ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Ofício nº 619/2018 — GP
Juara - MT, 12 de julho de 2018.
Camara Municipal de Juara - «MT
po Escelentisimo Senhor AI,
Vereador João Batista Rissotti pais: prá esa a a
Presidente do Poder Legislativo Legislativo -
Juara - MT
Senhor Presidente,
Através deste estamos encaminhando a Vossa Excelência, Projeto
de Lei Municipal nº 017/2018 — Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara,
a abrir credito especial na Lei Municipal nº 2.680 de 03 de janeiro de 2018 -
que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2018, para apreciação e
posterior aprovação.
Sem mais, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Carl dei Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 1
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamento(Djuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Justificativa
Encaminhamos a V.Exa., o incluso Projeto de Lei Municipal que
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Juara, a abrir credito especial na Lei
Municipal nº 2.680 de 03 de janeiro de 2018 - que dispõe sobre o orçamento
para o exercício de 2018.
Considerando o Contrato de Repasse nº 842312/2016 - tendo como
objeto Recuperação de Estradas Vicinais - Construção de Bueiros, firmado entre o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Juara;
Considerando que esse Contrato de Repasse é oriundo de Emenda
Parlamentar do Deputado Federal Adilton Sachetti;
Considerando que para atender orientação da Caixa Econômica
Federal, quanto a abertura de processo licitatório para dar andamento na liberação
do recurso é necessário a abertura de dotação orçamentária no orçamento do
município do referente exercício;
Para tanto, remeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis e seus
nobres Pares, o presente Projeto de Lei Municipal para deliberação, que após
procedam a sua votação final.
Juara-MT, 12 de julho de 2018.
f
y
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
x
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 2
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juara
Projeto de Lei Municipal nº 017/2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Juara, a abrir credito especial na Lei
Municipal nº 2.680 03 de janeiro de 2018 -
que dispõe sobre o orçamento para o
exercício de 2018.
A Câmara Municipal Aprova;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 2.680, de 03 de
janeiro de 2018, no valor de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais),
suplementadas se necessário, nas dotações abaixo discriminadas:
14.100 Secretaria Municipal de Transportes
26 Transporte
26.782 Transporte Rodoviário
26.782.0018 Uma Cidade para Todos
26.782.0018.1085 Obras de Infra Estrutura de Rodovias
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 985.000,00
Fonte de Recurso 0124000000 Transf. de Recurso de convenio
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o
artigo 1º serão suportadas por excesso de arrecadação da fonte de recurso
convênio a ser repassado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
através do Contrato de Repasse nº 842312/2016, estabelecido no art. 43, 8 1º,
inciso Ile $ 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumento de
planejamento exigido pela Lei Complementar 101/2000, na Lei Municipal nº 2.678,
de 29 de dezembro de 2017, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2018, Lei Municipal nº 2.679, de 29 de dezembro de 2017, que trata
do Plano Plurianual, período de 2017 a 2021 e da Lei Municipal nº 2.680, de 03 de
janeiro de 2018, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juara-MT, 12 de julho de 2018.
) ANA
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município
Rua Niterói, 81-N — Fone: (66) 3556.9400 — Cx. Postal 001- CEP: 78575-000 - Juara-MT 3
Site: www.juara.mt.gov.br- E-mail: planejamentoDjuara.mt.gov.br — Ouvidoria: 66-3556.9404
a |
CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
Fi de sigito
PÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº 842312 / 2016 / MAPA | CAIXA
PROCESSO Nº 2628.1037208-03/2016
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE Sl CELEBRAM A
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
E O MUNICÍPIO DE JUARA, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO AÇÃO
FOMENTO AO SETOR AGROPECUÁRIO.
Par este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e abordado o Contrato
de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com os Anexos a este Contratojde Repasse e com
a seguinte regulamentação, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas aiterações, D: to nº 6.170, de 25
de julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novêmbro de 2011, Lei
de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Concedente para o exercício, Contráto de Prestação de
Serviços (CPS) firmado entre o Concedente e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam a
espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
! — CONTRATANTE —- A União Federal, por intermédio do Concedente Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma dg empresa pública,
dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e
constituida pelo Decreto nº 68.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de
28 de março de 2013, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o
nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por GILLIARD BELTRÃO, RG nº 12708384 SSP-MT, CPF nº 704.462.961-04, residente e domiciliado à
AV Historiador Rubens de Mendonça, 2300, 9º Andar - Cuiabá - MT conforme Substabelecimento de
Substabelecimento de Procuração lavrada em notas do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis |de Cuiabá/MT, no
livro 158-A, fis 020, em 19/08/2016 e, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
H — CONTRATADO —- MUNICÍPIO DE JUARA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 1 5.072.663/0001-89, neste ato
representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor EDSON MIGUEL PIOVESAN, portador dg RG nº 949.618-1
SSP/PR e CPF nº 139.332.219.00, residente e domiciliado (a) à RUA NITEROI — 500 — CENTRO -|CEP 78575-000 —
JUARA - MT, doravante denominado (a) simplesmente CONTRATADO. .
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Recuperação de Estradas Vicinais.
MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO
Juara - MT.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 08 (OITO) meses.
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 mês.
CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( )Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima do Anexo ao Conttato de Repasse —
Condições Gerais.
Í
]
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental. 1
Í
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTA
Recursos do Repasse da União: R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais).
Nota de Empenho nº 2016NE802388, emitida em 30/12/2016, no valor de R$ R$ 975.000,00 (novegentos e setenta e
cinco mil reais), Unidade Gestora 135098, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 206082077202V0001. Í
Natureza da Despesa: 334041.
Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO: agência nº 3866, conta corrente nº 006.00847017-2.
27.941 v007 micro
A
CAI MA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos: 30/12/2016.
Término da Vigência Contratual: 30 de Outubro de 2018.
Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusãi
objeto, o que ccorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE ou
tomada de contas especial, se for o caso.
FORO |
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso.
|
ENDEREÇOS |
Endereço para entrega de correspondências ag
78575-000. Í
Andar - Cuiabá - MT.
Nome: GILUARD/SE TRA EDSON MIGUEL PIOVESA
CPF: 704, 462.96 CPF: 139.332.219.00
Testemunhas
Nome: MARCELO-HENRIQUE DE ALMEIDA Nome: LIDIAN RLEY SILVA
CPF: 695.270.911-87 CPF: 000.866.271-
27.941 v007 micro
Endereço para entrega de correspondênçiás à CONTRATANTE: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2300, 9º
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208-03 Mgy
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CAIX Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público —
Transferência Voluntária |
|
do de sigilo
YPÚBLICO
CONTRATO DE REPASSE Nº 842312 / 2016 / MAPA | CAIXA |
|
Pelo presente Anexo as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir: |
1
Í
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I
1
PROCESSO Nº 2628.1037208-03/2016
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA
1 - São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição:
a) o Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais;
b) o Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares, específicas de cada Concedente, |se for o caso;
e) o Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).
apresentação pelo CONTRATADO de toda a documentação no prazo fixado no Contrato de Repasse e à análise
1.1 — A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva, Reposs & é ad à
favorável pela CONTRATANTE.
|
1.1.1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma úbica vez, por igual
periodo, nos termos de ato regulamentar do Concedente.
1.1.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que O a atendimento das
exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE Implicará a rescisão de pleno
direito do presente Contrato de Repasse, independente de notificação.
10 7208-03-16%
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes: t
1
2.1-DA CONTRATANTE | 047
]
1. analisar e aprovar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas;
H. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, e publitar seu extrato, no
Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
tt. acompanhar e atestar a execução fisico-financelra do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os
correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos runas e tecnológicos
da CONTRATANTE;
IV. transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado,
observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação;
VI. analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao
Concedente;
Vil. fomecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua compbtência especifica,
informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização Judicial;
Vilt. receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO, bem como natificá-lo quando da
sua não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se
for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial.
2.2 - DO CONTRATADO
!. consignar no Orçamento do exercicio corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para
executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de Investimento que extrapole o exercicio, consignar no
Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercicios futuros que, anualm constarão do seu
Orçamento;
H. observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas
pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
HW. comprometer-se, nos casos em que couber a Instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código
Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao
Contrato de Repasse;
27.943 v007 micro ES, | Co q
1037208-03-164
“”
CAIXA Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público +
Transferência Voluntária | 048
t
IV. adotar o disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no
Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência fisica ou com mobilidade reduzida;
V. selecionar as áreas de intervenção e as beneficiários finais em conformidade com as diretrizes jestabelecidas pelo
Concedente, podendo estabelecer oulras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social,
informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações;
Vi. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e
institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem
como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos
emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme O caso, nos termos
da legislação aplicável; |
Vil. compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental
municipal, estadual ou federal, conforme o caso; !
Vill. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse,
observando prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
IX. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades,
determinando a correção de vícios quê possam comprometer a fruição do benefício pela popúlação beneficiária,
quando detectados pela CONTRATANTE au pelos órgãos de controle; -
X. definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
Xi. realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime dejexecução indireta,
nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011
e sua regulamentação, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos
legais, a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e
Despesas Indiretas (BD!) utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição; |
XIl. prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI
que integram o orçamento do projeto básico da obra elou serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso Il, da Lei
8.668/93 cic a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União; i
Xiii. observar o disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, nas licitações que realizar pela Lei 8.666/93, no
caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração
firmada pelo representante legal do CONTRATADO acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
XIV. utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de malo de 2005, prefefencialmente a sua
forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO a impossibilidade de sua utilização;
XV. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO, ou registra no SICONV que a
substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório!
XVI. apresentar declaração expressa ou fomecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando
que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de em jresa pública ou de
sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
XVII. prever no edital de licilação e no Contrato de Execução ou Fomecimento (CTEF) que a responsabilidade pela
qualidade das obras, materiais e serviços executados!fomecidos é da empresa contratada para esta finalidade, ”
inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas improprisdades que im comprometer a —-
consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o CTEF; !
XVIil. registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do
serviço e a proposta de preço tolal ofertada por cada licitante com o seu respectivo GNPJ, o termo de
homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e
da fiscalização de obras, e os bolatins de medições; |
XIX. registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem
como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades; |
XX. Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato de Repasse,
cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas
concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e extemo, a seus documentos e registros
contábeis; I
XXI. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas
efou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao Impedimento daquelas em contratar com
o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
XX. instaurar processo administrativo apuratório, Inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o
desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF au gestão financeira do
Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE:
XXIII. apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução fisico-financeira relativos ao Contrato ide Repasse, bem
como da integralização da contrapartida, em periodicidade compativel com o cronograma de execução
estabelecido; !
XXIV. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas
sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
27.943 v0O7 micro od | 2
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1057208-03-16'%
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CAI XA Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público —
Transferência Voluntária
XXV. estimular a participação dos beneficiários finals na elaboração e Implementação do objeto do Contrato de
Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado par estes investimentos;
XXVI. notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município
ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade
com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
XXVil. fomecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e avaliação do processo;
XXVIII. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao Objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do
Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do Concedente, como
entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local
onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência minima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30
de setembro de 1997;
XXIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Concedente acompanhada da marca do Governo Federal nas
publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de
30 de setembro de 1997;
XXX. realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de
Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema;
XXXI. prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado
no Contrato de Repasse;
XXXII. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do
Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;
XXXII. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios
públicos;
XXXIV. aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de
poupança, se O prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de
despesas do Contrato de Repasse também per intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na
Cláusula Sétima deste Instrumento;
XXXV. dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho focal cu instância de controle social da área
vinculada ao programa de govemo que originou a transferência, quando houver;
XXXVI. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
3- A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do valor dos Recursos de Repasse fixado no Contrato
de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho.
3.1 — O CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valos dos Recursos de Contrapartida fixado no Contrato de
Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho à
conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao Contrato de Repasse,
figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de
despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do Contrato de Repasse terão o seu aporte sob
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta especifica vinculada ao Contrato
de Repasse, em agência da CAIXA, isenta à cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 — O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização
escrita da CONTRATANTE para o inicio da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 — A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contralual e o crédito de recursos de
repasse na conta vinculada, este se for o caso.
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para
liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
—
27.843 v0D7 micro Ed , Dad 3
04
w 1037208-03-164
CAIX Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público —
Transferência Voluntária
4.3 - Caso a contratação seja efetuada no periodo pré-eleitoral, o CONTRATADO declara estar ciente de que a
autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se
realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo tumo, em atendimento ao artigo
73, inciso VI, alinea “a” da Lei nº 9.504/97.
CLÁUSULA QUINTA — DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
5 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases ou
etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade
financeira do Concedente e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
]
5.1 — A autorização de saque dos Fecursos creditados na conta vinculada será feita em parcetas, de acordo com o
cronograma de desemboiso, após a autorização para início do objeto, depois de atestada, pela CONTRATANTE, a
execução fisica e a comprovação do aporte da contrapartida da etapa correspondente e posteriormente a comprovação
financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO.
5.1.1 — No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos recursos relativos à
primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de desembo!so aprovado, ficando a liberação da segunda
parcela e seguintes, condicionada à aprovação pela CONTRATANTE de relatório de execução com comprovação da
aplicação dos recursos da última parcela liberada.
5.2 - No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da União seja inferior a R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a liberação dos recursos pelo Concedente na conta vinculada, acorrerá
de acordo com o cronograma de desembolso aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta
por cento), 30% (trinta por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União.
5.2.1 — Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório de execução de cada etapa do
objeto do contrato de repasse devidamente atestada pela fiscalização do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos
orçamentos dos contratantes.
8.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação especifica do
Concedente, com Incorporação ao Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 — A eficácia deste Inslrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento
legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, 0 Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo
físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para
aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei cu na Portaria Interministerial MPOG/MFICGU nº 507,
de 24 de novembro de 2011, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
7.1 — A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte
de recursos, se for o caso.
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV, no minimo, as seguintes
informações:
1- a destinação do recurso;
!- o nome e CNPJ ou CPF do fomecedor, quando for o caso;
Ny - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou
documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá
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CAIXA Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público 7
Transferência Voluntária É
ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO, devendo ser registrado no SICONV o 0 5 1
beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Concedente;
b) na execução do objeto pelo CONTRATADO por regime direto;
c) no ressarcimento ao CONTRATADO por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na
liberação de recursos pelo Concedente e em valores além da contrapartida pactuada.
7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do Contrato de Repasse,
pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela
CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços.
7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em periodo
anterior ou posterior à vigência do Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigência do Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Concedente.
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em cademeta de poupança se o prazo previsto
para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em titulos da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor
que um mês.
7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto
prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de
regularização da conta, ficando o CONTRATADO responsável pela aplicação em cademeta de poupança por intermédio
do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for Igual ou superior a um mês.
7.5.2 — Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a crédito do Contrato de Repasse
para consecução do seu objeto, salvo na exceção abaixo disposta, devendo constar de demonstrativo especifico que
integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização como contrapartida.
7.5.2.1 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes, no caso de obras e
serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta
mil reais), devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado.
7.5.2.2 — Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do
objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de
Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão ser restituldos à UNIÃO
FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da
restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 — A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da
contrapartida prevista, independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida
exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
7.7 - Deverão ser restituidos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;
e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no item
7.5.2;
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato cetebrado.
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “a”, os recursos que permaneceram na conta específica, sem terem sido
desbloqueados em favor do CONTRATADO, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos
termos do ilem 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. Após esse
periodo aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de
aplicação.
7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução
dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da
aplicação financeira, nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência
contratual. Após esse periodo aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser
deduzidos os rendimentos de aplicação.
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CAIX Anexo go Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público- 4
Transferência Voluntária À
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7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7,7, alinea “b”, em que a parte execulada não apresente funcionalidade, a
devolução da totalidade dos recursos liberados acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 75,
ocorrerá aplicando-se sobre os recursos eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessem permanecido
aplicados durante todo o periodo em caderneta de poupança, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência
do Contrato de Repasse. Após esse periodo aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
podendo ser deduzidos os rendimentos de aplicação.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.73, a funcionalidade da parte executada será verificada pela
CONTRATANTE.
7.7.5 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea "d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução
dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quilação de débitos para com a Fazenda
Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de
1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
7.7.5.1 — Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem desbloqueio em favor do
CONTRATADO, estes serão imediatamente devolvidos pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias do
vencimento da vigência contratual, acrescidos do resultado da aplicação financeira. Após esse período instaurar-se-á mm
Tomada de Contas Especial.
7.8 — Os casos fortuitos cu de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos recursos recebidos e
aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para análise e
manifestação do Concedente.
CLÁUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO, quando da
sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9 — O Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à
CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in loco com o propósito do
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 — É prerrogativa da União, por intermédio do Concedente e da CONTRATANTE, promover a fiscalização físico.
financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade
de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que
venha a ocorrer. .
CLÁUSULA DÉCIMA — DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 — Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta especifica do grupo vinculado ao
ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo
financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa.
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer cutros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em
nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de
controle intemo e extemo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 — O CONTRATADO deverá encaminhar cópias dos comprovantes de despesas ou de outros documentos à
CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
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CAIXA Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público —
Transferência Voluntária
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 053
11 — A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE nas
condições fixadas no Contrato de Repasse.
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo
máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluidos os rendimentos da aplicação
no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 — Caso o CONTRATADO não apresente a prestação de contas nem devolva Os recursos ros termos do item
anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no SICONV por omissão do
dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instai de Tomada de
Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao drário, sob pena de
responsabilização solidária.
11.3 —- Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenlentes: dos Contratos de
Repasse firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 — Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à CONTRATANTE, e Inserir no SICONV
documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio
púbtico.
11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador
solicitará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
12 - O CONTRATADO é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas pela CONTI RATANTE, quando solicitar:
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho sociál, quando houver,
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de exirato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do
CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA AUDITORIA
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e extemo da União, sem elidir a
competência dos órgãos de controle interno e extemo do CONTRATADO, em conformidade com o Capítulo Vi do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o
13.1 — É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Intemo ao qual esteja subordinada a
di
Instrumento pactuado, bem como aos tocais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
durante o periodo de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da
autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberáção dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fomecido E CONTRATANTE,
14.1 — Em qualquer ação promccional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente
destacada a participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o objeto de aplicação dos recursos,
observado o disposto no $ 1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da libei o dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
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A Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público —
à Transferência Voluntária
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
15 - A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á ao término de sua vigência,
constantes no Contrato de Repasse, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivd e aprovação da
CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do abjeto nó prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquef tempo, ficando os
contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmênte, os beneficios
adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPOGIMF/CGU nº 507, de 24 de
novembro de 2011 e demais normas pertinentes à matéria.
16.1 — Constitui molivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas,
particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de
Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado e ainda a verificação de qualquer
circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
16.1.1 = A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituidos à
União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — A existência de restrição do CONTRATADO não foi considerada óbice à celebração do presente instrumento, em
razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração
deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência da ação oua
decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a
rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na
forma da Legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO |
18 — A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação & execução física e
financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de Repasse, será feita for meio de Termo
Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante apresentação das respectivas justificativas, no prazo minimo
de 30 (trinta) dias que antecedem o términa da sua vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação
da CONTRATANTE.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na libefação dos recursos
por responsabilidade do Concedente, será promovida “de oficio” pela CONTRATANTE, limitada ad periodo do atraso
verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO.
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por melo de Termb Aditivo, ficando a
majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Concedente.
18.3 - É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para a ampliação da execução do objeto
pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuizo da funcionalidade do objeto confratado, desde que
devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser
apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como reglilarmente feitas se
entregues por carta protocolada, telegrama ou fax, nos endereços descritos no Contrato de Repasse.
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CAIX A Anexo ao Contrato de Repasse — Condições Gerais — Setor Público —
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DO FORO
Transferência Voluntária 7 Us
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20 — Fica eleito o foro descrito no Contrato de Repasse para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e
abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele,
terão o mesmo valor do ariginal.
Cuiabá
pelas testemunhas
sendo extraídas as respectivas cópias, que
+ 30 de Dezembro
Local/Data
Nome: GILLIA
CPF: 704.48 a
Testemunhas
Es E
Nome: MARCELO,HÉNRIQUE DE ALMEIDA
CPF: 695.270.911-87
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Nome: EDSON MIGUEL PIOVESAN
CPF: 139.332.219-00
Nome: LIDIANKE dans SILVA
CPF: 000.868.271t12
de 216º —
Add