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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO MANDATO ELETIVO DA PREFEITA MUNICIPAL DE JUARA, SENHORA LUCIANE BORBA AZOIA BEZERRA.
native_id608

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-07 Norma promulgada Proposição promulgada na forma de Decreto Legislativo nº 265/2018.
2018-07-07 Proposição Aprovada Única Discussão PROPOSIÇÃO APROVADA.
2018-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia AGUARDANDO VOTAÇÃO.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2018
Autor: Mesa Diretora 
Dispõe sobre a cassação do Mandato Eletivo da 
Prefeita Municipal de Juara, Senhora Luciane 
Borba Azoia Bezerra.
A Câmara Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais e,
CONSIDERANDO as denúncias protocoladas na Secretaria deste 
Poder Legislativo, por eleitores e cidadãos em desfavor da Senhora Luciane 
Borba Azoia Bezerra, com o propósito de apurar a prática de atos que 
caracterizam infração político-administrativa nos termos do artigo 4º, incisos I, III, 
VII, VIII e X, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO que a representação foi recepcionada pelo 
Plenário deste Poder Legislativo e instalada a Comissão Processante n° 01/2018 
criada pela Resolução nº 168, de 03 de abril de 2018, para apurar os fatos 
articulados nas denúncias;
CONSIDERANDO que os consagrados princípios do contraditório e 
da ampla defesa foram rigorosamente obedecidos, a Lei Orgânica, o Regimento 
Interno e o Decreto-Lei n° 201/67 respeitados;
CONSIDERANDO que na sessão extraordinária iniciada nesta data 
de 05 de julho de 2018, no Plenário da Câmara de Vereadores, por votação 
nominal, foram acolhidos os seguintes itens constante no Parecer Final da 
Comissão Processante n° 01/2018:
 Não atendimento das requisições em ofícios do Ministério Público e 
dos Vereadores da Câmara Municipal de Juara/MT; 6 (seis) votos favoráveis e 3 
(três) votos contrários, ao Parecer Final;
 Não observância da Lei nº 12.232/2010 e dispensa indevida de 
licitação (posteriormente cancelada), envolvendo a empresa V. F. de Souza 
Fotografia – ME; 6 (seis) votos favoráveis e 3 (três) votos contrários, ao Parecer 
Final;
 Ilegalidades na dispensa nº 01/2017 e no pregão nº 058/2017, 
envolvendo a empresa Cosmotron Construtora, Saneamento e Tecnologia LTDA, 
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quais sejam, ausência de situação emergencial a justificar o Decreto nº 1.139/2017; 
não realização de procedimento licitatório; existência de servidores efetivos para a 
coleta de lixo; cessão de bem móvel público irregular de desacordo com o 
ordenamento legal; ausência de publicação dos contratos; termo aditivo do contrato 
em desacordo com o ordenamento legal; ausência de justificativa para a 
prorrogação do contrato; ausência de pesagem de lixo; ausência de fiscalização da 
pesagem do lixo; pagamento à empresa contratada de valores superiores ao 
realmente coletado; destinação final irregular dos resíduos sólidos; 8 (oito) votos 
favoráveis e 1 (uma) abstenção, ao Parecer Final;
 Desvio de dinheiro público no valor de R$ 130.179,15 (cento e 
trinta mil cento e setenta e nove reais e quinze centavos), pagos através da nota de 
empenho nº 8302/2017; 6 (seis) votos favoráveis e 3 (três) votos contrários, ao 
Parecer Final;
 Simulação e fraude na Tomada de Preços nº 006/2017 e no 
Contrato nº 230/2017 envolvendo a empresa C. Cândido de Souza – EPP na 
reforma da Escola Municipal Francisco Sampaio do Distrito de Paranorte/MT; 7 
(sete) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções, ao Parecer Final.
CONSIDERANDO que o soberano Plenário da Câmara reconheceu 
comprovada a materialidade dos fatos e sua respectiva autoria;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 89, inciso V, do Regimento 
Interno deste Poder;
Decreta:
Art. 1º Fica decretada a cassação do mandato eletivo da Prefeita 
Municipal de Juara, Senhora Luciane Borba Azoia Bezerra, considerando-a 
afastada definitivamente do cargo.
Parágrafo único. O afastamento se da, em virtude do reconhecimento 
de procedência das imputações contidas no Parecer Final da Comissão 
Processante nº 01/2018, que caracterizaram infração político-administrativa nos 
termos do artigo 4º, incisos I, III, VII, VIII e X, do Decreto-Lei nº 201/67.
Art. 2º Em decorrência da vacância do cargo de chefe do Poder 
Executivo, em virtude da cassação do mandato, fica investido no mandato de 
Prefeito do Município de Juara o Vice-Prefeito, Senhor Carlos Amadeu Sirena, 
portador do título de eleitor nº 013459811830, Zona 027, Seção 061, do RG nº 
2181389-3, SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 578.160.189-91.
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Parágrafo único. O Vice-Prefeito deverá tomar posse e efetivar a 
investidura no cargo, no prazo previsto na Lei Orgânica do Município, devendo o 
mesmo ser convocado para a cerimônia de posse junto ao Poder Legislativo. 
Art. 3º Publique-se na imprensa oficial e comunique-se imediatamente 
o Juízo Eleitoral.
Câmara Municipal de Juara-MT, em 07 de julho de 2018.
Ver. João Batista Rissotti
(João Rissotti)
Presidente 
Ver. Marta Dalpiaz Nepomuceno
(Marta Dalpiaz)
Primeira Secretária 
Ver. Valdir Leandro Cavichioli
(Léo Boy)
Segundo Secretário 

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