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Emenda Modificativa nº 005/2018
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Modifica o Projeto de Lei Municipal nº
010/2018, de 29 de maio de 2018.
Modifica os §§ 2º e 3º do art. 1º do Projeto de Lei Municipal nº 010, de 29 de
maio de 2018, passando a ter a seguinte redação:
“§2º O servidor nomeado no cargo de Administrador do Fundo
Previdenciário, deverá apresentar os seguintes documentos, no
prazo máximo de 6 (seis) meses, a fim de comprovar sua
qualificação:
(....)
§ 3º A não apresentação de qualquer um dos documentos listados
no parágrafo anterior implicará na exoneração do servidor do
respectivo cargo de Administrador.”
Câmara Municipal de Juara-MT, em 07 de junho de 2018.
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Salvador Marinho Pizzolio Alves
(Salvador Pizzolio)
Secretário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ver. Hélio Francisco Castão
(Hélio Castão)
Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
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