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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-07-13
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2018 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JUARA, A ABRIR CREDITO ESPECIAL N ALEI MUNICIPAL Nº 2.680 DE 03 DE JANEIRO DE 2018- QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2018, PARA APRECIAÇÃO E POSTERIOR APROVAÇÃO.
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2019-05-15T16:57:05.680579-04:00 Lida 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 606/2018 — GP
Juara - MT, 10 de julho de 2018.
Câmara Municipal de Juara - MT
Ao Excelentíssimo Senhor | VII |
É E : PROTOCOLO GERAL 816
Vereador João Batista Rissotti Data: 13/07/2018 Horária: 17:04
Presidente do Poder Legislativo Legislativo -
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste estamos encaminhando a Vossa Excelência, Projeto de Lei
Municipal nº 015/2018 —- Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir
credito especial na Lei Municipal nº 2.680 de 03 de janeiro de 2018 - que dispõe sobre
o orçamento para o exercício de 2018, para apreciação e posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
AMA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Encaminhamos a V.Exa., o incluso Projeto de Lei Municipal que
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito especial na Lei
Municipal nº 2.680 de 03 de janeiro de 2018 - que dispõe sobre o orçamento
para o exercício de 2018.
Considerando o Termo de Convênio nº 0894/2017 celebrado entre o
Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades —
SECID e o Município de Juara;
Considerando que o Termo tem como objeto “Restauração da malha
viária com execução de micro revestimento e revestimento com CBUQ nas vias
urbanas do município de Juara-MT”;
Considerando o Termo de Convênio nº 0910/2017 celebrado entre o
Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades —
SECID e o Município de Juara;
Considerando que o Termo tem como objeto “Aquisição de materiais
para pavimentação asfáltica em TSD e drenagem de vias urbanas no município de
Juara-MT”;
Considerando que esses recursos é de emenda parlamentar do
Deputado Estadual Oscar Bezerra;
Considerando que esses recursos foram transferido neste ano de
2018.
Remeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis e seus nobres
Pares, o presente Projeto de Lei Municipal para deliberação, que após procedam a
sua votação final.
Juara-MT, 10 de julho de 2018.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoQjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 015, de 10 de julho de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a
abrir credito especial na Lei Municipal nº 2.680
03 de janeiro de 2018 - que dispõe sobre o
orçamento para o exercício de 2018.
A Câmara Municipal Aprova;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso,
autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 2.680, de 03 de janeiro de
2018, no valor de R$ 9.365.354,37 (nove milhões, trezentos e sessenta e cinco mil,
trezentos e cinquenta e quatro e trinta e sete centavos), para reforço das dotações, abaixo
discriminadas, em sua respectiva fonte e destinação de recursos:
06.002 Departamento de Pavimentação Asfáltica
15 Urbanismo
15.451 Infra-Estrutura Urbana
15.451.0018 Qualidade de Vida
15.451.0018.1053 Obras de Infra Estrutura Urbanas
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 6.240.000,00
Fonte de Recurso 0124000000 — Transferências Convênios — Outros
06.002 Departamento de Pavimentação Asfáltica
15 Urbanismo
15.451 Infra-Estrutura Urbana
15.451.0018 Qualidade de Vida
15.451.0018.2017 Manut. de Serv. Administr. Depto Pavimentação Asfáltica
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.125.354,37
Fonte de Recurso 0124000000 — Transferências Convênios — Outros
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo
1º serão suportadas por excesso de arrecadação da fonte de recursos convênios a serem
repassados pela Secretaria de Estado das Cidades — SECID através dos Termos de
Convênios nº 0894/2017 e 0910/2017, estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso le $3º e 4º da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.678, de 29
de dezembro de 2017, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2018, Lei Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata do Plano Plurianual,
período de 2017 a 2021 e da Lei Municipal nº 2.680, de 03 de janeiro de 2018, que trata da
Lei Orçamentária para o exercício de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 10 de julho de 2018.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamento Qjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
SECID
SECRETAMA DE
ESTADO DAS CDADES
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0894-2017/SECID
CONVÊNIO Nº 0894-2017, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DE MATO GROSSO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE CIDADES -
SECID E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUARA - MT,
Processo nº 248125/2017
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através da SECRETARIA DE ESTADO
DAS CIDADES - SECID/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.415/0016-20, com
sede na Rua ], S/N, Quadra 01, Lote 05, Setor CPA, Ed. Engº Edgar Prado Arze, CEP
78.049-906, Cuiabá-MT, neste ato representada por seu Secretário de Estado, Sr.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 0071972-2 SSP/MT e do
CPF nº 241.013.701-68, residente e domiciliado na Rua Cel. Otiles Moreira, nº 93, bairro
Goiabeiras, em Cuiabá - MT, doravante denominada CONCEDENTE, e de outro lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, neste ato denominada CONVENENTE, inscrita no
CNPJ sob o nº 37.465.283/0001-57, com sede na Rua Niterói, nº 81-N, Centro, CEP:
78.575-000, município de Juara, Estado de Mato Grosso, representada por sua Prefeita,
LUCIANE BORBA AZÓIA BEZERRA, inscrita no CPF sob o nº 581.047.711-91 e
portadora do RG 09257039 SSP/MT, domiciliada no município de Juara-MT, com
sujeição no que couber, as Normas da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, ao
Decreto Federal n.º. 93.872/86, ao Decreto Estadual nº. 5.126 de 10 de fevereiro de
2005, ao Decreto Estadual nº 7.217 de 14 de março de 2006 e a Instrução Normativa
Conjunta SEPLAN /SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, publicada no
Diário Oficial de 27/02/2015, e a outras normas estaduais, quando se aplicarem,
resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO mediante cláusulas e condições a
seguir estipuladas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a mútua colaboração dos signatários para
realização do projeto “RESTAURAÇÃO DA MALHA VIÁRIA COM EXECUÇÃO DE MICRO
REVESTIMENTO E REVESTIMENTO COM CBUQ NAS VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO
DE JUARA-MT”, nos termos do Plano de Trabalho aprovado.
SECID
SECRETARIA DE
ESTADODAS CIDADES.
ESTADO DE TRANSF
CLAUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 6.240.000,00 (seis milhões,
duzentos e quarenta mil reais), a serem gastos na forma do Plano de Trabalho
aprovado, na forma a seguir discriminada:
1. A CONCEDENTE repassará o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a
serem repassados em conforme previsão do Cronograma de Desembolso (Anexo IV);
H. A CONVENENTE arcará com uma contrapartida Financeira equivalente ao valor de
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) conforme previsão do Cronograma de
Desembolso (Anexo IV);
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados para a execução do objeto de Termo de Convênio correrão por
conta do Orçamento da Secretaria de Estado de Cidades - SECID/MT, observadas as
características abaixo discriminadas:
ORGÃO: 28.101 - PROJETO: 3117 - ELEMENTO DE DESPESA: 44404200 - PROGRAMA:
390 - FONTE: 131
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio terá vigência até 28 de dezembro de 2018, a contar da
data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONCEDENTE SE COMPROMETE:
1 - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de
Desembolso.
H - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente convênio.
HI - Publicar o extrato do Termo Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso,
no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do 5º dia útil ao mês subsegúente de sua
assinatura;
IV - Dar ciência do Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro;
V - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Convênio, quando houver atraso na
liberação dos recursos;
VI - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a
execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a
terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a
evitar a descontinuidade da ação pactuada;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONVENENTE SE COMPROMETE:
ORMAÇÃO
MT
SECID
SECRETARIA DE
ESTADO DAS CIDADES
GovERNO DE
MATO GROSSO
ESTADO DE TRANSE CRMAÇÃO
| - Abrir conta bancária especifica em instituição financeira oficial para movimentar os
recursos, ou, em instituição financeira privada na hipótese de inexistência daquela e
somente sendo permitidos créditos do convênio e saques para pagamento de despesas
previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor, ordem bancária
ou transferência eletrônica ou ainda para aplicação no mercado financeiro;
H- Encaminhar ao concedente cópia das planilhas de medição das etapas da obra ou
serviço de engenharia devidamente cumpridas mensalmente, conforme cronograma
físico-financeiro;
Hl- Emitir e encaminhar ao concedente o Relatório Técnico de Execução das etapas da
obra devidamente cumpridas, juntamente com as prestações de contas parciais, para
fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme dispõe o artigo 27 desta
Instrução Normativa;
IV- Apresentar a prestação de contas dos recursos repassados pelo concedente, da
contrapartida e do rendimento de aplicação financeira, na forma prevista nesta
Instrução Normativa;
V- Restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, de eventual saldo
de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, na data de sua conclusão
ou extinção;
VI- Restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual o valor transferido atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido
esse montante de 0,5% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos
à Conta Única do Tesouro Estadual, nos seguintes casos: a) quando não for executado o
objeto pactuado; b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas
parcial ou final; ou, c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Convênio.
VII- Recolher à conta do concedente ou do Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor
referente à contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada sua
aplicação na consecução do objeto do convênio;
VIII- Recolher à conta do concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor
correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao
período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não
comprovar seu emprego na consecução do objeto do convênio, ainda que não tenha feito
aplicação;
IX- Restituir ao concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação
dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados
no objeto do convênio;
X- Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon, no endereço
www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução do convênio, como
execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;
XI- Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos
convênios celebrados a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio
papel para conferência;
SECID
SECNETARIA DE
ESTADO DAS CIDADES
MATO GROSSO
ESTADO DE TRANSEGOMAÇÃO
XII - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja
subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão
de fiscalização ou auditoria;
XIHI- Manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa ordem e em bom
estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos
Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados
da data em que foi aprovada a prestação de contas final do convênio;
XIV — Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas e
a proibição de atribuição à concedente de obrigações dessa natureza;
XV - Instalar no local de execução da obra ou serviço, placa indicativa, obedecendo ao
padrão estabelecido pelo Governo do Estado;
XVI - A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 8.666/93 e ao Decreto Estadual nº
7.217/2006, especialmente em relação à licitação e contratação, bem como nos casos de
dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade prevista na Lei nº. 10.520/02,
referente aos recursos recebidos.
XVII - Realizar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho
referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais e/ou contratação de
serviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no mínimo, 03
(três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado
dos fornecedores interessados, ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente
identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;
XVIII - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da
SECID em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do
objeto descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual
nos outdoors e similares custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste
Convênio, ficando vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que
possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob
pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade;
XIX - Enviar ao Concedente a solicitação de reprogramação do cronograma físico-
financeiro mediante ofício devidamente protocolado e assinado por seu
representante;
XX - Enviar SEMANALMENTE ao Concedente, direcionado ao fiscal do convênio, o
diário de obras referente ao objeto do convênio. Tal envio poderá ser efetuado
por meio digital;
XXI- Enviar MENSALMENTE ao Concedente, mediante ofício devidamente
protocolado, o diário de obras referente ao objeto do convênio.
XXII - A contratação da mão-de-obra para execução da obra objeto deste convênio
deverá ocorrer através do Sistema Nacional de Empregos - SINE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E A CONVENENTE SE COMPROMETEM:
Denunciar ou rescindir o presente Convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e
creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.
SECID
SECRETARIA DE
ESTADO DAS GOADES
CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham
sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do Convênio,
poderão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do
Convenente, quando necessários à continuidade da ação financiada, na forma do Art. 20,
XIV da IN 001/2015.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A Controladoria Geral do Estado tem a prerrogativa de exercer a fiscalização sobre a
execução e aplicação dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA - DA DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO
A SECRETARIA, considerando o disposto no artigo 42 da Instrução Normativa
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 delega a competência para a fiscalização da execução
do objeto do convênio ao CONVENENTE.
Parágrafo Primeiro - Na delegação de fiscalização de obras para as Prefeituras
Municipais, deverá ser emitido pelo engenheiro responsável e assinado conjuntamente
com o Prefeito, os laudos de medições das etapas cumpridas, encaminhando-os à
Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais, para fins de liberação das
parcelas subsequentes.
Parágrafo Segundo - No caso da delegação de que trata o $ 6º do artigo 48, a
fiscalização in loco pela Concedente deverá ocorrer apenas na conclusão da obra,
quando deverá ser emitido o laudo de vistoria do total da obra, pelo agente fiscalizador,
podendo o dirigente do Órgão ou Entidade Concedente determinar a realização de
vistoria, a qualquer tempo, se entender necessário.
Parágrafo Terceiro - O não encaminhamento dos laudos de medição das etapas da
obra devidamente cumpridas acarretará suspensão da liberação das parcelas e a não
aprovação das prestações de contas, devendo o Convenente ser inscrito como
inadimplente no SIGCon, impedindo a assinatura de novos Convênios com o Estado.
Parágrafo Quarto - Caso seja constatada na vistoria efetuada pela Concedente, que as
medições informadas no laudo emitido pelo Convenente foram superestimadas ou estão
em desacordo com as etapas da obra efetivamente executadas, a Concedente deverá
suspender a liberação das parcelas subsequentes, podendo tal irregularidade ser motivo
de rescisão do Convênio e Consequente devolução dos recursos.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
SECID
SECRETARIA DE
ESTADODAS CIDADES
GOVERNO DE
MATO GROSSO
ESTADO DE "RANSECRZAÇÃO
A convenente ficará sujeito a apresentar à Concedente a Prestação de Contas final do
total dos recursos recebidos, bem como da respectiva contrapartida, se for o caso, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência, devendo ser
registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênios e será
constituída de:
a) Plano de Trabalho;
b) Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos
extratos;
c) Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI);
d) Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII);
e) Relatório de Execução Física (Anexo VIII);
f) Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
g) Relação dos pagamentos efetuados (Anexo X);
h) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio,
quando o caso (Anexo XI);
i) Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII);
j) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do convênio, descrição do
bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas;
carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de
recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura
identificável;
k) Cópias de cheque, nominais e cruzados, e/ou notas de ordem bancária;
1) Extrato da conta bancária especifica do período do recebimento da 1º parcela até o
último pagamento;
m) Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes
nas aquisições e contratações;
n) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela
Concedente;
o) Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e
homologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou
inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
p) Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO
SEGUNDO; quando for o caso;
q) No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo - cópia de um exemplar de cada,
bem como o pedido de inserção assinado pelas partes;
r) No caso de anúncio televisivo (VT) - cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do
mapa de mídia com a programação prevista assinado pelas partes;
s) No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) - cópia do anúncio em CDROM ou MP3,
do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado
pelas partes;
SECID
SECRETARIA DE
ESTADO DAS CIDADES
MATO GROSSO
ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
t) No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso - fotografia com o respectivo
endereço de cada outdoor, frontlight, luminoso;
u) No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta,
convites, adesivos etc) - um exemplar de cada um deles;
v) No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha - fotografia da entrega das
premiações.
w) Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapas
cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de aceitação
definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final;
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de contrapartida não financeira pelo Convenente, a
prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos
hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GLOSA DAS DESPESAS
É vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida
oferecida, em finalidade diversa da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem
como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de
vigência avençado, ainda que em caráter de emergência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na
realização de despesas com:
a) Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou
recolhimentos fora do prazo;
b) Taxa de administração, gerência ou similar;
c) Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie
de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou
entidades da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou
Municipal; e,
d) Publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação
social, desde que relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas
no Plano de Trabalho aprovado, das quais não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de
servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ALTERAÇÃO
O Convênio somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante proposta
de termo aditivo inserida no SIGCon e apresentada ao concedente através de ofício, no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do período da vigência, prazo
necessário para análise pela área técnica e decisão.
SECID
SECRETARIADE
ESTADO DAS CIDADES
GOVERNO DE
MATO GROSSO
ESTADO DE TRANSEGRMAÇÃO
tt 4 ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
MT
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão unilateral do convênio, independentemente do
instrumento de sua formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas,
principalmente quando constatadas as situações previstas no art. 77 da Instrução
Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, e ensejará a abertura de
Tomadas de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente
Convênio serão dirimidos pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a
execução do presente Termo de Convênio.
E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também
subscrevem.
A DOS SANTOS LUCIAN E| À ) A
Secretário de Estado das Cidades Prefeita
TESTEMUNHAS:
Nome: Jud, groo À Pipe Nome: Elias EPA
RG: e GD 28 RG: Jouguis-A
SECID
SECRETARIADE
ESTADO DAS CIDADES
ey GOVERNO DE
E
MATO GROSSO Es aNBOY Ni BAR
ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO
ESTADO DE TRANSFOR
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0910-2017/SECID
CONVÊNIO Nº 0910-2017, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DE MATO GROSSO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE CIDADES -
SECID E A PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUARA - MT.
Processo nº 248130/2017
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, através da SECRETARIA DE ESTADO
DAS CIDADES - SECID/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.415/0016-20, com
sede na Rua ), S/N, Quadra 01, Lote 05, Setor CPA, Ed. Engº Edgar Prado Arze, CEP
78.049-906, Cuiabá-MT, neste ato representada por seu Secretário de Estado, Sr.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 0071972-2 SSP/MT e do
CPF nº 241.013.701-68, residente e domiciliado na Rua Cel. Otiles Moreira, nº 93, bairro
Goiabeiras, em Cuiabá - MT, doravante denominada CONCEDENTE, e de outro lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, neste ato denominada CONVENENTE, inscrita no
CNPJ sob o nº 37.465.283/0001-57, com sede na Rua Niterói, nº 81-N, Centro, CEP:
78.575-000, município de Juara, Estado de Mato Grosso, representada por sua Prefeita,
LUCIANE BORBA AZÓIA BEZERRA, inscrita no CPF sob o nº 581.047.711-91 e
portadora do RG 09257039 SSP/MT, domiciliada no município de Juara-MT, com
sujeição no que couber, as Normas da Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, ao
Decreto Federal n.º. 93.872/86, ao Decreto Estadual nº. 5.126 de 10 de fevereiro de
2005, ao Decreto Estadual nº 7.217 de 14 de março de 2006 e a Instrução Normativa
Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, publicada no
Diário Oficial de 27/02/2015, e a outras normas estaduais, quando se aplicarem,
resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO mediante cláusulas e condições a
seguir estipuladas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a mútua colaboração dos signatários para
realização do projeto “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
EM TSD E DRENAGEM DE VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE JUARA-MT”, nos termos
do Plano de Trabalho aprovado.
M
z
M
GOVERNO DE
MATO GROSSO
ESTADO DE "RANSFORMAÇÃO
SECID
SECRETARIA DE
ESTADO DAS CIDADES
ESTADO DE TRANSFORMAÇÃ
MT
CLAUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 3.125.354,37 (três milhões,
cento e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete
centavos), a serem gastos na forma do Plano de Trabalho aprovado, na forma a seguir
discriminada:
1. À CONCEDENTE repassará o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a
serem repassados em conforme previsão do Cronograma de Desembolso (Anexo IV);
H. A CONVENENTE arcará com uma contrapartida Financeira equivalente ao valor de
R$ 125.354,37 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e
trinta e sete centavos) conforme previsão do Cronograma de Desembolso (Anexo IV);
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos destinados para a execução do objeto de Termo de Convênio correrão por
conta do Orçamento da Secretaria de Estado de Cidades - SECID/MT, observadas as
características abaixo discriminadas:
ORGÃO: 28.101 - PROJETO: 3117 - ELEMENTO DE DESPESA: 44404200 - PROGRAMA:
390 - FONTE: 131
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio terá vigência até 28 de dezembro de 2018, a contar da
data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONCEDENTE SE COMPROMETE:
| - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de
Desembolso.
Il - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente convênio.
HH - Publicar o extrato do Termo Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso,
no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do 5º dia útil ao mês subsegiúente de sua
assinatura;
IV - Dar ciência do Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro;
V - Prorrogar “de ofício” a vigência do Termo de Convênio, quando houver atraso na
liberação dos recursos;
VI - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a
execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a
terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a
evitar a descontinuidade da ação pactuada;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONVENENTE SE COMPROMETE:
SECID
SECRETARIADE
ESTADO DAS CIDADES
GoviRNO DE
MATO GROSSO
ESTADO DE TRANSECRMAÇÃO
1 - Abrir conta bancária específica em instituição financeira oficial para movimentar os
recursos, ou, em instituição financeira privada na hipótese de inexistência daquela e
somente sendo permitidos créditos do convênio e saques para pagamento de despesas
previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor, ordem bancária
ou transferência eletrônica ou ainda para aplicação no mercado financeiro;
li- Encaminhar ao concedente cópia das planilhas de medição das etapas da obra ou
serviço de engenharia devidamente cumpridas mensalmente, conforme cronograma
físico-financeiro;
H1- Emitir e encaminhar ao concedente o Relatório Técnico de Execução das etapas da
obra devidamente cumpridas, juntamente com as prestações de contas parciais, para
fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme dispõe o artigo 27 desta
Instrução Normativa;
IV- Apresentar a prestação de contas dos recursos repassados pelo concedente, da
contrapartida e do rendimento de aplicação financeira, na forma prevista nesta
Instrução Normativa;
V- Restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, de eventual saldo
de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, na data de sua conclusão
ou extinção;
VI- Restituir ao concedente ou ao Tesouro Estadual o valor transferido atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido
esse montante de 0,5% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos
à Conta Única do Tesouro Estadual, nos seguintes casos: a) quando não for executado o
objeto pactuado; b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas
parcial ou final; ou, c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Convênio.
VII- Recolher à conta do concedente ou do Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor
referente à contrapartida, corrigida monetariamente, quando não for comprovada sua
aplicação na consecução do objeto do convênio;
VII- Recolher à conta do concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor
correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao
período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não
comprovar seu emprego na consecução do objeto do convênio, ainda que não tenha feito
aplicação;
IX- Restituir ao concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação
dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados
no objeto do convênio;
X- Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon, no endereço
www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execução do convênio, como
execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;
XI- Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos
convênios celebrados a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio
papel para conferência;
SECID
SECRETARIADE
ESTADODAS CIDADES
HERO QE
MATO GROSSO
ESTADODE 5: Oração:
XIl - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja
subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão
de fiscalização ou auditoria;
XIII- Manter arquivados os documentos originais do convênio, em boa ordem e em bom
estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos
Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados
da data em que foi aprovada a prestação de contas final do convênio;
XIV — Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas e
a proibição de atribuição à concedente de obrigações dessa natureza;
XV - Instalar no local de execução da obra ou serviço, placa indicativa, obedecendo ao
padrão estabelecido pelo Governo do Estado;
XVI - A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 8.666/93 e ao Decreto Estadual nº
7.217/2006, especialmente em relação à licitação e contratação, bem como nos casos de
dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade prevista na Lei nº. 10.520/02,
referente aos recursos recebidos.
XVII - Realizar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho
referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais e/ou contratação de
serviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no mínimo, 03
(três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado
dos fornecedores interessados, ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente
identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;
XVII - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da
SECID em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do
objeto descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual
nos outdoors e similares custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste
Convênio, ficando vedado aos partícipes utilizarem nomes, símbolos ou imagens que
possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob
pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade;
XIX - Enviar ao Concedente a solicitação de reprogramação do cronograma físico-
financeiro mediante ofício devidamente protocolado e assinado por seu
representante;
XX - Enviar SEMANALMENTE ao Concedente, direcionado ao fiscal do convênio, o
diário de obras referente ao objeto do convênio. Tal envio poderá ser efetuado
por meio digital;
XXI- Enviar MENSALMENTE ao Concedente, mediante ofício devidamente
protocolado, o diário de obras referente ao objeto do convênio.
XXI - A contratação da mão-de-obra para execução da obra objeto deste convênio
deverá ocorrer através do Sistema Nacional de Empregos - SINE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E A CONVENENTE SE COMPROMETEM:
Denunciar ou rescindir o presente Convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e
creditando-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período.
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ESTADO DE TRANSEGRMAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham
sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do Convênio,
poderão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do
Convenente, quando necessários à continuidade da ação financiada, na forma do Art. 20,
XIV da IN 001/2015.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A Controladoria Geral do Estado tem a prerrogativa de exercer a fiscalização sobre a
execução e aplicação dos recursos.
CLÁUSULA OITAVA - DA DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO
A SECRETARIA, considerando o disposto no artigo 42 da Instrução Normativa
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 delega a competência para a fiscalização da execução
do objeto do convênio ao CONVENENTE.
Parágrafo Primeiro - Na delegação de fiscalização de obras para as Prefeituras
Municipais, deverá ser emitido pelo engenheiro responsável e assinado conjuntamente
com o Prefeito, os laudos de medições das etapas cumpridas, encaminhando-os à
Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais, para fins de liberação das
parcelas subsequentes.
Parágrafo Segundo - No caso da delegação de que trata o $ 6º do artigo 48, a
fiscalização in loco pela Concedente deverá ocorrer apenas na conclusão da obra,
quando deverá ser emitido o laudo de vistoria do total da obra, pelo agente fiscalizador,
podendo o dirigente do Órgão ou Entidade Concedente determinar a realização de
vistoria, a qualquer tempo, se entender necessário.
Parágrafo Terceiro - O não encaminhamento dos laudos de medição das etapas da
obra devidamente cumpridas acarretará suspensão da liberação das parcelas e a não
aprovação das prestações de contas, devendo o Convenente ser inscrito como
inadimplente no SIGCon, impedindo a assinatura de novos Convênios com o Estado.
Parágrafo Quarto - Caso seja constatada na vistoria efetuada pela Concedente, que as
medições informadas no laudo emitido pelo Convenente foram superestimadas ou estão
em desacordo com as etapas da obra efetivamente executadas, a Concedente deverá
suspender a liberação das parcelas subsequentes, podendo tal irregularidade ser motivo
de rescisão do Convênio e Consequente devolução dos recursos.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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A convenente ficará sujeito a apresentar à Concedente a Prestação de Contas final do
total dos recursos recebidos, bem como da respectiva contrapartida, se for o caso, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência, devendo ser
registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênios e será
constituída de:
a) Plano de Trabalho;
b) Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos
extratos;
c) Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI);
d) Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII);
e) Relatório de Execução Física (Anexo VIII);
f) Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
£g) Relação dos pagamentos efetuados (Anexo X);
h) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do convênio,
quando o caso (Anexo XI);
i) Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII);
j) Cópia das notas fiscais contendo: a indicação do número do convênio, descrição do
bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as
generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas;
carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de
recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura
identificável;
k) Cópias de cheque, nominais e cruzados, e/ou notas de ordem bancária;
1) Extrato da conta bancária especifica do período do recebimento da 1º parcela até o
último pagamento;
m) Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes
nas aquisições e contratações;
n) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela
Concedente;
o) Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e
homologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou
inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
p) Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO
SEGUNDO; quando for o caso;
q) No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo - cópia de um exemplar de cada,
bem como o pedido de inserção assinado pelas partes;
r) No caso de anúncio televisivo (VT) - cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do
mapa de mídia com a programação prevista assinado pelas partes;
s) No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) - cópia do anúncio em CDROM ou MP3,
do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado
pelas partes;
SECID
SECRETARIA DE
ESTADO DAS COADES
t) No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso - fotografia com o respectivo
endereço de cada outdoor, frontlight, luminoso;
u) No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta,
convites, adesivos etc) - um exemplar de cada um deles;
v) No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha - fotografia da entrega das
premiações.
w) Cópia do termo de aceitação parcial da obra ou laudo de medição das etapas
cumpridas, quando se referir à prestação de contas parcial, e do termo de aceitação
definitiva da obra, quando se tratar de prestação de contas final;
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de contrapartida não financeira pelo Convenente, a
prestação de contas deverá ser feita mediante a apresentação de todos os documentos
hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GLOSA DAS DESPESAS
É vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida
oferecida, em finalidade diversa da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem
como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período de
vigência avençado, ainda que em caráter de emergência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na
realização de despesas com:
a) Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou
recolhimentos fora do prazo;
b) Taxa de administração, gerência ou similar;
c) Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie
de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou
entidades da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou
Municipal; e,
d) Publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação
social, desde que relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas
no Plano de Trabalho aprovado, das quais não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de
servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA ALTERAÇÃO
O Convênio somente poderá ser alterado, com a devida justificativa, mediante proposta
de termo aditivo inserida no SIGCon e apresentada ao concedente através de ofício, no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do período da vigência, prazo
necessário para análise pela área técnica e decisão.
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ESTADO DAS CIDADES
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ESTADO DE TRANSE ORMAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão unilateral do convênio, independentemente do
instrumento de sua formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas,
principalmente quando constatadas as situações previstas no art. 77 da Instrução
Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, e ensejará a abertura de
Tomadas de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente
Convênio serão dirimidos pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a
execução do presente Termo de Convênio.
E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas)-testemunhas que também
subscrevem.
Cuiabá-MT, 12 de julk
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado das Cidades
TESTEMUNHAS:
Nome: Faliga Visa
RG: 5MoEs-4
RG: Io Hu+

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