa Excelência, Projeto de Lei Municipal nº
011/2018 — Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o
Exercício de 2019, e dá outras providências, para apreciação e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
/)
) Lda
Carios Amadeu Sirena
Prefeito Interino do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
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Justificativa
Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e
dá outras providências” em cumprimento ao disposto no art. 165, $ 2º, da Constituição
Federal, e no art. 35, S 2º, inciso Il, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias —
ADCT.
A Constituição determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
devecompreender as metas e prioridades da administração pública, orientar a elaboração
da Lei Orçamentária Anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária, estabelecer
a política definidas deaplicação da Administração Municipal.
A elaboração do presente Projeto de Lei observou os preceitos técnicos e a
legislação pertinente. Em seu componente programático, a elaboração foi precedida de
ampla discussão, inclusive com a realização de Audiência Pública, no dia 27 de maio de
2017, no Auditório da Câmara Municipal de Juara em atendimento ao art. 44, da Lei
Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, a Lei Complementar nº 101/2000.
Posteriormente, com o advento da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, a LDO tornou-se instrumento importante na condução da
política fiscal de governo, por meio do estabelecimento das metas fiscais de cada exercício
financeiro.Nesse sentido, deverão ser definidos pela LDO os critérios para a limitação de
empenho das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual, a serem aplicados pela
Administração Municipal,explicitada a margem de expansão das despesas primárias
obrigatórias de natureza continuada, bemcomo avaliados os riscos fiscais, e a situação
atuarial e financeira dopróprio dos servidores públicos.
A elaboração da Proposta Orçamentária para 2018 observou o princípio da
publicidade, buscando a contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia
participativa, voluntária e universal.
Na elaboração da Proposta Orçamentária dá-se maior prioridade:
| - à promoção humana e qualidade de vida da população;
Il - à eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos;
Ill - à promoção e desenvolvimento da infraestrutura urbana;
IV - ao fomento da economia do Município, buscando o desenvolvimento
sustentável;
V- às ações que visem garantir eficiência e qualidade na oferta dos serviços
de saúde enfatizando a prevenção;
VI - à implementação de ambiente educacional eficiente, com foco nas
pessoas e no desenvolvimento tecnológico;
VII - à integração e a cooperação com os governos Federal e Estadual;
VIII - à valorização do patrimônio ambiental do Município;
IX - promover educação básica de qualidade para todos, promover a
igualdade entre os sexos, reduzir a mortalidade infantil, melhorar a saúde materna,
combater a AIDS e demais doenças, garantir a sustentabilidade ambiental e fortalecer o
desenvolvimento local através de políticas que ampliem o mercado de trabalho;
X - à implementação de ações que busquem a valorização da agricultura
familiar e da melhoria na qualidade de vida na zona rural do Município;
Integram este Projeto de Lei os seguintes Anexos:
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|- Anexo de Metas Fiscais, composto de:
a. demonstrativo de metas anuais;
b. avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
c. demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos
três exercícios anteriores;
d. evolução do patrimônio líquido nos três exercícios anteriores;
e. origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
f. receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS;
g. projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos Municipais;
h. demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; e
i. demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado;
Il - Anexo de Riscos Fiscais, contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais e
Providências;
Ill - Anexo de Metas e Prioridades;
IV - Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000; e
Remeto à apreciação desta augusta casa de leis e seus nobres pares, o
presente projeto de Lei Complementar para deliberação em regime de urgência, após as
deliberações procedam a sua votação final.
Juara-MT, 30 de maio de 2018.
)
J
AN Mg
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
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Projeto de Lei Municipal nº 011, de 30 de maio de 2018
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei
Orçamentária para o Exercício de 2019, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprova.
Art. 1º O Orçamento do Município de Juara, Estado Mato Grosso, para o exercício
de 2019 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
|- das Metas Fiscais;
Hi - das Prioridades da Administração Municipal;
HI - da Estrutura e Organização dos Orçamentos;
IV - das Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V- das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - das Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VII - das Disposições Gerais.
CATÍTULO |
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e
montante da divida pública para o exercício de 2019, estão identificados nos Demonstrativos desta
Lei, em conformidade com a Portaria nº 403, de 28 de junho de 2016-STN.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Entidade da Administração Direta e o
Fundo Municipal de Previdência Social - PREV JUARA que recebem recursos do Orçamento Fiscal
e da Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, S 3º do art. 4º da LRF, obedece às
determinações do Manual de Demonstrativos Fiscais da Portaria nº 403, de 28 de junho de 2016-
STN, 7º Edição do Manual de Elaboração válida para 2017.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos
seguintes:
|- Parte | - Anexo de Riscos Fiscais.
Il - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
Ill - Parte Il - Anexo de Metas Fiscais
IV - Demonstrativo | - Metas Anuais.
V - Demonstrativo Il - Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior.
VI - Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores.
VII - Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido.
VIII - Demonstrativo V - Origem a Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação
de Ativos.
IX - Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores.
X - Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
XI - Demonstrativo VIll - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado,
Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada
Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
Seção |
Riscos Fiscais e Providências
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Art. 6º Em cumprimento ao & 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO 2019 deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
Seção Il
Metas Anuais
Art. 7º Em cumprimento ao $& 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o
Demonstrativo | - Metas Anuais serão elaboradas em valores Correntes e Constantes, relativos às
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício
de Referência 2019 e para os dois seguintes.
$ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2019, 2020 e 2021 deverão levar em
conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da
concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou
eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do
Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 403/2016 da STN.
$ 2º Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo
dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
$ 3º Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 403/2016, as Metas Anuais da
LDO 2018, passam a contar o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do
respectivo Estado da Federação.
Seção III
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 8º Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo Il
- Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior tem como finalidade
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário
anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada e
Divida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos
valores estabelecidos como metas.
Parágrafo Único. Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 403/2016, as
Metas Fiscais do Exercicio Anterior da LDO 2019, passam a conter o cálculo do percentual em
reação a Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
Seção IV
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores
Art. 9º De acordo com o $ 2º, item Il, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo Ill - Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada e Divida Consolidada Líquida, deverão
estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas
com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores
devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já
comentados no Demonstrativo |.
Seção V
Evolução do Patrimônio Líquido
Art. 10 Em obediência ao $& 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV -
Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município
e sua Consolidação.
Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VI
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
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Ar. 11 O 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio
Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o
referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos
regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem
e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram
obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do
Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
Seção VII
Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio da Previdência
dos Servidores Públicos
Art. 12 Em razão do que está estabelecido no & 2º, inciso IV, alinea "a", do Art. 4º,
da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá
conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos
três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 403/2016-STN,
estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o
Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
Seção VIII
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Art. 13 Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a propiciar o equilibrio das contas públicas.
$ 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, etc.
S 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da
receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
Seção IX
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 14 O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único. O Demonstrativo VIIl - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou
atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
Seção X
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário,
Resultado Nominal e Montante da Divida Pública
Subseção |
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais das Receitas e Despesas
Art. 150 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas
Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Unico. De conformidade com a Portaria nº 403/2016-STN, a base de
dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na
despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2019, 2020 e 2021.
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Subseção Il
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Primário.
Art. 16 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de
gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras
são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único. O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
Subseção Ill
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal.
Art. 17 O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia
determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Unico. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar
em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres
Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Divida Consolidada Líquida, que
somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida
Fiscal Liquida.
Subseção IV
Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais do Montante da Divida Pública.
Art. 18 Divida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da
Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios
judiciais. .
Parágrafo Unico. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua
elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores
para 2019, 2020 e 2021.
CAPÍTULO
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2019 estarão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
S 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2019 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não
se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
S 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa
orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 O orçamento para o exercício financeiro de 2019 abrangerá os Poderes
Legislativo, Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social, que recebam recursos do Tesouro e
da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional
estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21 A Lei Orçamentária para 2019 evidenciará as Receitas e Despesas de cada
uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos e aos Orçamentos Fiscais e
da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto,
atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de
natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN
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42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22 A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o
art. 22, Parágrafo Único, inciso | da Lei Federal nº 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na
legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
Art. 23 O Orçamento para exercício de 2019 obedecerá entre outros, ao princípio da
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo,
Executivo e Fundo Municipal de Previdência Social (aris. 1º, 81º 4º |, "a" e 48 LRF).
Art, 24 Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2019 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução
nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Art. 25 Na fixação da despesa deverá ser observada a compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas do PPA e LDO.
Art. 26 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e
Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para
as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
| - Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências
voluntárias;
Il - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas,
HI - Dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo Único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 27 O Poder Legislativo terá como limite para o total da despesa, incluindo os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, o valor correspondente de até 7%
(sete por cento) sobre o somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art.
153 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.
Art. 28 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2019, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por
base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2019
(art. 4º, 8 2º da LRF).
Art. 29 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, $ 3º da LRF).
Parágrafo Único. Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com
recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 30 O Orçamento para o exercício de 2019 poderá destinar recursos para a
reserva de Contingência, não inferiores a 1% (um por cento) das Receitas Correntes Liquida
prevista e 30% (trinta por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares. (art. 5º, Ill da LRF).
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8 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário
positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais
conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III,
“b" da LRF).
$ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes
não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2019, poderão ser utilizados por autorização
legislativa para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram
insuficientes.
Art. 31 Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF).
Art. 32 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da
LRF).
Art. 33 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2019 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante
ingressado ou garantido (art. 8º, parágrafo único e 50, | da LRF).
Art. 34 A renúncia de receita estimada para o exercício de 2019, constante do
Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art.
4,82%, Veart. 14, Ida LRF).
Art. 35 A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de
autorização em lei específica (art. 4º, |, "f' e 26 da LRF).
Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal
deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição
Federal).
Art. 36 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens | e Il da LRF deverão
ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Unico. Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são consideradas
despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2019,
em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item | do art. 24 da
Lei Federal nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, 8 3º da LRF).
Art. 37 É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de
transferências voluntárias, empréstimos, pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros
encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
Art. 38 As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados
com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 39 Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas
pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos
na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
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Art. 40 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2019 a
preços correntes.
Art. 41 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa /
Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a
Portaria STN nº 163/2001.
Art. 42 Durante a execução orçamentária de 2019, se o Poder Executivo Municipal
for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento
das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o
exercício de 2019 (art. 167, | da Constituição Federal).
Art. 43 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal,
obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Parágrafo único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas
realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF).
Art. 44 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Piano Plurianual,
que integrarem a Lei Orçamentária de 2019 serão objeto de avaliação permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar
seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, |, "e" da LRF).
Art. 45 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída
por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e
serviços públicos de saúde.
CAPÍTULO V |
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 46 A Lei Orçamentária de 2019 poderá conter autorização para contratação de
Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de
endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre
anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 47 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF).
Art. 48 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da
limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRF).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 49 O Poder Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão
em 2019, criar ou alterar cargos e funções, alterar a estrutura organizacional, estrutura de carreira,
corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores e conceder vantagens, admitir pessoal aprovado
em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, realizar concursos públicos e processos
seletivos para cargos e funções públicas, desde que observado os limites e as regras da LRF (art.
169, S 1º, Il da Constituição Federal).
81º Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos
na lei de orçamento para 2019.
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82º Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a
aumento de gasto com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo,
deverão ser acompanhados do impacto financeiro e orçamentário elaborado pela Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 50 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2019, Executivo e Legislativo, não excederá
em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesaverificada no exercício de 2018, acrescida de
5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente
(art. 71 da LRF).
Art. 51 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a
realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a
95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 52 Nas situações em que a despesa total com pessoal do Poder Executivo tiver
extrapolado a 95% (noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando
destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados para as áreas
de segurança e saúde, que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuizo para a
sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva
competência do Secretário Municipal de Administração.
Art. 53 No caso de os limites máximos de despesas com pessoal para os Poderes
Executivo e Legislativo, estabelecidos no Art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, forem
ultrapassados em qualquer um dos Poderes, serão adotadas, no respectivo Poder, as medidas
previstas no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 54 Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de
mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação
de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas
no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração
Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único. Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros
elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização".
CAPÍTULO VI .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 55 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a
geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas,
devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serobjeto de
estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos
dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 56 O Executivo Municipal poderá conceder subsídio, isenção, remissões,
descontos e benefícios relativos a juros e multas decorrentes de infrações e penalidades
administrativas, de impostos, taxas ou contribuições mediante lei municipal específica, que regule
exclusivamente a matéria.
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Art. 57 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 8 3º da LRF).
Art. 58 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção
de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF).
Art. 59 O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, do exercício de 2019, terá
desconto de 35% (trinta e cinco) por cento do valor lançado para quem efetuar o pagamento
emparcela única, sendo:
| - 20% (vinte por cento) de desconto para quem efetuar o pagamento em parcela
única no primeiro mês de vencimento;
Il - 10% (dez) por cento de desconto para quem efetuar o pagamento em parcela
única no segundo mês de vencimento;
HI - 5% (cinco) por cento de desconto para quem efetuar o pagamento em parcela
única no terceiro mês de vencimento.
Art 60 O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei dispondo sobre
alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
| - Revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir
distorções;
Il - Revogação das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça
fiscal; revisão das taxas, de forma a adequá-las aos custos dos respectivos serviços;
HH - Atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a à realidade do mercado
imobiliário;
IV - Aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e
arrecadação de tributos.
CAPÍTULO Vil!
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 61 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal
no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até
o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto
no caput deste artigo.
8 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o
início do exercicio financeiro de 2019, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 62 O Orçamento para o exercício de 2019 destinará até 1% (um por cento) do
dispêndio da folha de pagamento do pessoal ativo, em ações de qualificação e capacitação de
pessoal, visando o aprimoramento e treinamento dos servidores municipais.
Art. 63 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 64 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de
obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 65 A avaliação dos resultados obtidos em cada Poder, dos programas que
integram a execução orçamentária, deverá ser procedida, pelo Poder Executivo, em cada
quadrimestre.
$ 1º O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo de trinta
dias após o encerramento de cada quadrimestre e sessenta dias após o encerramento do exercício,
relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais.
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S 2º A unidade responsável pela coordenação do controle intemo do Poder
Executivo Municipal apreciará os relatórios mencionados no parágrafo anterior e acompanhará a
evolução dos resultados primário e nominal, durante a execução orçamentária e financeira.
Art. 66 A recomposição geral anual dos vencimentos e proventos observará a
variação do INPC de abril de 2018 a março de 2019, ou de outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 67 A elaboração do projeto da lei orçamentária de 2019, a aprovação e a
execução da respectiva lei deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão
fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a
todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo deverá divulgar em seu site oficial:
a) as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, $ 3º, da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000;
b) a proposta de lei orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos e
as informações complementares;
c) a lei orçamentária anual e seus anexos;
d) a execução orçamentária com o detalhamento das ações, por função, subfunção
e programa, mensalmente e de forma acumulada.
Art. 68 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação
dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução,
serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
Art. 69 O Poder Executivo poderá conceder Subvenção Social, Contribuição e/ou
Auxilio a entidades desde que autorizadas em Lei Especifica e que atendam as condições previstas
na LC 101/2000.
Art. 7O As entidades privadas e/ou públicas poderão ser beneficiadas com recursos
públicos a qualquer título, desde que com autorização legislativa e submeter-se-ão à fiscalização do
Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais
receberam os recursos.
Art. 71 Os projetos de leis que importem diminuição da receita ou aumento de
despesa no exercício de 2019 deverão estar acompanhados de demonstrativo discriminando o
montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos
exercícios compreendidos, detalhando a memória de cálculo respectiva.
Art. 72 São vedados quaisquer procedimentos que motivem a execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e previsibilidade de
recursos financeiros para o seu pagamento.
Art. 73 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 30 de maio de 2018.
alo malas <hrenã
Prefeito Interino do Município
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Anexo |
Prioridades e Metas para 2019
00101: Iniciativa: Reduzir a taxa de mortalidade prematura por doenças crônicas não
transmissíveis e transmissíveis.
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Implantar campanha, palestras para reduzir o excesso de peso e
obesidade de 05 a 19 anos e deter o crescimento de excesso de
peso e obesidade em adulto maior de 18 anos e o consumo de Campanhas
álcool
Pesagem nas escolas para atender o PSE e para o programa bolsa Pessoas
família (Calculo IMC)
Intensificar as ações no grupo de usuário de Álcool e droga no Ações
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
Implementar o programa que reduz o uso do tabaco.
00102: Iniciativa: Reduzir a taxa de incidência de dengue
Indicador/Unidade | Meta
de Medida
Promover parceria com a Vigilância Sanitária para a aplicação das
sanções cabíveis aos moradores que descumprirem com as
obrigações de manter seu quintal sem criadouros do mosquito da Ciclo 05
dengue.
Aprimorar a vigilância epidemiológica garantindo a notificações e a
investigações dos casos, e garantindo a capacitação uma vez ao Capacitação 02
ano direcionado aos profissionais de saúde para realizar as
notificações de agravos a doença.
Mobilizar a comunidadesobre os cuidados de prevenção sobre a
Dengue. Ação 12
Mobilizar através da educação em saúde nas escolas e outros
setores públicos e privados juntamente com população em geral Ação 02
00103: Iniciativa: Reduzir o percentual de mortes por causas externas
Indicador/Unidade
de Medida
Intensificar campanhas de conscientização dos riscos de acidentes Ação 2
de trânsitos.
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00104: Iniciativa: Reduzir a taxa de mortalidade infantil
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Aumentar áreas da equipe multidisciplinar e a cobertura de atenção EEN ES
básica
Assegurar Pré Natal completo de 7 ou mais consultas
Realizar palestras educativas sobre planejamento familiar para
Palestras
adolescente nas escolas com equipe multidisciplinar, com objetivo
de minimizar a gravidez na adolescência.
Indicador/Unidade
de Medida
Realizar busca ativa em gestante sem acompanhamento do inicio do Percentagem 70
pré-natal até o 3º trimestre.
Realizar Educação continuada com a equipe multidisciplinar Ação
referente a importância do acompanhamento do pré-natal das
gestantes
00106: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas pelos PSF'S
Indicador/Unidade
de Medida
Reforma e ampliação dos Postos de Saúde Zona Rural
Garantir ações do PSE nas Escolas
00107: Iniciativa: Aumentar o percentual de atividades desenvolvidas pela Atenção Básica,
Média e Alta Complexidade
Ação Indicador/Unidade | Meta
de Medida
Desenvolver atividades de prevenção a saúde
Viabilizar ações de melhoria de acesso e serviços para os pacientes
do HMJ
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde
00105: Iniciativa: Reduzir a taxa de mortalidade materna
00301: Iniciativa: Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais
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Ação Indicador/Unidade
de Medida
Melhorar a infraestrutura dos órgãos públicos municipais.
Formação e aperfeiçoamento dos servidores municipais em suas 10% Servidores
áreas de atuação,
Responsável: Secretaria Municipal Administração, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Educação.
00401: Iniciativa: Aumentar o percentual de familias atendidas em situação de risco e
vulnerabilidade social
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Atendimento ampliado através de ações permanente da Equipe de Pessoas
trabalho volante do CRAS no município
Ampliar campanhas educativas voltadas para conscientização,
prevenção, crianças / mulheres / idosos / deficientes com direitos Campanhas 07
violados.
Secretaria de Saúde do Municipio às entidades sociais, tais como Ação
AAMOR, Casa de Apoio João Paulo Il e outras.
Ampliar o atendimento para recadastramento do Bolsa Família.
00402: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração de
renda.
Indicador/Unidade
de Medida
Ampliar / divulgar o numero de cursos técnicos de geração de renda Cursos 15
disponíveis para a sociedadeJuarense.
00403: Iniciativa: Mobilizar e Fortalecer a Cultura no Município de Juara.
Indicador/Unidade
de Medida
Aumentar o atendimento de Crianças e Adolescentes com Pessoas 200
atividades culturais.
Aumentar a interação entre Divisão de Cultura, Artistas e
Produtores Culturais. (feiras, conferências festivais, oficinas,
Atendimento através de ações permanentes da equipe do CRAS e
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00404: Iniciativa: Garantir as atividades externas/internas desenvolvidas pelo Conselho
Municipal de Saúde.
Ação Indicador/Unidade
de Medida
00405: Iniciativa: Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
Indicador/Unidade
de Medida
Responsável: Gabinete do Prefeito, Chefia de Gabinete, Coordenação Distrital, Assessoria Jurídica,
Controladoria, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude, Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal do
Agronegócio e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e Secretaria
Municipal de Assistência Social e Diversidade Cultural.
00501: Iniciativa: Promover o desenvolvimento da criança
Indicador/Unidade
de Medida
Buscar junto aos órgãos competentes recursos para a construção
de sala adequada nas creches para a brinquedoteca. Un.
00502: Iniciativa: Promover a pratica de leitura, pesquisas e cultura.
Indicador/Unidade
de Medida
Incentivar o fluxo de usuários na Biblioteca Municipal Rubert Pessoas 200
Arantes.
Reformar e ampliar a biblioteca pública
Incentivar e apoiar o Museu Municipal Vale do Arinos
Responsável: Secretaria Municipal de Educação / Biblioteca, Secretaria Municipal de Educação /
Divisão de Políticas de Desenvolvimento Infantil / Gabinete do Prefeito / Secretaria de Assistência
Social/Diversidade Cultural.
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00601: Iniciativa: Aumentar a média de participações de crianças, jovens, adolescentes,
adultos e terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais.
Indicador/Unidade
de Medida
Proporcionar escolinhas de treinamento para crianças, jovens,
adolescentes e terceira idade em todas as modalidades esportivas Ação
de maior popularidade no município.
Realizar eventos municipais e regionais para crianças, jovens e Eventos
terceira idade.
Incentivar a participação de crianças, jovens, adultos e terceira Eventos
idade em eventos regionais e estaduais.
00602: Iniciativa: Assegurar que a população participe de atividades esportivas.
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Ofertar atividades esportivas nos bairros das cidades.
Orientar os participantes das atividades físicas na pratica da
alimentação saudável, orientação física e acompanhamento Pessoas
psicológico.
Melhorar os locais de práticas esportivas para atletas não atletas de Unidade
terceira idade.
Incentivar as práticas esportivas para pessoas com deficiência. | Posto | q |
Responsável: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
00701: Iniciativa: Elevar o índice do IDEB do Ensino Fundamental anos iniciais
Indicador/Unidade
de Medida
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Articular, orientar e incentivar anualmente ações de formação
continuada (estudos complementares a prática pedagógica e o
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projeto sala de educador) para os profissionais da educação em
efetivo exercício nas 13 escolas de ensino fundamental de acordo
Documento 13
com as necessidades formativas
Acompanhar o trabalho pedagógico nas unidades escolares
Orientar a execução dos programas federais em vigência Unidade 13
destinados a melhoria do ensino na rede.
Avaliar, monitorar e executar o Plano Municipal de Educação em
Regime de Colaboração com CEFAPRO, Assessoria Pedagógica, Documento 02
CME, SME e Câmara de Vereadores
Apoiar o cumprimento das Diretrizes Curriculares do Ensino Documento 13
Fundamental de nove anos.
Prever parcerias em regime de colaboração para oferta de cursos
de aperfeiçoamento, atualização e qualificação para os Adesão 02
profissionais da educação adequada ao exercício de suas funções.
Orientar, sensibilizar e monitorar as escolas de educação básica o
desenvolvimento de programas, projetos e ações de incentivo do
hábito de leitura aos estudantes e professores da rede municipal de Documento 02
ensino.
Implantar e Ampliar salas de leituras/ambientes nas escolas da 02
rede municipal de ensino.
Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e Unidade
literário das salas de leitura.
Mobilizar e garantir periodicamente condições para a participação Documento
dos estudantes nas avaliações e externas, tornando público os 02
resultados com participação dos mecanismos de controle social.
Manter as ações de correção de fluxo.
Realizar manutenção e aquisição de equipamentos, mobiliários e 01
materiais periféricos de informática de acordo com as necessidades
Reforma e ampliação de unidade de Ensino Fundamental
das unidades escolares e da secretaria
Garantir manutenção, limpeza, materiais hidráulicos e elétricos para Unidade 13
as 13 escolas do ensino fundamental
00702: iniciativa: Elevar o índice do IDEB do Ensino Fundamental anos finais.
Indicador/Unidade
de Medida
Articular, orientar e incentivar anualmente ações de formação
continuada (estudos complementares a prática pedagógica e o
projeto sala de educador) para os profissionais da educação em Documentos 03
efetivo exercício nas 10 escolas de ensino fundamental de acordo
com as necessidades formativas .
Firmar parcerias em regime de colaboração para oferta de cursos
de atualização e qualificação para os profissionais da educação Adesão 01
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Prefeitura Municipal de Juara
adequada ao exercício de suas funções. E
Implantar e Ampliar salas de leituras/ambientes nas escolas da 02
rede municipal de ensino.
Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e Un. 02
literário das salas de leitura.
Mobilizar e garantir periodicamente condições para a participação
dos estudantes nas avaliações internas e externas, tornando Documentos 01
público os resultados com participação dos mecanismos de
controle social.
Manter as ações de correção de fluxo
Realizar manutenção e aquisição de equipamentos, mobiliários e 01
materiais periféricos de acordo com as necessidades das unidades
escolares
Reformar e ampliar unidade de Ensino Fundamental .
Garantir a manutenção, limpeza, materiais hidráulicos e elétricos Unidade
para ensino fundamental
00703: Iniciativa: Ampliar a Frota Municipal (transporte escolar;
Indicador/Unidade
de Medida
Ampliar a frota municipal do Transporte Escolar (veículos,
combustível, motorista, serviços de manutenção entre outros ). Projeto 02
Articular através do regime de colaboração formas de aquisição
(Termo de Cessão de Uso, transferência direta ou recursos Un. 02
próprios) de novos veículos de acordo com demanda.
00704: Iniciativa: Aumentar a proficiência em Língua Portuguesa e Matemática dos alunos do
Ensino Fundamental anos iniciais e finais para o nível 12.
Indicador/Unidade
de Medida
Fomentar periodicamente a implementação de estratégias e ações
de alfabetização e letramento por meio da adesão aos programas e Documentos 03
iniciativas do MEC e FNDE
Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e Un. 01
literário para as salas de leitura.
Aquisição de equipamentos periféricos para manutenção dos Un. 01
aparelhos tecnológicos das escolas
Incentivar e orientar aos profissionais da educação, o uso das
ferramentas, tecnologias e materiais pré-qualificados pelo MEC no Documentos 02
ensino fundamental de 9 anos
Garantir relação professor/estudante, infraestrutura e material
didático adequado, jogos e materiais esportivos ao processo Un. 13
educativoconforme os padrões do CAQ(custo aluno qualidade)
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00705: Iniciativa: Ampliar o atendimento da creche (0-3 anos).
Indicador/Unidade
de Medida
Construir unidades de creches a partir do levantamento da
demanda potencial urbanas. (proximidades dos Bairros Alvorada e Un. 01
Cruzeiro do Sul)
Garantir manutenção, limpeza, materiais hidráulicos elétricos para Unidade
as creche.
Executar em regime de colaboração ações de saúde e prevenção Documentos
nas creches
Assegurar a manutenção e o desenvolvimento da Educação Infantil
de acordo com o dispositivo constitucional. Ação 01
Reformar e ampliar as unidades de creche.
Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e Un.
literário das creches
Implantar gradativamente os espaços para as brinquedotecas em Un 01
todas as unidades de creches
Aquisição de jogos e brinquedos da área externa e interna O
Acompanhar o trabalho pedagógico na Educação Infantil de zero a Un
três anos.
00706: Iniciativa: Elevar o atendimento da Pré-Escola (4-5 anos).
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Garantir manutenção, limpeza, materiais hidráulicos elétricos para Un
as 06 unidades de educação infantil pré-escola.
Fortalecer e articular ações de formação continuada “estudos
Formação para os professores/profissionais que atuam unidades de Documentos 01
educação infantil pré-escola
Garantir a ampliação e atualização do acervo de referência e
literário das escolas de unidades de educação infantil pré-escola. Un 7
Aquisição de jogos e brinquedos da área externa e interna de Un 7
Educação Infantil.
Acompanhar o trabalho pedagógico na educação infantil.
Reformar e ampliar as escolas de educação infantil pré-escola . EENNIES
complementares a prática pedagógica e a execução do projeto de
Assegurar a manutenção e o desenvolvimento da Educação Infantil
pré-escola de acordo com o dispositivo constitucional. Un 7
Implantar gradativamente os espaços para as salas de leitura em
todas as unidades de educação infantil pré-escola. Un 7
00707: Iniciativa: Reduzir o índice de evasão escolar
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Ação Indicador/Unidade
de Medida
Incentivar e orientar as escolas para monitorar ofluxo da frequência Documentos 19
escolar.
Garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente Documento
conforme o ECA.
Un.
Un.
Fortalecer a gestão democrática nas quatro dimensões pedagógica,
administrativa, financeira e jurídica.
Mobilizar e apoiar os Conselhos Escolares e o Conselho de
Controle Social - CAE, CACS FUNDEB, e o CME.
Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Educação / Divisão
Programa Merenda, Secretaria Municipal de Educação / Divisão Assuntos Políticos, Secretaria
Municipal de Educação / Divisão Educação Infantil, Secretaria Municipal de Educação / Divisão
Transporte Escolar.
00901: Iniciativa: Aumentar o PIB Municipal
Indicador/Unidade
de Medida
Fomentar e incentivar o aumento da produção dos produtores da Unidade 150
agricultura familiar e o comercio local.
00902: Iniciativa: Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Realizar cadastros e mapear as propriedades de famílias assistidas Propriedade 70
pela agricultura familiar
00903: Iniciativa: Aumentar o percentual de desenvolvimento do Turismo
Indicador/Unidade
de Medida
Buscar parceria para realização de curso de capacitação nas áreas Capacitação 12
ligadas a atividade do turismo
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Apresentação do Inventário Turístico do Município de Juara
Apresentação do Inventário Turístico do Município de Juara |
Promover campanha de divulgação do potencial turístico do Campanha
município de Juara
Realizar eventos que promovam o turismo local. Ações | 6 |
00904: Iniciativa: Fomentar o crescimento da agroindústria no município
Indicador/Unidade
de Medida
Incentivar, diversificar e aumentar a produção nas propriedades da Propriedade 20
agricultura familiar
Incentivar a implantação de agroindústrias | ação | 05 |
Incentivar e fornecer serviço de inspeção municipal para a Ação 03
agricultura familiar.
Viabilizar qualificação profissional através de cursos em parceria
com o SENAR, SEBRAE para os produtores da agricultura familiar. Ações 45
Fomentar o desenvolvimento das empresas do município.
Responsável: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e Secretaria Municipal do
Agronegócio e Meio Ambiente.
Programa 0010: Juara Suste
ntável e Criativa
01001: Iniciativa: Assegurar área verde pública por habitante.
Indicador/Unidade
de Medida
Viabilizar projetos para implantação de áreas verdes O
01002: iniciativa: Recuperar e conservar as nascentes e matas ciliares existentes no
município.
Indicador/Unidade | Meta
de Medida
Realizar e/ou apoiar projetos de recuperação e conservação de Un. 01
nascentes
Realizar doação de mudas aos produtores rurais e moradores de Un. 01
Juara, para recuperação das nascentes e áreas degradas do
01003: Iniciativa: Elevar o percentual de regularização ambiental
município de Juara-MT.
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EITA
Realizar e/ou apoiar projetos para recuperação das áreas Projeto 01
degradadas
01004: Iniciativa: Aumentar o percentual de lixos reciclados
Indicador/Unidade
de Medida
Realizar campanha educativa sobre a reciclagem do lixo junto as Campanha 01
escolas existentes na sede do município.
01005: Iniciativa: Assegurar o numero de funcionários envolvidos em ações socioambientais
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Realizar campanhas e ações de educação ambiental junto aos Un. 02
funcionários públicos
Responsável: Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente.
01101: Iniciativa: Baixar a proporção de despesas de pessoal sobre a receita corrente liquida
Indicador/Unidade
de Medida
Aumentar a arrecadação do município
01102: Iniciativa: Elevar a receita própria arrecada
LL FE
de Medida
Indicador/Unidade | Meta
de Medida
01103: Iniciativa: Elevar a arrecadação da dívida ativa
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Cobrar efetivamente as dívidas ativas existentes 100%
Responsável: Secretaria Municipal Finanças.
01701- Iniciativa: Dar publicidade e transparência dos atos praticados pela Administração
Pública
Dar Publicidade dos atos públicos através de meios de veiculação
própria através de intemet, mídia falada e escrita, e audiências
publica.
Aprimorar o conteúdo disponibilizado no site da Prefeitura Municipal
e no portal de transparência, facilitando o acesso as informações à
população.
Responsável: Gabinete do Prefeito / Departamento de Imprensa e Relações / Ouvidoria.
01801: Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
Indicador/Unidade
de Medida
Viabilizar pavimentação e conservação das vias urbanas Doom 21.000
01802: Iniciativa: Manter as vias urbanas conservadas
Indicador/Unidade
de Medida
Viabilizar material para a conservação das vias.
Construir e conservar sistema de drenagem de água pluvial O E
Viabilizar acessibilidade em calçadas, vias públicas e prédios
públicos.
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01803: Iniciativa: Elevar que as vias rurais sejam conservadas
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Viabilizar material para a conservação das vias. om | 2.000
Construir e conservar pontes e bueiros. [om [20 |
01804: Iniciativa: Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com iluminação
Ampliação, colocação de luminária (em ruas e avenidas,
especificamente rebaixamento nas mediações da Avenida
Un.
das mediações da ACRIVALE a UNEMAT).
Conservar e readequar o sistema de iluminação pública
Desenvolver projeto de instalação de lixeiras nos logradouros
públicos, para o fortalecimento da coleta de lixo, melhoria dos Projeto 01
aspectos de limpeza da cidade e conscientização ambiental.
01806: Iniciativa: Assegurar a destinação correta do lixo coletado
destinação correta do lixo, como forma de orientar a população
sobre os problemas socioambientais ocasionados pelo descarte
pública
Indicador/Unidade
de Medida
Francisco Sampaio a Rua Robson F. Ribeiro, para atender os
Bairros Cruzeiro do Sul, Alvorada e outros e Avenida Rio Arinos
01805: Iniciativa: Assegurar que o lixo seja coletado
Indicador/Unidade
de Medida
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Promover campanhas de conscientização sobre a separação e
irregular do lixo e a responsabilidade de cada munícipe na
manutenção de uma cidade limpa.
Mobilizar os catadores de matérias reulilizáveis e recicláveis do
município de Juara-MT incentivando a criação e o desenvolvimento
de cooperativas ou de outras formas de associação, a fim de
fortalecer a atuação e promover melhoria das condições de vida e
de trabalho desses catadores
Responsável: Secretaria Municipal de Cidade, Secretaria Municipal de Cidade / Departamento de
Urbanismo, Secretaria Municipal de Cidade / Departamento de Pavimentação, Secretaria Municipal
de Cidade / Departamento de Planejamento, Secretaria Municipal de Cidade / Departamento de
Tratamento de Agua e Esgoto, Secretaria Municipal de Transporte.
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01901 - Iniciativa: Monitorar o andamento Processual
Indicador/Unidade
de Medida
Dar cumprimento aos processos judiciais e acompanhar a 21.000
equitação dos mesmos.
Responsável: Procuradoria Geral do Município / Assessoria Jurídica.
02001: Iniciativa: Garantir o uso preferencialmente da modalidade pregão presencial nos
processos licitatórios de aquisições.
Indicador/Unidade
de Medida
Manter sistema para modalidade pregão presencial. A O
02002: Iniciativa: Garantir o uso preferencialmente da modalidade pregão presencial nos
processos licitatórios de aquisições.
Indicador/Unidade
de Medida
Garantir transparência do uso dos recursos públicos da Câmara
Municipal, levando ao conhecimento da população as ferramentas
disponíveis através da mídia local. Ação
02003: Iniciativa: Garantir o Desem;
penho de todos os servidores da Câmara Municipal.
Indicador/Unidade
de Medida
Garantir a aquisição de equipamentos necessários para o Ação 01
desempenho de suas atividades.
02004: Iniciativa: Assegurar o nível de satisfação dos servidores da câmara municipal
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Oportunizar aos Servidores formação em serviço [O ação | 04 |
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02005: Iniciativa: Ampliação/Reforma das instalações físicas do prédio da Câmara Municipal
para atender ao cidadão com qualidade.
Indicador/Unidade
de Medida
Executar obra de ampliação/reforma Ação
Responsável: Mesa Diretora do Poder Legislativo, Diretoria Geral, Secretaria Legislativa, Secretaria
de Finanças, Contabilidade, Controladoria, Ouvidoria e Vereadores.
02101: Iniciativa: Reduzir o tempo de tramitação de processos de aposentadoria e pensões
Indicador/Unidade
de Medida
Mapear os processos de aposentadoria e pensões [| Dias | 20 |
1102: Iniciativa: Asse:
urar a remuneração dos inativos e pensionistas
Indicador/Unidade
de Medida
Garantir o correto pagamento dos benefícios previdenciários dos 12
inativos e pensionistas.
02103: Iniciativa: Melhorar o atendimento usuários do Prev-Juara
Ação Indicador/Unidade
de Medida
Obras de Infraestrutura do Prev-Juara | Posto [| of |
Responsável: Secretaria Municipal de Administração / PREV Juara.
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 28
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Anexo If
Resumo das Prioridades e Metas
Reduzir a taxa de mortalidade prematura por doenças crônicas não
—W| transmissíveis e transmissíveis
Reduzir a taxa de incidência de dengue
Reduzir o percentual de mortes por causas externas
Reduzir a taxa de mortalidade infantil
Reduzir a taxa de mortalidade materna
Aumentar o percentual de famílias atendidas pelos PSF's
Aumentar o percentual de atividades desenvolvidas pela Atenção Básica,
Alta e Média Complexidade
|
|
ni Assegurar o nível de satisfação dos servidores municipais
Aumentar o percentual de famílias atendidas em cursos de geração de
renda.
Mobilizar e fortalecer a Cultura no Município de Juara
"| Garantir as atividades externas/internas desenvolvidas pelo Conselho
Municipal de Saúde
"| Fortalecimento das entidades sociais e culturais.
Aumentar o percentual de famílias atendidas em situação de risco e
vulnerabilidade social.
Promover o conhecimento da Criança
j ; “| Promover a pratica de leitura, pesquisas e cultura.
Aumentar a média de participações de crianças, jovens, Adolescentes,
adultos e terceira idade em eventos esportivos municipais e estaduais
ú Assegurar que a população participe de atividades esportivas
Elevar o Índice do IDEB do Ensino Fundamental anos iniciais
“| Elevaro Índice do IDEB do Ensino Fundamental anos finais
Ampliar a Frota Municipal (transporte escolar)
Aumentar a proficiência em Língua Portuguesa e Matemática dos alunos
do Ensino Fundamental anos finais para o nível 12
| Ampliar o atendimento da creche (0-3 anos)
Elevar o atendimento da Pré-Escola (4-5 anos)
Reduzir o índice de evasão escolar
E al
Aumentar o PIB Municipal
Aumentar o percentual de famílias assistidas pela agricultura familiar
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Assegurar o numero de funcionários envolvidos em ações
socioambientais
DS | Ampliar o percentual de vias urbanas pavimentadas
Manter as vias urbanas conservadas
Elevar que as vias rurais sejam conservadas
Ampliar o percentual de vias urbanas da cidade e distritos com iluminação
pública
Assegurar que o lixo seja coletado
“| Assegurar a destinação correta do lixo coletado
| Monitorar o andamento processual
/Reforma das instalações físicas do prédio da Câmara
Municipal para atender ao cidadão com qualidade.
Melhorar o atendimento usuários do PREV Juara
Rua Niterói. 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 30
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““ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2019
AME - Tabela | (LRF, art. 4º, 8 1º) !
ESPECIFICAÇÃO
(a)
118.398.596,16
Receita Total 119.670.635,00 114.791.976,01 116.578.598,50
Receitas Primárias (|) 119.218.185,00 114.357.971,22 116.136.148,31 117.951.389,71
Despesa Total 120.123.085,00 115.225.980,81 117.021.048,69 118.845.802,62
119.115.585,00 114.259.553,95 116.036.105,88 117.834.805,81
Despesas Primárias (Il)
Resultado Primário (II) = (1 - 11) 102.600,00 98.417,26 108.466,00 100.042,42 116.583,89
Resultado Nominal -779.722,45 -747.935,20 115.692,94 106.708,11 -608.280,63] -539.447,1
Divida Pública Consolidada 2.892.323,50 2.774.411,03 3.008.016,44 2.774.411,03
2.399.735,81 2.128.180,03
2.128.180,03
3.008.016,44 2.399.735,81
2.892.323,50 2.774.411,03
Divida Consolidada Líquida
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
01) O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEL
PIB real (crescimento % anual)
Taxa real de juros implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual
Inflação média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 111.575.870.000,00 115.592.601.320,00 120.378.135,01
02) Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2019 2020 2021
Valor Corrente / 1,0425 | Valor Corrente / 1,0842 |Valor Corrente / 1,1276
003)LEI MUNICIPAL 2679 DE 29/12/2017 - QUE DISPÕE DO PLANO PLURIANUAL PERIODO DE 2018 A 2021
CARLOS AMADEU SIRENA APD* GOMES BACHEGA MARIA PIV)
PREFEITO(A) MUNICIPAL col (97 MT SECRETARIA ADJUNTA DE CIDADES
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2019
: ARF (LRF, art. 4º, 8 3º) R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
| |FRUSTACOES DE RECEITAS 9.936.000,00
OUTROS PASSIVOS CONTINGENTES 500.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
: Fonte:
| Notas:
PV Neon ed
CARLOS AMADEU SIRENA M 'D* GOMES BAGHEGA Al MARIA PIVA
PREFEITO(A) MUNICIPAL CONTA c MT SECRETARIA ADJUNTA DE CIDADES
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
CNPJ: 15.072.663/0001.99
RUA NITEROI! - 0000081 - CENTRO
Telefone (066)3556-9400
prefeituraDjuara.mt.gov.br
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AME - Tabela 2 (LRF, Art. 4º, 8 2º, inciso 1) Exerclciode: 2018 R$ 1,00
Variação
Especificação Metas Previstas % PIB % RCL Metas Realizadas | % PIB % RCL
Valor %o
em 2018 (a) em 2018 (b) c=(b-a) (cla) x 100
Receita Total 105.179.797,13 0,11 0,00 83.920.977,57 -21.258.819....
Receitas Primárias (1) 105.179.797,13 0,11 0,00 83.918.977,57 -21.260.819....
Despesa Total 105.179.797,13 0,11 0,00 80.659.245,02 -24.520.552....
Despesas Primárias (Il) 104.402.825,09 0,11 0,00 79.886.726,06 -24.516.099....
Resultado Primário (1 - |) 776.972,04 0,00 0,00 4.032.251,51 3.255.279,47
Resultado Nominal 1.302.767,27 0,00 0,00 -793.130,11 -2.095.897,38
Divida Pública Consolidada 4.337.576,01 0,00 0,00 3.544.445,90 -793.130,11
Divida Consolidada Liquida 4.337.576,01 0,00 0,00 3.544.445,90 -793.130,11
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual para 2018 95.978.940.000,00
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2018 104.967.040.000,00
JUARA,04 de Junho de 2018
Mi
CARLOS AMADEU SIRENA MARCIA APAREGIDA GOMES BACHEGA Á MARIA PIVA
Prefeito(a) ntatlor(a) Secretario(a)
Emissão: 04/06/2018 08.49.14 Página 1
Homologado
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2019
AMPF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, $ 2º inciso Il) R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 82.762.838,28] 83.920.977,57 110.771.800,00 119.670.635,00 133.508.257,04 5,62
Receita Primária (1) 82.762.838,28 83.918.977,57 110.315.900,00 119.218.185,00 133.001.987,04 5.62
Despesa Total 7256681408] 80.659.245,02 113.408.716,80 120.123.085,00 134.010.527,04 502
Despesa Primária (1) 71.586.545,01 79.886.726,06 112.868.716,80 119.115.585,00 132.870.527,04 581
Resultado Primário (! - Il) 11.176.293,27 4.032.251,51 -2.552.816,80 102.600,00 131.460,00] 21,19
Resultado Nominal «2.219.717,33 «793.130,11 127.600,05 «779.722,45 -608.280,63] 625,77
Divida Pública Consolidada 4.337.576,01 3.544.445,90 2.892.323,50 2.399.735,81] -20,22
Divida Consolidada Liquida 4.337.576,01 3.544.445,90 2.892.323,50 239973581] -20,22
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 91.817.092,78 88.117.026,44 110.771.800,00 114.791.976,01 .578. 118.398.596,16
Receita Primária (1) 91.817.092,78 88,114.926,44 110.315.900,00 114.357.971,22 136. 117.951.389,71 1,56
Despesa Total 80.505.623,54 84.692.207,27 113.408.716,80 115.225.980,81 021. 118.845.602,62 1,55
Despesa Primária (Il) 79.418.113,03 83.881.052,36 112.868.716,80 117.834.805,81 1,55
Resultado Primário (1 - 11) 12.398.979,75 4.233.864,08 116.583,89 16,53
Resultado Nominal «2.462.554,40 «832.786,61 -605,53
Divida Pública Consolidada 4.812.106,82 3.721.668,19 -23,29
Divida Consolidada Liquida 4.812.106,82 3.721.668,19
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
E O RR E O
A RT
VALORES DE REFERÊNCIA
| Valor Corrente x 1,1094 | Valor Corrente x 1,0500 | Valor inda x 14 ad À Valor Corrente / 1,0425 | Valor Corrente / 1,0842 | Valor Corrente / 1,1276
inflação Média ( % anual ) projotada com boso no Índico Nacional do Proços so Consumidor Amplo
JUARA,04 de Junho de 2018
S30VOII 30 VINNFOV VINVLIHIIS TV dIDINNA (VIOLIIAIHA
VN3BIS NIGVWV SOM
CC) RaVO)
SIHOIILNV SOIIJIHIXI SFAL SON SVAVXII SV NOD SVAVAVANOO SIVNLV SIVOSIA SVLIWN SVO
SIVOSId SVIIW JA OXINV
SVISVININVÓEO SIZINLINIA 3Q 137
vavnr 3a IVdiDINNA VANLIISIAA - OSSONO OLVIN JA OAVISI
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2019
| AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso Tl) R$ 1,00
i
Eme [0 TT fo o ?>-lÊloO o TH.
TOTAL 52.995.402,61 | 100,00 38.009.888,56 | 100,00 29.685.664,98 | 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
[rarRmôNio Laudo | zm [wu] zm [wu] vs [4]
ESTO O A O
fPRestaramido [0 [| [o
| TOTAL 7.275.406,74 | 100,00 -15.818.180,61 | 100,00 -23.680.481,80 | 100,00
' Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
o AALmar Mova Voy Lo
OS AMADEU SIRENA * GQMES BACHEGA us UA,
PREFEITO(A) MUNICIPAL ONT; MT SECRETARIA ADJUNTA DE CIDADES
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS CO!
EXERCÍCIO DE 2019
M A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMPF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso II)
RECEITAS REALIZADAS 2017
(a)
Alineação de Bens Móveis Do
DESPESAS LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) Do
Inversões Financeiras
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Alineação de Bens Imóveis 2.000,00
R$ 1,00
2016 2015
(b) (c)
2017
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (g)= ((la-lld )+f)
2016 2015
(h)=((Ib-lle)+f) (i) = (Ie - 119)
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
CÁRLOS AMADEU SÍRENA GOM; JACH]
PREFEITO(A) MUNICIPAL CONTADO! 3532h
a gi io
SECRETARIA ADJUNTA DE CIDADES
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Exercício de 2019
AMPF - Demonstrativo VI (LRF. art4º, 8 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIA
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuição dos Segurados
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(:) DEDUÇÕES DARECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (Il)
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Para Cobertura do Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA
IAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
4.465.313,55
2662832.92
2662832,92
1.797.571,43
4.601.705,10 5.692.000,02
3.772.094,65
3.772.094,65
4.919.481,03
4.919.481,03
629.851,68 455.972,04
334.265,45]
DESPESAS PREVIDENCIA
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes 4 379.793,81
Despesas de Capital a 2.880,00
PREVIDÊNCIA X 4.241.268,97
Pessoal Civil 4.224.028,52
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdênciárias “406; 7.240,45
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdônciárias 7.240,45
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
PR dit by;
SIRENA ct D* GOMES EGA Miu
PREFEITO(A) MUNICIPAL col -8 MT SECRETARIA ADJUNTA DE CIDADES
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2019
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, iniciso IV, alínea a) R$ 1,00
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO
(d) = (d Exercício
(a) ()=(a-b) Anterior) + (0)
2017 50.294.245.97
2018 11.858.630,69 3.803.712,75 8.054.917,94 58.349.163.91
2019 12.486.011,76 4.252.142,04 8.233.869,72 66.583.033,63
2020 12.686.170,32 4.762.565,92 7.923.604,40 74.506.638,03
2021 13.341.389,83 5.007.643,75 8.333.746,08 82.840.384,11
2022 13.898.561,91 5.738.636,63 8.159.925,28 a. 000.309,39
2023 15.069.218,21 8.774.830,29 8.294.387,92 99.294.697,31
2024 15.598.538,93 7.497.643,07 8.100.895,86 107.395.593,17
2025 16.710.011,22 8.222.011,10 8.488.000,12 115.883.593,29
2026 16.622.407,13 9.108.756,14 7.513.650,99 123.397.244,28
2027 17.086.725,22 10.105.459,33 6.981.265,89 130.378.510,17
2028 18.484.933,27 11.335.985,79 7.148.947,48 137.527.457,65
2029 18.986.819,91 13.586.747,85 5.400.072,06 142.927.529,71
2030 19.622.398,39 14.830.945,65 4.791.452,74 147.718.982,45
2031 20.347.153,22 15.787.688,03 4.559.465,19 152.278.447,64
2032 20.908.393,05 17.258.066,41 3.650.326,64 155.928.774,28
2033 22.202.840,61 18.584.497,54 3.618.143,07 159.546.917,35
2034 22.660.894,28 20.117.278,72 2.543.615,56 162.090.532,91
2035 23.175.806,44 21.154.022,00 2.021.784,44 164.112.317,35
2036 23.687.424,11 22.131.902,34 1.555.521,77 165.667.839,12
2037 24.093.329,08 23.245.525,94 847.803,14 166.515.642,26
2038 24.581.165,49 23.991.476,63 589.688,86 167.105.331,12
2039 24.872.966,09 25.252.682,92 «379.716,83 166.725.614,29
2040 25.231.048,37 26.007.426,05 -776.377.68 165.949.236,61
2041 25.727.966,26 26.310.252,99 -582.286,73 165.366.949,88
2042 26.023.845,69 27.457.790,28 «1.433.944,59 163.933.005,29
2043 26.463.026,68 27.492.822,28 -1.029.795,60 162.903.209,69
2044 1.071.409,57 28.147.106,08 -17.075.696,51 145.827.513,18
2045 9.963.948,18 8.923.018,59 1.040.929,59 146.868.442,77
2046 8.923.018,59 26.988.343,44 -18.065.324,85 128.803.117,92
2047 7.883.124,79 25.863.771,57 -17.980.646,78 110.822.471,14
2048 5.318.533,99 24.498.778.89 -19.180.244,90 91.642.226,24
2049 4.214.096,07 23.141.385,00 -18.927.288,93 72.714.937.31
2050 4.424.939,36 21.700.193,04 -17.275.253,68 55.439.683.63
2051 4.647.920,64 20.189.415,95 -15.541.495,31 39.898.188,32
2052 4.883.717,72 18.625.703,05 «13.741.985,33 26.156.202.99
2053 4.554.566,24 16.975.709,84 -12.421.143,60 13.735.059,39
2054 4.784.485,31 15.353.120,22 -10.568.634,91 3.166.424,48
2055 5.028.459,62 13.738.934,01 -8.710.474,39 -5.544.049,91
2056 5.287.350,59 12.156.277.80 -6.868.927,21 12.412.977,12
2057 5.562.072,28 10.627.699,03 -5.065.626,75 -17.478.603,87
2058 5.853.594,42 9.173.091,95 -3.319.497,53 -20.798.101,40
2059 6.162.894,20 7.809.463,62 -1.646.569,42 -22.444.670,82
2060 6.491.004,92 6.546.040,84 -55.035,92 -22.499.706, 7á
2061 6.839.072,79 5.392.044,05 1.447.028,74 -21.052.678,0
2062 7.208.313,78 4.356.438,29 2.851.875,49 -18.200.802, E
2063 7.600.017,54 3.445.298,61 4.154.718,93 -14.046.083,58
2084 8.015.501,86 2.665.231,39 5.350.270,47 -8.695.813,11
2065 8.456.161,10 2.017.974,43 6.438.186,67 -2.257.
2066 8.920.689,61 1.504.517,79 7.416.171,82 5.15
2087 9.416.373,93 1.122.283,51 8.294.090,42 13.452.635,80
2068 9.942.098,92 863.581,24 9.078.517,68 22.531.153,48
2089 10.497.188,12 715.315,83 9.781.872,29 32.3 ,
2070 11.088.418,26 650.716,24 10.437.702,02 42.750.727,79
2071 11.715.377,64 632.718,23 11.082.659,41 53.633.387,20
2072 12.380.227,44 627 11.753.058,49 65.586. das 89
2073 13.085.259,24 622.159,62 12.463.099,62 78.049.54
2074 13.832.855,59 618.421,26 13.214.434,33 91.263. 979) EM
2075 14.625.539,72 814.424,24 14.011.115.48 105.275.095,12
2076 15.468.032,92 610.151.06 14.855.881,86 120.130.976,98
2077 16.357.220,67 605.590,01 15.751.630.66 135.882.607,64
2078 17.302.162,22 600.730,64 16.701.431,58 152.584.039,22
2079 18.304.055,24 597.101,54 17.708.953,70 170.290.992,92
2080 19.366.287,05 593.221,62 18.773.065,43 189.064.058,35
2081 20.492.493,52 589.073,95 19.903.419,57 208.967.477.92
2082 21.686.529,54 584.647,25 21.101.882,29 230.069.360,21
2083 22.952.481,92 579.931,51 22:372.550,41 252.441.910,62
2084 24.204.638,87 576.409,90 23.718.228,97 276.160.139,59
2085 25.717.543,77 572.645,14 25.144.898,63 301.305.038,22
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2019
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, 8 2º, iniciso IV, alínea a) R$ 1,00
27.226.056,57 568.620,87 26.657.435,70 327.962.473,92
28.825.329,62 564.326,26 28.261.003,36 356.223.477,28
30.520.825,07 559.751,97 29.961.073,10 386.184.550,38
32.318.290,26 556.335,66 31.761.954,60 417.946.504,98
34.223.815,34 552.684,03 33.671.131,31 451.617.636,29
36.243.898,49 548.780,97 35.695.117,52 487.312.753,81
38.385.428,6! 544.616,05 37.840.812,55 525.153.566,36
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
01) RELATORIO TECNICO SOBRE OS RESULTADOS DA PROJEÇÃO ATUARIAL FLUXO FINANCEIRO DE RECEITAS E DESPESAS
PLANO PREVIENCIÁRIO - FEVEREIRO DE 2018 - AGENDA ASSESSORIA
h
à Wu
AAA , du UM A [ia
CARLOS AMADEU SIRENA MARCI; DG 'S BACHEGA ALZIRA MARIA PIVA
PREFEITO(A) MUNICIPAL CONT; IC 3532/0-8 MT SECRETARIA ADJUNTA DE CIDADES
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2019
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
SETORES/PROGRAMASIBENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição [DDS [0 2
APOSENTADOS E IPTU 418.840,01 460.724,01
PENSIONISTAS
AREAS DE PRESERVACAO IPTU 20.501,58 22.551,02
PERMANENTE - APP
ALVARA, IPTU, ISSQN 431.750,02 474.925,02
INDIVIDUAL , MICOEEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
01) Lei Complementar nº 077/2010, Aterada pela Lei complementa nº 088/2011- Isenção de IPTU
Lei Complementar nº 066/2009, alterada pela Lei Complementar nº 108/2013 e Lei Complementar nº
125/2015 Alvará e IPTU
Decreto nº 1.135/2016 - Estabelece a Revisão da Planta Generica de Valores 2017
Decreto nº 1.155/2017 - Dispõe sobre o parcelamento e desconto no pagamento de IPTU 2017.
Decreto nº 1162/2017 e 1176/2017 Dispõe prorogamento da data de pagamento do parcelamento e
desconto no pagamento de IPTU/2017
() a
> (o
UMa STM
CARLOS AMADEÚ SIRENA C GOMÊS BÁCHEGA duçhi
PREFEITO(A) MUNICIPAL CONT; CRC -8 MT
SECRETÁRIA ADJUNTA DE C!
ESTADO DE MATO GROSS - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2019
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, S 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTO
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferência Constitucionais
(-) Transferência ao FUNDEB 1.454.896,11
10.010.368,90
Novas DOCC 10.010.368,90
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DE JUARA
Notas:
01) EXPANSÃO DE DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS EM RELAÇÃO 2016 E 2017
Valor Previsto 2019
11.465.265,01
)
D* GOMES BACHEGA Dt A
PREFEITO(A) MUNICIPAL coi (o) -8 MT SECRETARIA ADJUNTA DE CIDADES
Planilha1
Relação de Obras em Execução no Município de Juara — 2018
Concedente Objeto
Ministério das Cidades Pavimentação - Jd. Califórnia 31/08/2017
Ministério das Cidades Pavimentação Jd América, Paranagua 30/06/2018 2.729.650,6 2.457.787,56 48%
Ministério da Integração Pavimentação Sta Cruz e Sta Clara “A1” 30/12/2017 casas0s4 358.675,09 100%
Ministério do Esporte Construção Centro Esportivo JO |31/10/2018 mamas 754.484,82 26%
Secretaria de Estado de :
Infraestrutura e Logistica Pavimentação em Diversas Ruas 1.100.000,00 125.000,0005/12/2011 |22/03/2018 727.356,72 498.586,28 60% a
fm —
Minsitério da Saude / FNS ponstrução do Centro Especializado em 2.500.000,00 111,91) 29/04/2015 |23/07/2018| 741.525,88 1.758.586,03 80%
teabilitação — CER || a! i
Fundo Nacional de Desenvolvimento |Construção de Quadra Escolar Coberta com
lda Educação — ENDE Vestiário — EMP Costa e Silva 509.478,66 4 27/05/2014 | 30/05/2018 364.547,7 113.202,96 77,57%
Secretaria de Estado de Construção de Unidade de Tratamento Intensivo
Infraestrutura e Logistica |. teitos de UTI 450.000,00 4.564,88 03/07/2014 | 21/08/2018 212.598,71 237.401,22 68,50%
|Fundo Nacional de Desenvolvimento
lda Educação - FNDE Construção de Escola com 4 salas 849.454,72, O 17/05/2016 | 30/09/2018 171.783,5 677.671,21] 35%
j —
Secretaria de Estado das Cidades peniços de Drenagem Pluvial no Bairro Parque 319.811,77 d 23/12/2013 | 16/08/2018 S78n,7 27178444 491%%
|
iFundo Nacional de Desenvolvimento !
da Educação - FNDE Construção de Cobertura de Quadra 184.989,99 O 11/11/2015 | 30/12/2018 42.755,2 142.233,38 38,98%
, Pavimentação Asfaltica em TSD e Drenagem no — pao )9 .
Municipio de Juara Jardim Paranagua e Centro 551.886,85 O 26/12/2016 | 30/12/2018 296.677,5: 255.209,27 50,62%
|Secretaria de Estado das Cidades Revestimento com CBUQ nas Avenidas Airton 1.500.000,00 60.000,00 15/09/2017 | 28/12/2018 | 1.500.000, 0%
Senna e Rio Arinos Í o
. , Restauração da malha viária com execução de ! | pi
jSecretaria de Estado das Cidades micro revestimento e revestimento com CBUQ. 6.000.000,00 mea 15/09/2017 | 28/12/2018 | 1.000.000, j . 0%
Secretaria de Estado das Cidades Aquisição de material para pavimentação 3.000.000,00] 120.000,00 12/07/17 | 28/12/18
asfáltica e drenagem
Secretaria de Estado de Executar sesviços de revestimento primários nas
Infraestrutura e Logistica MT 338 e 417 2.500.000,00 100.000,00 17/08/17 17/08/18 2.500.000,00
Pavimentação asfaltica em diversas ruas da
Muncípio de Juara cidade de Juara 109000)- 29/11/17 30/06/18 5,00%|
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