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materia nº 41/2015

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 41 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE CARTAZES COM ORIENTAÇÕES SOBRE O DPVAT (SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES) EM ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DO MUNICÍPIO DE JUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id60

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-16 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de pareceres das Comissões.
2015-12-15 Proposição distribuída às comissões Proposição encaminhada as Comissões para análise e emissão de pareceres.
2015-12-15 Proposição lida em Plenário Proposição lida em Sessão Ordinária.
2015-12-15 Encaminhar proposição para leitura em Plenário Aguardando leitura em Plenário.
2015-12-10 Encaminhada à Presidência para determinação de Tramitação Dada ciência ao Presidente.
2015-12-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição recebida.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL
Lo Projeto de Lei do Legislativo [ nº 041/2015 |
[ Autor: Vereadora Marta do Banco do Brasil. ]
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de
cartazes com orientações sobre o DPVAT
(Seguro Obrigatório de Danos Causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres) em
estabelecimentos de prestação de serviços de
saúde pública e serviços funerários do
Município de Juara, e dá outras providências.
A Câmara aprova.
Art. 1º Ficam os hospitais, postos de saúde, demais estabelecimentos
de saúde e prestadores de serviços funerários, da rede pública do Município de
Juara, obrigados a manter fixado, em local visível, orientações sobre o Seguro
DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres), criado pela Lei Federal nº 6.194, de 19 de Dezembro de 1974.
Parágrafo Único. As orientações que trata o caput deste artigo
deverão constar:
| - entidade a acionar;
Il - telefone para contato;
HI - documentos e prazo para requerimento;
mM IV - dizeres: “Todas as vítimas de acidentes automobilísticos tem
direito ao recebimento do Seguro DPVAT, referente ao reembolso das despesas
médicas e hospitalares devidamente comprovadas. As famílias de vítimas fatais
também têm direito ao benefício, assim como as pessoas que apresentam invalidez
permanente total ou de algum membro do corpo. O Seguro DPVAT independe de
quem causou o acidente ou de apuração de responsabilidade.
Art. 2º Fica autorizada a divulgação das orientações, que trata o
caput do artigo 1º, nos veículos de comunicação dos ônibus e nas guias de Impostos
enviados aos contribuintes do município de Juara.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de
60 (sessenta) dias, instituindo a aplicação de penalidade, para o caso de
descumprimento.
Site: www.camarajuara.mt.gov.br E-mail: camara0camarajuara.mt.gov.br
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT
PODER LEGISLATIVO
DE JUARA « MATO GROSSO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
DE JUARA
Câmara Municipal de Juara - MT, em 09 de dezembro de 2015.
Marta Lucia Pereira de Souza Sinhorin
(Marta do Banco do Brasil)
Vereadora
Site: www.camarajuara.mt.gov.br E-mail: camaraQ0camarajuara.mt.gov.br
Rua Nelson Taborda Lacerda, 59-S - Centro - Telefax (66) 3556-1260 - CEP 78.575-000 - Juara - MT

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