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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Oficio nº 633/GP/2015
Juara/MT, 09 de dezembro de 2015.
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador João Cândido de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Juara — MT
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar.
Senhor Presidente,
Através deste, encaminho a V.Exº?, Projeto de Lei Complementar nº
006/2015 — Altera as disposições da alínea “b” do inciso VI do artigo 60 da Lei
Complementar nº 068 de 30 de dezembro de 2009, para apreciação e posterior
aprovação.
Atenciosamente,
leu di
Prefeito do Município
CAMARA MUNICIPAL DE JUARA
Protecelo: 1394/2015
Data: 10/12/2015 Hora: 09:17
Orgão: 01 /001
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA -
. . OFÍCIO Nº 633/GP/2015 - ENCAMINHANDO PROJETO DE
Rua Niterói, 81-N — Fones: (1 LEI COMPLEMENTAR Nº 006/
Site: www.juara.mt.gov.br - E- 2015
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e ilustres
Pares para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei Complementar nº
006/2015 — Altera as disposições da alínea “b” do inciso VI do artigo 60 da Lei
Complementar nº 068 de 30 de dezembro de 2009.
Considerando a Lei Federal n.º 8.112/90 que dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais;
Considerando que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Juara (Lei Complementar nº 028/2007) disciplina a referida matéria em seu art. 136 de
forma diversa da Lei Complementar nº 068/2009 para os Profissionais da Educação
Pública Básica do Município;
Considerando que a presente medida se faz necessária face ao princípio
da igualdade insculpido na Constituição Federal. A igualdade na lei pressupõe que as
normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente
autorizadas.
Assim, solicitamos a especial atenção dos nobres Edis, para apreciação e
deliberação positiva da matéria apresentada neste projeto de lei, por entender
necessário ao bom e efetivo cumprimento das atividades institucionais do Município.
Juara/MT, 09 de dezembro de 2015.
AAA
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
Site: www.juara.mt.gov.br - E-mail: planejamentoDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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EEN) ESTADO DE MATO GROSSO
AEar” Prefeitura Municipal de Juara
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41.
Projeto de Lei Complementar nº 006, de 09 de dezembro de 2015.
Altera as disposições da alínea “b” do inciso
VI do artigo 60 da Lei Complementar nº 068 de
30 de dezembro de 2009.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º Fica alterado as disposições da alínea “b” do inciso VI do artigo 60
da Lei Complementar nº 068 de 30 de dezembro de 2009, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 60...
(...)
b). Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos,
enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juara/MT, 09 de dezembro de 2015.
dido
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fones: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001 - CEP: 78575-000 - Juara-MT
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